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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno hora noturna

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Doc. 189.1099.8059.8055

401 - TJSP. RECURSO INOMINADO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASES DE CÁLCULO.

Hora extra que é paga na mesma razão percebida pelo funcionário em cada hora de período normal. Valor-hora do trabalho em período noturno que é pago com acréscimo de 20% sobre o período diurno. Possibilidade de inclusão do adicional por tempo de serviço (senhoridade) na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Possibilidade de inclusão da Gratificação de Risco de Vida na base de cálculo do adicional noturno. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. 144.9591.0012.7500

402 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul... ()

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Doc. 144.9591.0012.6400

403 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul... ()

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Doc. 144.9591.0012.6800

404 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul... ()

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Doc. 144.9591.0012.6900

405 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul... ()

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Doc. 144.9591.0012.7100

406 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul... ()

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Doc. 144.9591.0012.7200

407 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul... ()

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Doc. 144.9591.0012.7300

408 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul... ()

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Doc. 144.9591.0012.7400

409 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul... ()

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Doc. 144.9591.0012.6300

410 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul... ()

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Doc. 780.7377.7036.5568

411 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. TEMA 1.046. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST .

Situação em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para acrescer à condenação diferenças de adicional noturno decorrentes da prorrogação da jornada noturna, considerando-se a redução ficta da hora noturna, no trabalho realizado após as 5 horas, e reflexos. Registrou que a Autora, quando laborou em horário noturno, o fez das 0 às 7 horas, razão porque entendeu devida a diferença de adicional noturno a partir das 5 horas. Ponderou que, ainda que ... ()

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Doc. 142.1281.8000.2000

412 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno na prorrogação de jornada iniciada após as 22h.

«Nos termos do § 2° do CLT, art. 73, o trabalho noturno é aquele executado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, sendo que, nos moldes do § 5° do comando consolidado retromencionado,. às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo-. Por outro lado, segundo o item II da Súmula n° 60 desta Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Dentro deste co... ()

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Doc. 181.7845.0001.0600

413 - TST. Horas extras e adicional noturno. Reflexos em dsr. Acordo coletivo de trabalho. Validade e vigência.

«Esta Corte Superior tem entendido que a integração do repouso semanal remunerado no salário, em razão de previsão em acordo coletivo de trabalho, é considerada válida, visto que não viola norma de ordem pública, devendo ser respeitada a negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Entretanto, a negociação coletiva, que se concretizou mediante concessões mútuas, sem ofensa a direito indisponível do trabalhador, deve ter os seus efeitos limitados ao respectivo período de vigênc... ()

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Doc. 223.7880.6226.0029

414 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. JORNADA 12X36 . PRORROGAÇÃO DA JORNADA. HORA NOTURNA REDUZIDA . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. PROMOÇÃO DO DEVIDO RECORTE TEMPORAL PELO TRIBUNAL REGIONAL.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

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Doc. 113.8052.5082.2368

415 - TJSP. Embargos de Declaração. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado do autor com base em premissa equivocada. A Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) deve considerar todas as verbas permanentes que são recebidas pelo servidor. O autor obteve em ação judicial o reconhecimento de seu direito ao prêmio de incentivo incidente sobre adicionais por tempo de serviço, de forma que tais verbas Ementa: Embargos de Declaração. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado do autor com base em premissa equivocada. A Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) deve considerar todas as verbas permanentes que são recebidas pelo servidor. O autor obteve em ação judicial o reconhecimento de seu direito ao prêmio de incentivo incidente sobre adicionais por tempo de serviço, de forma que tais verbas são permanentes. Tais verbas, ao contrário do que constou do acórdão embargado, podem compor a base de cálculo da GTN sem que isto implique em efeito cascata. O que se está calculando é, apenas, o valor da hora do trabalho noturno. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso inominado interposto pelo autor para que as verbas permanentes «50% Quinquênio-A.Jud. sobre PIN» e «Prêmio Incentivo 6ª Parte A.Judicial» também integrem a base de cálculo da GTN, afastando-se a condenação em honorários de sucumbência.

