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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 844

Doc. 521.2039.9116.7840

51 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º.

Discute-se nos autos a possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 5 . 766 (sessão realizada no dia 20/10/2021), declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo legal, ratificando, assim, o entendimento perfilhado por esta Corte Superior, no sentido de que a condenaçã... ()

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Doc. 405.8140.3374.5535

52 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 844, § 2º.

Não merece reforma a decisão agravada, que determinou a aplicação da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, por meio da qual se declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º. Em razão do seu efeito vinculante e da eficácia extensível a todos ( erga omnes ), impõe-se reconhecer que não há excesso legislativo ou desproporcionalidade na exigência do pagamento das custas, inclusive como pressuposto para novo ajuizamento da recla... ()

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Doc. 122.7944.8000.2200

53 - TST. Revelia. Audiência. Confissão sobre a matéria de fato. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 844.

«Trata-se da hipótese em que a Reclamada, embora notificada para audiência que se realizaria às 9h20, mas que teve início às 9h22 e encerrou-se às 9h28, compareceu às 9h29, quando a ata já havia sido assinada pelo juiz, com o registro da revelia e confissão quanto à matéria de fato. Segundo o Regional, «a parte simplesmente não estava na audiência e, como certificado, foi apregoada várias vezes, inclusive por meio da OAB. Quando ingressaram na sala, a parte e seu advogado, o ato ... ()

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Doc. 795.8633.9217.5066

54 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º.

A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual não foi conhecido o Recurso de Revista. In casu, discute-se a possibilidade de condenação do recorrente, beneficiário da gratuidade da justiça, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O STF, quando do julgamento da ADI 5766, na sessão do dia 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, ratificand... ()

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Doc. 278.0727.9009.6456

55 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate acerca da condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Trata-se de debate acerca da condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do reclamante ao pagamento das custas entre os virtuais condenados por custas, independentemente de ser ou não beneficiário da justiça gratuita, está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º, é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem-se firmado, nesta Corte Superior, o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao reclamante que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 647.8516.9436.2745

56 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA JULIA CAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO; 2) REQUISITOS PARA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA; 3) CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIMO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCEDÊNCIA NÃO DEMOSNTRADA.

Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 784.3501.2723.2232

57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO ISENÇÃO - CLT, art. 844, § 2º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

Eg. TST já manifestou o entendimento de que, no caso de ações ajuizadas posteriormente à Reforma Trabalhista e na hipótese de ausência injustificada à audiência, o Reclamante deve arcar com as custas processuais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, a teor do CLT, art. 844, § 2º, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 936.3931.4445.6933

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, o recorrente apresenta, em seu recurso de revista, reprodução de trecho de decisão que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido, inviabilizando, portanto, a individualização do debate jurídico sob o enfoque do caso concreto. Consequentemente, desatende a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 124.2125.0000.1600

59 - TST. Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.

«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. 2. O preposto ingressou na sala antes da tentativa de conciliação, participando da audiência até seu término, quando assinou a ata. 3. O MM. Juiz rejeitou o pedido da Reclamante de aplicação da pena de revelia e confissão e não registrou que o comparecimento tardio do preposto tenha causado prejuízo à audiência ou... ()

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Doc. 104.4321.0000.1800

60 - TST. Audiência. Confissão ficta declarada na sentença. Preposto cumprindo aviso prévio. Inversão do julgamento na 2ª instância. Necessidade de produção de provas. Contraditório e ampla defesa. Efeitos. Súmula 377/TST. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CLT, arts. 843, § 1º e 844.

«A sentença reconhecera a confissão ficta da reclamada porque representada, em audiência, por preposto não empregado. O Tribunal Regional, em grau de recurso ordinário, acolheu alegação da ré de que sua preposta mantinha o status de empregada porque, à data da audiência, «cumpria aviso prévio». Daí por que elidiu a pena processual e, de logo, por ausência de outras provas, julgou improcedente a postulação vestibular. Tal decisão, por se louvar em inovação recursal, suprimind... ()

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Doc. 103.1674.7314.5000

61 - TST. Revelia. Pessoa jurídica de direito público. Aplicabilidade. Inexistência de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório ou a ampla defesa. Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I. CLT, art. 844. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. CPC/1973, art. 319.

«A pessoa jurídica de direito público pode ser considerada revel e sofrer a pena de confissão quanto à matéria de fato.»

