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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial quadro de carreira

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Doc. 154.1731.0002.2100

51 - TRT3. Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial. Distinção de função.

«A diferença remuneratória verificada em razão das especificidades da região onde se localiza cada agência bancária não importa, por si, discriminação salarial ilícita. É inegável que outros fatores, como custo de vida, movimentação, dentre outras variantes podem ser estabelecidas pelo empregador quando da criação da carreira remuneratória. A própria CLT, em seu artigo 461 e a jurisprudência consolidada na Súmula 06, item X, do TST, autorizam o pagamento de salários diferen... ()

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Doc. 983.2703.3905.5281

52 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - A

autora pleiteia equiparação salarial com funcionário da Fundação Casa, alegando que ambos foram admitidos no mesmo mês e ano para exercer as mesmas funções - Conforme demonstrado nos autos, a discrepância salarial decorre das avaliações funcionais, nas quais a autora não atingiu desempenho mínimo exigido para progressão na carreira - A equiparação salarial não se aplica quando há plano de carreira, conforme o art. 461, §2º, da CLT - Observância da Orientação Jurisprudencia... ()

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Doc. 154.7194.2003.2700

53 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito equiparação salarial. Requisitos.

«A equiparação salarial impõe-se como justa medida da isonomia, consagrada em nosso ordenamento jurídico e que visa a remunerar com igual salário os empregados que executam um conjunto de tarefas e misteres inerentes a uma mesma função, desempenhada em benefício do mesmo empregador, na mesma localidade. Se no exercício das funções contratuais Reclamante e modelos realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que interessa de perto para o Direito do Trabalho, sendo irrelev... ()

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Doc. 633.9414.0226.3273

54 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 6/TST, IX. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. LIMITAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS AO PERÍODO EM QUE TRABALHARAM NO MESMO LOCAL. SÚMULA 6/TST, X. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. À pretensão à equiparação salarial aplica-se a prescrição parcial e quinquenal, nos termos da Súmula 6/TST, IX. II. As premissas fáticas constantes do acórdão regional revelam que « a reclamada não logrou demonstrar que a diferença remuneratória entre o autor e o paradigma advém de promoções pelos critérios de merecimento e antiguidade previstos em quadro de carreira « e, ainda, de que « o plano de carreira e remuneração acostado pela reclamada aos autos informa estar baseado em competências e resultados «, no entanto, « a recorrente não produziu qualquer prova de que o paradigma alcançou melhores resultados que o reclamante «. Logo, no tópico, o processamento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 126/TST. III. Não tendo a reclamada impugnado o fundamento de que as cidades nas quais o reclamante e o paradigma trabalharam pertencem à mesma região metropolitana, não se divisa violação do CLT, art. 461, pois a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 6/TST, X. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 154.1950.6009.4000

55 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.

«Para fins de deferimento da equiparação, conforme previsão CLT, art. 461, cabe ao Reclamante a prova dos fatos constitutivos do direito (identidade de função, de empregadora e localidade). Quanto à Reclamada, incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço função superior a dois anos e existência de quadro de carreira empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT,C... ()

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Doc. 1697.3193.7203.0294

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática e considerado suficiente a impedir o reconhecimento da transcendência da causa. Em agravo, o referido óbice não foi enfrentado, limitando-se a agravante, inclusive não se atentando, novamente, à impossibilidade de reexame do acervo fático probatório nesta instância extraordinária, a defender a transcendência da questão de mérito, no sentido de que, «se os trabalhadores não tivessem que lavar seu uniforme, lavariam obrigatoriamente suas roupas pessoais» e a argumentar que «não há nos autos prova de utilização de uniforme especial que exigisse lavagem especial», sem enfrentar, em momento algum, o óbice confirmado pela decisão agravada, a saber, a impossibilidade de reexame de fatos e provas, por incidência do teor da Súmula 126/TST, que, inclusive, nem mesmo é citada ao longo de todo o agravo. 3. Não apresentados argumentos em contraposição à decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atendido o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021. Agravo de que não se conhece, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. QUESTÃO INOVATÓRIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Em observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (art. 5º, LIV, LV), apenas as questões deduzidas por meio do agravo de instrumento podem ser renovadas no agravo interno, afastando-se, assim, a possibilidade de inovação recursal. 2. Na hipótese, por meio do agravo de instrumento, a recorrente devolveu a esta Corte Superior a questão afeta à equiparação salarial apenas sob o viés da distinção entre as atividades realizadas por autor e paradigma. 3. Agora, em agravo, a ré deixou de defender a ausência de identidade funcional e passou a sustentar que está organizada em quadro de carreira, o que seria suficiente para obstar o reconhecimento da equiparação postulada. 4. Não devolvida, quando do agravo de instrumento, a questão afeta à impossibilidade de reconhecimento da equiparação salarial diante da existência de quadro de carreira, inviável, pois, operada a preclusão, a invocação inovatória do tema apenas no presente agravo. Agravo a que se nega provimento, com multa.