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Doc. 936.2826.5645.7631

416 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES DELINEADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 3. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, nos temas . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. Decisão Regional em que considerados indevidos os reflexos de horas extras e adicional noturno em DSR em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva que previu a incorporação do DSR ao salário-hora. Aparente violação do CLT, art. 614, § 3º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. Decisão Regional em que adotado o entendimento de « que não há que se falar em condenação ao pagamento em parcelas vincendas, haja vista que, a condenação ao pagamento de horas extras, é imprescindível a realização de labor em horário extraordinário, enquanto o pedido de recebimento de horas extras vincendas consiste em evento futuro e incerto «. Aparente violação do CPC, art. 323, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas . III - RECURSO DE REVISTA. 1. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO EM DSR. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. REFLEXOS DEVIDOS. 1. O acórdão regional delineia que a cláusula que previu a incorporação do DSR ao salário-hora « teve vigência delimitada pelo prazo de 24 meses, a contar de 01.03.2000, com expressa consignação de que, em caso de não renovação do prazo, a sistemática de integração seria desincorporada e adotado o pagamento do Descanso Semanal Remunerado de forma destacada «. Acrescenta que « a reclamada não trouxe ao processo outras normas coletivas demonstrando a manutenção da aludida integração «. Nada obstante, mantém o indeferimento do pedido de « pagamento dos reflexos sobre DSRs das horas extras e do adicional noturno que foram pagos durante a vinculação «, por considerar correto o entendimento de que « a cláusula 2ª do acordo coletivo do ano 2000 « « previu a integração do DSR ao salário-hora «, e de que, « conquanto houvesse previsão acerca da validade temporária de tal condição, não houve outra norma posterior que restabelecesse o pagamento da rubrica separadamente, permanecendo o sistema remuneratório dos trabalhadores, os quais, nesse quadro, não experimentaram prejuízo algum «. 2. Todavia, esta Turma tem considerado indevido o pagamento de reflexos de horas extras e adicional noturno no descanso semanal remunerado apenas durante o período da vigência das normas coletivas que preveem a incorporação do DSR ao salário-hora . 3. Assim, ao considerar indevidos os reflexos em relação a período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva, o acórdão recorrido incorre em violação CLT, art. 614, § 3º. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS E TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PARCELAS VINCENDAS. DEVIDAS. 1. O Tribunal Regional decidiu « que não há que se falar em condenação ao pagamento em parcelas vincendas, haja vista que, a condenação ao pagamento de horas extras, é imprescindível a realização de labor em horário extraordinário, enquanto o pedido de recebimento de horas extras vincendas consiste em evento futuro e incerto «. 2. No entanto, a jurisprudência assente nesta Corte é no sentido da possibilidade de incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 323. Precedentes. 3. Configurada a violação do referido preceito legal. Recurso de revista conhecido e provido, nos temas .

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Doc. 143.1824.1078.9600

417 - TST. Horas extras. Trabalho noturno. Indicação genérica do CF/88, art. 5º. Invalidade. Súmula 221/TST.

«A empresa recorrente indicou em seu recurso de revista violação do «princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º», sem especificar qual dos 78 (setenta e oito) incisos desse artigo teria sido violado pela Corte Regional. Assim, sem a indicação expressa do inciso do CPC/1973, art. 17, que teria sido ofendido, não é possível admitir o recurso, conforme dispõe a Súmula 221/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 483.9165.5143.6069

418 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. JORNADA 12X36.

