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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno hora noturna

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Doc. 172.6745.0004.7400

151 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST item II, do TST. Norma coletiva que majora o adicional noturno para 60% no período de 22h a 5h e prevê que não haverá a incidência do referido adicional majorado na hipótese de prorrogação da jornada noturna. Invalidade.

«Discute-se, no caso, se é aplicável o critério previsto em negociação coletiva, que majora o adicional noturno para 60%, também para as horas de trabalho em prorrogação ao horário noturno, ou seja, a partir das 5 horas. A Súmula 60/TST item II, desta Corte dispõe: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6/TST-SDI-I - inserida em 25/11/1996)». Incontr... ()

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Doc. 190.1062.9015.2800

152 - TST. Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.

«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de Lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por viola... ()

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Doc. 550.8708.3117.6953

153 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL (60%) E LIMITA SUA INCIDÊNCIA ÀS HORAS LABORADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1 - A

decisão monocrática reputou preenchidos os requisitos de admissibilidade, reconheceu a transcendência da causa e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença que indeferiu as diferenças de adicional noturno pelo trabalho realizado após as 05 horas da manhã . 2 - Trata-se de controvérsia sobre o direito ao adicional noturno no período de prorrogação da jornada para além do horário previsto em norma coletiva. 3 - No Recurso Extraordinário com Agravo... ()

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Doc. 249.7064.9463.6194

154 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DURAÇÃO DO TRABALHO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORA NOTURNA REDUZIDA - HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A

decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a», do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 163.5455.8003.1900

155 - TST. Ii. Recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.

«A redução ficta da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por dispositivo de lei (CLT, art. 73, § 1º) e tutelada pela Constituição Federal (art. 7º, XXII). Por sua vez, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente ser inválida a cláusula de norma coletiva em que se desconsidera a duração reduzida da hora noturna para o trabalho prestado em escala 12x36. Precedentes. Recurso de revista conhecido por viola... ()

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Doc. 853.5896.2773.1595

156 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, não descaracterizando a natureza homogênea do direito o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, como no caso, em que o pedido do sindicato é o pagamento da prorrogação da hora noturna. Isso porque a homogeneidade não se determina pela identidade ou quantificação do direito, mas pela origem comum. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A SBDI-I do TST, no processo E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Min. João Oreste Dalazen (acórdão publicado no DEJT de 16.02.2018), pacificou o entendimento desta Corte para reconhecer a validade da cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após às 5 horas. Ressalta-se, no entanto, que esta relatora entende que as normas relacionadas à prorrogação de jornada de trabalho, para além das 5 horas da manhã, no que se convencionou chamar de «jornada mista», visam à proteção da saúde do trabalhador, diante do desgaste físico e mental enfrentado pelos trabalhadores submetidos a essas condições extraordinárias de trabalho. Desta forma, constituem normas de ordem pública, relacionadas à saúde e segurança no trabalho, de indisponibilidade absoluta e não sujeitas à negociação coletiva. Ademais, a Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, não excepciona a hipótese de afastamento do pagamento do adicional pela prorrogação de jornada mista em decorrência de previsão em norma coletiva. No entanto, em nome da uniformização da jurisprudência, apenas ressalvo meu entendimento pessoal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 176.1436.8732.2767

157 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL DE CINQUENTA POR CENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, as normas coletivas previram que «o adicional noturno será pago com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora diurna, considerado como trabalho noturno o realizado entre 22:00 às 05:00 horas". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 834.4690.0111.1560

158 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público municipal do Município de São Paulo. Auxiliar de Enfermagem. Título judicial que reconheceu o direito ao adicional noturno em que pese o regime de subsídio. Litígio no cumprimento de sentença quanto ao cálculo da hora adicional noturna. Decisão recorrida que determinou que a utilização do divisor 150. Correta a decisão pois o sábado deve ser computado como dia útil não trabalhado para o cálculo do divisor. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. 298.9759.4734.6125

