Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.992 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)

Resultado da pesquisa por: trabalho noturno hora noturna

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • trabalho noturno hora noturna

Doc. 154.1731.0002.1100

101 - TRT3. Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12x36. Redução da hora noturna.

«Deixando a empregadora de observar a redução da hora noturna em parte do período trabalhado em jornada de 12x36 horas, faz jus o reclamante ao pagamento das correspondentes diferenças como horas extras.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 598.1210.7808.1889

102 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AERONAUTA . ADICIONAL NOTURNO . HORAS DE SOLO . 1. A reclamada alega que as horas noturnas de solo são devidamente remuneradas pelo salário fixo, de onde decorre que já foram quitadas. 2. O Tribunal Regional verificou, com fundamento no laudo pericial, que não consta nas fichas financeiras e contracheques trazidos aos autos o pagamento do adicional noturno relativo às horas em solo. Ressaltou a Corte de origem que o adimplemento mensal fixo apenas remunerava as horas de solo, sem a contraprestação do adicional noturno com a observância da hora noturna reduzida. 3. Diante do registro dessa premissa fática e da conclusão do Tribunal de origem, instância soberana na análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, a pretensão recursal da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST, pois, para acolhê-la, seria necessário o reexame da valoração de fatos e provas. 4. Registre-se que a Lei 7.183/1984 (vigente à época do contrato de trabalho), que dispõe sobre a jornada do aeronauta, limita-se a regulamentar o adicional noturno sobre as horas de voo, no entanto, não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em solo. 5. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser devido o pagamento das horas noturnas do período trabalhado em solo, nos termos do CLT, art. 73. Julgados desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 626.7123.6774.4575

103 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .

Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6003.0500

104 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Jornada mista. Prorrogação do trabalho noturno período diurno. Adicional noturno. Devido.

«Nos termos do § 5º do CLT, art. 73 e do entendimento consolidado item II da Súmula 60/TST, Súmula 29/TST, deste Regional e Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, o adicional noturno deve incidir também sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã, em prorrogação da jornada noturna, não estando a sua incidência restrita aos casos em que se verifica o trabalho em sobrejornada, nem é excluída tal incidência nas hipóteses de jornada mista. Incontroverso que o reclamante trab... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 406.3403.7857.8904

105 - TST. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL E DURAÇÃO DA HORA NOTURNA. APLICABILIDADE NOS CASOS DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV). CONFIGURAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE (CPC, art. 1.013, § 1º E SÚMULA 393/TST, I). TRANSCENDÊNICA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Em relação à prorrogação do horário noturno, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré ao fundamento de que a matéria atinente ao adicional noturno careceria de prequestionamento, pois não teria sido examinada na sentença sob o enfoque da validade da norma coletiva que majorou o percentual do adicional e fixou em 60 minutos a duração da hora noturna, razão pela qual defendeu a ré que o adicional respectivo é indevido nas prorrogações do horário... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.6673.8002.3800

106 - TRT2. Aeronauta. Jornada. Aeronauta. Redução salarial comprovada por contradição entre contestação e razões de recurso. Horas de apresentação. Escalas técnicas. Tempo à disposição após o corte dos motores. Tempo à disposição após o pernoite. Sobreaviso. Diferenças de horas noturnas. Redução. Adicional de voo em domingos e feriados. Reflexos dos adicionais de periculosidade nas horas voadas (horas variáveis). Integração das horas variáveis nos descansos semanais remunerados. Prevalência das diferenças apuradas em laudo pericial contábil não infirmado nos autos. Honorários periciais. Valor razoavelmente arbitrado e proporcional ao trabalho empreendido. Adicional noturno. Apuradas diferenças restritas a hora noturna reduzida. Expressa concordância obreira com o laudo pericial. Pretensão desacolhida. Descansos semanais remunerados e feriados sobre as horas variáveis. Inconformismo desacolhido sob pena de bis in idem. Recursos aos quais se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 979.5869.3375.4122

107 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. HORA FICTA NOTURNA.

No caso, o TRT consignou que com relação à alegação da reclamada quanto ao método de cálculo do adicional noturno (pagamento da hora reduzida ficta, juntamente com a rubrica do adicional noturno, no percentual de 37,16%) se revelou invotória uma vez que não houve qualquer menção a referida parcela na contestação ou na manifestação da reclamada, juntada após a apresentação da amostragem de diferenças pelo reclamante. Deste modo, não tendo sido analisado o tema pela Corte de O... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 134.1024.4002.2100

108 - STJ. Administrativo. Policial rodoviário federal. Hora noturna. Jornada de trabalho. Acórdão embasado em dispositivos da constituição federal. Revisão. Competência do STF.