No caso em análise, a reclamante pretende a reforma do acordão que manteve o indeferimento do recebimento de hora ficta após as 5h, no período de 11/11/2017 a 01/06/2019 com base na alegação de contrariedade à Súmula 60, II, desta Corte e art. 73, §§ 1º, 2º e 5º, da CLT. No entanto, tais dispositivos e o referido verbete tratam da incidência do adicional noturno nas horas em prorrogação de jornada, o que difere da hora ficta. Ademais, inservíveis os arestos transcritos com vist... ()

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Doc. 131.4601.1056.9736

419 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA EM 40% O PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO E ESTABELE A HORA NOTURNA EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE COM A HORA DIURNA - CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO TEMA 1046 DO STF - INTRANSCEDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para oTema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (ARE 1121633, de relatoria do Min.Gilmar Mendes). 2. Nesse sentido, o STF consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legisladoe daflexibilização das normas legais trabalhistas. 3. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou ateoria do conglobamentoe a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. Com efeito, se osincisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CFadmitem aredução de salário e jornadamediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal sãopassíveis de flexibilização . 4. No caso dos autos, o Regional reputou válida a negociação coletiva que fixou em 40% o percentual do adicional noturno previsto na lei em 20%, e, em contrapartida, estabeleceu que a hora noturna será considerada em condição de igualdade com a hora diurna, respeitando, portanto, os parâmetros do precedente vinculante da Corte Suprema, além dos constitucionais supra referidos . 5. Registra-se, ainda, que a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal, mesmo antes do referido julgamento proferido pelo STF, já seguia no sentido de ser válida a pactuação coletiva que fixa a hora noturna em 60 minutos e determina o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao valor previsto no CLT, art. 73. 6. Assim, esbarrando a pretensão recursal em entendimento vinculante do STF (Tema 1.046 de repercussão geral) e na Súmula 333/TST, fica constatada a carência de transcendência política, social ou jurídica do recurso de revista, sendo que o valor dado à causa, de R$ 36.000,00, não justifica o reconhecimento da transcendência econômica. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, registrando que os documentos juntados apontam para pagamentos de medições, comprovantes de recolhimentos de FGTS e INSS e demais trivialidades contratuais e que o Município rescindiu o contrato unilateralmente quando a prestadora dos serviços passou a ter problemas mais sérios na execução do contrato, mas concluiu que não foi eficaz, extraindo, assim, a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista do Município de Vitória provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REGIME 12X36 - FERIADOS LABORADOS - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Município Reclamado para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do Reclamante reconhecidos na presente ação, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento do Município de Vitória prejudicado.

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Doc. 181.9635.9007.1900

420 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Prorrogação de jornada em período diurno. Jornada mista. Incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as cinco horas. Súmula 60/TST.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A jurisprudência desta Corte vem estendendo esse entendimento também às jornadas mistas, ou seja, aquelas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que o obreiro realizava jo... ()

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Doc. 181.9575.7005.3800

421 - TST. Adicional noturno.

