101 - TJMG. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO LIMINAR DOS ALIMENTOS ORIGINÁRIOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1.
A alteração liminar do valor dos alimentos requer prova inequívoca de mudança substancial na condição financeira do alimentante ou do alimentado. 2. O ônus de comprovar as despesas extraordinárias que justificariam a redução da obrigação alimentar recai sobre o alimentante, devendo tais despesas ser demonstradas de forma cabal.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)