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Doc. 685.1354.5827.9728

62 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 621.6378.0630.6177

63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 912.7659.4606.0706

64 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 589.9159.2876.9748

65 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 732.1548.4642.8159

66 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE NOS TERMOS DO ART. 844, § 2 . º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO .

O Tribunal Regional consignou que a imposição ao pagamento das custas processuais, ainda que a reclamante beneficiário da justiça gratuita, decorre do fato de não ter comparecido à audiência inaugural e tampouco comprovado que a ausência se deu por motivo legalmente justificável. No caso em análise, a ação foi ajuizada em 1.3.2018, portanto, quando da vigência da Lei 13.467/2017, observando-se, assim, o comando previsto no art. 844, § 2 . º, da CLT, declarado constitucional pelo ... ()

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Doc. 994.3625.9939.2735

67 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE NOS TERMOS DO ART. 844, § 2 . º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO .

O Tribunal Regional consignou que a imposição ao pagamento das custas processuais, ainda que a reclamante beneficiário da justiça gratuita, decorre do fato de não ter comparecido à audiência inaugural e tampouco comprovado que a ausência se deu por motivo legalmente justificável. No caso em análise, a ação foi ajuizada em 1.3.2018, portanto, quando da vigência da Lei 13.467/2017, observando-se, assim, o comando previsto no art. 844, § 2 . º, da CLT, declarado constitucional pelo ... ()

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Doc. 992.1676.6045.4686

68 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. 861.4880.9293.5986

69 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, em 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 679.4295.0992.3432

70 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDENCIA.

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Doc. 103.1674.7370.5100

71 - TRT9. Audiência. Confissão ficta. Atestado médico. Gastrite e duoenite. Ausência de horário da consulta. Ausência de alusão a eventual crise aguda ou hemorrágica. Imprestabilidade do atestado. Enunciado 122/TST. CPC/1973, art. 343, § 2º. CLT, art. 844.

«... Todavia, o atestado mostra-se imprestável a elidir a confissão, porque não contém o horário da consulta e não comprova a urgência do atendimento. Tampouco atesta ter a doença gravidade tal a ponto de impedir a reclamante de se fazer presente à audiência (exegese da Enunciado 122/TST). Note-se constar, do atestado, CID referente as seguintes enfermidades: gastrite e duodenite. Não há, porém, alusão à crise aguda ou hemorrágica, o que faz transparecer que o repouso ali indica... ()

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Doc. 563.4570.9636.7746

72 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS . 844 DA CLT E DO ART. 5º, LV, DA CF . CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Os fundamentos da decisão agravada foram desconstituídos pelas razões do agravo interno interposto pela Reclamada, ficando demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 844, decorrente de sua má-aplicação, e a violação da CF/88, art. 5º, LV. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, passar à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA... ()

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Doc. 452.2389.1146.8643

73 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO CLT, art. 844 DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a tese de inconstitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º e se adotou o entendimento de que a decisão regional em que se negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, mantendo sua condenação ao pagamento das custas processuais, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e do próprio Supremo, em precedente vinculante, pelo que não se divisa a afronta apontada aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da CF/88, 98, § 3º, do CPC e 769 e 790 da CLT. Agravo desprovido .

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Doc. 430.3823.7647.9118

74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DESONERAÇÃO FISCAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DISPOSTAS NO CLT, art. 896, § 9º E NA SÚMULA 442/TST. Em que pesem os argumentos da parte agravante, não merece provimento o agravo, pois, conforme asseverado na decisão agravada, em face do cotejo das razões constantes no agravo de instrumento apresentadas com os fundamentos da decisão agravada bem como do teor da decisão regional proferida, os argumentos apresentados não conseguiram demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista, motivo pelo qual foi mantida a motivação utilizada pelo Juízo de admissibilidade a quo para obstaculizar o seguimento do recurso de revista. Agravo desprovido .

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Doc. 271.0667.6582.8186

75 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não paga as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 133.9140.3798.4242

76 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não paga as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 144.7244.0020.3000

77 - TJSP. Revelia. Patrono do autor que não comparece em audiência trabalhista. Em se tratando de obrigação legal a presença pessoal do demandado em audiência trabalhista, a revelia é decretada pela simples ausência do requerido ao ato processual. Inteligência do CLT, art. 844. Culpa do réu não demonstrada. Apelo improvido.

