51 - TJSP. Doação inoficiosa. Parcela do imóvel, de propriedade da genitora (1/3), doada aos netos, descendentes da outra filha. Declaração de nulidade pretendida pelo filho, cuja filiação foi objeto de ação de reconhecimento de maternidade após o ato de liberalidade. Prescrição não configurada. Prazo prescricional que somente teve início após o reconhecimento da maternidade. Inexistência, ademais, de demonstração de que excedido o patrimônio disponível (art. 549 do CC). Ausente comprovação do patrimônio da doadora à época do ato de liberalidade, insuficiente a alegação de se tratar do único bem, cuja propriedade mantinha em menor proporção e que se transferiu com reserva de usufruto. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido
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