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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: reclamacao trabalhisa audiencia

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Doc. 210.5050.7799.9494

951 - STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Inépcia. Impugnação da decisão agravada. Ausência.

1 - Ação de cobrança, fundada na necessidade custeio das reservas necessárias para dar suporte à majoração do seu benefício previdenciário complementar, decorrente do reconhecimento de parcelas remuneratórias em reclamação trabalhista ajuizada contra a sua ex-empregadora. 2 - É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3 - Agravo interno recurso especial não conhecido.

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Doc. 164.7400.5011.5900

952 - TJSP. Servidor público municipal. Inativo. Mudança de regime jurídico. Reclamação trabalhista objetivando o recebimento de diferença salarial. Reenquadramento dos cargos procedido de forma diferente entre os celetistas e os estatutários. Admissibilidade. Método de reclassificação adotado pela Municipalidade que não afrontou nenhuma regra constitucional. Hipótese em que não se vislumbra quebra do princípio da isonomia. Lei Municipal que estabeleceu o regime jurídico único aos servidores municipais. Efeito retroativo. Ausência. Improcedência da ação. Sentença reformada. Recurso da Municipalidade provido.

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Doc. 762.1102.7549.7500

953 - TJSP. Apelação - Reclamação trabalhista - Responsabilidade civil extracontratual - Contração de doença em ambiente de trabalho com resultado morte - Sentença de improcedência - Ausência de comprovação de que a contaminação por COVID-19 ocorreu no ambiente de trabalho - Doença que pode ser contraída em qualquer local, já que o contágio se dá pelo ar - Não comprovação do nexo de causalidade entre a morte do ex-servidor com qualquer conduta omissiva ou comissiva da Administração Municipal - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 103.1674.7565.9500

954 - TST. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Inexigibilidade. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-A.

«O Excelso STF, no recente julgamento de medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 2.139-DF e 2.160-DF, decidiu que a ausência de submissão prévia da demanda à Comissão de Conciliação Prévia não impede o ajuizamento da Reclamação Trabalhista, por força do princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXV (Informativo 546 do STF, 11 a 15/05/2009). Precedentes da C. SBDI-1, no mesmo sentido.»

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Doc. 142.1281.8000.5600

955 - TST. Recurso de revista. 1. Anuênios. Supressão no curso da relação de emprego. Alteração contratual. Ausência de previsão legal. Prescrição total.

«Trata-se de supressão da parcela «anuênios», não assegurada por preceito de lei, em que a reclamação trabalhista foi ajuizada mais de cinco anos depois da alteração contratual promovida pelo empregador, hipótese em que a pretensão do reclamante se encontra fulminada pela prescrição total, a teor da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 174.5463.6000.0900

956 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Reclamação trabalhista. Adicional de insalubridade. 3. Gratificação de atividade perigosa que depende de regulamentação em lei local. Acórdão não diverge de assentada jurisprudência do STF. 4. Adicional de férias. 5. Fundamentos recursais dissociados do que foi consignado no acórdão a quo. Impossibilidade. Súmula 284/STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 542.9794.3335.7630

957 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Adicional por tempo de serviço - integração na base de cálculo do adicional noturno», ante o óbice da Súmula 126/TST; e quanto ao tema «Honorários advocatícios», em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar a transcendência da matéria e a reprisar os argumen... ()

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Doc. 371.9825.2652.9596

958 - TST. RECURSO DE REVISTA . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/17, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Discute-se nos autos se a declaração é suficiente para comprovar a insuficiência econômica, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao afastar os benefícios da justiça gratuita concedidos à reclamante, por entender que o reclamante não fez prova de sua insuficiência econômica, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 463, I, desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. 423.2196.7763.0874

959 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TOYOTA DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO À REFORMA DA SENTENÇA PARA ATRIBUIR RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA À TOYOTA. ALEGADA AUSÊNCIA IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da TOYOTA, mantendo-se, assim, a responsabilidade subsidiária reconhecida no TRT. Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT rechaçou a alegação de inexistência de pedido de condenação subsidiária da Toyota no recurso ordinário do reclamante, registrando que « as razões de recurso deixam explícito o pedido de condenação subsidiária da terceira reclamada quant... ()

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Doc. 300.3324.6009.2010

960 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS E 48 MINUTOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I.