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Doc. 172.6745.0003.3700

57 - TST. Recurso de revista. 1. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Ect. Sociedade de economia mista. Homologação pelo Ministério do Trabalho. Necessidade.

«Hipótese em que restou consignado no acórdão regional que não há comprovação nos autos de que os quadros de carreira da reclamada foram devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho, portanto, a existência dos mesmos não pode servir de óbice à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. O entendimento que vem sendo adotado nesta Corte é o de que, sendo a reclamada uma sociedade de economia mista, necessária a homologação de seu quadro de carreira pelo Ministério d... ()

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Doc. 142.5853.8016.8600

58 - TST. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Homologação. Ministério do Trabalho. Contrariedade à Súmula 6, item I, do TST.

«-Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente» (Súmula 6, item I, desta Corte). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 103.1674.7349.5800

59 - TRT2. Equiparação de salárial. Inexistência de quadro organizado. Diferenciação por alcunha tipo «júnior», «pleno», «senior», etc. Impossibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Não possuindo a empresa quadro organizado em carreira, é ilegal criar disparidade salarial por alcunha, tipo «junior», «pleno» e «senior», ou «a», «b» e «c». Os motivos que justificam a disparidade salarial são aqueles previstos no § 1º do CLT, art. 461. A recorrente não fez prova de tempo na função superior a dois anos em favor da paradigma, nem provou que a paradigma tivesse maior produtividade ou maior capacidade técnica. A prova testemunhal foi favorável à reclam... ()

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Doc. 154.1431.0003.6900

60 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«A equiparação salarial é o instituto que visa a proporcionar tratamento salarial isonômico aos empregados que exercem trabalho de igual valia. Decorre do princípio geral da isonomia (CF, art. 5°, caput e inciso I). No plano infraconstitucional, os CLT, art. 5º e CLT, art. 461 contemplam o referido princípio. Para efeito da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do direito, enquanto ao reclamado compete o ônus de provar os fatos ... ()

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Doc. 154.5443.6000.6500

61 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.

«Tratando-se de pedido de equiparação salarial, incumbe ao empregado a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o paradigma apontado, sendo do empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que te... ()

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Doc. 165.9221.0010.7600

62 - TRT18. Recurso ordinário. Equiparação salarial. Requisitos.

«No pleito de equiparação salarial, é ônus do autor demonstrar a identidade de funções e a simultaneidade na prestação dos serviços e à reclamada cabe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito postulado, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos e quadro de carreira homologado, consoante regra do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. No caso em apreço, contudo, restou demonstr... ()

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Doc. 251.8905.6811.9313

63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Neste caso concreto, discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 461, § 3º, com redação alterada pela Lei 13.467/2017, ao lapso contratual anterior e posterior à vigência da Reforma Trabalhista. Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do « tempus regit actum «, as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a ser observada a legislação até então vigente. Aqui, cumpre examinar a validade do quadro de carreira estabelecido pela empresa em período anterior à reforma trabalhista, o qual foi mantido vigente após a Lei 13.467/2017. Como se sabe, na hipótese de existência de quadro de carreira, a previsão de critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional, era uma exigência do CLT, art. 461, § 3º (com redação conferida pela Lei 1.723/1952) , o que foi modificado em 2017, ocasião em que o preceito deixou de exigir tal forma de promoção alternada como critério legal de validade do quadro de carreira criado por ato de liberalidade patronal. Efetivamente, passou a dispor o § 3º do CLT, art. 461 que: «No caso do § 2 o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.» A questão que se coloca nesse cenário é, exatamente, os efeitos da invalidade anteriormente configurada pelo antigo preceito de lei no quadro de carreira ainda vigente, sobretudo para os trabalhadores contratados antes da reforma trabalhista. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no cursa Lei anterior. Precedentes. Essa noção é pertinente ao debate aqui travado, porque o direito vindicado em juízo (equiparação salarial) tem por base, exatamente, a invalidade do quadro de carreira, situação que não persiste após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, uma vez que o quadro de carreira da reclamada não mais viola o citado CLT, art. 461, § 2º, que deixou de prever a necessidade de alternância das promoções por antiguidade e merecimento, como visto. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho do reclamante de uma mera expectativa de direito (diferenças salariais por equiparação diante da invalidade do quadro de carreira), já que fundada em preceito modificado. Nesse caso, como as diferenças decorrem de situações de fato já consolidadas (concessão de promoção ao paradigma sem observância da alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento) sua conversão em direito nos contratos em curso está sujeita ao implemento de condições sucessivas, quais sejam, novas ocorrências do tipo, que geram novas diferenças com o paradigma premiado de forma desigual com a promoção sem lastro na alternância de critérios promocionais. Portanto, o direito a diferenças decorrentes da equiparação salarial, aqui, está sujeito a uma condição de trato sucessivo, o que atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação, já que o quadro de carreira, em si, passou a ser válido após a Lei 13.467/2017. Desse modo, o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista está correto, assim como a cessação de seus efeitos no período contratual posterior à nova lei, por se referir a fatos ainda não consumados, os quais estão sujeitos à nova condição jurídica implementada com a alteração legislativa. Conclui-se, portanto, que, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), os direitos adquiridos se materializam exclusivamente com relação aos fatos jurígenos já consumados ao tempo da lei anterior, separando-os dos efeitos jurídicos a serem deflagrados por aqueles fatos ainda pendentes de consumação, sob os quais incide a regência do novo preceito de lei. Nesse contexto, cada evento contratual relativo às promoções conferidas sem observância dos critérios alternados de antiguidade e merecimento deve ser examinado de forma singular, remanescendo o direito à equiparação salarial apenas com relação àqueles eventos já consumados antes da alteração legal, a partir da qual a validade do quadro de carreira passou a ser inequívoca, conduzindo à improcedência do pedido de diferenças salariais por equiparação desde então. Logo, como não há mais necessidade de que os planos de cargos e salários instituam a alternância de critérios de antiguidade e merecimento, não há direito a diferenças salariais no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Tendo sido observado tal critério intertemporal pelo Regional, conclui-se que o recurso de revista não merece ser conhecido, em que pese a transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que « os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020» . Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer, ao contrário das conclusões expostas no acórdão regional, a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 181.9792.2000.0500