«1. A controvérsia relativa ao cálculo da hora noturna reduzida para fins de jornada de trabalho foi dirimida pelo Tribunal a quo, preponderantemente, à luz da interpretação dada aos arts. 39, § 4º e 144, § 9º, da Constituição Federal. 2. Não cabe, na via especial, rever acórdão embasado em preceitos e dispositivos constitucionais, porquanto tal procedimento requer interpretação de matéria cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF. 3. A... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.1004.3600

109 - TST. Recurso de revista do reclamante interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional noturno. Jornada mista, preponderantemente noturna. Adoção do entendimento da Súmula 60, item II, do TST.

«I – O Tribunal Regional, ao verificar que o reclamante trabalhava em jornada mista, em turno que compreendia o período das 23h às 7h, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir da condenação as diferenças de adicional noturno e reflexos deferidos, em razão da prorrogação da jornada noturna. II - Nos termos do CLT, art. 73, § 5º, o empregado tem direito ao adicional pelas horas prorrogadas no período noturno. III - A jurisprudência desta Co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8653.5008.7300

110 - TST. Recurso de revista. Questão preliminar. Nulidade por julgamento ultra petita. Duração do trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Horas extras. Divisor.

«Não se apreciam temas recursais cujo seguimento tenha sido denegado expressamente em despacho de admissibilidade publicado na vigência da Instrução Normativa 40/2016/TST, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto aos temas denegados. Com efeito, opera-se, nesse caso, a preclusão, nos termos do caput do art. 1º da instrução mencionada.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 175.5057.2476.9243

111 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ADICIONAL NOTURNO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO E O RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO INTEGRAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À CONSIDERAÇÃO DO DIVISOR 240 PARA O CÁLCULO DO VALOR DA HORA NOTURNA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Possibilidade da discussão da mateira jurídica (Divisor, utilizado para o cálculo da hora noturna), tendo em vista que o título executivo judicial não dispõe a respeito do tema. 2. Prova documental, comprovando a realização de jornada de trabalho de 30 horas semanais da parte exequente, razão pela qual o Divisor aplicável é o 150. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 4. Determinação, à parte executada, para o recálculo do valor da hora do Adicional Notu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.9070.0020.0800

112 - TST. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Hora noturna reduzida (aponta violação aos arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88 e 73, § 1º, da CLT, CLT, bem como contrariedade à Súmula 423/TST e à Orientação Jurisprudencial 395/TST-sdi-i).

«O artigo 73, § 1º, Consolidado não encontra qualquer incompatibilidade com o disposto no CF/88, art. 7º, XIV, que dispõe sobre jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Note-se que o intuito do dispositivo legal acima referido, foi o de compensar aqueles que laboram em horário noturno com uma jornada inferior, pois realizado em condições prejudiciais, na medida em que requer maior esforço do que o realizado dur... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 543.7609.6297.8325

113 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Súmula 126/TST. Súmula 453/TST. 3. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Súmula 126/TST. Súmula 366/TST. 4. ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA. ACORDO COLETIVO. ADICIONAL DE 35%. SÚMULA 333/TST E ART. 896, §7º, DA CLT.

Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 812.7324.9280.3589

114 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.0103.1000.5900

115 - TRT4. Adicional noturno. Parcelas vincendas.

«Vigente o contrato de trabalho, enquanto perdurar a situação de consideração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras noturnas, bem como a consideração das horas laboradas após às 05 horas em prorrogação da jornada noturna como noturnas, devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas, independentemente de constar do título executivo, por força do CPC/1973, art. 290. [...]»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1042.4600

116 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Desconsideração da redução ficta da hora noturna mediante norma coletiva. Validade.

«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI prevê o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. Nesse contexto, deve ser respeitada a negociação coletiva que fixa duração de sessenta minutos para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado, de 60%, que representa mais do que o dobro do previsto no CLT, art. 73, caput, pois, efetivamente, essa cláusula normativa tem como escopo a mel... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1084.8500

117 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Desconsideração da redução ficta da hora noturna mediante norma coletiva. Validade.