159 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que considera, como trabalho noturno, apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com previsão de pagamento de adicional noturno no percentual de 40%, calculado sobre a hora normal, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Cumpre destacar, contudo, que essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, conforme dispõe a Súmula 60, II. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o entendimento preconizado no supracitado verbete sumular, no sentido de que é devido o pagamento do adicional noturno também quanto às horas de prorrogação da jornada noturna, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Importante ressaltar, ainda, que, antes mesmo da fixação da aludida tese jurídica pelo STF no Tema 1046, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, com acórdão publicado no DEJT em 16.02.2018, já havia pacificado o entendimento de que é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera como noturno apenas o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas, quando pactuado, em contrapartida, adicional noturno em percentual acima do legalmente previsto, em observância ao princípio do conglobamento. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para estender a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno em razão da prorrogação da jornada noturna, observada a hora reduzida noturna, para o período contratual a contar de 01.05.2017 (data da vigência do acordo coletivo firmado) . Considerou, assim, que o autor faz jus à percepção do adicional noturno para as horas laboradas a partir das 5 horas (quando cumprida a integralidade da jornada noturna, das 22 horas às 5 horas), também no período abrangido pelo acordo coletivo. Para tanto, consignou que o referido acordo coletivo de trabalho, ao estabelecer como jornada noturna o período entre 22 horas às 5 horas e fixar o pagamento do aludido adicional no percentual de 40% sobre a hora normal, não teria afastado a sua incidência em relação às horas laboradas após as 5 horas, na medida em que é silente em relação à prorrogação do horário noturno. A referida decisão regional, ao desrespeitar os estritos termos da norma coletiva, destoa do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Desse modo, flagrante a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 142.5853.8017.0000

160 - TST. Hora noturna de 60 minutos. Fixação mediande negociação coletiva. Impossibilidade.

«1. Esta Corte reconhece a prevalência das disposições insertas em convenção ou acordo coletivos, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, inc. XXVI. Todavia, a valorização que se pretendeu dar à negociação coletiva não pode ser entendida como flexibilização absoluta dos contratos de trabalho. 2. Há direitos que são oriundos de normas imperativas e cogentes, tais como as normas relativas a segurança e higiene do trabalho, que são infensos à negociação coletiva. ... ()

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Doc. 181.7845.4007.9800

161 - TST. Recurso de revista da unigal ltda. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Jornada mista. Adicional devido. O trt manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional noturno em relação às horas da jornada de trabalho do autor trabalhadas no período diurno em prorrogação da jornada noturna. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta corte superior, que entende ser aplicável a Súmula 60/TST, II, do TST à hipótese de jornada mista, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 902.9204.6696.3405

162 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Servidor público municipal - São Paulo - Assistente Técnico em Saúde-Radiologia - Pretensão ao recebimento de adicional por trabalho noturno, insalubridade e periculosidade, bem como o pagamento de hora extraordinária em jornada noturna - Adicional noturno - Vantagem não prevista na Lei Municipal 16.122/2.015 - Regime de subsídio - Previsão no art. 7º, IX, c/c art. 39, § 3º, ambos da CF/88e nos arts. 99 e 104 da Lei Municipal 8.989/1.979 não ofendida - Vantagem indevida - Adicional de insalubridade - Verba que vem sendo paga por determinação judicial, pelo que não há pagamento a ser procedido - Adicional de periculosidade - Pagamento que não dever ser procedido, uma vez que o autor já percebe adicional de insalubridade em grau máximo - Aplicação do art. 9º da Lei Municipal 10.827/1.990 - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido

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Doc. 143.2294.2048.4100

163 - TST. Agravo de instrumento. Cerceamento de defesa. Não comparecimento da reclamada à audiência inaugural. Não configuração. Horas extraordinárias. Ausência de acordo de compensação ou banco de horas válido. Trabalho em domingos e feriados. Adicional de 100%. Intervalo intrajornada. Redução. Regime de prorrogação de jornada. Impossibilidade. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Prêmios. Desprovimento.

«Diante da aplicação das Súmulas 296 e 337, ambas desta c. Corte, da consonância do v. julgado com as Súmulas 60, II, e 437, I, deste c. TST e, ainda, da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 142.5855.7017.3400

164 - TST. Hora noturna de 60 minutos. Fixação mediande negociação coletiva. Impossibilidade.

