61 - TJSP. "CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO - LIQUIDAÇÃO - ÓBICES ADMINISTRATIVOS QUE IMPEDIAM A TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO - INÉRCIA DO RECORRENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 1) Constatada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, em especial a inércia do recorrente em sanar obstáculos Ementa: «CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO - LIQUIDAÇÃO - ÓBICES ADMINISTRATIVOS QUE IMPEDIAM A TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO - INÉRCIA DO RECORRENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 1) Constatada a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, em especial a inércia do recorrente em sanar obstáculos administrativos que impediam a transferência do veículo a terceiro, mesmo liquidado o contrato de arrendamento mercantil (fls. 28). 2) Mensagens juntadas aos autos que corroboram a alegação de falha na prestação dos serviços pelo recorrente, cuja inércia deu ensejo a aborrecimentos e transtornos extraordinários, que são causa de dano moral. 3) Indenização arbitrada em quantia módica, que não merece reparo. 4) Decisão de primeiro grau que aplicou de forma ponderada o direito ao caso concreto, razão pela qual deve mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação".
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)