«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI prevê o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. Nesse contexto, deve ser respeitada a negociação coletiva que fixa duração de sessenta minutos para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado, de 50%, que representa mais do que o dobro do previsto no CLT, art. 73, caput, pois, efetivamente, essa cláusula normativa tem como escopo a mel... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.8102.9000.2500

118 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Desconsideração da redução ficta da hora noturna mediante norma coletiva. Validade.

«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI prevê o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. Nesse contexto, deve ser respeitada a negociação coletiva que fixa duração de sessenta minutos para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado, de 40%, que representa o dobro do previsto no CLT, art. 73, caput, pois, efetivamente, essa cláusula normativa tem como escopo a melhoria da con... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.5182.2991.5647

119 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial vio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 870.5166.4274.5142

120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORA FICTA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO APÓS ÁS 5H. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HORA FICTA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO APÓS ÁS 5H. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 60, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT reformou a sentença para excluir a condenação de pagamento de domingos laborados sob o fundamento de que, nesse ponto, a sentença é extra petita, ante a ausência de causa de pedir. Consignou que «a causa de pedir formulada foi o labor em escala de trabalho de 5x1, sem concessão de 1 folga mensal coincidente aos domingos, conforme norma coletiva» . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Da leitura da petição inicial, verifica-se que a reclamante na causa de pedir alega que «deveria usufruir de uma folga mensal nos domingos, segundo o parágrafo único da cláusula 32ª da CCT 2020 e seguintes» e no rol de pedidos requer «pagamento de horas extras, com adicional de 100% (cláusula 25ª CCTs e Súmula 146/TST) pelo labor nas segundas-feiras de carnaval e pelo labor nos domingos destinados às folgas, além de reflexos em aviso prévio, adicional noturno OJ 97 SDI-TST), adicional de insalubridade, 130 salário, férias+1/3, FGTS+40%, RSR» . Conforme se observa, há na petição inicial causa de pedir expressa em relação ao pedido de horas extras « pelo labor nos domingos destinados às folgas», na medida em que naquela a reclamante alega que «deveria usufruir de uma folga mensal nos domingos". Desse modo, o Tribunal local, ao concluir que a sentença que deferiu o pagamento horas extras decorrente do trabalho aos domingos é extra petita, pois extrapolou os limites da lide, sob o fundamento de que a causa de pedir formulada pela reclamante em sua petição inicial «foi o labor em escala de trabalho de 5x1, sem concessão de 1 folga mensal coincidente aos domingos, conforme norma coletiva», decidiu de dissonância com o entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORA FICTA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO APÓS ÁS 5H. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60 e na Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, firmou o entendimento de que, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno (jornada mista das 22h às 6h), são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista. Recurso de revista conhecido e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 586.2218.6812.4980

121 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem») e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 838.2653.2756.1939

122 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO AO TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA.

1. A agravante defende que firmou com o Sindicato dos Trabalhadores Acordo Coletivo de Trabalho, estipulando que o adicional noturno seria pago pelas horas laboradas entre 22:00 e 5:00 horas da manhã do dia seguinte e com adicional de 65%. 2. A Corte de origem, após analisar o teor do instrumento coletivo em questão, constatou que a negociação coletiva se refere apenas à redução da hora noturna, isto é, que a majoração do percentual do adicional noturno para 65% está atrelada à des... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 308.5369.8872.5942

123 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial vio... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.8765.9005.5700

124 - TRT3. Adicional noturno. Jornada mista. Jornada mista. Prorrogação do trabalho noturno no período diurno. Adicional noturno. Devido.

«Nos termos do § 5º do CLT, art. 73 e do entendimento consolidado no item II da Súmula 60/TST, na Súmula 29, deste Regional e na OJ 388 da SDI-I do TST, o adicional noturno deve incidir também sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã, em prorrogação da jornada noturna, não estando a sua incidência restrita aos casos em que se verifica o trabalho em sobrejornada, nem é excluída tal incidência nas hipóteses de jornada mista. Incontroverso que o reclamante trabalhava em turno... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 125.8682.9000.4700

125 - TRT3. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.