«1. Esta Corte reconhece a prevalência das disposições insertas em convenção ou acordo coletivos, em observância ao disposto no CF/88, art. 7º, inc. XXVI. Todavia, a valorização que se pretendeu dar à negociação coletiva não pode ser entendida como flexibilização absoluta dos contratos de trabalho. Há direitos que são oriundos de normas imperativas e cogentes, tais como as normas relativas a segurança e higiene do trabalho, que são infensos à negociação coletiva. 3. ... ()

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Doc. 741.5326.0692.0506

165 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36. REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA PREVENDO A DESCONSIDERAÇÃO DO CLT, art. 73, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

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Doc. 142.5855.7004.3300

166 - TST. Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Jornada noturna. Redução ficta.

«O CLT, art. 73, § 1º consagra uma ficção legal, correspondente à redução da hora noturna, e tem por escopo propiciar ao empregado que realiza jornada noturna uma duração de trabalho menor, pois o labor em período noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde e à interação social e familiar. Logo, não se vislumbra nenhuma razão para desconsiderar essa redução ficta por ocasião da fruição do intervalo intrajornada, pois nem mesmo a lei consubstancia essa restrição. O ... ()

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Doc. 908.4637.7056.9884

167 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DOADICIONAL NOTURNOAO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.TEMA 1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DOADICIONAL NOTURNOAO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE.TEMA 1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se ... ()

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Doc. 368.3075.7791.7226

168 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA NO PERÍODO DIRUNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O debate versa acerca do direito do trabalhador portuário ao pagamento do adicional noturno para as horas diurnas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. A Corte Regional consignou que, ultrapassada a jornada noturna do trabalhador portuário, a qual é computada das 19h às 7h, conforme dispõe o Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º e a OJ 60, da SBDI-1, do TST, é devido o adicional noturno sobre as horas diurnas trabalhadas em continuidade, ou seja, após as 7h, nos termos do art. 73, §5º da CLT e da Súmula 60/TST, II, bem como seus reflexos legais. Inconformada, a recorrente alega que a decisão regional aplica a teoria da acumulação por considerar as previsões contidas tanto na legislação específica e acordo coletivo de trabalho, quanto na CLT. Aponta violação aos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88, 4º e 7º, §5º, da Lei 4.860/65, 8º caput e §3º, da CLT, e divergência jurisprudencial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 190.1062.5007.2700

169 - TST. Adicional noturno. Diferenças. Jornada mista. Trabalho predominantemente em horário noturno. Prorrogação no horário diurno. Norma coletiva.

«O Regional consignou que o pagamento de 35% previsto em norma coletiva não afasta a aplicabilidade da Súmula 60/TST, II, porque esse percentual foi praticado durante todo o período imprescrito e porque inexiste menção nos ACTs do objetivo de fixação de adicional superior para se compensar o cômputo das horas trabalhadas entre 5h e 7h. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instâ... ()

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Doc. 509.2273.0719.5675

170 - TST. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DAS RECLAMADAS INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. REGIME 12X36.

D a decisão recorrida não consta análise de pedido diverso do pretendido, porquanto a condenação está respaldada na causa de pedir e no pedido. Assim, tem-se que a decisão regional não incorreu em julgamento extra petita, porque ao julgador cabe o correto enquadramento jurídico dos fatos apresentados no processo, por aplicação do princípio jura novit curia . Intactos, pois, os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, os quais correspondem aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 vigente. Rec... ()

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Doc. 144.5471.0000.1900

171 - TRT3. Prorrogação do trabalho noturno. Jornada mista. Turnos ininterruptos de revezamento. Incidência do adicional.

«A prorrogação do pagamento do adicional noturno não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal. Isso ponderando que não seria razoável entender que as horas trabalhadas imediatamente após a jornada noturna (§ 2º do CLT, art. 73) graciosamente deixariam de ser desgastantes. Nessas circunstâncias, as horas laboradas após às 05h00 geram o mesmo desgaste físico, razão pela qual se impõe o pagamento do adicional, diante da permanência da condição mais gravos... ()

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Doc. 520.3737.0799.9952

172 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida apresenta-se em dissonância do entendimento desta Corte firmado no sentido de ser devido o adicional em caso de prorrogação de jornada noturna, mesmo existindo norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de ser válida a norma coletiva que contenha previsão nesse sentido, não se aplicando a orientação preconizada pela Súmula 60, II, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 795.5866.3280.0437

173 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL NOTURNO - PAGAMENTO NAS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA - SÚMULA 60/TST, II - DESPROVIMENTO.

