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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno hora noturna

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Doc. 320.2014.4941.2112

451 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NOTURNO. DIVISOR HORÁRIO.

Recurso tirado contra decisão que fixou o divisor horário em 150, ao invés de 240 como pretendido pela agravante, para fins de cálculo da gratificação por serviço noturno de servidor da área de saúde do Município de São Paulo. Desacolhimento. Gratificação por serviço noturno garantida pelos arts. 99, II, e 104 da lei municipal 8989/1979, em 25% do valor da hora-trabalho. Inexistência, entretanto, de disposição normativa específica a tratar do divisor aplicável para fins do cá... ()

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Doc. 968.8820.4836.6339

452 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS IN ITINERE . 1 . A decisão monocrática, no particular, negou provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria objeto do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3. O TRT esclareceu que a relação empregatícia perdurou até 17/03/2017, anterior, portanto, à reforma trabalhista, não alcançando o contrato de trabalho do reclamante. Considerou, assim, a redação anterior do CLT, art. 58, § 2º, que definia o tempo de percurso com parte integrante da jornada de trabalho, e o entendimento da Súmula 90/TST, V, que previa a incidência do respectivo adicional, para manter a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras in itinere, « sendo certo que, ocorrendo no período noturno, deve observar o cômputo do adicional noturno, na forma prevista nas CCT s juntadas, cujo percentual é de 65% «. 4. Desse modo, em relação à alegação recursal da empresa de que o adicional noturno mais benéfico, previsto na norma coletiva, somente seria aplicável no caso das horas efetivamente trabalhadas, o que não seria o caso das horas in itinere, que são horas fictas, constata-se que no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, não foi reproduzido pelo TRT o exato teor da norma coletiva e decidiu o seguinte: a) a norma coletiva previu o pagamento de adicional noturno de 65%; b) as horas in itinere integram a jornada de trabalho, pelo que, ocorrendo elas no período noturno, sobre elas também deve ser aplicado o adicional noturno normativo. Nesse contexto, não há como se constatar a violação da CF/88, art. 7º, XXVI e não é viável a aplicação da tese vinculante do STF no Tema 1.046. 5. Logo, a premissa fática fixada no acórdão do TRT acerca da aplicação do percentual previsto em norma coletiva aplicável é insuscetível de revisão. 6. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, com o acréscimo de fundamentação . 7 . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 824.9455.1994.0271

453 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL - PARCELAS VINCENDAS - NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE EXCLUINDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - VALIDADE - TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .

Ante os óbices do § 9º do CLT, art. 896 e da Súmula 442/TST, não prosperam as alegações de violações aos artigos infraconstitucionais apontados, de contrariedade às OJs 259 e 267 da SBDI-1/TST e de divergência jurisprudencial. Quanto à alegação de violação direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, não assiste razão ao recorrente, eis que no acórdão regional, há quadro fático demonstrando que a decisão transitada em julgado que se pretende rever estava embasada também n... ()

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Doc. 165.2891.8007.9600

454 - TJSP. Funcionário público municipal. Cargo em comissão. Pretensão ao recebimento de verbas. Inadmissibilidade. Legislação municipal que determina a aplicação de apenas regras do Regime Jurídico Único, inclusive para os cargos em comissão. Cargo de livre nomeação e a exoneração, dentro do Regime Único, não permite o pagamento de trabalho extraordinário (Lei nº: 1.758/90), não sendo possível o pagamento da hora noturna não reduzida, descanso semanal remunerado, intervalo interjornada não concedidos e, ainda, jornada aos domingos e feriados. Verbas que são impertinentes ao cargo em comissão que ocupava, daí por que inaplicáveis as normas da CLT. Recurso improvido.

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Doc. 190.1062.5002.9800

455 - TST. Empregado marítimo. Adicional noturno. Prefixação em norma coletiva. Possibilidade.

«No caso, conforme explicitado pelo Regional, em razão da peculiaridade das condições específicas do trabalho do reclamante, que era pescador e permanecia embarcado após o cumprimento do seu turno, estipulou-se que em norma coletiva, «a contraprestação de um número fixo de horas extras, assim como o pagamento do adicional noturno» de forma prefixada. O Regional indeferiu o pleito de pagamento do adicional noturno, em virtude de os recibos salariais acostados aos autos evidenciarem a q... ()

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Doc. 511.2034.5574.5670

456 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se ... ()