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Doc. 770.8400.8980.9637

78 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - PRAZO DE QUINZE DIAS PARA QUE A PARTE JUSTIFIQUE O NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE - DISTINGUISHING - CASO EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL AFIRMA QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU JUSTIFICATIVA PARA O NÃO COMPARECIMENTO - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 844, § 2º PELO STF - ADI 5766. 1. Discute-se a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, em virtude do não comparecimento à sessão de audiência inaugural, provocando o arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. 2. As instâncias ordinárias entenderam que o deferimento da assistência judiciária gratuita não afasta a possibilidade da condenação da parte autora no caso em análise, na medida em que não foi apresentada justificativa para o não comparecimento. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão nos autos da referida ADI 5766, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º. Ante o efeito vinculante da decisão da Suprema Corte (CF/88, art. 102, § 2º) e oportunizado à parte autora apresentar justificativa para a sua ausência, na forma da parte final do § 2º do CLT, art. 884, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 394.5978.4014.4058

79 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 844. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO FICTA . PRESUNÇÃO IURIS TANTUM . SÚMULA 74, II, DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DOS DISPOSITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Trata-se, em síntese, de discussão acerca do reconhecimento da relação de emprego entre o reclamante e a reclamada. No caso, o Tribunal Regional manteve a decretação da revelia bem como o reconhecimento da confissão ficta, uma vez que apesar de regularmente citada, a reclamada não compareceu à audiência em que deveria apresentar sua defesa. 2. O CLT, art. 844 prevê que o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.3. De modo integr... ()

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Doc. 315.1403.9094.8642

80 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 844, § 2º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 844, § 2º. ADI 5766. NÃO PROVIMENTO. Conforme o disposto no § 2º do CLT, art. 844, incluído pela Lei 13.467/2017, a ausência do reclamante à audiência importa na sua condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. O excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, julgou improcedente a ação no tocante ao mencionado CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O entendimento firmado pela Corte Suprema na ocasião foi de que é plenamente possível a condenação do reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas quando este não comparece à audiência e não apresenta motivos que justifiquem a sua ausência. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que condenou o reclamante ao pagamento de custas, porquanto este não compareceu à audiência inaugural e, em que pese ter sido intimado para apresentar justificativa para a sua ausência, quedou-se inerte. A referida decisão, como visto, encontra-se em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766, o que obsta o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 115.4093.7000.0500

81 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desconto previdenciário. Agravo de petição. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Crédito previdenciário. Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 844, «caput». CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a», e II. CLT, art. 832, § 6º. Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º.

«Se existe decisão transitada em julgado que estabelece quais verbas são devidas e a liquidação das mesmas, as partes não têm mais disponibilidade para fixar a natureza das verbas transacionadas em relação à contribuição previdenciária, pois a transação não aproveita nem prejudica terceiros (CCB/2002, art. 844, caput). O § 6º do CLT, art. 832 resguarda os créditos da União mesmo havendo acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Todavia, a base... ()

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Doc. 652.9888.1221.1278

82 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não paga as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 386.1483.9791.8274

83 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não paga as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 120.2675.0092.5702

84 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o CLT, art. 790-A(que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, §3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não pagas as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao CLT, art. 844, § 2º é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. 153.6393.2020.1000

85 - TRT2. Revelia. Advogado presente da aplicação das penas de revelia e confissão à reclamada, em face da ausência do preposto. A presença do advogado devidamente constituído, não é capaz de afastar a aplicação das penas de revelia e confissão à reclamada, quando o preposto não se fez presente na audiência designada. Exegese dos arts. 843 e 844 da septuagenária CLT e bem posta Súmula 122 do colendo TST. Recurso ordinário da reclamada não provido.

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Doc. 172.2692.2000.2500

86 - TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Tolerância a atraso. Não há nulidade processual por cerceamento de defesa em virtude da declaração da revelia e da ficta confessio, por não ter a reclamada comparecido, no horário designado, na audiência em que deveria depor. Inteligência dos arts. 815, 844, da CLT e OJ 245, da SDI-I,/TST.

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Doc. 967.1318.2048.8304

87 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.

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Doc. 161.8385.7001.2500

88 - TST. Recursos ordinários em ação rescisória e ação cautelar. I. Recurso ordinário dos autores. Ação rescisória. 1. CPC, art. 485, V. Sentença r e s c I n d e n d a . Nulidade por ausência d e fundamentação. Violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC. Extensão dos efeitos da confissão ficta a matérias de direito. Ofensa aos arts. 302, ««caput»», do CPC e 844, ««caput»», da CLT.