«O entendimento contido na Súmula 60/TST, II, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do § 5º do CLT, art. 73.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 126.5275.9295.1375

126 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO À PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O LABOR NOTURNO AO REALIZADO ENTRE AS 22H E 5H, AINDA QUE PRORROGADA A JORNADA APÓS AS 5H DO DIA SEGUINTE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60/TST, II - TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), por desalinho da decisão regional - que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, por inobservância da hora ficta noturna, e de adicional noturno de 20% sobre as prorrogações de jornada ocorridas após as 5h - em relação ao Tema 1.046 do STF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS E DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO EM RELAÇÃO À PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O LABOR NOTURNO AO REALIZADO ENTRE AS 22H E 5H, AINDA QUE PRORROGADA A JORNADA APÓS AS 5H DO DIA SEGUINTE - TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO EM RELAÇÃO À PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA O LABOR NOTURNO AO REALIZADO ENTRE AS 22H E 5H, AINDA QUE PRORROGADA A JORNADA APÓS AS 5H DO DIA SEGUINTE - CONTRARIEDADE À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros») ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente») negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a norma coletiva refere-se à limitação do labor noturno ao realizado entre as 22h e 5h, ainda que prorrogada a jornada após as 5h do dia seguinte, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho e remuneração. 4. Assim, ao condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras, por inobservância da hora ficta noturna, e de adicional noturno de 20% sobre as prorrogações de jornada após as 5h, o Regional decidiu a controvérsia em contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral. 5. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST, analisando a mesma cláusula coletiva da Reclamada Vale S/A. firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, não se aplicando a Súmula 60/TST, II em tais hipóteses, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento(E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, SBDI-1, DEJT de 31/03/23). 6. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno e de horas extras, por inobservância da hora ficta noturna, relativamente às horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, assim considerada, apenas, aquela cumprida das 22h às 5h. Recurso de revista provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 821.9467.5694.3916

127 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS. Agravo interno provido para melhor exame da tese de contrariedade à OJ 360 da SbDI-1. II - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS DAS 6H00 ÀS 14H20 E DAS 14H20 ÀS 22H35. LABOR POR TRINTA E CINCO MINUTOS NO PERÍODO NOTURNO. CONTRARIEDADE À OJ 360 DA SBDI-1 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em se definir se resta caracterizada a alternância de horário prejudicial à saúde do trabalhador, em dois turnos de trabalho, na hipótese específica de o labor avançar o horário noturno em período correspondente a 35 (trinta e cinco) minutos . 2. In casu, resta consignado no acórdão Regional que os cartões de ponto juntados apresentam horários de entrada e saída variados, sendo noticiado que, em grande parte do período imprescrito, o labor era executado em dois turnos, de 8 horas diárias cada um, nos horários alternados de 6h às 14h20min e das 14h20min às 22h35min (ou 23h30min) . Na prática, embora o labor envolvesse dois turnos de trabalho, o período noturno compreendia apenas 35 minutos da jornada noturna. 3. Da leitura da OJ 360 da SDI-1, extrai-se que o verbete não faz qualquer distinção, não indica restrição ou quantificação do período em que passaria a configurar jornada prejudicial à saúde do trabalhador . Igualmente, os precedentes que deram origem à OJ também não contemplaram a situação fática em que o período noturno corresponda a 35 minutos, tampouco ofereceram qualquer critério de balizamento. 4 . A redução da jornada de quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento justifica-se porque o trabalhador a que ela se submete, está mais sujeito à alteração do ciclo circadiano, que compreende as mudanças físicas, mentais e comportamentais que seguem um espaço de aproximadamente 24 horas. Ocorre que nem a Lei, tampouco a OJ 360/SDI-1, discriminam o que seria adentrar « no todo ou em parte « o período noturno, cabendo ao intérprete da Lei, em exercício hermenêutico, o dever de compreender o preceito e delimitar o alcance da norma . Nesse passo, faz-se necessária uma interpretação razoável, que permita, de forma prudente, equacionar o equilíbrio econômico do contrato e a proteção à saúde do trabalhador, propiciando a ponderação entre bens e interesses. 5 . A jornada noturna, compreendida entre 22h de um dia até 5h do dia seguinte, possui duração total de 7 horas. Os 35 (trinta e cinco) minutos que adentram a jornada noturna correspondem a 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) do tempo total de horário noturno (7 horas ou 420 minutos). Ou seja, menos de 10% (dez por cento) da jornada de 7 (sete horas) que tende a provocar alteração do ciclo circadiano. Nesse contexto, não se mostra razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de 120 minutos (duas horas) do horário noturno. 6. A fração que adentra a jornada noturna (inferior a uma hora) não é capaz, per se, de promover a alteração da vida social ou familiar, a ponto de comprometer a saúde mental do trabalhador. Nesse contexto, não se afigura razoável impor ao empregador o dever de remunerar duas horas extras em razão da invasão de menos de uma hora do tempo da jornada noturna. 7. Nesse contexto, compreende-se que o tempo em período noturno, no caso 35 minutos de labor, não consiste em alternância prejudicial à saúde do trabalhador, na medida em que não alcança nem mesmo a metade do horário noturno, que compreenderia 3 horas e meia (50%), tampouco ultrapassa a meia noite ou adentra a madrugada, não provocando alterações severas na rotina do empregado. 8 . Não se trata de contrariedade a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI, seja porque os precedentes que informaram o verbete não cuidam do mesmo espaço de tempo na jornada noturna, seja porque, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, os 35 minutos não podem ser compreendidos como « o todo ou parte « da jornada que extrapola das 22h. Recurso de embargos não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9011.9700