64 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial.

«A CLT, art. 461, o qual trata da equiparação salarial em razão da identidade funcional, quantitativa e qualitativa dos empregados, obsta a pretendida equiparação, no seu § 2º, nos casos em que a reclamada possua um quadro de pessoal organizado em carreira, homologado pelo Ministério Público do Trabalho, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 690.5526.5288.1694

65 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO .

A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para « restabelecer a sentença no tocante ao reconhecimento da equiparação salarial «, em razão da diretriz contido no item I da Súmula/TST 6, o qual preconiza que « Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da a... ()

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Doc. 154.1731.0002.8900

66 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«De acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Ao empregado cabe a prova de suas alegações, notadamente a identidade funcional em simultaneidade com o paradigma, que se constitui em fato constitutivo de seu direito e pressuposto básico de sua pretensão, nos termos preconizados pelo CLT, art. 818. Ao empregador, incumbe a pro... ()

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Doc. 137.6673.8000.0900

67 - TRT2. Equiparação salarial. Identidade funcional.

«Como sabido, os requisitos ensejadores da equiparação salarial elencados no CLT, art. 461 são: trabalho para o mesmo empregador, na mesma localidade, mesma função, simultaneamente, igual produtividade e perfeição técnica, diferença de exercício na mesma função não superior a dois anos, e inexistência de quadro de carreira

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Doc. 886.9480.6584.6398

68 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL. PROFESSOR INATIVO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. TRATA-SE DE DEMANDA AJUIZADA POR PROFESSOR DOCENTE II DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM CARGA HORÁRIA DE 22 (VINTE E DUAS) HORAS SEMANAIS, APOSENTADO SOB AS REGRAS DA PARIDADE E DA INTEGRALIDADE, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTABELECIDO PELA LEI 11.738/2008. 1.CONQUANTO ESTEJA EM TRÂMITE PROCESSO COLETIVO QUE VERSA SOBRE A MESMA QUESTÃO DEBATIDA NA PRESENTE DEMANDA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001), NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE PARA QUE A PARTE AUTORA BUSQUE A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19 E DO art. 81 DO CODECON. 2.NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1218 QUE NÃO SE VERIFICA, POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. 3.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. 4. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ORDENA QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPONDER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE ESTAS DETERMINAÇÕES ESTIVEREM PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS". 5. HAVENDO PREVISÃO DE LEI LOCAL, POSSIBILITA-SE A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO NACIONAL EM TODA A CARREIRA COM REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. 6. LEI ESTADUAL 5.539/2009 QUE PREVÊ UM AUMENTO ESCALONADO PARA OS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. 7. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. 8. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES INATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA, QUANDO EM ATIVIDAE, ERA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS, PORTANTO, AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL. 9. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. 10. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . 11. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 154.6935.8004.1800

69 - TRT3. Equiparação salarial. Requisitos.