A questão não comporta a reforma pretendida pela Recorrente, pois no que tange ao adicional noturno, a Corte Regional resolveu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, na medida em que entendeu ser devido o seu pagamento também no caso de cumprimento de jornada mista pelo empregado, aplicando corretamente à hipótese dos autos o entendimento contido na Súmula 60/TST, II. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RE... ()

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Doc. 144.5515.5000.9700

174 - TRT3. Jornada noturna. Prorrogação. Adicional.

«Nos termos do consubstanciado na Súmula 60, item II, do C. TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, §5o» e da OJ 388 DA SDI-I, do col. TST: «OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descan... ()

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Doc. 639.3638.9801.8128

175 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional encontra-se em consonância a jurisprudência deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. R EPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que «não vislumbro irregularidade no sistema levado a efeito pela reclamada, com a concessão de folga após o 7º dia trabalhado em alguns períodos, quando a empresa concede folgas compensatórias e descansos remunerados em número superior aos que normalmente ocorreria», decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1. Precedente. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito deste TST consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido.

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Doc. 163.5910.3000.9200

176 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Redução ficta do horário noturno. Jornada 12x36 horas.

«O TST pacificou sua jurisprudência, no sentido de que a hora noturna reduzida se compatibiliza com a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Por outro lado, também já se consolidou nesta Corte o entendimento de que o empregado submetido à jornada de 12x36, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Esse é o sentido da Orientação Jurisprudencial/SDI-I.TST 388. Recurso de r... ()

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Doc. 707.7308.1372.2243

177 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRT. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE. 3. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO NOTURNO. ESCALA 2X2. JORNADA DE 12 HORAS DE TRABALHO. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL DE QUE INEXISTEM DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS, ESTANDO DEVIDAMENTE COMPUTADA A HORA NOTURNA REDUZIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 73, §1º, DA CLT. ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 941.8176.1765.9114

178 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a irregular fruição do intervalo interjornadas. Manteve, assim, a sentença, na qual deferido o pagamento da parcela relativa ao intervalo interjornadas não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60, II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional registrou que, « Da peça introdutória consta que no turno que iniciava à 00h de um dia e se encerrava às 8h do dia seguinte, o autor só recebia o adicional noturno de 00h às 5h, pelo que faz jus às diferenças do horário das 5h às 8h, equivalente a 4h10 com o percentual de 37,2% (considerando a hora noturna reduzida).». Afere-se do acórdão regional que o Reclamante prorrogava sua jornada de trabalho para além das 5 horas do dia seguinte. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 190.1063.4002.4400

179 - TST. Horas extraordinárias. Regime 12x36. Previsão em norma coletiva. Hora ficta noturna. Intervalo intrajornada. Descaracterização. Impossibilidade. Não conhecimento.

«O entendimento predominante nesta colenda Corte Superior tem sido no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida impõe seja sanada essa ilegalidade, mas não tem, por si só, a capacidade de atingir a validade do acordo de compensação em questão, que se mantém hígido por ter sido observada devidamente a carga de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso e estar devidamente prevista em norma coletiva. Precedentes da SDI-I e de Turmas. Na hi... ()

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Doc. 165.9865.9000.1000

180 - TRT4. Adicional noturno sobre horas in itinere.

«[...] Não há falar em pagamento do adicional noturno, com observância da hora reduzida noturna, sobre as horas in itinere, tendo em vista que a regra do CLT, art. 73 diz respeito à hora de efetivo trabalho, e não de horas à disposição do empregador». Recurso negado. [...]»

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Doc. 254.4458.3659.9166

181 - TST. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO. PRORROGAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ADICIONAL NOTURNO SUPERIOR AO LEGAL. LIMITAÇÃO ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . Reconhecer a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que fixa o horário noturno limitando o pagamento do adicional ao módulo noturno (22h às 5h) e estabelece o adicional noturno em percentual superior ao mínimo estabelecido no CLT, art. 73, caput. No caso foi acordado um adicional de 50% para as horas noturnas, sendo válida a pactuação que limitou a incidência do adicional apenas ao módulo noturno. Precedente da SDI-1 . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 521.2927.2204.5375

182 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO REGIME 12X36 E HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO REGIME 12X36 E HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada poss... ()

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Doc. 144.5471.0000.0600

183 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Princípio do conglobamento.