O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Gera... ()

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Doc. 103.1674.7370.4600

961 - TRT2. Ação rescisória. Responsabilidade subsidiária. Alegação pela 2ª reclamada, responsável subsidiária, da nulidade de citação da 1ª demandada. Inexistência, na hipótese, do alegado cerceamento de defesa bem como ausência de legitimidade para arguir nulidade em questão. Pedido improcedente. CPC/1973, art. 485, V.

«... Consoante se observa da reclamatória trabalhista (fls. 68/78), não se tratava a reclamatória de reconhecimento de vínculo empregatício e, sim, de responsabilidade subsidiária, sobre a qual, ressalte-se, foi facultada à Autora, 2ª Reclamada naquele feito, a produção de provas, não havendo acolher o alegado cerceamento de defesa. Alijo os argumentos, concluindo que à parte argüente, a declaração de nulidade não a beneficia sendo, à vista das considerações supra, improceden... ()

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Doc. 887.6397.0725.2102

962 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS.

Alegada existência de sociedade de fato entre as partes, com apropriação da quota-parte de honorários advocatícios devidos ao apelante, pelo apelado. Sentença de improcedência. Insurgência. Preliminar de cerceamento de defesa, por decisão surpresa, afastada. Atuação do apelante no processo trabalhista reconhecida pelo próprio apelado, mesmo que limitada a curto período. Conjunto probatório coligido aos autos que demonstra a existência de acordo entre as partes, prevendo o repasse ... ()

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Doc. 128.9934.2041.3583

963 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO NATALINO - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL.

1. A Corte Regional manteve o deferimento do auxílio alimentação, sob os seguintes fundamentos: existência de decisão judicial transitada em julgado a favor da recorrida determinando o restabelecimento da parcela; e previsão em norma coletiva sobre situações excepcionais que asseguram a manutenção do benefício para os casos de afastamento por motivos de doenças graves, dentre elas a que acomete a reclamante. 2. Da leitura das razões recursais, verifica-se que em nenhum momento a pa... ()

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Doc. 732.4667.9021.8331

964 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA REALIZADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUTORIZAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS ANTES DA SENTENÇA 1 - Inicialmente, há de se destacar que ao contrário do que alega a embargante, o TRT não decidiu a questão relativa à legitimidade ativa da associação reclamante com base em dois fundamentos, mas tão somente sob a perspectiva da regularidade da representação. 2 - No acórdão regional em sede de recurso ordinário, o Colegiado assentou: « É certo que consta dos autos o estatuto da recorrente (fl. 67) e a relação de seus associados mencionados na exordial (fls. 102/364 e 1.168). Contudo, não há nenhuma prova no sentido de que os associados por ela relacionados tenham autorizado de forma explícita a representação processual, como exige o já citada CF/88, art. 5º, XXI «. E por ocasião do julgamento de embargos de declaração, a Corte Regional registrou: « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura» da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente). Todavia, a referida autorização foi dada após a distribuição da presente reclamação trabalhista, protocolada em 08/11/2017. Como é cediço, a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura da demanda, ocasião em que a requerente efetivamente não estava autorizada a representar seus associados em juízo, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa da associação de pessoal requerente no momento do ajuizamento da ação « (destacou-se). 3 - Depreende-se dos trechos transcritos que o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que declarou a ilegitimidade ativa da associação reclamante foi o de que a requerente não estava autorizada a representar seus associados em juízo por ocasião do ajuizamento da ação coletiva, apesar de ter reconhecido que a autorização foi dada após a distribuição da reclamação trabalhista. 4 - E o acórdão embargado manifestou-se expressamente sob tal perspectiva, estabelecendo que « A controvérsia dos autos diz respeito à legitimidade ativa da associação de empregados no presente feito, na qualidade de representante processual dos seus associados, quando juntou aos autos, antes da sentença, cópia da ata de assembleia realizada após a distribuição da reclamação trabalhista «. Não há qualquer omissão, no aspecto. 5 - Ademais, no que diz respeito às alegações da reclamada em contrarrazões ao recurso de revista, verifica-se que não há omissão do acórdão embargado quanto ao tópico relativo ao momento de identificação da legitimidade ativa da requerente, uma vez que esta Sexta Turma, amparando-se no entendimento da SDI-II do TST, bem ainda em julgado do STJ, consignou que a ausência de autorização se trata de vício sanável, devendo o juízo de piso adotar a providência contida no CPC, art. 76, caput, qual seja: « Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício «. Logo, também não há omissão neste ponto. 6 - Quanto à alegação da reclamada, ora embargante, de que não houve autorização substancial e eficaz dos associados porque « nenhuma relação de presença foi juntada aos autos, o que impede qualquer tentativa da associação autora de legitimar a sua atuação em juízo sem qualquer autorização válida dos seus associados «, verifica-se que não houve, de fato, manifestação no acórdão embargado. De igual modo, não houve manifestação quanto à alegação de que não houve autorização em assembleia para todos os pedidos ofertados na inicial. 7 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para, sanar as omissões. 8 - O TRT consignou que « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura» da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente) - (destacou-se) «. 9 - Desse modo, a premissa fático probatória posta nos autos pelo Regional, e impossível de reexame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), é a de que a associação reclamante foi autorizada em assembleia extraordinária para representar os associados nos autos da presente ação coletiva, tendo ocorrido aprovação por unanimidade pelo órgão deliberativo, inclusive com referência expressa ao número de autuação deste processo, de modo que não resta dúvidas de que os associados autorizaram expressamente a representação por meio da associação requerente para fins de pleitear as verbas apontadas na presente ação coletiva. 10 - Não há, pois, qualquer vício na autorização concedida pelos associados. 11 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar as omissões apontadas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