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Doc. 620.7381.0491.9079

422 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. NÃO ADOÇÃO DO SISTEMA PELO EMPREGADOR. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não transcreveu os fundamentos pelos quais a Corte Regional afastou a alegação de defesa de que os controles de ponto eram marcados por exceção. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS DO PERÍODO DE JUNHO/2009 A DEZEMBRO/2012. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal Regional declarou inválido o regime de trabalho na escala 4x4 ao fundamento de que, não obstante a jurisprudência admita a escala de 12x36, « não há contrapartidas semelhantes no regime compensatório adotado pela ré, pois pelo menos em três ocasiões na semana, o empregado trabalha a exaustiva jornada de 12 horas e usufrui de apenas 12 horas de descanso até o início da próxima jornada; além disso, a carga horária semanal ordinariamente extrapola a 44 horas. Por esse motivo, não é possível validar a sistemática autorizada em norma coletiva «. A Corte local deferiu, assim, o pagamento do adicional de horas extras para as horas excedentes à oitava diária e das horas extras (hora mais adicional) para as excedentes a quadragésima quarta semanal (Súmula 85/TST, III). A pretensão recursal do empregado é no sentido de reconhecimento das horas extraordinárias assim consideradas as que excederem a sexta diária ou trigésima sexta semanal ou, sucessivamente, de não incidência do item III da Súmula 85/STJ. Acerca do tema, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No tocante aos parâmetros para o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por meio de pactuação coletiva, convém ressaltar que o CF/88, art. 7º, XIV, ao autorizar a referida ampliação, não impôs o limite máximo de oito horas, devendo ser observada para tal modalidade, diante da ausência de balizamento constitucional específico nesse sentido, a regra contida no, XIII do mencionado dispositivo, que fixa a jornada normal de trabalho em oito horas e a duração semanal em quarenta e quatro horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Oportuno registrar que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo mensal de 220 horas, há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Precedentes. Diante da pretensão recursal contrária à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, é forçoso concluir que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. Agravo não provido. HORAS EXTRAS DO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2012 A AGOSTO DE 2013. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORA NOTURNA FICTA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPESATÓRIO. O Tribunal Regional declarou a invalidade do regime de compensação ao fundamento de que, considerando a redução da hora noturna, o reclamante laborava mais do que o pactuado para a compensação do labor aos sábados (oito horas e quarenta e oito minutos). Acrescentou a condenação, assim, o pagamento do adicional de horas extras para as horas excedentes à oitava diária e das horas extras (hora mais adicional) para as excedentes à quadragésima quarta semanal (Súmula 85/TST, III). A pretensão recursal do empregado é no sentido de pagamento o pagamento das diferenças de horas extras a partir da oitava diária, em decorrência da invalidação do regime de compensação pela pratica de horas extras habituais. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a redução da hora noturna não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva, uma vez que a inobservância da hora noturna ficta gera o direito apenas ao pagamento das horas extraordinárias correspondentes. Considerando, assim, que a inobservância da hora noturna reduzida não descaracteriza o regime de 12x36, a mesma «ratio» do entendimento jurisprudencial citado deve ser aplicada à impossibilidade de afastamento do regime de compensação adotado pelas partes no interregno de dezembro de 2012 a agosto de 2013, uma vez que a conclusão de horas habituais pela Corte Regional decorreu apenas da desconsideração da hora noturna. Assim, inviável o acolhimento da pretensão recursal no sentido de pagamento das diferenças de horas extras a partir da oitava diária, em decorrência da invalidação do regime de compensação pela pratica de horas extras habituais. Agravo não provido.

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Doc. 665.0377.4334.8372

423 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRRUPTOS DE REVEZAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO DA NORMA COLETIVA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que «é ineficaz a norma coletiva não depositada no Ministério do Trabalho e Emprego, por desatendimento ao disposto no § 1º, do CLT, art. 614» . Destacou que a reclamada «não comprovou o cumprimento desta formalidade em relação aos instrumentos coletivo de 2012 a 2015, omissão esta corroborada por informação extraída do site do MTE», motivo pelo qual considerou ineficaz a negociação sindical neste período. Nesse rumo, deferiu o pagamento de horas extras a partir da 6ª hora diária entre 2012 e 2015, e 8ª hora diária nos demais anos, seguindo o módulo semanal de 44 horas. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a inobservância da formalidade prevista no CLT, art. 614, caput, qual seja, o depósito da convenção ou acordo coletivo perante o órgão competente do Ministério do Trabalho, não invalida o conteúdo da negociação coletiva. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional em que deferidas horas extras pelo no período de 2012 a 2015 pelo fato de as normas coletivas do referido período não terem observado o formalidade prevista no referido art. 614, caput, Consolidado. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60 e na Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, firmou o entendimento de que, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno (jornada mista das 22h às 7h), são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista. Tal como proferido, o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 60, II, desta Corte. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. Ressalta-se que, ao contrário do alegado pela agravante, não consta tese a respeito da norma coletiva que teria previsto o adicional de 45% para as horas trabalhadas no período de 22h até às 5h, afastando o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna para as horas subsequentes, não sendo o caso da incidência do item III da Súmula 297/TST, tendo em vista que o conteúdo do instrumento coletivo é premissa fática e não questão jurídica passível de prequestionamento ficto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Nesse sentir, impõe-se a manutenção da decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada no tópico. Agravo não provido.

