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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 844

Doc. 103.1674.7286.1600

151 - TST. Horas extras. Regime de sobreaviso. Uso do telefone. CLT, art. 244, § 2º.

«A circunstância de o empregador instalar telefone na residência do empregado não implica reconhecer encontrar-se este aguardando chamada daquele, nem que esteja à sua disposição fora do seu horário de trabalho. Inaplicável, na espécie, o regime de sobreaviso próprio dos ferroviários, de que cogita o CLT, art. 244, § 2º.»

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Doc. 515.0393.4838.4610

152 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso dos autos, discute-se a limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores estipulados na exordial. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. 4 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o §1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do art. 840, §1º, da CLT: « Art. 12 . Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 6 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma, quando do julgamento do ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. 7 - Assim, tem-se que os valores estipulados na inicial são apenas para fins estimativos, de modo que o valor efetivamente devido ao reclamante deve ser apurado em regular liquidação de sentença. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7320.0600

153 - TRT2. Citação. Nulidade. Notificação enviada ao endereço da reclamada. Prova do não recebimento a cargo desta. Requisitos da CLT, art. 841, § 1º. Súmula 16/TST. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II

«Não é suficiente ao reconhecimento da tese de nulidade de citação argüida em sede recursal, a juntada aos autos das RE's e/ou GFIP's, através das quais se pretende demonstrar que a notificação encaminhada ao endereço do empregador não foi por ele percebida, tampouco por empregado seu. O CLT, art. 841, § 1º, impõe apenas a notificação feita «...por registro postal e com franquia...», nada mencionando acerca da pessoa do recipiente. Havendo notificação no endereço correto, in... ()

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Doc. 103.1674.7504.7300

154 - TRT2. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Tempo residual. Desconto de 30 minutos diários. Previsão em cláusula coletiva. Ilegal. Prevalência de condições mais benéficas. Norma coletiva que não pode negar vigência de lei. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, «caput» e XXVI.

«Não podem ser acolhidas, porque ilegais, previsões das normas coletivas, no sentido de somente ser pago como extra, o tempo residual excedente a 30 minutos diários. Contendo disposições «in» pejus, as cláusulas coletivas em questão ferem o disposto expressamente no CLT, art. 58, § 1º, e afrontam ainda, o entendimento sumulado pelo C. TST (S. 366). Norma coletiva não pode negar vigência à lei, fonte hierarquicamente superior. Ainda que assim não fosse, o Direito do Trabalho adota... ()

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Doc. 689.6429.7762.9782

155 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL E ESTÉTICO. ESTABILIDADE NO EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §§ 1º - A, I E III, E 8 . º, DA CLT.

Na hipótese, a parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. A parte transcreveu às fls. 842/844 e 848/849 o inteiro teor dos capítulos decisórios, sem especificar as teses jurídicas que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, o que inviabiliza o cotejo analítico entre a tese principal adotada pelo Tribunal a quo e a fundamentação jurí... ()

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Doc. 103.1674.7291.9100

156 - TST. Preposto. Necessidade de ser empregado. Excete na hipótese de empregado doméstico. CLT, art. 843, § 1º.

«De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º.»

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Doc. 103.1674.7552.8300

157 - TRT2. Reclamação trabalhista. Contestação. Audiência adiada para intimação de testemunha. Prazo. CLT, art. 825 e CLT, art. 843.

«O prazo para contestar a ação trabalhista, quando regularmente citada a reclamada é na audiência, seja ela adiada ou não. Tratando-se de prazo legal, não pode o Juiz prorrogá-lo, incorrendo em revelia a ré que não contesta a ação nessa oportunidade. É elementar que, para produzir a prova, necessita a parte saber o que está sendo alegado. Impor ao autor a produção de prova testemunhal antes de saber o que se alega em defesa é cercear o direito de prova da parte. Óbvio que para ... ()

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Doc. 103.1674.7289.6700

158 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Rejeição da preliminar. CLT, art. 840. Enunciado 263/TST.