«1.1. Não se identifica, nos fundamentos que suportam a sentença rescindenda, ausência de fundamentação ou indevida extensão dos efeitos da confissão ficta aplicada aos então reclamados, a qual atingiu apenas a matéria de fato. 1.2. O então reclamante, alegando estar submetido à jornada de 4 horas, postulou o pagamento das horas extras a elas excedentes. O fato «sujeição à jornada de 4 horas» foi considerado incontroverso, por força da pena de confissão quanto à matéria d... ()

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Doc. 845.5210.7056.7601

89 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO DO TRABALHADOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º. In casu, discute-se a possibilidade de condenação da trabalhadora, beneficiária da gratuidade da justiça, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O STF, quando do julgamento da ADI 5766, na sessão do dia 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, ratificando, portanto, o entendimento perfilhado por esta Corte, no sentido de que a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais na hipótese de arquivamento do feito devido à sua ausência à audiência, não implica afronta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, visto que, antes da sua condenação, lhe é oportunizada a possibilidade de comprovação de justo motivo para a sua ausência, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1001512-42.2022.5.02.0036, em que é AGRAVANTE KATIA MARIA PINHEIRO e AGRAVADO LENCOS PRESIDENTE S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

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Doc. 527.3542.0932.0635

90 - TST. RECURSO DE REVISTA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu incabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, apesar de ter consignado que o processo foi arquivado em razão da ausência do autor à audiência inicial, o que importou na extinção da ação sem resolução do mérito, a teor do CLT, art. 844. Consoante preceitua a CLT, em casos de não comparecimento do reclamante de forma injustificada e consequente arquivamento da reclamação, este será condenado ao pagamento de custas processuais (art. 844, §2º, da CLT). Assim, a norma celetista já estabelece a penalidade para os casos de ausência injustificada à audiência inaugural, qual seja a condenação ao pagamento de custas processuais, nada dispondo sobre a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Dessa forma, conclui-se que é indevida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese dos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 749.6157.8112.4657

91 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ARQUIVADA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FIXAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS . NÃO RECOLHIMENTO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO . EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 844, § 3º o recolhimento das custas como condição para a propositura de nova demanda está condicionado, por lei, à comprovação de ausência do reclamante na ação anterior, fato que não consta dos autos. Por outro lado, a parte limita-se a sustentar que o beneficiário da gratuidade de justiça deve efetuar o recolhimento das custas, na forma do CLT, art. 844, § 3º. Entretanto, a tese do Regional é de que o reclamante obteve nesta demanda a gratuidade de justiça, o que o isentaria do recolhimento, na forma do CPC, art. 92 e imposta na reclamação arquivada, apenas por «ausência dos requisitos de admissibilidade», sem especificar quais. Portanto, além de a reclamada não impugnar especificamente os fundamentos do julgado, não foi preenchido o requisito da transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 956.9500.4328.9418

92 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor, em 11.11.2017, da Lei 13.467/2017, aplicam-se as diretrizes do CLT, art. 844, § 2º (art. 12 da Instrução Normativa TST 41/2018). 2. Nos termos do dispositivo celetista, «na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável". No presente caso, o autor não comprovou, no prazo legal, o justo motivo para sua ausência à audiência, razão pela qual deve ser condenado ao pagamento das custas processuais. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 521.2890.3176.1104

93 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . PEDIDO INCIDENTE DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST . Nos termos do CLT, art. 790, § 3º, com redação dada pela Lei 10.537/2002 - vigente na data do ajuizamento da ação -, é « facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, aqueles que perceberam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custar do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. « No caso concreto, o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica, cumprindo o requisito da parte final do dispositivo. O juiz singular e o Tribunal Regional negaram o pedido, ao fundamento de que deveria ser aplicada a redação do § 3º do CLT, art. 790, à luz da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que já se encontrava vigente no momento da audiência inaugural. Todavia, a ação foi ajuizada antes da edição da Lei 13.467/2017, sendo inviável a aplicação da «reforma trabalhista» no caso concreto, sob pena de se admitir que a norma pode retroagir para prejudicar o trabalhador, em afronta a um primado elementar da lei processual civil (CPC, art. 14). Logo, o autor tem direito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita pela simples juntada de declaração de hipossuficiência, constante expressamente dos autos, nos termos da Súmula 463/TST. Pedido deferido. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRABALHADOR QUE HAVIA PLEITEADO O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta antes da eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRABALHADOR QUE HAVIA PLEITEADO O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta em 06/07/2017, portanto, antes da eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Consoante o CPC, art. 14, «a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Por outro lado, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, «a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada". Ademais, de acordo com o art. 12 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 844, § 2º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, não retroagirá, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, o Tribunal Regional, ao decidir pela condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, quando ainda inaplicável o referido dispositivo no processo trabalhista, não observou a norma contida no CPC, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 129.0342.1436.4428

