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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de exportacao

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Doc. 143.4722.2007.1800

101 - TJSP. IMPOSTO. Circulação de mercadorias e serviços. Instituição educacional sem fins lucrativos. Pretensão de imunidade do imposto incidente na importação de equipamentos para o atendimento de suas finalidades essenciais. Admissibilidade. Inteligência do CF/88, art. 150, VI, alínea «c». Sentença mantida. Recurso oficial não provido.

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Doc. 103.1674.7185.6700

102 - STJ. Tributário. Imposto de importação. IPI. Vitamina «a». Alíquota zero. GATT.

«Os Tratados e Convenções Internacionais integram a legislação tributária interna (CTN, art. 96), revogam-na e modificam-na (CTN, art. 98). Constando do GATT o benefício da alíquota zero para a Vitamina «a» e seus derivados, a legislação interna não tem força para alterá-lo. Precedentes.»

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Doc. 184.9060.6000.4200

103 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Compatibilidade Decreto-lei 37/1966, art. 23 com o CTN, art. 19. Fato gerador. Data do registro da declaração de importação. Precedentes.

«1. Não há incompatibilidade entre o CTN, CTN, art. 19 e o Decreto-Lei 37/1966, ART. 23 porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser ap... ()

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Doc. 112.9184.1000.6500

104 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Compatibilidade do Decreto-lei 37/1966, art. 23 com o CTN, art. 19. Precedentes do STJ.

«1. Não há incompatibilidade entre o CTN, art. 19 e o Decreto-lei 37/1966, art. 23, porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional.»

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Doc. 158.6343.7002.9100

105 - STJ. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Pena de perdimento. Isenção do imposto de importação (Decreto-lei 37/1966, art. 1º, § 4º) e das contribuições ao pis/cofins. Importação (Lei 10.865/2004, art. 2º, III).

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».... ()

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Doc. 151.3303.0000.0500

106 - STF. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Importação. Arrendamento mercantil. Não incidência.

«O Supremo, no Recurso Extraordinário 540.829/SP, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão redigido pelo ministro Luiz Fux, assentou, sob o ângulo da repercussão geral, não incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativo à entrada de mercadoria importada sob o regime de arrendamento mercantil.

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Doc. 103.1674.7032.5900

107 - STF. Tributário. Imposto de importação de veículo usado. Vedação. Port. 8/91 - DECEX. Vulneração aos princípios da isonomia e da legalidade. Inexistência.

«Princípio da isonomia. Vulneração. Inexistência. Os conceitos de igualdade e de desigualdade são relativos: impõem a confrontação e o contraste entre duas ou várias situações, pelo que onde só uma existe não é possível indagar sobre tratamento igual ou discriminatório. A restrição à importação de bens de consumo usados tem como destinatários os importadores em geral, sejam pessoas jurídicas ou físicas. Lícita, pois, a restrição à importação de veículos usados.... ()

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Doc. 204.1191.0000.5600

108 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Imposto de importação. Ácido ortofosfórico. Pedido de isenção ou redução do imposto, nos termos da Lei 3.244/1957. Benefício de caráter individual ou específico. Discussão acerca do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão. Reexame de prova. CTN, art. 179.

«1 - Nos termos do CTN, art. 179, «a isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão». 2 - A redução ou isenção do imposto de importação, nos termos da Lei 3.244/1957, art. 4º «poderá ser concedida» quando ocorrida a situação prevista no caput ... ()

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Doc. 202.0072.7003.0600

109 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Contradição e erro material. Acolhimento. Imposto de importação. Momento do fato gerador. Data do registro da declaração de importação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CTN, art. 19.

«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II. 2 - É cediço na jurisprudência da Corte que «No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o imposto de importação, consuma-se na data do registro da declaração de importação.« (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU 17/11/2003). Precedent... ()

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Doc. 144.3330.3003.0200

110 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Redução de alíquota prevista na Medida Provisória 1.073/1995. Controvérsia sobre a necessidade do preenchimento de requisitos para a aplicação da alíquota reduzida.