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Doc. 150.8642.4578.0532

965 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TOLERÂNCIA DA TOMADORA COM O DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA PRESTADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TOLERÂ... ()

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Doc. 108.3701.8609.7877

966 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta pela Embargada para autorizar a compensação de valores pagos em demandas trabalhistas ajuizadas contra a Embargante, em que figurava como corré, nos autos de ação monitória. A Embargante sustenta a existência de contradição no acórdão embargado, alegando ausência de previsão contratual para ressarcimento de despesas trabalhistas relativas aos serviços prestados. Requer o acolhime... ()

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Doc. 221.2160.9151.8290

967 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo. Reclamação trabalhista. Adesão a acordo de acionistas. Cláusula de não-competição. Extinção, no particular, sem julgamento de mérito da reclamação. Justiça comum e justiça do trabalho. Ausência de decisão afirmatória de competência. Propósito de reforma do julgado. Negativa de seguimento.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 66, o conflito de competência pressupõe a divergência entre órgãos judiciais acerca de a quem cabe julgar a demanda. Elemento essencial não demonstrado nos autos. 2 - Inviabilidade de utilização do conflito de competência como sucedâneo de recurso próprio perante a Justiça do Trabalho. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 830.9648.5385.9738

968 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO QUE NÃO RESOLVE O MÉRITO E NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORTE RESCISÓRIO . 1.

Hipótese em que a ação subjacente foi extinta sem resolução do mérito, com fundamento no CLT, art. 844, em razão da ausência injustificada do reclamante à audiência inaugural, de modo que não houve formação de coisa julgada, resultando ausente o interesse processual na utilização de ação rescisória. 2. Com efeito, o CPC/2015, art. 966, § 2º prevê a possibilidade de manejo de ação rescisória apenas na hipótese em que a decisão de extinção do processo sem resolução d... ()

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Doc. 163.1395.3000.6000

969 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Matérias carecedoras de prequestionamento. Súmula 211/STF. Ausência de indicação de dispositivo de lei. Súmula 284/STF. Inscrição de crédito trabalhista em quadro geral de credores. Sentença laboral que reconhece a existência de grupo econômico. Solidariedade. Impossibilidade da rediscussão de matéria submetidas ao juízo trabalhista. Recurso não provido.

«1. A matéria referente ao CCB, art. 50, alusiva à desconsideração da personalidade jurídica, e ao Lei 11.101/2005, art. 59, quanto à discussão sobre a novação dos créditos, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ. 2. Em relação às teses de julgamento extra petita, não incidência de juros sobre os valores discutidos e inexistênc... ()

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Doc. 877.4946.7901.3882

970 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA AJUDA RESIDENCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Os dispositivos invocados no recurso não permitem a extraordinária intervenção desta Corte no feito. Realmente, os CLT, art. 10 e CLT art. 818 e 372 do CPC são impertinentes ao debate, uma vez que não tratam da matéria debatida no v. acórdão regional. A indicação genérica de ofensa ao CLT, art. 457, sem apontar qual, ou parágrafo teria sido violado, não atende à Súmula 221/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, com... ()

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Doc. 134.1024.4001.8600

971 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física-irpf. Verbas trabalhistas. Juros de mora. Ausência de contexto de rescisão contratual ou perda do emprego. Regra geral. Exação devida seguindo a sorte do principal.