«Não há falar em inépcia no processo trabalhista, quando a inicial traz uma breve exposição dos fatos de que resulta o litígio, bem como o pedido, atendendo ao disposto no CLT, art. 840. Ademais, dispõe o Enunciado 263/TST que a petição inicial só será indeferida por não preencher requisito legal, quando intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.»

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Doc. 196.8050.5000.7300

159 - TRT2. Litisconsórcio ativo. Limitação. Desnecessidade. CLT, art. 842. CPC/2015, art. 113.

«Restringindo-se o objeto da ação à pretensão de diferenças de horas extras pela aplicação da CLT, art. 242, bem assim considerando a limitação na petição inicial do número de litisconsortes ativos, não se vislumbra possibilidade de comprometimento da célere solução da lide ou mesmo qualquer dificuldade para o exercício do direito de defesa pela parte contrária, remanescendo, pois, desnecessário o desmembramento individualizado do feito determinado pela origem. Inteligência ... ()

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Doc. 144.5332.9000.0100

160 - TRT3. Preposto. Desconhecimento dos fatos. Confissão ficta. CLT, art. 843, § 1º.

«O desconhecimento do representante da empresa sobre os fatos que nortearam o contrato de trabalho atrai a confissão dos fatos alegados pela parte contrária, como prevê o CLT, art. 843, §1º, sendo suficiente para considerar como verdade processual a tese do exórdio com relação ao desempenho de idênticas funções pelo reclamante e paradigma, com a mesma produtividade e perfeição técnica, impondo-se o reconhecimento da equiparação salarial pleiteada.»

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Doc. 181.9575.7010.2000

161 - TST. Intervalo previsto no CLT, art. Julgamento extra petita.

«A Corte Regional excluiu da condenação o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 66, sob o fundamento de que o MM. Juiz incorreu em julgamento extra petita. Não se vislumbra afronta ao CLT, art. 840, pois referido preceito de lei não trata especificamente de limites da lide. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7398.7800

162 - TRT2. Contrato de trabalho. Liberdade de contratar. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444.

«... Permite o CLT, art. 444 que as partes estipulem livremente as relações contratuais em tudo que não contrarie as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos e às decisões das autoridades competentes.Mozart Victor Russomano, comentando o art, 444 da CLT, leciona que a CLT, fiel à sua linha contratualista, «revela que se dá à vontade do empregado e do empregador, no ato da celebração do contrato de trabalho amplo poder deliberativo. São as relações contr... ()

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Doc. 112.9825.0481.2131

163 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. PRÊMIOS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO, REAJUSTE SALARIAL E QUILOMETRAGEM. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. CLT, art. 840, § 1º. CLT, art. 840, § 1º. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 172.7063.0000.2700

164 - TRT2. Litisconsórcio ativo. Limitação. Desnecessidade. CLT, art. 242.

«Restringindo-se o objeto da ação à pretensão de diferenças de horas extras pela aplicação do CLT, art. 242, bem assim considerando a limitação na petição inicial do número de litisconsortes ativos, não se vislumbra possibilidade de comprometimento da célere solução da lide ou mesmo qualquer dificuldade para o exercício do direito de defesa pela parte contrária, remanescendo, pois, desnecessário o desmembramento individualizado do feito determinado pela origem. Inteligência ... ()

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Doc. 103.1674.7480.1900

165 - TST. Jornada de trabalho. Adicional de sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º.

«A Corte de origem partiu do pressuposto fático de que o demandante sempre ficava à disposição da demandada após o expediente diário normal de trabalho, em sua residência, onde instalada linha telefônica pela empresa, para atender possíveis ligações de clientes - consumidores de energia elétrica-, e contatar, ato-contínuo, os eletricistas de plantão. Diante da restrição imposta ao direito do autor de livre disposição das horas de descanso, nos intervalos interjornadas e nos re... ()

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Doc. 103.1674.7499.3800

166 - TRT2. Preposto não empregado. Representação irregular. Revelia e confissão caracterizadas. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.