128 - TST. Jornada de trabalho 12x36 adicional noturno. Jornada mista.

«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo quando se tratar de jornada mista. Decisão regional em consonância com a Súmula 60, II, do TST. O fato de a jornada de trabalho do Autor ter início e fim fora do período considerado noturno, com jornada em plantão de 12 horas, não afasta a hipótese de incidência da referida súmula, porquanto a jornada noturna era cumprida integralmente e prorrog... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.4005.3400

129 - TST. Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.

«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 655.2767.5815.8575

130 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando as razões pelas quais entendeu serem indevidas as horas extraordinárias por minutos que antecedem a jornada. A Corte local registrou que «a diferença de tempo entre o autor saltar do ônibus e poder marcar seu ponto seria de 5 a 10 minutos, portanto, inferior ao limite de tolerância previsto na Súmula 366/STJ". Por sua vez, quanto à compensação das horas extras realizadas, consta no acórdão que, «do cotejo dos controles com a ficha financeira verifica-se que as horas extras e noturnas registradas foram quitadas ou compensadas ao longo do contrato de trabalho". Em relação ao tema «turno ininterrupto de revezamento» e a alegação de não incidência da Súmula 423/STJ, o Regional esclareceu que «o autor, ao contrário do alegado, não estava submetido a jornada habitual superior a 8 horas diárias". Por derradeiro, no que tange ao tópico do «intervalo intrajornada no período noturno», a Corte local foi expressa ao consignar que «a hora noturna reduzida constitui-se em ficção jurídica para fins de pagamento de horas extras, não sendo considerada para fixação do intervalo intrajornada". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se configura, no caso, a transcendência da matéria, em qualquer das suas vertentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão regional que « a diferença de tempo entre o autor saltar do ônibus e poder marcar seu ponto seria de 5 a 10 minutos, portanto, inferior ao limite de tolerância previsto na Súmula 366/STJ". Diante da conclusão do Tribunal Regional de que os minutos residuais não ultrapassavam o limite de tolerância do CLT, art. 58, § 1º e da Súmula 366/TST, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar a existência de minutos residuais não registrados nos cartões de ponto superiores ao limite de tolerância legal e sumulado, e, nesse passo, entender devido o pagamento de horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. A gravo não provido. HORAS EXTRAS. TURNOs ININTERRUPTOs DE REVEZAMENTO. período com norma coletiva VIGENTE elastecendo a jornada para oito horas. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não havia a extrapolação habitual da jornada de 8 (oito) horas em turnos ininterruptos pactuadas coletivamente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela não incidência da Súmula 423/TST. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA DIURNA DE 8 (OITO) HORAS. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional considerou válido o fracionamento do intervalo intrajornada expressamente previsto em norma coletiva. O dispositivo legal apontado como violado (CLT, art. 71, caput) não autoriza o conhecimento do recurso de revista, pois dispõe apenas sobre o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para o labor que exceda seis horas. Por sua vez, os itens I e II da Súmula 437/TST tratam da não concessão ou da supressão parcial da pausa para repouso e alimentação, sendo impertinente à controvérsia debatida. Por derradeiro, o único aresto colacionado pelo autor que faz referência ao fracionamento do intervalo intrajornada está circunscrito à condenação do empregador pela supressão parcial da pausa, hipótese diversa dos autos em que o intervalo intrajornada era de 1 (uma) hora, embora fracionado em três tempos. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Verifica-se provável divergência jurisprudencial, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o CLT, art. 71, caput que « em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas «. Por sua vez, o art. 73, § 1º, Consolidado estabelece que « a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos «, sendo considerado labor noturno o «trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte «, a teor do § 2º do mesmo artigo. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando o pleito de intervalo intrajornada equivalente a 1 (uma) hora no período em que o labor ocorreu no período noturno, concluiu que « a hora noturna reduzida constitui-se em ficção jurídica para fins de pagamento de horas extras, não sendo considerada para fixação do intervalo intrajornada «. Ocorre que, ao contrário do entendimento da Corte local, a redução ficta da hora noturna não deve ser desconsiderada para apuração do intervalo intrajornada, uma vez que a previsão do CLT, art. 73, § 1º objetiva proteger o trabalhador do desgaste maior pelo labor no período noturno, devendo ser aplicado todos os preceitos previstos no Capítulo II da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5853.8006.0300