«O CLT, art. 461 prevê os seguintes requisitos para o deferimento da equiparação salarial: trabalho de igual valor ao mesmo empregador e mediante o exercício de função idêntica; identidade de local de trabalho e que a empresa não esteja organizada em quadro de carreira; e, ainda, que a diferença de tempo de serviço entre paradigma e paragonado não seja superior a dois anos. Além disso, o paradigma não pode ser empregado readaptado em nova função, em razão de deficiência física... ()

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Doc. 103.1674.7364.2700

70 - TRT2. Equiparação salarial. Subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados. Discriminação do tipo atendente I, atendente, II, etc. Inadmissibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Na equiparação salarial não se admite subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados, nem se admite que o empregador escolha tarefas diferentes para um e outro empregado, dentro da mesma função, pagando a um deles salário superior pelo exercício das tarefas que lhe foram conferidas. Essa distinção induz tratamento discriminatório, que o CF/88, art. 7º, XXXII, não admite. A lei também não admite discriminação do tipo «atendente I», «atendente II», e assim por diante,... ()

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Doc. 907.7014.6698.5593

71 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. TRATA-SE DE DEMANDA AJUIZADA POR PROFESSOR ESTADUAL, APOSENTADO NO CARGO DE DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 (VINTE E DUAS) HORAS SEMANAIS, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTABELECIDO PELA LEI 11.738/2008. 1.CONQUANTO ESTEJA EM TRÂMITE PROCESSO COLETIVO QUE VERSA SOBRE A MESMA QUESTÃO DEBATIDA NA PRESENTE DEMANDA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001), NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE PARA QUE A PARTE AUTORA BUSQUE A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19 E DO art. 81 DO CODECON. 2.NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1218 QUE NÃO SE VERIFICA, POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. 3.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. 4. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ORDENA QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPONDER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE ESTAS DETERMINAÇÕES ESTIVEREM PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS". 5. HAVENDO PREVISÃO DE LEI LOCAL, POSSIBILITA-SE A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO NACIONAL EM TODA A CARREIRA COM REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. 6. LEI ESTADUAL 5.539/2009 QUE PREVÊ UM AUMENTO ESCALONADO PARA OS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. 7. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. 8. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA ERA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS, PORTANTO, AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL. 9. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. 10. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . 11. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 184.0445.4531.5965

72 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL EM ATIVIDADE. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. TRATA-SE DE DEMANDA AJUIZADA POR PROFESSOR DOCENTE I DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM ATIVIDADE, COM CARGA HORÁRIA DE 18 (DEZOITO) HORAS SEMANAIS, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTABELECIDO PELA LEI 11.738/2008. 1.CONQUANTO ESTEJA EM TRÂMITE PROCESSO COLETIVO QUE VERSA SOBRE A MESMA QUESTÃO DEBATIDA NA PRESENTE DEMANDA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001), NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE PARA QUE A PARTE AUTORA BUSQUE A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19 E DO art. 81 DO CODECON. 2.NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1218 QUE NÃO SE VERIFICA, POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. 3.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. 4. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ORDENA QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPONDER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE ESTAS DETERMINAÇÕES ESTIVEREM PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS". 5. HAVENDO PREVISÃO DE LEI LOCAL, POSSIBILITA-SE A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO NACIONAL EM TODA A CARREIRA COM REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. 6. LEI ESTADUAL 5.539/2009 QUE PREVÊ UM AUMENTO ESCALONADO PARA OS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. 7. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. 8. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA É DE 18 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS, PORTANTO, AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL. 9. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. 10. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . 11. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 244.9234.7118.1563

73 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS DA Lei 11.738/08, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONCERNENTES ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. TRATA-SE DE DEMANDA AJUIZADA POR PROFESSOR ESTADUAL, APOSENTADO NO CARGO DE DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 (VINTE E DUAS) HORAS SEMANAIS, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTABELECIDO PELA LEI 11.738/2008. 1.CONQUANTO ESTEJA EM TRÂMITE PROCESSO COLETIVO QUE VERSA SOBRE A MESMA QUESTÃO DEBATIDA NA PRESENTE DEMANDA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001), NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE PARA QUE A PARTE AUTORA BUSQUE A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19 E DO art. 81 DO CODECON. 2.NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1218 QUE NÃO SE VERIFICA, POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. 3.APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. 4. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ORDENA QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVE CORRESPONDER AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO EM VALOR INFERIOR, NÃO HAVENDO DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA E REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES, O QUE SOMENTE OCORRERÁ SE ESTAS DETERMINAÇÕES ESTIVEREM PREVISTAS NAS LEGISLAÇÕES LOCAIS". 5. HAVENDO PREVISÃO DE LEI LOCAL, POSSIBILITA-SE A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO NACIONAL EM TODA A CARREIRA COM REFLEXO IMEDIATO SOBRE AS DEMAIS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES. 6. LEI ESTADUAL 5.539/2009 QUE PREVÊ UM AUMENTO ESCALONADO PARA OS DEMAIS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. 7. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. 8. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA ERA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS, PORTANTO, AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL. 9. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. 10. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO art. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . 11. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 142.5853.8023.7300

74 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Equiparação salarial. Pccs não homologado pelo Ministério do Trabalho e emprego. Sociedade de economia mista. Invalidade. Súmula 6, I, do TST.