«1. Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material e adequação ao recurso repetitivo. 2. "Nem todas as reclamatórias trabalhistas discutem verbas de despedida ou rescisão de contrato de trabalho, ali podem ser discutidas outras verbas ou haver o contexto de continuidade do vínculo empregatício. A discussão exclusiva de verbas dissociadas do fim do vínculo empregatício exclui a incidência do Lei... ()

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Doc. 158.4094.3000.2900

972 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Lei 8.666/1993, art. 71, § 6º. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ausência de elemento probatório capaz de demonstrar omissão de agentes públicos. Presunção da culpa da administração. Impossibilidade.

«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas somente tem lugar quando há prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta de agentes públicos e o dano sofrido pelo trabalhador. 2. O inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada por licitação não transfere para o ente público a responsabilidade por seu pagamento. Não se pode atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da Administração. ... ()

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Doc. 158.4094.3000.2300

973 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Lei 8.666/1993, art. 71, § 6º. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ausência de elemento probatório capaz de demonstrar omissão de agentes públicos. Presunção da culpa da administração. Impossibilidade.

«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas somente tem lugar quando há prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta de agentes públicos e o dano sofrido pelo trabalhador. 2. O inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada por licitação não transfere para o ente público a responsabilidade por seu pagamento. Não se pode atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da Administração. ... ()

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Doc. 156.8813.8000.8800

974 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Lei 8.666/1993, art. 71, § 6º. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ausência de elemento probatório capaz de demonstrar omissão de agentes públicos. Presunção da culpa da administração. Impossibilidade.

«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas somente tem lugar quando há prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta de agentes públicos e o dano sofrido pelo trabalhador. 2. O inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada por licitação não transfere para o ente público a responsabilidade por seu pagamento. Não se pode atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da Administração. ... ()

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Doc. 156.8813.8000.8900

975 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Lei 8.666/1993, art. 71, § 6º. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ausência de elemento probatório capaz de demonstrar omissão de agentes públicos. Presunção da culpa da administração. Impossibilidade.

«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas somente tem lugar quando há prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta de agentes públicos e o dano sofrido pelo trabalhador. 2. O inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada por licitação não transfere para o ente público a responsabilidade por seu pagamento. Não se pode atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da Administração. ... ()

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Doc. 156.8813.8000.9000

976 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Lei 8.666/1993, art. 71, § 6º. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ausência de elemento probatório capaz de demonstrar omissão de agentes públicos. Presunção da culpa da administração. Impossibilidade.

«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas somente tem lugar quando há prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta de agentes públicos e o dano sofrido pelo trabalhador. 2. O inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada por licitação não transfere para o ente público a responsabilidade por seu pagamento. Não se pode atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da Administração. ... ()

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Doc. 156.8813.8001.0100

977 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Lei 8.666/1993, art. 71, § 6º. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ausência de elemento probatório capaz de demonstrar omissão de agentes públicos. Presunção da culpa da administração. Impossibilidade.

«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas somente tem lugar quando há prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta de agentes públicos e o dano sofrido pelo trabalhador. 2. O inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada por licitação não transfere para o ente público a responsabilidade por seu pagamento. Não se pode atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da Administração. ... ()

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Doc. 162.5172.6000.7900

978 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Lei 8.666/1993, art. 71, § 6º. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ausência de elemento probatório capaz de demonstrar omissão de agentes públicos. Presunção da culpa da administração. Impossibilidade.

«1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas somente tem lugar quando há prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta de agentes públicos e o dano sofrido pelo trabalhador. 2. O inadimplemento de verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada por licitação não transfere para o ente público a responsabilidade pelo pagamento. Não se pode atribuir responsabilidade por mera presunção de culpa da Administração. ... ()

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Doc. 791.8112.3601.7166

979 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização do... ()

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Doc. 171.3560.7013.8400

980 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Liquidação judicial de cooperativa. Pedido de habilitação de crédito trabalhista indeferido. Reconhecimento da inexistência de título executivo contra a sociedade em liquidação ou de responsabilidade pela dívida de terceiros. Matéria eminentemente probatória. Atração do enunciado 7/STJ. Ausência de vícios nas decisões prolatadas a fazer verificada a afronta ao CPC, art. 535. Embargos de declaração manifestamente protelatórios. Pretensão de revisão de argumentos que foram anteriormente analisados. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Doc. 136.2322.3000.5800

981 - TRT3. Citação por edital. Validade. Citação. Nulidade.