«A negociação coletiva aplicável estipula uma compensação financeira maior que a prevista na norma legal. O princípio do conglobamento chancela a validade de tais estipulações nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Com efeito, os acordos coletivos celebrados pela ré estabelecem o percentual de 60% para o pagamento do adicional noturno, a ser calculado a partir do salário base, sendo que 20% se referem ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73 e 40% aos minutos em razão... ()

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Doc. 103.1674.7479.1900

184 - TRT2. Justa causa. Cochilo. Trabalho noturna. Desídia. Falta grave afastada. CLT, art. 482, «e».

«A doutrina clássica, respaldada pela jurisprudência, elenca como requisitos caracterizadores da justa causa a tipicidade, a imediatidade, a determinância, o «non bis in idem» e, mais importante, a gravidade da falta, todos esses elementos analisados segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A causa determinante da dispensa apontada foi o fato do obreiro ter sido surpreendido dormindo. Ora, o reclamante trabalhava no período noturno, sabidamente mais penoso, portanto... ()

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Doc. 579.4156.9983.9548

185 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO - NORMA COLETIVA QUE LIMITA O ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H, MEDIANTE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 65% .

Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame ... ()

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Doc. 320.6069.4990.8586

186 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. REGIME 12X36. JORNADA MISTA. HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA.

Em face de possível violação do art. 73, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. REGIME 12X36. JORNADA MISTA. HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, não há incompatibilidade entre a adoção de jornada em regime de 12 hora... ()

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Doc. 156.5403.6001.3700

187 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno após as 5h. Prorrogação de jornada. Negociação coletiva.

«No entendimento deste Relator, se o empregado cumpriu jornada mista, sendo parte maior no turno noturno e outra parte no diurno, não se revelando este último período como de trabalho prorrogado ou em regime de horas extras, será inaplicável ao caso a Súmula 60, II, do TST, que se limita aos casos de jornada contratual integralmente cumprida no horário noturno, e em seguida prorrogada, com horas extras, para o turno do dia. Máxime quando os instrumentos coletivos aplicáveis à categori... ()

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Doc. 639.9063.3990.5469

188 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60, II, TST .

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Doc. 917.2050.2316.2271

189 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ. ADICIONAL NOTURNO.

Recursos voluntário e oficial e apelo do autor tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pleito de recálculo de verbas diversas de natureza estatuária. 1. Autor que labora como motorista de ambulância em turnos diurnos e noturnos e pretende a majoração do valor percebido a título de adicional noturno. Impossibilidade. Legislação municipal que assim prevê apenas para horas laboradas no período da noite em caráter extraordinário (art. 165, §§1º e 2º da lei 599/1... ()

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Doc. 138.4353.4001.2700

190 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hora noturna de sessenta minutos. Majoração do adicional. Norma coletiva. Possibilidade.

«1.1. Trata-se de controvérsia acerca da necessidade de observância ao disposto em norma coletiva no que se refere à estipulação da hora noturna em 60 minutos e o pagamento do adicional de 40% sobre mencionada hora. 1.2. Esta Corte vem entendendo ser possível que o redutor ficto, previsto no § 1.º do CLT, art. 73, seja flexibilizado por meio de acordo coletivo de trabalho, quando assegurado ao empregado condição mais benéfica do que aquela estabelecida na legislação trabalhista. Pr... ()

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Doc. 443.9294.2430.1341

191 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .

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Doc. 143.1824.1027.8000

192 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais. Horas extras. Continuidade do trabalho em horário diurno após cumprimento de jornada noturna.