«1. Recurso especial no qual se discute se a redução de alíquota de imposto de importação procedida pelo Medida Provisória 1.073/1995, art. 1º é condicionada aos requisitos do seu art. 15, o qual exige a habilitação da empresa, conforme disciplinado em regulamento, ou a autorização, caso a caso, do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo. 2. No caso, o TRF da 3ª Região entendeu que a redução de alíquota do imposto de importação para 2%, porque se deu por meio de med... ()

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Doc. 203.5442.5011.9800

111 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Imposto de importação. Mercadoria despachada para consumo. Fato gerador. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Registro da declaração de importação. Efeito infringente. Inviabilidade. Rejeição.

«1. Nos termos do Decreto-lei 37/1966, art. 23, na importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação consuma-se na data do registro da declaração de importação. 2. A expressão «mercadoria despachada para consumo» deve ser compreendida como produto de admissão aduaneira definitiva, ou seja, ingresso de bem a ser incorporado ao aparelho produtivo nacional. 3. Ausentes os defeitos previstos no CPC, art. 535, inviável a concessão de efeito... ()

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Doc. 151.5810.7004.3200

112 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Imposto de importação. Ex-tarifário. Resolução da camex posterior ao desembaraço aduaneiro.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido sustentou que «a autora requereu a declaração de inexistência de maquinário similar produzido no Brasil em 11/02/2011. Entretanto, tal documento só fo... ()

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Doc. 148.6311.3000.1900

113 - STF. Constitucional. Tributário. Imposto de renda. Operações incentivadas. Lei 7.988/89, art. 1º, I.

«1. Não é legítima a aplicação retroativa do Lei 7.988/1989, art. 1º, I que majorou a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo exercício. Relativamente a elas, a legislação havia conferido tratamento fiscal destacado e mais favorável, justamente para incrementar a sua exportação. A evidente função extrafiscal da tributação das referidas operações afasta a aplicação, em relação a elas, da Súmula 584/... ()

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Doc. 184.9060.6000.3600

114 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Ação Anulatória de auto de infração. Roubo de mercadoria durante transporte terrestre. Caso fortuito interno. Responsabilidade do transportador.

«1. O roubo de veículo e de carga sujeita a imposto de importação ocorrido no transporte de mercadoria já desembaraçada não elide a responsabilidade de transportadora pelo pagamento do valor apurado em auto de infração, nos termos do CTN, art. 136 e do Decreto-lei 37/1966, art. 32 e Decreto-lei 37/1966, art. 60. 2. Recurso especial não provido.»

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Doc. 103.1674.7480.9900

115 - STJ. Tributário. Incentivo fiscal. SUDENE. Imposto de renda calculado sobre o lucro da exploração. Lei 5.508/68, art. 23. Decreto-lei 2.462/88, art. 4º. Decreto-lei 1.598/77, art. 19, § 6º.

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Doc. 103.2110.5040.4700

116 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Transporte marítimo. Responsabilidade pela falta ou avaria da mercadoria transportada. Agente marítimo. CTN, art. 135, II. Decreto-lei 37/66.

«O agente marítimo não é representante, empregado, mandatário ou comissionário transportador, sendo representante do armador, estranho ao fato gerador do imposto de importação (Decreto-lei 37/66). A imputação de responsabilidade, por força do CTN, art. 135, II, se fosse o caso, exigiria a prova de que se houve o agente marítimo com excesso de poder ou infração à lei.»

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Doc. 103.1674.7305.8100

117 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Transporte marítimo. Responsabilidade pela falta ou avaria da mercadoria transportada. Agente marítimo. CTN, art. 135, II. Decreto-lei 37/66.

«O agente marítimo não é representante, empregado, mandatário ou comissionário transportador, sendo representante do armador, estranho ao fato gerador do imposto de importação (Decreto-lei 37/66). A imputação de responsabilidade, por força do CTN, art. 135, II, se fosse o caso, exigiria a prova de que se houve o agente marítimo com excesso de poder ou infração à lei.»