«1 - Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo 1º, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seu representante legal, presumindo-se recebida a notificação 48 horas após a sua regular expedição, sendo ônus da prova do destinatári... ()

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Doc. 335.2845.7357.2930

982 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. PENALIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, o STF declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Reforma Trabalhista. Na oportunidade, a Suprema Corte considerou que a ausência não justificada à audiência, pela parte que propôs a ação, frustra o exercício da jurisdição, além de acarretar prejuízos materiais ao órgão judiciário e à parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça. 2. O acórdão do Tribunal Regional que, nos termos do dispositivo supracitado, atribui à parte reclamante o encargo quanto ao pagamento das custas processuais, em razão de sua ausência injustificada à audiência inicial, conquanto se trate de beneficiário da justiça gratuita, está em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Excelso Tribunal. Transcendência que não se evidencia. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 212.2505.3005.9800

983 - STJ. Processual civil e tributário. Débitos de FGTS. Pagamento direto aos trabalhadores no âmbito de reclamação trabalhista. Inobservância da Lei 9.491/997. Acórdão contrário à jurisprudência do STJ.

1 - Conforme exposto pela parte agravante, «Trata-se de Execução Fiscal em que a União Federal, como representante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, exige a cobrança de valores supostamente devidos a título de alegada ausência de recolhimento das contribuições previstas pela Lei 8.036/1990 e Lei Complementar 110/0 (...), referente às competências de 04/1999 a 05/2013». 2 - O STJ entende que, com a alteração procedida pela Lei 9.491/1997, os pagamentos em reclamação tra... ()

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Doc. 930.1832.4904.9441

984 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO À DATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO TST-IRR-00849-83.2013.5.03.0138. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1.1. Neste tema, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A 1.2. O valor da execução (R$ 74.681,35) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência econômica. 1.3 . A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Neste ponto, aliás, cumpre destacar que o acórdão regional está de acordo com a modulação estabelecida pelo TST em relação aos efeitos da decisão proferida no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016, e com a Súmula 124/TST, II. Cumpre destacar que a referida decisão modulatória em nenhum momento estabelece alguma exceção aos processos em que se apuram parcelas vincendas, vencíveis posteriormente à sua publicação. Pelo contrário, diz que a modificação do entendimento jurisprudencial acerca do divisor aplicável aos bancários não se aplica às decisões, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, caso destes autos. Diante disso, eventual acolhimento da pretensão de limitação da execução não apenas implicaria grave ofensa à coisa julgada, mas igualmente acarretaria afronta à segurança jurídica. 1.4 . Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 1.5 . Finalmente, inexiste transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRABALHO APÓS 5.3.2009. SÚMULA 368/TST, V. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 . Também neste tema não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos na legislação celetista. 2.2 . Como visto anteriormente, o valor da execução não é elevado, pelo que não há transcendência econômica; e o recurso de revista não foi interposto pelo reclamante na defesa de direito social constitucionalmente assegurado, o que afasta a transcendência social. 2.3 . Ademais, a discussão em torno do fato gerador da contribuição previdenciária não é nova, estando a decisão prolatada pela Corte de origem em consonância com a jurisprudência há muito pacificada na Súmula 368/TST, V, circunstâncias que afastam a transcendência jurídica e a política. Agravo de instrumento não provido. 3 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada provável violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao critério de atualização aplicável às contribuições previdenciárias incidentes sobre débitos trabalhistas. No caso dos autos, o Tribunal Regional determinou a aplicação da Taxa Selic. 2. A questão oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, pois o acórdão a quo contraria a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC Acórdão/STF. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior era pacífica no sentido de que, por existir norma específica acerca dos débitos de natureza trabalhista, os juros de mora deveriam ser apurados segundo o disposto no Lei 8.177/1991, art. 39, §1º, não se cogitando na aplicação da Taxa Selic. 4. Ocorre que, em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021/DF, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 5. Assim, considerando a jurisprudência que se firmou neste Tribunal Superior, no sentido de que as contribuições previdenciárias oriundas da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, a decisão do STF, acima referida, deve ser observada no presente caso. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 290.7798.2071.5196

985 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. INTERVENÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA. IN 40/2016, art. 1º, § 1º DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrume... ()

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Doc. 211.9524.5002.5400

986 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Recálculo da rmi. Vínculo reconhecido em sentença trabalhista. Renda mensal não comprovada. Exame exauriente das provas pelas instâncias de origem. Declaração de imposto de renda, extratos bancários e recolhimento de contribuição patronal que não confirmam o valor alegado pelo autor. Impossibilidade de revisão. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos pre... ()