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Doc. 185.8975.8030.0872

424 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE ARARAS - MOTORISTA DE ÔNIBUS - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS ADICONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE, BEM COMO HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, INTERVALO INTRAJORNADA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Sentença de improcedência. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - Provas dos autos no sentido de inexistência de situação insalubre ou perigosa suficiente para o pagamento do pretendido adicional. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALO INTRAJORNADA - Documentos apresentados pela autarquia ré demonstram o pagamento de horas extraordinárias, inclusive noturna - Autor que sequer especificou o período não pago, não se desincumbindo de seu ônus probatório (art. 373, I, CPC... ()

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Doc. 465.9251.3572.5326

425 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL

I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista do Sindicato à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ADICIONAL NOTURNO. N... ()

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Doc. 454.7502.4444.3417

426 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA VALE S/A. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL

I. Agravo a que se dá provimento para reexaminar o recurso de revista do Sindicato à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. ADICIONAL NOTURNO. N... ()

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Doc. 142.5855.7004.4100

427 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60, II, do TST.

«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, em jornada mista, que se iniciava às 23h54 e terminava às 7h30. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período noturno e parte no período diurno), devido é o adicional noturno quan... ()

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Doc. 590.0438.0043.3388

428 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de... ()

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Doc. 581.5330.8476.8736

429 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. Súmula 338/TST. Súmula 333/TST. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E SOBREAVISO. SÚMULA 126/TST. 3. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADPF 324 DO STF. 5. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST. I. No caso em análise, importante registrar que o contrato de trabalho vigeu antes das alterações da Lei 13.467/2017. II . No tema intervalo intrajornada, a Corte Regional registrou que « a ausência de rebate aos argumentos da exordial de que o reclamante não usufruía regularmente de intervalo intrajornada conferiu a estes presunção de veracidade, o que levou à condenação em primeira instância ao pagamento, como horas extras, do tempo integral sonegado intrajornada, não exsurgindo argumentos recursais capazes de conduzir à reforma da sentença nesse aspecto .» Também há registro no acórdão regional de que os controles de ponto não refletiam a real jornada de trabalho, bem como de que a Reclamada foi declarada confessa quanto à matéria fática, ante o não comparecimento na audiência em que deveria prestar depoimento. A decisão está coerente com a jurisprudência desta Corte. Logo, mantém-se a incidência das Súmulas 338 e 437, I, desta Corte. III . No tocante ao sistema de compensação, não há falar em invalidade do sistema por parte do TRT, notadamente porque o Regional apenas consignou que eram devidas as horas extras acima da 8ª diária, uma vez que a Reclamada não comprovou que o Reclamante de fato estava inserido nesse sistema. Consta do acórdão que, « no tocante ao pleito de observância do regime de compensação a título de banco de horas, não se extrai dos documentos dos autos que o reclamante tenha sido submetido a tal prática .» Portanto, a questão foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, pois a reclamada não provou que o reclamante tinha a jornada extra compensada. Ilesos os artigos apontados como violados. IV . A alegação de que não são devidas as horas de sobreaviso não prospera, incidindo sobre o apelo a Súmula 126/STJ. V . Quanto à prorrogação do horário noturno, não há de se falar em interesse recursal, pois esclarece o Tribunal a quo « o recurso não merece guarida nesse aspecto, visto que, conforme explicitado na sentença, a condenação ao título limita-se às horas noturnas compreendidas entre 22h e 5h... Logo, passa à margem do debate dos autos a questão levantada em recurso ligada à prorrogação da hora noturna ou à aplicação do percentual de adicional noturno previsto em norma coletiva sobre as horas noturnas tidas como prorrogadas .» VI . À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958.252, não há de se falar em reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, tratando-se de terceirização lícita, tal como destacado na decisão agravada, mas o STF esclarece que remanesce a condenação ao pagamento de créditos trabalhistas não relacionados ao reconhecimento do vínculo, não sendo possível afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada. VII . Por outro lado, a eficácia liberatória do termo de quitação assinado pelo empregado, na forma prevista na Súmula 330, restringe-se às parcelas e aos valores consignados no respectivo termo de rescisão. A decisão do TRT coaduna-se com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. VIII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 409.5413.0858.1214

430 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foram comprovadas as diferenças postuladas em relação ao intervalo intrajornada e o adicional noturno, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual... ()