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Doc. 258.2056.4013.6089

118 - TJSP. IMPOSTO - CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - IMPORTAÇÃO - AERONAVE - BEM OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - FATO GERADOR DO TRIBUTO NÃO CARACTERIZADO - SEGURANÇA IMPETRADA PELA CONTRIBUINTE CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA

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Doc. 190.9972.9000.9000

119 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia) não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudencia... ()

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Doc. 188.2665.0002.2800

120 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia) não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudencia... ()

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Doc. 188.2665.0002.0200

121 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia), não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudenci... ()

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Doc. 188.2675.8001.5700

122 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia), não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudenci... ()

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Doc. 241.1230.5240.8583

123 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Imposto de importação. Associação latino-Americana de integração. Aladi. Triangulação comercial. Divergência entre a certificação de origem e o faturamento da exportação. Benefício tributário. Impossibilidade. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

1 - Considerando que todos os elementos fático probatórios estão devidamente descritos no acórdão recorrido, mostra-se desnecessária a reapreciação de fatos e provas para analisar o mérito do recurso especial, não incidindo a Súmula 7/STJ no caso. 2 - O art. 4º da Resolução 78/1987, que rege o Regime Geral de Origem da ALADI, dispõe que para que as mercadorias originárias gozem do tratamento tributário preferencial, é necessário que sejam enviadas diretamente do país exporta... ()

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Doc. 203.5442.5011.9100

124 - STJ. Agravo regimental. Imposto de importação. Fato gerador. Súmula 282/STF. Decreto 1.391/1995, art. 3º.

«1 - A tese de que, apesar de vigente a alíquota majorada quando do registro da declaração, a mesma não alcançaria a importação discutida nos autos por disposição expressa no Decreto 1.391/1995, art. 3º não foi examinada pelo Tribunal a quo. 2 - Equívoco do decisum que, nesta parte, deveria ter aplicado a Súmula 282/STF. Entretanto, a circunstância não altera a conclusão do julgado. 3 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 241.1230.5728.5619

125 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de importação. Associação latino-Americana de integração. Aladi. Triangulação comercial. Divergência entre a certificação de origem e o faturamento da exportação. Benefício tributário. Impossibilidade. Recurso especial conhecido e não provido.

1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, porquanto a controvérsia foi suficientemente apreciada pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2 - Considerando que todos os elementos fático probatórios estão devidamente descritos no acórdão recorrido, mostra-se desnecessária a reapreciação de fatos e provas para analisar o mérito do recurso especial, não incidindo a Súmula... ()

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Doc. 103.2110.5042.9800

126 - STF. Tributário. Imposto de importação. Tinta especial para jornal. Não ocorrência de imunidade tributária. Precedentes do STF. CF/88, art. 150, VI, «d».

«O STF já firmou o entendimento (a título de exemplo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposicão por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «d». No caso, trata-se de tinta para jornal, razão por que o acórdão r... ()

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Doc. 184.8334.7000.1500

127 - STF. Constitucional. Tributário. Importação: alíquotas: majoração por ato do executivo. Motivação. Ato. Imposto de importação: fato gerador. CF/88, art. 150, III, «a». CF/88, art. 153, § 1º.

«I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: CF/88, art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no CF/88, art. 146, II. II. - A motivação do decreto que alterou as alíquotas encontra-se no procedimento administ... ()

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Doc. 188.2675.8000.7800

128 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia), não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudenci... ()

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Doc. 188.2665.0001.4300

129 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia), não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudenci... ()

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Doc. 188.2675.8000.9700

130 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia), não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudenci... ()

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Doc. 188.2675.8000.8300

131 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia), não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudenci... ()

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Doc. 188.2675.8001.0900

132 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia), não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2 - Hipótese em que o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência da Primeira Seção. 3 - Pacífico o entendimento jurisprudenci... ()

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Doc. 184.9060.6000.3100

133 - STF. Constitucional. Tributário. Importação: alíquotas: majoração por ato do Executivo. Motivação. Ato. Imposto de importação: fato gerador. CF/88, art. 150, III, «a» e CF/88, art. 153, § 1º.

«I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: CF/88, art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no art. 146, II (CF/88, art. 146, II). II. - A motivação do decreto que alterou as alíquotas encontra-se no proced... ()

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Doc. 156.5222.4000.6300

134 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Automóvel. Presunção de boa-fé do adquirente. Pena de perdimento. Afastada.