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Doc. 783.1835.3073.0342

987 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VIBRA ENERGIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JUSTA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE O REGULAMENTO INTERNO DA RECLAMADA PREVÊ A INSTAURAÇÃO DE UMA COMISSÃO INTERNA DE APURAÇÃO PARA AVERIGUAR INDÍCIOS DE ATOS CONTRA O PATRIMÔNIO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DOS FATOS CARACTERIZADORES DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. art. 482, ALÍNEAS A E B, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrado o desarceto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para, reformando a decisão agravada, reanalisar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada quanto ao tema em destaque . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VIBRA ENERGIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VIBRA ENERGIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o dever da parte Reclamante de indicar valores específicos aos pedidos na petição inicial (art. 840, §1º, da CLT). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 12 (doze) vezes a última remuneração percebida pelo obreiro totalizando a importância de R$ 66.828,24 (sessenta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), por adequar-se às circunstâncias do caso concreto e atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, o Reclamante atribuiu valor específico ao pedido formulado na sua petição inicial, a título de danos morais. III. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao §1º do CLT, art. 840, que passou a prever que «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". IV. Além disso, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. V. Portanto, fixo a tese de que, nas reclamações trabalhistas propostas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve-se seguir o determinado no §1º do CLT, art. 840, e a expressão «com indicação de seu valor» limita a condenação do pedido ao valor atribuído na petição inicial, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. VI. Logo, ao decidir que a condenação não está adstrita ao valor atribuído ao pedido na petição inicial trabalhista, o Tribunal Regional entendeu em desacordo com os CPC, art. 141 e CPC art. 492 e com a jurisprudência desta Corte Superior. VII . Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico .

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Doc. 372.9288.9279.4561

988 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL.

Verificado que não foi atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV - uma vez que não foi transcrito no Recurso de Revista o trecho da decisão proferida no julgamento dos Embargos de Declaração -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento . ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Uma vez constatado que a questão concernente à alegada ilegit... ()

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Doc. 991.6822.5866.4765

989 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, circunstância que considerou suficiente para deferimento do benefício da justiça gratuita. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO DAS PARCELAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema « Prescrição Total - Auxílio Alimentação «, em razão do « quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual « (Súmula 126/TST) e em razão da decisão estar em consonância com a exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST, com a Súmula 241/TST e com a OJ 413 da SBDI-1 do TST. Quanto aos tópicos « Adicional de Periculosidade « e « Índice de Correção das Parcelas de FGTS «, foi aplicado, dentre outros, o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice processual apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 230.4014.4176.5137

990 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE 40 HORAS. DIVISOR 220. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

No caso dos autos, o objeto da cláusula 29ª, parágrafo único, do ACT da categoria, refere-se à adoção do divisor 220 para a jornada de 40 horas semanais. Não obstante o entendimento consubstanciado na Súmula 431/STJ, depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontr... ()

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Doc. 153.6393.2000.9700

991 - TRT2. Mão-de-obra locação (de) e subempreitada descentralização do processo produtivo. Aquisição de peças de fornecedores. Inexistência de terceirização de mão de obra. Ausência de fraude à legislação trabalhista. O conjunto probatório confirma que a situação é de terceirização para descentralização produtiva, com transferência de parte do processo produtivo para diferentes fornecedores. Ressalte-se que não se está diante de terceirização de mão de obra, com serviços prestados por trabalhadores através de interposta pessoa, mas de aquisição de produtos manufaturados por fornecedores legalmente constituídos e com empregados próprios a eles subordinados. O reclamante prestava serviços para a empresa resuam, cuja sócia era sua esposa e/ou companheira, não tendo qualquer conotação de fraude à legislação trabalhista o fato de a empresa resuam vender à reclamada as peças que produzia. Recurso provido.