«Nos termos do item I da Súmula 6 do c. TST é necessária a homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho para os fins previstos no CLT, art. 461, § 2º. No caso dos autos, o Plano de Cargos e Salários da empresa reclamada, não integrante da administração pública, autárquica ou fundacional, não foi homologado pelo órgão competente, pelo que deve ser considerado inválido para fins e impedir a equiparação salarial pretendida. Recurso de revista conhecido e pro... ()

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Doc. 137.6673.8000.3900

75 - TRT2. Prova. Equiparação salarial. ônus da prova.

«A questão sobre o ônus probatório nas controvérsias relativas à equiparação salarial foi disciplinada pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função que e... ()

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Doc. 103.1674.7303.8300

76 - TRT3. Equiparação salarial. Requisitos. CLT, art. 461.

«Para se dar a equiparação regulada pelo CLT, art. 461, é indispensável que estejam preenchidos todos os requisitos constantes do próprio preceito: trabalho de igual valor, prestado à mesma empresa, no mesmo local, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Quanto ao cargo exercido, é certo que, muito mais do que sua denominação, em si, deve-se considerar a função efetivamente exercida.»

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Doc. 388.8808.3251.8219

77 - TST. DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA, INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória, firmada pela SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparadas em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL» DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, ainda que o pessoal da carreira «operacional» (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o debate no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «escriturário», que integra a «carreira operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «carreira de auxiliar» do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a», 63, I, 165 e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no princípio da isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que se refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 526.3635.3182.8313

78 - TST. DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA, INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória, firmada pela SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparada em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL» DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, ainda que o pessoal da carreira «operacional» (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o debate no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «escriturário», que integra a «carreira operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «carreira de auxiliar» do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a», 63, I, 165 e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no princípio da isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que ser refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 136.2350.7002.0600

79 - TRT3. Equiparação salarial. Professor.

«O CLT, art. 461, assegura o pagamento de salário igual a todos os empregados que, prestando serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade, desempenhem funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, desde que a diferença de tempo de serviço na função não ultrapasse dois anos e que não haja, na empresa, pessoal organizado em quadro de carreira (CLT, art. 461, §§ 1º e 2º). Sendo incontroverso que o reclamante e o paradigma desempenham o mesmo cargo de prof... ()

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Doc. 165.9221.0005.2900

80 - TRT18. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«Por se tratarem de fatos constitutivos do seu direito, é ônus do empregado provar a identidade de funções e a disparidade da remuneração ensejadora da equiparação salarial. Por outro lado, à empresa é imposta a produção de prova da existência de qualquer situação que, a despeito da identidade de funções, exclua a equiparação salarial. Nesta situação estão inclusas a diferença de produtividade ou de perfeição técnica, bem como a diferença de tempo de serviço superior... ()

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Doc. 512.5130.1799.8257

81 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. 1.1. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrente do reconhecimento do direito do autor à equiparação salarial por constatar, com fulcro nas provas orais, que a empresa não possuía quadro de carreira prevendo promoções alternadas e que as funções desempenhadas pelos paradigmas e pelo reclamante eram idênticas, exercidas na mesma localidade e para o mesmo empregador. Ainda a partir da prova oral colhida nos autos, o Colegiado registrou a identidade entre as atividades exercidas pelos vendedores I, II e III, concluindo, por esta razão, pela inexistência de diferença superior a dois anos na função exercida entre paragonado e paradigmas. 1.2. A reclamada alega que as violações apontadas fundamentam-se na ausência de manifestação da Corte Regional capaz de infirmar a tese defensiva de que, reconhecida a identidade de funções entre os vendedores I, II e III, a data a ser observada para efeitos de equiparação salarial deve ser a de exercício no posto de vendedor I, e não a de desempenho no nível III. 1.3. Portanto, houve registro fundamentado da prestação jurisdicional realizada pelo Tribunal, afastando-se a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Forçoso salientar que, ainda que contrarie o interesse da parte, a decisão regional não ofende os seus direitos, não havendo de se falar em qualquer vício à tutela judicante. Agravo de instrumento não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONDENAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL MANTIDA PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, alega que um dos requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial não está presente nos autos. Aduz que a diferença de tempo na função entre paragonado e paradigmas é superior a dois anos. Entende que, em razão de o Tribunal ter considerado idênticas as funções de vendedor I, II e III, o cálculo do período na função «vendedor» deve ter por base o momento em que os paradigmas assumiram a atividade igualada (vendedor I) e não o momento em que os paradigmas assumiram a função equiparada (vendedor II ou III) ao cargo inicial do autor (vendedor I). 2.2. O Tribunal Regional consignou expressamente que as funções exercidas pelos funcionários eram as mesmas, independentemente da nomenclatura dada ao cargo (vendedor I, II ou III). Como o Colegiado entendeu que todos os vendedores desempenhavam as mesmas funções, resta claro que a denominação dos cargos foi criada apenas para distinguir salários dentro da empresa, de modo que o vendedor mais antigo recebe valor mais alto. Na equiparação salarial, a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos, mas, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem - em que a empresa não possui plano de cargos e salários e as funções desempenhadas pelos funcionários pertencentes aos três cargos são idênticas -, não se verifica, entre paradigmas e paragonado, tempo superior a dois anos a ser considerado na função desempenhada. 2.3. Portanto, ao manter o direito do autor ao reconhecimento da equiparação salarial, a Corte decidiu em sintonia com a Súmula 6/TST e com o CLT, art. 461, incidindo o óbice da Súmula 126/TST ao processamento da revista. 2.4. A matéria impugnada no apelo interposto pela reclamada não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. 828.1202.7690.3252