«I. O entendimento do Tribunal Regional é convergente com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, cristalizada na redação da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º». II. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. III. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 118.0889.9353.2448

193 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para deferir o pedido de pagamento do adicional noturno pelas horas laboradas após às 05h da manhã, em prorrogação à jornada noturna. Consignou, para tanto, que o adicional noturno é devido sobre as horas de trabalho prestadas após às 05h da manhã se a duração da jornada, ainda que mista, se estender ao horário diurno. Assentou que a... ()

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Doc. 465.0423.6953.9260

194 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante, assentando que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que « eventual inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime 12 x 36 expressamente previsto em norma coletiva, ensejando tão somente o pagamento das horas equivalentes «. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de trabalho de 12x36, sendo inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85/TST, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Contudo, é entendimento da SBDI-1 que a inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Precedentes. Assim, é inviável o conhecimento de recurso de embargos por contrariedade à Súmula 85/TST e por divergência que não atende os critérios do CLT, art. 894, § 2º, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 143.2294.2049.4900

195 - TST. Recurso de revista. Trabalho externo. Controle de jornada. Hora extra, repouso semanal remunerado, adicional noturno, intervalo interjornada.

«O TRT dirimiu a controvérsia com fundamento no depoimento do reclamante e da preposta da reclamada, e deixou consignado que ficou comprovado o controle indireto da jornada de trabalho, mediante apresentação de relatório de viagem, uso de tacógrafo e rastreador. Registrou também que o veículo tinha que retornar à empresa. Assim, sob o enfoque probatório, não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, pois, nos termos da Súmula 126/TST, é vedado o reexame do co... ()

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Doc. 986.3228.9887.5317

196 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. JORNADA MISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. HORA FICTA. SÚMULA 60/TST, II. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto aos temas «JORNADA MISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. HORA FICTA» 2 - Os embargos de declaração opostos buscam apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. 4 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece.

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Doc. 524.8490.3583.9348

197 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do ente... ()

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Doc. 405.5493.1752.6701

198 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA E DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME.

Esta Corte Superior tem fixado entendimento de que não descaracteriza o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso o descumprimento da hora noturna reduzida e do intervalo intrajornada, em que não se configure a extrapolação da jornada de doze horas com a prestação de labor efetivo pelo trabalhador. Assim, a inobservância da redução da hora noturna e a violação parcial do intervalo intrajornada não são causas de invalidação do regime 12x36, quando amparado em ... ()