94 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO CLT, art. 844 DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada após 11/11/2017, razão pela qual incidem ao caso, nos termos dos arts. 1º e 12 da Instrução Normativa 41 do TST, de 22/6/2018, as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, que introduziu o § 2º do CLT, art. 844. Malgrado as previsões contidas nos, XXXV e LXXIV da CF/88, art. 5º, que asseguram o acesso à Justiça e a assistência jurídica integral e gratuita aos que demonstrarem insuficiência de recursos financeiros, cujo direito abrange a isenção de pagamento de todas as despesas processuais, incluindo custas, o § 2º do CLT, art. 844 passou a possibilitar a condenação do reclamante, mesmo que beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento de custas processuais. Isso na hipótese de arquivamento da reclamação trabalhista decorrente da sua ausência injustificada à audiência, caso não apresente motivo legalmente justificável no prazo legal de 15 dias, conforme disposto no aludido preceito de lei. A inconstitucionalidade do citado § 2º do CLT, art. 844 foi suscitada perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5766, tendo aquela Corte firmado tese no sentido de ser constitucional a previsão contida no mencionado dispositivo, na medida em que «A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese". Nesse sentido, precedentes de todas as Turmas do TST. Dessa forma, a decisão regional em que se negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo sua condenação ao pagamento das custas processuais, por não ter comparecido à audiência inaugural e nem justificado sua ausência no prazo legal, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e do próprio Supremo, em precedente vinculante. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 747.0580.2629.5006

95 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PRESSUPOSTO PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. ART. 844, §§ 2º

e 3º, DA CLT. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante não compareceu à audiência designada para o feito, nem apresentou justificativa para sua ausência no prazo legal. Em razão disso, restou condenado ao pagamento das custas processuais, pressuposto para o ajuizamento de nova reclamação trabalhista. 2. Além disso, consta da decisão regional que a presente reclamação foi proposta na vigência da Lei 13.467/2017. Assim, aplicável à hipótese o disposto no art. 844, §§... ()

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Doc. 165.9873.2000.4500

96 - TRT4. Responsabilidade subsidiária do ente público. Descumprimento de acordo entre a primeira ré e o autor. A extensão do acordo judicial deve ser limitada estritamente aos direitos dos seus signatários, que não podem dispor sobre direito alheio, nos termos das normas contidas no CCB/2002, artigos 844, 850, do Código Civil e parágrafo único do CLT, art. 831. Homologado o acordo sem a participação do ente público, tampouco existindo previsão de sua responsabilidade, não há como obrigá-lo posteriormente ao pagamento dos valores objeto da transação, sob pena de ofensa à coisa julgada formada nos autos nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único. [...]

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Doc. 209.6024.0061.6194

97 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. PRESSUPOSTO PARA O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO. ART. 844, §§ 2º

e 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante não compareceu à audiência designada para o feito, nem apresentou justificativa para sua ausência no prazo legal . Em razão disso, restou condenado ao pagamento das custas processuais, pressuposto para o ajuizamento de nova reclamação trabalhista. 2. Além disso, consta da decisão regional que a presente reclamação foi proposta em 13/03/2023, portanto, já na vigência da Lei 13.467/2... ()

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Doc. 742.0757.8362.4219

98 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Com o objeto de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: «Art. 12 . Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 2 . Portanto, não há se falar emlimitaçãoda condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 143.2294.2048.3100

99 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Negociação coletiva.

«De acordo com entendimento reiterado desta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, não é possível suprimir, por meio de norma coletiva, a concessão de pagamento das horas in itinere, pois se cuida de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Ao conferir validade à norma convencional que retira o direito do trabalhador às horas in itinere, posteriormente à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a decisão regional contraria o entendi... ()

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Doc. 153.6393.2005.4600

100 - TRT2. Revelia efeitos revelia. Ausência do réu em audiência. Presença do advogado. O não comparecimento da reclamada à audiência una, de forma injustificada, para a qual foi regularmente citada para comparecer em juízo, implica no reconhecimento da revelia e confissão quanto à matéria fática, ainda que presente seu patrono munido de instrumento de mandato e defesa, incidindo o óbice da Súmula 122/TST e do CLT, art. 844. Recurso do autor a que se dá provimento, no particular.

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