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Doc. 801.3951.4825.5113

431 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema «horas extraordinárias - turnos ininterruptos de revezamento» oferece transcendência « política «, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XIV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Infere-se da OJ 360 da SBDI-1 que, para a configuração do regime de revezamento de turnos, é necessária a alternância entre o labor diurno e noturno, consagrando-se o entendimento de que não há necessidade de periodicidade de alternância semanal, quinzenal e ou mensal, bastando que se trabalhe alternadamente, durante o dia e durante a noite, de modo a comprometer o ciclo biológico e o convívio social e familiar do empregado. II. O Tribunal Regional entendeu que « em que pese em algumas semanas o reclamante trabalhar no horário da manhã e em outras trabalhar no horário da tarde, tal fato não caracteriza o turno ininterrupto de revezamento, mas, apenas, ora o trabalho no turno da manhã e ora no turno da tarde, razão porque improcede o pedido de pagamento de horas extras a partir da sexta hora diária «, o que contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior, consubstanciada na OJ 360 da SBDI-1, segundo a qual, « faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno «. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 143.1824.1017.4800

432 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Célio belisqui. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extraordinárias e adicional noturno. Repousos semanais remunerados. Inclusão. Salário-hora. Previsão em norma coletiva. Reflexos. Plano de demissão incentivada/voluntária. Estabilidade acidentária.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 333 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXV, 7º, inciso XXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 424 do Código Civil, 458 do CPC/1973 e 477, § 2º, 614, § 3º, e 832 da CLT, tampouco contrariedade ... ()

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Doc. 426.3301.0064.2757

433 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA.

Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADAS DE 8 HORAS. REVEZAMENTO 6X4. NORMA COLETIVA. ARE 1.121.633 E RE 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na hipótese dos autos, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pag... ()

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Doc. 233.4693.3519.1249

434 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA REC... ()

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Doc. 757.0582.0376.9163

435 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA REC... ()

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Doc. 892.6975.0653.4568

436 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA REC... ()

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Doc. 219.8869.3982.3718

437 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA REC... ()

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Doc. 772.1583.0421.9240

438 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA REC... ()

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Doc. 935.3578.6027.0706

439 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA REC... ()

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Doc. 172.6745.0008.2800

440 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360/SDI-I do TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Enquadra-se no tipo legal em exame o siste... ()

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Doc. 163.5455.8003.4300

441 - TST. 3. Adicional noturno. Jornada mista. Incidência da Súmula 60/TST. Verba devida. 4. Contribuição confederativa. Reclamante não filiado ao sindicato. Desconto indevido. Súmula Vinculante 40/STF. Decisão denegatória. Manutenção.

«As horas decorrentes da prorrogação do trabalho em horário noturno, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna), devem ser pagas com o adicional respectivo, nos termos da Súmula 60/TST II/TST. O direito ao referido adicional, neste caso de prorrogação, decorre de normas atinentes à proteção da saúde do trabalhador, caracterizando-se como uma das providências legais de contraprestação ao exercício desse labor, em função do desgaste físico, psicológico... ()

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Doc. 165.9221.0010.8500

442 - TRT18. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno.

«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60, II, do TST não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jo... ()

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Doc. 143.1824.1002.9900

443 - TST. Adicional noturno sobre as horas prorrogadas. Jornada 12x36

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 388 da C. SBDI-1, o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.»

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Doc. 185.3963.7980.2468

444 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS POR INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No que toca ao tema « tempo à disposição «, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que a parte reclamante despendia, com troca de roupa e preparo para o processo produtivo, 8 minutos diários no início da jornada e outros 8 minutos diários ao final da jornada, totalizando 16 minutos de extras por dia de efetivo serviço, que aqui ficam deferidos, não havendo qualquer tese acerca da existência de norma coletiva no sentido de que o tempo despendido em atos preparatórios não será considerado prorrogação de jornada de trabalho. Portanto, como consta da decisão ora agravada, além de a decisão regional estar em harmonia com o entendimento firmado na Súmula 366/TST (o que é insuscetível de reanálise em grau de recurso de revista, sob pena de reexame de fatos e provas), quanto ao tema não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. III. No que toca ao tema « diferenças de horas extras por inobservância da hora ficta noturna «, uma vez que o quadro fático demonstra que a Reclamada não observava a hora noturna reduzida quando da apuração do tempo de trabalho, a alegação da Recorrente de que as horas extras eram devidamente pagas parte de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista em razão da necessidade de reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 144.5471.0004.0000

445 - TRT3. Adicional noturno. Labor após as 5h.