131 - TST. Hora noturna reduzida. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a hora noturna era calculada nos termos do disposto no § 1º do CLT, art. 71. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conheci... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 235.3051.4085.4662

132 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTIC... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.5442.7003.6100

133 - TRT3. Escala 12x36 horas. Prorrogação. Jornada noturna.

«A CLT, no capítulo relativo à duração do trabalho, ao normatizar o labor em horário noturno, dispôs, em seu artigo 73, que o trabalho prestado nessas condições, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte, terá remuneração superior à do diurno, estabelecendo o parágrafo 4º que, nos horários mistos, aplica-se às horas noturnas o disposto em referida norma. O parágrafo 5º do citado dispositivo legal prevê que a prorrogação da jornada prestada em ho... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.5854.9011.8200

134 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Redução da hora noturna. Horas extras. Regime 12x36.

«O entendimento desta Corte é de que não há incompatibilidade entre a jornada em regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso e a redução da hora noturna. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º, do CLT, art. 896. Recurso de Revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 523.2900.6396.2213

135 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem») e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 699.2083.1569.8328

136 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal F... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 449.0677.4504.2704

137 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.6393.2014.2600

138 - TRT2. Trabalho noturno. Horas extras adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 60, II do c. TST, e os recentes julgados nesse sentido, o cumprimento de jornada mista não afasta a incidência da aplicação da Súmula. O fato do empregado iniciar a jornada no horário diurno, legalmente considerado como antes das 22h, e continuar trabalhando após às 5h, faz com que o adicional noturno incida nas horas em prosseguimento, ainda que no período diurno, uma vez que o labor nestas condições é mais penoso e deve ser remunerado de forma a compensar o maior desgaste do empregado.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 753.3940.6682.9108

139 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I). Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 910.3510.2195.3020

140 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE LIMITA A INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 881.6728.0062.7449

141 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. Constatad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.3058.6499.4361

142 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA 12X36. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR A 10/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do « tempus regit actum », as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a será observada a legislação até então vigente. Com ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1731.0002.6900

143 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação após as 05 horas. Devido.

«Nos termos do item II da Súmula 60 do Colendo TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05 horas não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal ou à exata equivalência entre o horário regular e a jornada noturna. O § 5º do CLT, art. 73 se refere às «prorrogações... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.4597.7842.8915

144 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OJ 360 DA SBDI-1 DO TST. NECESSIDADE DE ALTERNÂNCIA DE TURNOS. TRABALHO NOTURNO DURANTE APENAS UMA HORA DA JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. 1. Trata-se de hipótese em que o TRT indeferiu o pagamento de horas extras ao fundamento de que o Reclamante não estava submetido a regime de turnos ininterruptos de revezamento. É incontroverso que o trabalhador alternava entre os turnos das «6h às 16h» e das «13h às 23h» de trabalho . 2. O regime especial aplicado aos empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento se justifica em face dos prejuízos físicos e mentais aos quais estão sujeitos os empregados que alternam entre o trabalho noturno e o diurno. No caso, está claro que os turnos de trabalho de trabalho nos quais o Reclamante se ativava eram diurnos, havendo apenas uma hora de trabalho noturno ao final da jornada (escalas de 6h as 16h e de 13h as 23h). 3. Não está configurada, portanto, a excepcionalidade que autoriza a incidência das normas especiais relativas aos turnos ininterruptos de revezamento. Para tanto, é necessário que a alternância entre turnos diurnos e noturnos abranja período relevante da noite e do dia. Precedentes. Incólume o CF/88, art. 7º, XIV . Agravo a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 908.9682.3090.9483

145 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVAS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DE JORNARDA NOTURNA. TRABALHO EXTERNO). RECURSO NÃO CONHECIDO.