«A nomeação de preposto sem vínculo de trabalho com a empresa (in casu, um comerciante português - fls. 40), ainda que feita através de procuração por instrumento público com poderes genéricos de representação, inclusive em ações trabalhistas, não satisfaz os ditames do CLT, art. 843, § 1º, cuja inteligência foi explicitada na Súmula 377/TST, segundo a qual preposto tem que ser empregado, salvo na hipótese de empregador doméstico. A restrição consagrada na jurisprudência,... ()

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Doc. 108.4092.9000.1400

167 - TST. Audiência de julgamento. Nulidade não reconhecida. Conciliação. Falta de renovação da proposta conciliatória. Ausência de prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. CLT, art. 794 e CLT, art. 850. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«OCPC/1973, art. 244, ao regular o princípio da instrumentalidade das formas, taxativamente possibilita que se convalide o ato, cujo fim foi alcançado. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, em não havendo prejuízo às partes – premissa essa que não consta na decisão regional – o primeiro ato judicial de conciliação atingiu o seu objetivo. Mero formalismo. Intuito de protelar o andamento do feito. Nulidade inexistente.»

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Doc. 103.1674.7279.6200

168 - TST. Ação rescisória. Citação na Justiça do Trabalho. CLT, art. 841, §§ 1º e 2º.

«A citação na Justiça do Trabalho está disciplinada no CLT, art. 841, §§ 1º e 2º, do qual se depreende que a mesma deve ser feita em registro postal com franquia, não havendo menção à pessoalidade da mesma, pelo que não há que se concluir por qualquer violação de Lei v. decisão rescindenda. Quanto à alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXV e LV, esta é inovatória, pois não consta da exordial da ação rescisória.»

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Doc. 103.1674.7505.6000

169 - TRT2. Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus». Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... Os conflitos entre aplicação de norma prevista em Convenção e Acordo Coletivo resolve-se pelos termos do art.620 da CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". O dispositivo em tela está em consonância com a regra geral de aplicação da norma mais benéfica. In casu, o Acordo Coletivo firmado entre o SINPRO e a ré prevê indenização pela dispensa imotivada concernente a 3 dias para cada ano trabalhad... ()

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Doc. 154.1431.0004.6900

170 - TRT3. Audiência. Adiamento. Adiamento da audiência de instrução. Comparecimento do procurador da parte- CLT, art. 843.

«No processo do trabalho vigora o princípio do jus postulandi, sendo irrelevante a impossibilidade dos procuradores das partes comparecerem à audiência, ou seja, o comparecimento dos litigantes não está sujeito ao comparecimento de seus respectivos procuradores, nos termos do CLT, art. 843.»

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Doc. 181.9780.6005.1300

171 - TST. Intervalo para descanso. CLT, art. 384. Não extensão ao trabalhador homem.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, ART. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Ocorre, contudo, que referido intervalo não se estende ao trabalhador homem, uma vez que esse direito ... ()

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Doc. 197.1174.6000.8400

172 - TRT4. Inépcia da petição inicial. CLT, art. 840, § 1º. CPC/2015, art. 319.

«Em que pese os princípios da simplicidade e informalidade que regem o processo do trabalho, a petição inicial deve trazer elementos mínimos, tais como os fatos de que resulte o litígio e os pedidos a eles correspondentes, a fim de possibilitar ao Juízo competente a análise do mérito, principalmente quando a parte autora está representada por advogado. Aplicação do disposto na CLT, art. 840, § 1º, e CPC/2015, art. 319.»

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Doc. 103.1674.7487.7400

173 - TRT2. Preposto. Desconhecimento de fatos controvertidos. Presunção de verdade do alegado. CLT, art. 843, § 1º.