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Doc. 153.6393.2007.7800

992 - TRT2. Prescrição interrupção e suspensão interrupção da prescrição. Arquivamento de demanda idêntica. Distribuição à mesma unidade judiciária. Verificação da prevenção. Dever do juiz. Ausência de determinação para comprovação da identidade de pedidos. Designação de atos processuais. Presunção de superação da fase prejudicial. O arquivamento de reclamação trabalhista por ausência do trabalhador à audiência una importa interrupção da prescrição em relação aos pedidos nele veiculados. A redistribuição de demanda para a mesma unidade judiciária em que houve o primeiro arquivamento, seguida de inclusão do feito em pauta, faz presumir a diligência do Juiz na análise da presença de elementos autorizadores da prevenção. Os autos da primeira reclamação encontravam-se, na ocasião da segunda, disponíveis e em secretaria. Se, mesmo em face de prejudicial de mérito de prescrição total, o Juiz não exige da parte autora a comprovação da identidade entre os pedidos, designa atos processuais como perícia, audiência de provas e julgamento, impõe-se a conclusão de que a matéria prejudicial não houvera sido protraída. Sentença que, depois de toda movimentação processual, acolhe a prescrição total, relevando os elementos que demonstram a pré-existência de ação idêntica, ajuizada na mesma Vara e arquivada por ausência do reclamante, deve ser reformada. Em que pese a possibilidade de imediato julgamento do feito, dois elementos, na hipótese, impedem tal procedimento, a saber, o pedido do recorrente, que se limita ao retorno dos autos para nova decisão, e o cerceamento na análise do contexto fático, que, iniciado em segundo grau, tolheria as partes de revisão. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. 480.7138.5901.7992

993 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - DISPENSA - VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DESTA CORTE OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF.

1. A admissibilidade do recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT c/c art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2. Na hipótese em exame, os recorrentes deixaram de apontar, de maneira explícita e fundamentada, a existência de qualquer violação às normas constitucionais pelo acórdão recorrido bem c... ()

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Doc. 144.7244.0005.5500

994 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Reexame necessário. Acidente típico de trabalho. Amputação dos quirodáctilos da mão direita. Nexo causal não configurado nem comprovado. Ausência de Comunicação de Acidente do Trabalho ou boletim de ocorrência. Prova emprestada imprestável. Ação trabalhista tramitou à revelia da reclamada sem qualquer prova de qualquer acidente laboral. Sentença de procedência reformada. Recurso oficial provido.

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Doc. 623.7863.5137.0617

995 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . 1. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIMIU O DIREITO AO PAGAMENTO DA PARCELA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE RELATIVA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF NO TEMA 1046. O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Atente-se que, quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, há um considerável espaço de atuação para a criatividade jurídica autônoma dos sujeitos coletivos. Tais parcelas se qualificam quer pela natureza própria à parcela mesma (ilustrativamente, modalidade de pagamento salarial, tipo de jornada pactuada, fornecimento ou não de utilidades e suas repercussões no contrato, etc.), quer pela existência de expresso permissivo jurídico heterônomo a seu respeito (por exemplo, montante salarial: art. 7º, VI, CF/88; ou montante de jornada: art. 7º, XIII e XIV, CF/88). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente» -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso concreto, examina-se a validade de norma coletiva que transacionou sobre as horas in itinere . Trata-se de parcela eminentemente legal, de caráter especial, cuja disponibilidade já havia sido autorizada expressamente pela ordem jurídica, em certas situações, desde a Lei Complementar 123/2006, que criou o § 3º do CLT, art. 58 (em texto normativo precedente à Lei 13.467/2017) . Depois disso, a parcela foi objeto de decisões reiteradas do STF no exame das potencialidades da negociação coletiva trabalhista, inclusive no julgamento do ARE 1.121.633, ocasião na qual o Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, em seu voto condutor, ao fundamentar a tese de repercussão geral do Tema 1046, incluiu expressamente as horas in itinere no grupo de parcelas sobre as quais o acordo ou convenção coletiva podem dispor livremente (ou seja, que são revestidas de indisponibilidade relativa), até mesmo de modo diverso ao previsto na legislação heterônoma. Ressalte-se, ainda, que a Lei da Reforma Trabalhista, desde 11/11/2017, excluiu a referência expressa às horas in itinere, ao conferir nova redação ao §2º do art. 58 e revogar, de modo explícito, o §3º desse mesmo art. 58. Em conclusão, no caso concreto, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que suprimiu o direito ao pagamento das horas in itinere, por se tratar de parcela de indisponibilidade relativa - de acordo com a tese firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Apenas ressalve-se que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988. Recurso de revista não conhecido. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST. O poder de criatividade jurídica da negociação coletiva conferido pela Constituição da República aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante esse ampla força, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Segundo o princípio da adequação setorial negociada, as normas juscoletivas autônomas não podem prevalecer se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, conforme já salientado neste acórdão, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de normas coletivas que descaracterizaram o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem decidiu em dissonância com tal entendimento, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS. 2. BANCO DE HORAS - COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Registre-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 564.2708.0458.2876