82 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. 3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 4. INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. LIMITAÇÃO. SÚMULA 364/TST, II. 5. EXISTÊNCIA DE QUADRO DE CARREIRA. CONGLOBAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na presente situação, quanto aos temas «limitação da integração da remuneração - Súmula 364/TST, II» e «existência de quadro de carreira conglobamento», não foi transcrito trecho do acórdão regional. Com relação ao tema «competência da Justiça do Trabalho», o trecho transcrito não apresenta todos os elementos da decisão regional. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 137.6673.8002.7500

83 - TRT2. Prova. Equiparação salarial. ônus da prova.

«A identidade funcional e de tarefas é prova que ao autor incumbe produzir, sendo da reclamada o encargo de demonstrar a ocorrência de causas excludentes da equiparação, tais como antiguidade do paradigma superior a dois anos, maior produtividade e qualidade técnica apresentada pelo modelo, ou, ainda, existência de quadro de carreira. Este é o entendimento que se extrai da Súmula 06, itens III e VIII, do C. TST. In casu, sendo inconteste a diferença salarial entre a remuneração do au... ()

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Doc. 408.6072.4769.4828

84 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE JURÍDICO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM OS ASSISTENTES JURÍDICOS DO QUADRO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO NORTE FLUMINENSE (FENORTE). VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XIII DA CF/88. PODER JUDICIÁRIO QUE, EM REGRA, NÃO PODE ATRIBUIR AUMENTO DE REMUNERAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1.

Pretende o autor a equiparação de seu vencimento-base ao vencimento-base pago aos Assistentes Jurídicos da Fundação Norte Fluminense (FENORTE), atual Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), para que passe a incidir a gratificação de assessoramento jurídico e os triênios sobre o novo valor de vencimento-base, além do pagamento das diferenças pretéritas. 2. Não assiste razão ao recorrente, eis que não há norma legal determinado o tratamento isonômico almejado pelo autor... ()

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Doc. 291.4499.5421.9967

85 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL» DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional entendeu que, ainda que o pessoal da carreira «operacional» (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o contra-argumento de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «Escriturário», que integra a «Carreira Operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «Carreira de Auxiliar» do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, não integrada pela parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a», 63, I, 165 e 169 da Constituição, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica (Lei 10.959/97) prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar de concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que ser refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da prescrição, se parcial ou total, no caso de pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais, amparando-se em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e não havendo notícia de efetiva alteração contratual, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A SBDI-1 desta Corte firmou a tese de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparada em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001), e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 728.4847.7013.3940

86 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL» DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o Regional, ainda que o pessoal da carreira «operacional» (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera o debate no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «Escriturário», que integra a «Carreira Operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «Carreira de Auxiliar» do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 2º, 5º, II, 37, caput, X e XIII, 39, § 1º, 61, § 1º, II, «a», 63, I, 165 e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que ser refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da prescrição, se parcial ou total, no caso de pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais, amparando-se em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e não havendo notícia de efetiva alteração contratual, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A SBDI-1 desta Corte firmou a tese de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparada em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 647.5123.6706.1720