«... Ainda que assim não fosse, a preposta da segunda reclamada afirmou que: «... não sabe informar porque a reclamante deixou de trabalhar para a primeira reclamada; que não presenciou a Cooperativa oferecendo nenhum posto à reclamante após sua saída da primeira reclamada ...». O preposto tem que ter conhecimento dos fatos controvertidos (CLT, art. 843, § 1º). Desconhecer fato controvertido equivale à recusa em depor e, por conseqüência, presunção de verdade do fato alegado pela... ()

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Doc. 143.1824.1086.0800

174 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Ausência dos requisitos do CLT, art. 224, § 2º. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Juros de mora. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 143.2294.2045.1800

175 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«A multa de que trata o CLT, art. 477, § 8º é cabível quando o empregador, ao rescindir o contrato de trabalho, deixa de quitar as parcelas rescisórias nos prazos expressamente estipulados no § 6º do referido preceito de lei. O seu fato gerador é a inadimplência na quitação das verbas rescisórias e as sanções previstas relacionam-se à pontualidade no pagamento, e não ao fato de a controvérsia acerca da relação de emprego ter sido dirimida em juízo, hipótese dos autos. Incid... ()

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Doc. 103.1674.7359.1300

176 - TRT2. Recurso. Interposição por preposto advogado. Recurso inexistente. Distinção entre as figuras do preposto e da parte. CLT, arts. 791, «caput» e 843, § 1º.

«As atribuições do preposto estão limitadas aos atos de audiência, na substituição do empregador conforme CLT, CLT, art. 843, § 1º. O art. 791 «caput» diz respeito às partes quanto à faculdade de acompanhar suas reclamações até o final. Esta faculdade legal é pessoal e intransferível ao preposto. Mesmo advogada, a preposta não possui poderes para recorrer em nome do empregador subscrevendo o recurso isoladamente e sem procuração nos autos. Os dispositivos legais previstos no... ()

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Doc. 166.0141.5000.0800

177 - TRT4. Ação rescisória. Citação editalícia prematura. Violação literal dos CPC/1973, art. 214 e CLT, art. 841.

«Viola os arts. 214 do CPC/1973 e 841 da CLT a notificação inicial editalícia da reclamada que é feita sem prévia tentativa por oficial de justiça e sem prévia consulta de endereço nos sistemas informatizados conveniados disponíveis aos órgãos jurisdicionais. [...]»

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Doc. 103.1674.7353.4000

178 - TRT15. Confissão ficta. Preposto. Necessidade de ser pessoa dos quadros da empresa. CLT, art. 843, § 1º.

«... Na r. sentença de origem, foi aplicada a pena de confissão ficta à reclamada porque a preposta presente à audiência não era empregada da empresa. Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, a pessoa jurídica deve ser representada em audiência por preposto que seja empregado da empresa, conforme interpretação do § 1º do CLT, art. 843, sendo, portanto, inaceitável que a empresa seja representada por pessoa distinta aos quadros da empresa. ...» (Juiz Lorival Ferreira do... ()

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Doc. 103.1674.7346.0900

179 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal. Emprego de evasivas. Confissão ficta. CLT, art. 843, § 1º. CPC/1973, art. 345.

«A parte tem obrigação de conhecer todos os fatos suscitados e discutidos no processo, confirmando ou negando a sua existência ao ser interrogada pelo juiz. A parte que «não sabe» ou «desconhece» os fatos objeto da lide deve ser considerada confessa, se sua atitude for evasiva de resposta, nos termos do CPC/1973, art. 345 e CLT, art. 843, § 1º.»

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Doc. 154.1431.0005.0300

180 - TRT3. Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. CLT, art. 244, § 2º. Súmula 428/TST.