996 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Reclamação trabalhista. Competência. Instrução processual que demonstrou a ausência de relação comercial entre as partes. Decisão da justiça especializada que ordenou remessa para Justiça Estadual. Decisão da Justiça Estadual que reconheceu a ausência dos requisitos previstos na Lei 11.442/2007 e determinou a remessa dos autos à justiça especializada. Insurgência. Inadmissibilidade. Descaracterizada a relação comercial entre as partes. Afastamento da incidência da Lei 11.442/... ()

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Doc. 732.5691.4463.8286

997 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SUZANO S/A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 48, LAVRADA EM 15.04.2020. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 331, IV/TST (má aplicação), suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SUZANO S/A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS (Lei 11.442/2007) . RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADC 48, LAVRADA EM 15.04.2020. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. O contrato de transporte rodoviário de cargas é regido pela Lei 11.442/2007, na qual está disposto, no art. 2º, que referida atividade econômica possui natureza comercial, podendo ser desenvolvida por pessoa física ou jurídica. A jurisprudência trabalhista, contudo, para decidir o litígio, examinava o contexto fático real entre as partes, em vista do princípio jurídico especial trabalhista da primazia da realidade sobre a forma. Entretanto, no julgamento da ADC 48, o STF, em decisão plenária, assentou, com efeito vinculante, a seguinte tese: «Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em convergência com o determinado pelo STF, a jurisprudência do TST vem reconhecendo que, nos contratos de prestação de serviços de transporte de carga regidos pela Lei 11.442/2007, por possuir natureza comercial, e não de prestação de serviços, é inaplicável a Súmula 331/TST, IV, não sendo possível reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Julgados. No caso destes autos, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas produzidos pelas partes, não obstante tenha constatado a existência de contrato de transporte de mercadorias firmado entre as Reclamadas, decidiu que não se tratava de relação comercial, mas de prestação de serviços terceirizados. A decisão regional, portanto, não se amolda ao entendimento jurisprudencial do STF e desta Corte, no sentido de que, tratando-se de contrato de transporte de cargas, de natureza civil, celebrado nos termos da Lei 11.442/2007, não há intermediação de mão de obra, sendo inaplicável a Súmula 331/TST. Consequentemente, em face de a decisão do TRT estar em dissonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, deve o recurso de revista ser conhecido e provido. Fica ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente quanto ao tema «turnos ininterruptos de revezamento - extrapolação da jornada de 8 horas», tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido no tema. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZOU A EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e/ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral, cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente» -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Acerca do tema, primeiro deve-se atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, é válida a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento (jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição), conforme autoriza o art. 7º, XIV, CF/88, mas até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana) estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988 . Este limite padrão não pode ser alargado, regra geral, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, retratada na Súmula 423/TST . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por já existir algum consenso nos Tribunais sobre a identificação de certos direitos no grupo normativo formador do patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF», ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, ficou incontroverso nos autos que o Reclamante laborou em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente, em jornadas superiores à duração diária de 8 horas. Além disso, consta no acórdão regional que tal prática havia sido autorizada por norma coletiva. Mostra-se, pois, evidente o desrespeito a direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Considerando-se, portanto, a invalidade e a ineficácia da norma coletiva que estabeleceu a duração do trabalho superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento - em desapreço à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 423/TST -, devem ser pagas, como extras, as horas trabalhadas além da 6ª diária. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. 813.2588.7098.8475

998 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . ANALISTA DE SISTEMAS. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESA INTERPOSTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO BANCO RECLAMADO. FRAUDE. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO RECLAMADO .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência da tese firmada nas decisões proferidas na ADPF 324 e no RE-958.252, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, aos feitos em que o grupo econômico era formado pelas mesmas reclamadas, que figuram no polo passivo da reclamação trabalhista sub judice, em razão da ausência de similitude entre a hipótese sub judice, em que as reclamadas Adobe e Crefi... ()

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Doc. 374.1748.4103.6961

999 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS SOBRE O FGTS+40%. AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A tese recursal não merece prosperar, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal externou interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer q... ()

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Doc. 994.6236.6925.8874

1000 - TST. A) AGRAVO DE TRENSURB .

Não se conhece do agravo de Trensurb, por ausência da necessária sucumbência. Agravo não conhecido. B) AGRAVO DE CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGA... ()

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