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Doc. 177.2296.9409.4916

199 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. O reclamante sustenta em contraminuta que o agravo de instrumento da reclamada encontra-se desacompanhado de requisito essencial ao seu prosseguimento, qual seja, impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Com razão a parte. Isso porque, a ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que é proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, pois é desfundamentado, sendo este o caso dos autos, tendo em vista que em sua minuta de agravo de instrumento a reclamada se limita a reiterar, ipsis litteris, as alegações do seu apelo principal, sem tecer qualquer consideração acerca dos óbices impostos no despacho de admissibilidade do recurso de revista quanto a cada um de seus temas. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários, deve ser considerado como horas in itinere, caracterizando tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 429/TST. No caso dos autos, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas in itinere, por entender que « o tempo despendido no trajeto portaria/setor e vice-versa, dentro do pátio empresarial, não constitui tempo computável na jornada « (pág. 505). Tal entendimento, a princípio, contraria o disposto no verbete acima destacado. No entanto, não consta da decisão recorrida qualquer informação acerca do tempo despendido pelo reclamante, em veículo oferecido pela reclamada, no trajeto interno da empresa, e tampouco foi instada aquela e. Corte Regional a se manifestar quanto a esse aspecto por meio dos embargos de declaração opostos pelo autor. Observe-se que, apenas quando evidenciado no acórdão recorrido que o tempo de trajeto interno ultrapassa o limite de 10 minutos diários, é que se pode cogitar da existência de horas extras. Portanto, inviável o exame acerca da adequação das circunstâncias dos autos às condições previstas no texto sumular, em razão do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. Verifica-se que, quanto ao tema a parte aponta, tão somente, divergência jurisprudencial. Ocorre que a única decisão colacionada não informa a fonte de publicação, o que contraria os termos da Súmula 337, IV, «b» e «c», desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no particular, porque mal aparelhado. Recurso de revista não conhecido. HORA NOTURNA REDUZIDA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM HORAS EXTRAS. LIMITAÇÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Regional, considerando a existência e a validade da norma coletiva, que contempla adicional diferenciado e mais favorável ao trabalhador, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto aos pedidos de: a) pagamento de horas extras pela ausência de cômputo da hora noturna na forma reduzida; b) integração do adicional noturno para efeito de cálculo das horas extras. A esse respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que, ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .». No caso dos autos, as normas coletivas em questão, que tratam sobre as regras de pagamento das horas noturnas e das horas extras trabalhadas, não se referem a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Diante desse contexto, em que a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STF, não há que se falar em contrariedade aos verbetes sumulares indicados ou em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. Infere-se dos autos que, do exame da peça inicial em contraponto com os fundamentos da sentença, o e. TRT entendeu que o juízo de primeiro grau não se ateve aos limites do que foi pedido pelo autor, tendo em vista que deferiu o pagamento de adicional noturno pelo labor prorrogado após as 22 horas, sendo que o reclamante pleiteou tão somente diferenças em decorrência das prorrogações à hora noturna, ou seja, a partir de 5 horas da manhã. Por outro lado, consignou entendimento no sentido de que o horário de trabalho cogitado na sentença de mérito, das 23h00min às 07h00min, não dá ensejo ao pagamento do direito almejado, qual seja, adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna, porquanto « necessário que o trabalhador, ao ingressar no horário diurno, em continuidade à labuta em horário noturno, esteja em regime de prorrogação de jornada, o que não é o caso dos autos. « Diante desse contexto, e uma vez que o reclamante não impugna o fundamento referente ao julgamento ultra petita, a presente decisão ficará limitada ao pedido de pagamento do adicional noturno quando da prorrogação noturna em horário diurno (após 5h). Pois bem. No que se refere aos trabalhadores que laboram em jornada, majoritariamente, noturna com prorrogação em horário diurno, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o adicional noturno nesses casos de jornada mista, diante do desgaste físico a que se submete o trabalhador em prorrogação de jornada, a justificar o deferimento do mencionado adicional para as horas laboradas além das cinco horas da manhã. Vejamos o que dispõe o item II da Súmula 60: « Cumprida integralmente à jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º .». Veja-se que o pagamento do adicional tem a finalidade de compensar o maior desgaste físico e mental do trabalhador submetido à jornada noturna, prorrogada no período diurno. As horas trabalhadas, após as 5 horas da manhã, em continuidade ao horário, legalmente, estabelecido como noturno, devem ter o mesmo tratamento remuneratório das antecedentes, na forma do CLT, art. 73, § 5º. Precedentes. O que se verifica, portanto, é que a decisão recorrida, ao deixar de conferir o direito ao pagamento do adicional noturno, após as 5 horas da manhã, contraria o disposto no, II da Súmula 60/TST. Registre-se, por fim, que o exame dos autos aponta para a existência da norma coletiva que tratou da majoração do adicional noturno para 50%, como forma de compensação pela ausência de hora noturna reduzida, não sendo possível concluir, portanto, que a norma coletiva tenha tratado sobre o alcance do referido adicional ao trabalho realizado em prorrogação de jornada noturna. Assim, existindo previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico, ao trabalhador, este deve ser adotado ao deferimento de adicional para as horas em prorrogação à jornada noturna, em conformidade com a dicção do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, e provido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO DSR. A Corte Regional, com fulcro na prova documental, consignou que a «vantagem pessoal» era, devidamente, paga, mensalmente, ao autor, razão pela qual entendeu que, uma vez que compunha a remuneração mensal do trabalhador, já estaria inserida no cômputo dos descansos semanais remunerados e feriados. Diante desse contexto, qualquer conclusão em sentido diverso, a fim de se concluir que não havia a devida inclusão da parcela denominada «vantagem pessoal» nos DSR’s, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento este incabível nessa esfera recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos, tão somente, nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, à assistência do Sindicato e à percepção de salário inferior, ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo, sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato patronal. Logo, a decisão regional que indefere o pedido de pagamento dos honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior por meio da Súmula 219. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da reclamada não conhecido; e recurso de revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 142.5853.8013.1300

200 - TST. Adicional noturno.

«Na esteira da Súmula 60/TST «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 preconiza «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã-. Conquanto os verbetes transcritos refiram-s... ()

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