«O CLT, art. 244, § 2º prescreve que somente se caracteriza o sobreaviso quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço». A convocação ao trabalho ou o contato telefônico (ainda que celular) para consulta ou solução de problema não caracteriza sobreaviso, se não há prova de que a empregada, mesmo à distância, ficava submetida a controle patronal, sendo obrigada a permanecer aguardando o chamado para... ()

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Doc. 150.8765.9006.1000

181 - TRT3. Notificação. Validade. Notificação postal. Audiência inicial. Desnecessária a intimação pessoal. CLT, art. 841.

«No processo do trabalho a notificação não constitui ato pessoal, sendo efetivada por notificação postal e podendo ser recebida por pessoa diversa das partes, bastando que seja entregue no endereço indicado, nos termos do que determina o CLT, art. 841 e súmula 16 do c. TST. Esta especializada privilegia a impessoalidade nos atos de comunicação, razão pela qual entende-se regular a notificação entregue a um dos reclamados, irmão dos demais, nos moldes do ocorrido nos autos. Apelo pa... ()

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Doc. 117.0440.8000.0100

182 - TRT2. Preposto. Carta de preposição. Desnecessidade de apresentação. Considerações do Davi Furtado Meirelles sobre o tema. CLT, art. 843, § 1º.

«... Já no que pertine à carta de preposição em especial, observo que o CLT, art. 843, § 1º, nada disciplina quanto à necessidade de apresentação da mesma, sendo certo que o formalismo excessivo não se coaduna com os princípios de celeridade, informalidade e primazia da realidade, que instruem o processo trabalhista. ...» (Des. Davi Furtado Meirelles).»

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Doc. 105.1812.9000.4200

183 - TST. Jornada de trabalho. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 244, § 2º.

«O empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no CLT, art. 244, visto que o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 185.8653.5005.0300

184 - TST. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«A atual jurisprudência do TST considera que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. J... ()

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Doc. 103.1674.7303.9400

185 - TRT3. Petição inicial. Despacho saneador. Instituto de processo civil inaplicável ao processo do trabalho. Inépcia da inicial declarada na hipótese. Emenda da inicial. CPC/1973, art. 284 inaplicável. Enunciado 263/TST. CLT, art. 295 e CLT, art. 840, § 1º.

«Por relevante, esclarece-se que a figura do despacho saneador é característica do Processo Civil inexistente, portanto, no Processo Trabalhista, onde o julgador conhece da peça inicial na própria decisão cabendo à parte se prevenir, portanto, redigindo de forma clara e precisa.»

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Doc. 103.1674.7450.9400

186 - TRT2. Citação. Notificação. Nulidade, Loja de shopping center. CLT, art. 841, § 1º.

«Citação remetida ao endereço do shopping center, sem indicação da loja e recebida pela administração do shopping. Ausência de certeza de entrega ao citando. Nulidade configurada.»

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Doc. 530.4529.6713.3278

187 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E LEI13.467/2017 PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA CLT, ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (CF/88, ART. 5º, LV), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C CLT, ART. 840, §1º. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Ante a possível violação ao CLT, art. 840, §1º, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA CLT, ART. 840, §1º. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO A... ()

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Doc. 103.1674.7322.8900

188 - TRT15. Citação inicial. Hora certa. Oficial de Justiça. Validade no processo do trabalho. CLT, art. 841, § 1º.

«A disposição contida no § 1º, do CLT, art. 841 não afasta as demais formas previstas no processo comum, mormente se levarmos em conta que a citação por hora certa constitui, sem dúvida, forma de comunicação de ato processual muito mais benéfica para o réu do que aquela realizada por edital, não só em razão dos altos custos que terá que suportar com a publicação do edital, mas também porque, se realizada através de publicação na imprensa, é praticamente certo que o réu d... ()