«1. Não se pode exigir do adquirente de mercadoria estrangeira, no mercado interno, o cuidado de investigação antes de efetuar a compra, a respeito da legalidade da importação ou regularidade do alienante. 2. O sistema normativo e o poder judiciário devem assegurar ao adquirente de boa-fé, a garantia de que o negócio jurídico realizado, qual seja, compra e venda de automóvel importado, não seja frustrado em razão de irregularidade aferida pelo Fisco. 3. Presume-se a boa-fé do... ()

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Doc. 202.0741.7003.9300

135 - TRF4. Imposto de importação. Extravio de parte da mercadoria. Responsabilidade do transportador. Trânsito pelo território brasileiro. CTN, Art. 21.

«1 - As mercadorias transportadas foram importadas por empresa sediada no Paraguai, o que as eximiu de despacho aduaneiro no Brasil. Estavam, apenas e tão-só, em trânsito pelo território nacional, o que inviabiliza a ocorrência do fato gerador do imposto de importação. 2 - A entrada de produto estrangeiro no território nacional há de ser entendida em termos. Não basta a entrada física, simplesmente. Assim, pode o navio atracar no porto, ou a aeronave pousar no aeroporto, trazendo ... ()

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Doc. 195.2972.1001.5100

136 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

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Doc. 193.8082.8000.8400

137 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 195.0274.4001.4600

138 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

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Doc. 195.0274.4001.6600

139 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.»

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Doc. 200.5720.9002.2000

140 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Registro da declaração de importação. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando seja reconhecido o direito de recolher o Imposto de Importação com alíquota de 2%, referente aos bens descritos na inicial. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida. III - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresent... ()

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Doc. 103.1674.7439.7200

141 - STF. Tributário. Imposto de importação. Tinta especial para jornal. Não ocorrência de imunidade tributária. Precedentes do STF. CF/88, art. art. 150, VI, «d».

«O STF já firmou o entendimento (a título de exemplo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposicão por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «d». No caso, trata-se de tinta para jornal, razão por que o acórdão r... ()

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Doc. 210.4653.8000.7800

142 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Despesas com capatazia. Inclusão no valor aduaneiro. Impossibilidade.

«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, as despesas referentes à descarga e à movimentação, no porto alfandegado, das mercadorias importadas (despesas com capatazia) não podem compor o respectivo valor aduaneiro. 2. Em interpretação da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I, Decreto 6759/2009, art. 75, Decreto 6759/2009, art. 77 e Decreto 6759/2009, art. 79 e do art. 8º do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT, e... ()

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Doc. 185.7454.6002.3900

143 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de importação. Ex tarifário. Resolução da camex posterior ao desembaraço aduaneiro. Redução de alíquota. Sem efeitos retroativos. Efeitos estendidos. Benefício postulado antes da importação do bem. Precedentes STJ.

«I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança, em caráter preventivo, impetrado contra ato coator do Senhor Inspetor Chefe da Alfândega do Porto de Paranaguá - Receita Federal do Brasil, objetivando que a autoridade impetrada realize normalmente o processamento dos despachos aduaneiros, já iniciados (em curso) ou futuros, com observância do regime «ex-tarifário». II - O Tribunal de origem, à fl. 205, ao discorrer acerca da resolução 8/2015 da Câmara de Comércio Exterior (CAM... ()

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Doc. 241.1030.1206.2240

144 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Repetição de indébito. Imposto de importação. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.

1 - Inviável análise de pretensão que demanda revolvimento do acervo fático probatório dos autos. 2 - Ausente a impugnação aos fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. 3 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 192.8920.5002.4300

145 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9/10/2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 192.9670.3000.2900

146 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

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Doc. 192.9690.3000.6500

147 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

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Doc. 192.9690.3000.8100

148 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (IN, art. 4º, § 3º SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Agrav... ()

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Doc. 192.9153.4000.9000

149 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

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Doc. 192.9153.4000.6000

150 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de importação. Impossibilidade de inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - É entendimento desta Corte Superior que as despesas ocorridas dentro do porto, com a capatazia (art. 4º, § 3º, da IN SRF 327/2003), não integram a base de cálculo do Imposto de Importação, uma vez que vão além dos limites impostos pelo Decreto 6.759/2009. Precedentes: AgInt no REsp. 11.693.873/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 28/6/2018; REsp. 11.645.852/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017. 2 - Ag... ()

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