A decisão agravada é no sentido de que os trechos dos embargos de declaração no recurso de revista, bem com o trecho do acórdão regional complementar de embargos de declaração, não correspondem aos respectivos trechos constantes nos autos (e de fato não correspondem, circunstância apta, per se, a atrair o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT). Todavia, no presente recurso de agravo de instrumento, a recorrente apenas diz que foi negado seguimento ao recurso de revista em razão de ter... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 789.6388.1634.0281

146 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à juntada da cópia da inicial anterior e à prescrição, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO DE 50% FIXADO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA HORA NOTURNA NO PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças de adicional noturno no percentual de 20% pelas horas trabalhadas após as 05h00, sob o fundamento de que a norma coletiva apenas limitou o pagamento do adicional noturno majorado, no importe de 50%, para o trabalho no horário compreendido entre as 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 320.7907.0838.9424

147 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. LIMITE DA JORNADA NOTURNA (DAS 22H ÀS 5H). TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

1. O Tribunal Regional do Trabalho considerou inválida, por tratar de direito indisponível, norma coletiva com previsão de pagamento de adicional superior ao legal e limitação do horário noturno das 22h às 05h e condenou a demandada ao pagamento do adicional noturno, na prorrogação de jornada, ou seja, após as 5 horas da manhã. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que, de um lado, fixa o horário noturno (limitando o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.9452.5000.6600

148 - TST. Jornada 12x36. Não adoção da hora noturna reduzida. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Orientação Jurisprudencial 395/TST-SDI-I.

«O CLT, art. 73, § 1º, que prevê a redução ficta da hora noturna, tem por objetivo assegurar a higidez física e mental do trabalhador. Nesse contexto, mesmo diante da existência de norma coletiva de trabalho que autoriza a realização de trabalho na escala de 12x36 horas, não pode ser desconsiderada a redução da hora noturna fixada em lei, por observância obrigatória da regra constante dos arts. 7º, IX, da CF/88 de 1988 e 73, § 1º, da CLT. Inteligência da Orientação Jurisp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 853.7344.3079.6898

149 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.

Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática («per relationem») e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada poten... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 566.7755.5129.6058

150 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas «adicional de periculosidade» e «intervalo intrajornada», e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. No caso, extrai-se do acórdão regional que há acordos coletivos de trabalho que autorizam o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para o máximo de 8 horas por dia, e também, ACTs que preveem o elastecimento do labor em turnos ininterruptos de revezamento para 11 horas por dia . Consta, também, na decisão recorrida que o autor cumpria jornada no regime especial em questão, laborando no sistema 4x3, a saber, dois dias das 7h às 19h50, seguidos de dois dias das 19 às 7h50 e folga nos três dias subsequentes. Neste passo, verifica-se que a própria reclamada não cumpria o estipulado nos acordos coletivos de trabalho quanto à jornada definida nas normas coletivas para os turnos ininterruptos de revezamento. De outro lado, a Súmula 423/TST estabelece que a jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, não dá direito ao pagamento da 7 . ª e 8 . ª horas como extras . Neste contexto, mostra-se evidente a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador relativo à duração do trabalho nesse regime especial de jornada, devendo ser pagas as horas extras a partir da 6 . ª diária, restabelecendo-se a sentença. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Cinge-se a controvérsia à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna. Na hipótese, há norma coletiva que determina o pagamento do adicional noturno à base de 60% de acréscimo sobre a hora normal (em vez de apenas 20%), fixando, em contrapartida, a hora noturna de 60 minutos, bem como estipulando a incidência do adicional noturno somente no período das 22h às 5h, mesmo havendo prorrogação de jornada após esse horário. O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se existe norma coletiva com percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno das 22 às 5 horas do dia seguinte. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)