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Doc. 180.0320.0886.4775

189 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a necessidade de verificar a ocorrência, ou não, de eventuais reflexos da Lei 13.467/2017 no art. 852-B, I, da CLT (rito sumaríssimo), ante a nova redação conferida ao CLT, art. 840, § 1º, e o entendimento desta Corte Superior de que, na aplicação desse último dispositivo, os valores indicados na inicial constituem apenas uma estimativa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 (em 0 7/12/2021) e o processo esta submetido ao rito sumaríssimo. 2 - No caso, o TRT entendeu que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado . 3 - A jurisprudência desta Corte Superior, nos casos de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, se firmava no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 4 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante « . 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 6 - Assim, em atenção à alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 840, § 1º, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. 7 - Contudo, no procedimento sumaríssimo, continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, conforme citada jurisprudência desta Corte, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei 13.467/2017, de modo que em relação a ele não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. 8 - Nesse contexto, viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) a decisão do TRT que entende não haver limitação dos valores indicados na petição inicial em processo submetido ao rito sumaríssimo. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 460.0545.5729.6101

190 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CORSAN. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331, V/TST. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO, SEM DESTAQUE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CABIMENTO. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA.

A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido... ()

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Doc. 582.9430.7990.4901

191 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDICAÇÃO DE VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. CLT, art. 840, § 1º. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDICAÇÃO DE VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. CLT, art. 840, § 1º. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Dian... ()

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Doc. 103.1674.7302.0800

192 - TST. Preposto. Advogado. Audiência. Atuação concomitante. Possibilidade. CLT, art. 843, § 1º.

«A jurisprudência majoritária existente no TST é no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, inexistindo incompatibilidade na atuação concomitante de advogado e preposto no mesmo processo.»

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Doc. 103.1674.7339.9500

193 - TRT2. Preposto. Grupo de empresas. Possibilidade de representação das demais empresas. CLT, arts. 2º, § 2º e 843, § 1º.

«O § 2º do CLT, art. 2º dispõe que o empregador é o grupo de empresas. Assim, o preposto de uma das empresas do grupo pode representar as demais, pois o empregador é único.»

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Doc. 154.7194.2003.0100

194 - TRT3. Pedido. Limite CLT, art. 840. Petição inicial. Princípio da adstrição.

«Consoante o disposto no CLT, art. 840, a petição inicial deverá conter uma breve exposição dos fatos e, como decorrência lógica, os pedidos daí advindos. Registre-se, ainda, que no direito processual civil positivo brasileiro, a sentença deve-se ater dentro dos limites do pedido, a teor do disposto nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, que consagram os princípios da adstrição e da congruência. Essa regra alcança não só o pedido, mas também a causa de pedir remota, ou se... ()

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Doc. 626.3303.7707.4462

195 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.

Ante a provável violação do art. 840, §1º, da CLT, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467... ()

