951 - TST. Indenização da CLT, art. 467. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«Quando se tratar de relação de emprego reconhecida em juízo, é indevida a condenação do empregador ao pagamento da indenização da CLT, art. 467. Ressalta-se que não se depreende do v. acórdão regional que seja hipótese de fraude, mas apenas de não cumprimento dos requisitos do contrato temporário. Julgados da SDI-I e de todas as Turmas desta Corte. O recurso de revista não ultrapassa os obstáculos da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e da Súmula 333/TST. Recurso de rev... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)