145 - TJSP. Medida Cautelar Inominada. Insurgência ministerial pretendendo conferir efeito suspensivo a Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisum que, retratando deliberações anteriores, rejeitou a denúncia, nos termos do art. 395, II, CPP. Acolhimento. Presença do fumus boni iuris. Compete exclusivamente ao Parquet avaliar o cabimento, ou não, do ANPP. A conclusão ministerial devidamente fundamentada pela insuficiência e inadequação do instituto não reflete manifesta ilegalidade, até porque a benesse não configura direito subjetivo do investigado e sua propositura não pode ser determinada pelo Judiciário. Precedentes. Fase processual de admissibilidade da denúncia já superada, sendo vedada a retratação de questão abarcada pela preclusão pro judicato. Periculum in mora decorrente dos efeitos deletérios do tempo para a instrução probatória, a qual, ademais, somente seria retomada em data longínqua, não fosse o efeito ativo ao RESE, o que aviltaria a garantia constitucional do art. 5º, LXXVIII, CF. Cautelar inominada deferida para, ratificada a liminar concedida, conferir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público
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