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Doc. 331.0688.4088.3235

196 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. REVELIA DECLARADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA AUDIÊNCIA. ART. 847, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 847, « não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes". Ainda, a Lei 13.467/2017 inseriu o parágrafo único no CLT, art. 847, o qual prevê que « a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência «. Da leitura dos dispositivos, observa-se que o processo do trabalho tem regulação própria para a fase postulatória e a regra geral é a de que « não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa «. II. O novel parágrafo único do CLT, art. 847 possibilita à parte, por questões de praticidade, apresentar sua defesa de forma escrita até a audiência, mas não se trata de uma obrigação, e, sim, de uma faculdade, podendo a parte apresentá-la de forma oral na audiência. Caso o legislador, quando da inserção do referido parágrafo no CLT, art. 847, quisesse que o referido comando fosse obrigatório, teria utilizado outro termo, diferente da palavra «poderá», a qual nos remete à ideia de uma possibilidade, e, não, de uma obrigação. III . No caso em análise, sobressai dos autos que a Reclamada foi notificada para « apresentar sua contestação diretamente no sistema eletrônico do PJE 15 (quinze dias), bem assim para juntar a prova documental de seu interesse, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Junto com a defesa poderá a reclamada apresentar petição apartada contendo os quesitos a serem respondidos pelo Perito Judicial, assim como a indicação de seu assistente técnico (se houver), sob pena de preclusão «. Como não foi juntada aos autos defesa no prazo assinalado, o Tribunal Regional manteve a revelia da Reclamada, decretada pelo Julgador de origem, ao fundamento de que, « tendo em vista muitas vezes o extenso número de pedidos e a complexidade das matérias, bem como os princípios de economia e celeridade processuais, a praxe trabalhista consagrou a apresentação de defesa na forma escrita [...] «. IV. Todavia, sabe-se que os costumes não prevalecem quando há norma disciplinando a matéria, ou seja, o nosso ordenamento não admite o costume contra legem . V . Como se percebe, na determinação do Juízo singular foi adotado prazo não previsto na CLT, extraído do CPC, especificamente do art. 335, segundo o qual: « o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias [...]". VI. No entanto, de acordo com o CLT, art. 769, para que seja possível utilizar a legislação comum, comofonte subsidiária, se faz necessária a existência de dois requisitos básicos: omissão da CLT e compatibilidade da norma com a sistemática processual trabalhista. Na hipótese, não se verificam esses requisitos. VII. A bem da verdade, a CLT possui procedimento próprio para a fase postularória do processo trabalhista, havendo previsão expressa de que a parte Reclamada é notificada para comparecer à audiência, momento processual em que o juiz proporá a conciliação entre as partes (CLT, art. 846) e, não havendo acordo, o Reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa (CLT, art. 847). VIII. Ademais, conforme o disposto no art. 844, caput e § 5º, da CLT, a revelia da Reclamada se dá com o não comparecimento da parte à audiência, o que não é o caso. IX. O procedimento adotado pelo juízo de primeiro grau, referendado pela Corte Regional, subverte o previsto na CLT, e ofende o CF/88, art. 5º, LV. X. Demonstrada a transcendência política da causa. XI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 105.9405.1000.1600

197 - TST. Salário. Comissão. Vendedor. Critério de apuração. Valor líquido das vendas. Dedução IPI e ICMS. Licitude. Previsão em contrato de trabalho. CLT, art. 444 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, VI e X. Lei 3.207/57.

«Cláusula estipulada no contrato de trabalho no sentido de apuração das comissões pelo valor líquido das vendas, descontados os montantes relativos ao IPI e ICMS, não se traduz em desconto ilícito no salário do obreiro, mas estipula critério de cálculo das comissões, previamente acordado pelas partes, não dissentindo das disposições de proteção do salário e emprego, razão por que deve ser observada.»

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Doc. 267.8506.8930.4220

198 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I.

Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundam... ()

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Doc. 103.1674.7509.7600

199 - TRT2. Citação. Recebimento pelo porteiro do prédio sede da empresa. Validade. inaplicabilidade do princípio da pessoalidade. CLT, art. 841, § 1º.

«Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, a citação é efetuada através de notificação postal, não estando sujeita ao princípio da pessoalidade. Em razão disso, é evidente que a citação foi válida e correta a aplicação da revelia. Não há qualquer nulidade a prosperar. A pessoa jurídica Ré foi procurada em seu endereço sede e, a relação de condomínio existente entrea reclamada e o edifício autoriza a validade da notificação recebida pelo porteiro. Af... ()

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Doc. 357.8264.7664.7629

200 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUDIÊNCIA INICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Reforma Trabalhista. Na oportunidade, o STF considerou que a ausência não justificada à audiência, pela parte que propôs a ação, frustra o exercício da jurisdição, além de acarretar prejuízos materiais ao órgão judiciário e à parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça. 2. O acórdão do Tribunal Regional que, nos termos do dispositivo supracitado, atribui à parte reclamante do encargo quanto ao pagamento das custas processuais, em razão de sua ausência injustificada à audiência inicial, conquanto se trate de beneficiário da justiça gratuita, está em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Excelso Tribunal. Transcendência que não se evidencia. Recurso de revista de que não se conhece.

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