87 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL» DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o Regional, ainda que o pessoal da carreira «operacional» (caso do reclamante, detentor do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. O Estado reitera a defesa no sentido de que os reajustes previstos nas Leis Estaduais 11.467/00 e 11.678/01 não contemplaram a categoria integrada pela parte recorrida, pois a parte ocupa o emprego de «Escriturário», que integra a «Carreira Operacional « do Quadro Especial instituído pela Lei Estadual 10.959/1997 (servidores da extinta Caixa Econômica Estadual). Já os reajustes em questão foram destinados exclusivamente aos servidores integrantes da «Carreira de Auxiliar» do Quadro Especial instituído pela Lei 10.959/1997, da qual não integra a parte autora. Renova a alegação de violação dos arts. 37, caput, X e XIII, 61, § 1º, II, «a», 63, I, e 169 da CF, em como contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF e à OJ 297 do TST. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. A decisão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Há precedentes. Por fim, no caso dos autos não se trata de extensão de reajuste salarial à parte reclamante com fundamento no Princípio da Isonomia de que trata a Súmula Vinculante 37/STF, tampouco de equiparação salarial entre servidores públicos a que ser refere a OJ 297 da SBDI-1 do TST, até porque o reajuste salarial pleiteado decorre de expressa previsão legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da prescrição, se parcial ou total, no caso de pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais, amparando-se em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e não havendo notícia de efetiva alteração contratual, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS (11.467/2000, 11.678/2001). INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . A SBDI-1 desta Corte firmou a tese de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais que criam verbas remuneratórias em benefício de servidores públicos celetistas se equiparam a regulamento empresarial, sendo suas previsões incorporadas ao patrimônio do trabalhador, e o descumprimento gera lesão renovada a cada mês em que o empregador não observa o pactuado. No caso dos autos, incide a prescrição quinquenal parcial em relação à pretensão formulada contra o Estado do Rio Grande do Sul, de aplicação de reajustes e pagamento de diferenças salariais amparada em alegado descumprimento de leis estaduais (11.467/2000, 11.678/2001) e por não haver notícia de efetiva alteração contratual. Aplicação, por analogia, da Súmula 452/TST. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 143.5603.3930.1150

88 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 6, VIII, E 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 .

No tocante às promoções por antiguidade e merecimento, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a transferência da autora para a carreira administrativa, sem concurso público, ocorreu de forma condicional, sem direito a qualquer promoção na carreira até a sua aprovação nas disciplinas pendentes, o que não ocorreu. A aferição das alegações da trabalhadora implicaria necessário revolvimento d... ()

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Doc. 440.8183.1834.6101

89 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. BOMBEIRO MILITAR. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame: Ação ajuizada por bombeiro militar temporário contra o Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando a equiparação salarial com bombeiros militares de carreira e o pagamento de diferenças salariais e seus reflexos. Sentença de procedência, com condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se há fundamento jurídico para a equiparação salarial entre bombeiros militares temporários e de ... ()

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Doc. 942.9638.9179.6704

90 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA. O TRT de origem rejeitou a preliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa da reclamada, com fundamento de que as alegadas diferenças salariais poderiam ser aferidas em liquidação de sentença, caso haja o seu deferimento. Nesse contexto, conclui-se pela desnecessidade de realização de perícia contábil, não havendo que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. Ademais, a jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização da perícia ou oitiva de novas provas testemunhais quando nos autos constarem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia. Incólumes, portanto, os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO . Hipótese em que o reclamante pretende a declaração da prescrição parcial no pedido de reenquadramento com base no Plano de Cargos e Salários. Essa pretensão, no entanto, atrai a incidência da Súmula 275/TST, II, pois não se trata de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS, mas sim, de não concordância com o seu enquadramento. Trata-se, portanto, de ato único do empregador, e não de descumprimento de norma regulamentar. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recuso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS . ISONOMIA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO . Ressalta-se inicialmente que a controvérsia não trata de promoções por antiguidade ou merecimento, mas sim de equiparação/enquadramento em outro cargo. O item I da Súmula 6/TST esclarece que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente» . No caso, tratando-se a reclamada de fundação pública, a definição de cargos e salários dá-se por lei. Com efeito, a OJ 297 da SBDI-1 deste Tribunal que dispõe: «O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT» . O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a equiparação salarial, sob o fundamento de que «as atividades enumeradas como pertinentes ao emprego de Assistente Administrativo V exigem maior responsabilidade e apuro técnico na sua realização do que aquelas afirmadas como executadas pela autora. Veja-se que as atinentes ao emprego ocupado pela autora resumem-se a execução de tarefas coordenadas por outro colega. Portanto, auxiliares. Já as executadas pelo emprego de Assistente Administrativo V dizem com tarefas que se esgotam em si mesmas» . Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto ao formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 240.3220.6778.9292

91 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Servidores públicos estaduais. Ajuste de remuneração. Equiparação salarial. Verba pessoal variável. Ausência de direito líquido e certo. Recurso desprovido.

1 - O ajuste de remuneração serviu, quando instituído, à garantia da irredutibilidade salarial, mas trata-se de verba pessoal, variável a depender da carreira de cada servidor. 2 - Não há equiparação salarial para os Gestores de Finanças e Controle do Grupo Ocupacional Gestor Governamental com base no valor pago a título de ajuste de remuneração, cujo caráter pessoal afasta a alegação de ofensa à isonomia. 3 - Ausente direito líquido e certo, é de se negar provimento ao re... ()

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Doc. 142.5854.9020.0800

92 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial.