«Nos termos do CLT, art. 73, § 5º e do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 60, item II, do C. TST e na O.J. 388 da SDI-I dessa mesma Corte, é devido o adicional noturno sobre as horas de trabalho prestadas após as 5h, na hipótese de ser cumprida a jornada em horário noturno e a sua duração estender-se pelo horário diurno. O entendimento se aplica, inclusive, aos casos de jornada mista, quando não há prorrogação do trabalho noturno, mas simples continuidade do trabalh... ()

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Doc. 150.4700.1009.6700

446 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo. Direito administrativo, município de petrolina. Guarda municipal. Horas extras. Divisor. Improvido o agravotrata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município de petrolina contra decisão terminativa que negou provimento ao reexame necessário, restando prejudicado o apelo. Em síntese, o recorrente sustenta que apesar da pretensão de recebimento retroativo de adicional noturno, encontrar, em tese, apoio na CF/88 , tal direito conferido aos trabalhadores urbanos e rurais é genérico, razão pela qual não pode ser automaticamente estendido ao servidor público, em especial ao servidor submetido ao regime estatutário. Outrossim, argumenta que não havendo previsão em Lei municipal quanto à percepção do adicional noturno, resta inviável a concessão desse benefício pautado, tão somente, na previsão genérica da CF/88. Ademais, analisando a demanda originária, verifica-se que o município de petrolina ao calcular o adicional de estabilidade financeira, relativo aos últimos 05 (cinco) anos, decorrentes da incorporação da gratificação de horas-extras no salário do demandado, utilizou como base de cálculo o divisor 180 (cento e oitenta), quando, na verdade, deveria utilizar o divisor 140 (cento e quarenta), já que o requerido, desempenhando a função de vigilante, laborava no período noturno.é que, nessas condições, conforme disposição legal prevista no art. 143 do estatuto dos servidores públicos municipais de petrolina (Lei 390/91). «art. 143- o valor-hora, para efeito de pagamento de gratificação de serviço extraordinário, será obtido dividindo-se o vencimento mensal dos funcionários.

«I - Pelo fator cento e oitenta (180), quando se tratar de trabalho diurno;II - Pelo fator cento e quarenta (140), quando se tratar de trabalho noturno.» Ora, como a Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, sua atuação deve sujeitar-se aos mandamentos previstos em lei, devendo, nesse caso, o Município Apelante agir de acordo com os ditames legais do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (Lei 390/91), o qual reconhece o direito à percepção d... ()

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Doc. 181.9292.5009.4100

447 - TST. Adicional noturno.

«Restando superada a questão das horas extras em tópicos anteriores, e tendo sido mantida a jornada de trabalho do autor que se estendia até às 23 horas, devido o adicional noturno, na forma do CLT, art. 73, § 2º que permanece incólume. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1071.0007.6800

448 - TST. Adicional noturno. Regime 12x36. Jornada mista.

«O empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5h da manhã. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 743.2934.8749.8137

449 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORA NOTURNA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III.

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por entender que a Recorrente não confronta diretamente a fundamentação regional (Súmula 422/TST, I). Na minuta do agravo de instrumento, a Reclamada limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra os óbices adotados. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões d... ()

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Doc. 682.4138.6293.5704

450 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA EM REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS AS CINCO HORAS. SÚMULA 60/TST, II. OJ 388 DA SBDI-1 DO TST. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento do adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. Esse entendimento também se aplica às jornadas mistas, ou seja, aquelas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Inclusive, por meio da Orientação Jurisprudencial 388 da SbDI-1 do TST reconhece-se o empregado submetido ... ()

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