«1. O Tribunal Regional consignou que «a prova oral produzida confirma a identidade de funções entre reclamante e paradigma, ressaltando-se, a propósito, o depoimento do próprio preposto da reclamada que admite, inclusive, trabalho igual (...) prestado no mesmo setor, sem qualquer diferença de produtividade e de perfeição técnica». Registrou, ainda, que «da análise do conjunto probatório dos autos, tem-se que a prova ofertada pelo autor se harmoniza com o deduzido no libelo, restan... ()

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Doc. 844.8622.1853.7441

93 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE.

I . Divisando a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. ITEM VIII DA SÚMULA 6/TST. QUADRO DE PESSOAL. PLANO DE CARGOS APR... ()

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Doc. 181.7845.0005.1100

94 - TST. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Comprovada identidade de funções entre a reclamante e empregada gerente de outra agência bancária do banco reclamado localizada dentro do mesmo município. Matéria fática.

«Nos termos do CLT, art. 461, § 1º e da Súmula 6/TST do Tribunal Superior do Trabalho, são requisitos para o reconhecimento de equiparação salarial: o exercício de função idêntica ao mesmo empregador, na mesma localidade, sem nenhuma distinção de sexo, nacionalidade ou idade, com a mesma produção e perfeição técnica. Além disso, o tempo de exercício na mesma função entre o paradigma e o paragonado não pode ser superior a dois anos. No caso, segundo o Regional, a reclamant... ()

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Doc. 350.2760.1507.4111

95 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE CARREIRA. IGUALDADE DE VENCIMENTOS ENTRE SERVIDORES COM ESCOLARIDADES DIFERENTES. ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por servidor público municipal contra sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal 2.555/2007, que instituiu plano de carreira e remuneração do Município de Paraíba do Sul. O autor sustenta que a referida lei teria nivelado, de forma inconstitucional, os vencimentos dos monitores admitidos mediante exigência de ensino fundamental e de ensino médio, violand... ()

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Doc. 103.1674.7380.4700

96 - TRT2. Equiparação salarial. Substituições eventuais da chefia pelo paradigma. Irrelevância. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXII.

«O paradigma foi peremptório ao afirmar a identidade de funções e foi indicado para substituir seu superior nas ausências deste por possuir maior tempo de serviço. Este critério foi adotado livremente na indicação do empregado e diz respeito apenas ao fim colimado pelo empregador. De modo algum é suficiente para afastar a aplicação do CLT, art. 461, § 1º. Não havia Quadro Organizador de carreira e não havia diferença de tempo na função superior a dois anos. Logo, não se pode ... ()

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Doc. 595.5141.8669.9459

97 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO - NECESSSIDADE DE REANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

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Doc. 153.6393.2008.8800

98 - TRT2. Tempo de serviço da equiparação salarial. A recorrente é sociedade de economia mista, e não possui quadro de carreira devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, já que a mesma afirma que o plano de cargos e salários aplicável à categoria foi implantado por meio de dissídio coletivo. Cuja sentença normativa, aliás, sequer foi juntada aos autos, pois do volume em apartado consta apenas a decisão proferida na medida cautelar preparatória, que foi extinta sem julgamento do mérito-, o que ofende a inteligência jurisprudencial cristalizada no item I, da Súmula 6, do c. TST. São quatro os requisitos da equiparação salarial, quais sejam. Identidade de função, identidade de empregador, identidade de localidade no exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. A própria reclamada, em depoimento pessoal, confessa a identidade de funções (trabalho de igual valor), de empregador e a simultaneidade na prestação dos serviços, circunstâncias que, por si só, desabonam toda a tese recursal quanto à matéria. Note-se que as alegações da reclamada quanto à diferença de 15 meses na contratação dos paragonados não se sustentam face à norma que rege a questão, isso porque, conforme previsto no art. 461, § 2º, apenas o tempo de serviço superior a 2 (dois) anos é que impede o reconhecimento do trabalho de igual valor, o que não se verifica in casu, máxime porque o próprio presposto declarou que «não há distinção entre as atividades do autor e do paradigma, inclusive no tocante a qualidade e a experiência». Nesse contexto, diante da inexistência de prova robusta de fato impeditivo, modificativo e extintivo da equiparação salarial, impõe-se a manutenção do r. Decisum. Do divisor 220. É incontroverso nos autos que a jornada semanal de trabalho do autor é de 40 horas semanais, motivo pelo qual o divisor a ser utilizado para apuração das horas extras é o 200, direito este que independe de qualquer previsão normativa, tampouco fere a autonomia privada coletiva, já que se trata apenas da aplicação do quanto já sedimentado na jurisprudência desta justiça especializada, conforme se depreende do teor da Súmula 431, do c. TST. Mantenho.

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Doc. 165.9221.0005.2800

99 - TRT18. Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova do trabalhador. Fatos impeditivos, extintivos ou modificativos. Ônus da prova do empregador.

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Doc. 162.8254.8000.3200

100 - TRT18. Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova do trabalhador. Fatos impeditivos, extintivos ou modificativos. Ônus da prova do empregador

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