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Doc. 277.4407.1111.5441

457 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INSPETORA DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POSTULANDO O AUTOR O RECEBIMENTO DE VERBAS REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS EM RAZÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO ¿ REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE REPOUSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA REPISANDO OS FATOS TRAZIDOS NA INICIAL E OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE QUE O SERVIDOR FAZ JUS AO ADICIONAL NOTURNO CONSUBSTANCIADO PELA SÚMULA 213/STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. TRABALHO NOTURNO QUE SE REVELA COMO ATIVIDADE INERENTE AO CARGO DE POLICIAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, AO JULGAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404 QUE TRATA DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, FIRMOU A SEGUINTE TESE: «O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO¿. EMBORA A PRESENTE DEMANDA DISCUTA VENCIMENTO DE INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, AFIGURA-SE NECESSÁRIO CONFERIR SOLUÇÃO SEMELHANTE AO CASO CONCRETO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 144. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM CASOS COMO O DOS AUTOS. PRECEDENTES DETE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 657.9777.1353.2395

458 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA POSTULANDO O AUTOR O RECEBIMENTO DE VERBAS REFERENTES AO ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS EM RAZÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO ¿ REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE REPOUSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR REPISANDO OS FATOS TRAZIDOS NA INICIAL E OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO QUE O SERVIDOR FAZ JUS AO ADICIONAL NOTURNO CONSUBSTANCIADO PELA SÚMULA 213/STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. TRABALHO NOTURNO QUE SE REVELA COMO ATIVIDADE INERENTE AO CARGO DE POLICIAL PENAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, AO JULGAR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404 QUE TRATA DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, FIRMOU A SEGUINTE TESE: «O REGIME DE SUBSÍDIO NÃO É COMPATÍVEL COM A PERCEPÇÃO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO¿. EMBORA A PRESENTE DEMANDA DISCUTA VENCIMENTO DE INSPETOR DE POLÍCIA PENAL, AFIGURA-SE NECESSÁRIO CONFERIR SOLUÇÃO SEMELHANTE AO CASO CONCRETO, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 144. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO EM CASOS COMO O DOS AUTOS. PRECEDENTES DETE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 922.8204.8221.3666

459 - TST. AGRAVO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. . ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para tornar sem ef... ()

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Doc. 143.2294.2042.6300

460 - TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.

«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que ... ()

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Doc. 145.8423.6007.8200

461 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Oficial de justiça. Regime de plantão. Período correspondente ao expediente de trabalho e à noite. Compensação. Ausência de previsão legal. Não comprovação do serviço noturno. Direito líquido e certo não configurado. Recurso improvido.

«1. A Lei de Organização e Divisão Judiciária de Minas Gerais e a Resolução 395/02, disciplinam que o regime de plantão se daria apenas aos sábados, domingos e feriados, garantindo aos servidores a compensação dos dias trabalhados neste período. A Portaria 1.320/2002, por sua vez, acrescentou o regime especial de trabalho das 18 às 8 horas em dias úteis. 2. A compensação do regime de plantão prestado aos finais de semana decorre da lei; a legislação fixou o plantão em dias... ()

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Doc. 175.8173.5000.2300

462 - TRT2. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Teoria do conglobamento. As normas coletivas reproduzidas nos autos e firmadas pelas categorias representantes das partes estabeleceram adicionais para as horas extras e adicional noturno mais benéficos que aqueles estabelecidos em lei. Por essa razão, devem ser observados tais instrumentos normativos também quando determinam que o cálculo de referidas parcelas será feito sobre o salário base ou hora normal de trabalho, com a exclusão das demais parcelas salariais. Aplica-se à hipótese a teoria do conglobamento, segundo a qual as normas coletivas devem ser interpretadas e aplicadas em seu conjunto e não isoladamente.

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Doc. 814.2480.2893.4837

463 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, na medida em que ficou comprovado que «mantinha contato habitual com resina fenólica, a qual contém fenol em sua composição, sem uso de equipamentos de proteção capazes de ilidir a nocividade do agente nocivo» . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA MISTA. A decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista, conforme o disposto na Súmula 60, II e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-I. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 71, § 4º, com a sua redação antiga, anterior à vigência da Reforma Trabalhista. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. De fato, a extrapolação habitual da jornada de 6 (seis) horas implica na observância do gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT (Súmula 437, item IV, do TST). Precedente. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação da CF/88, art. 5º, V, o qual é impertinente ao debate acerca do valor fixado a título de honorários periciais. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 269.7148.4128.2996

464 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. REGIME 12X36. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NO PERÍODO DIURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5:00. OJ 388 DA SBDI-1 DO TST. NORMA COLETIVA QUE NÃO DISCIPLINA O TEMA. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o TRT condenou a ré ao « pagamento de horas extras decorrentes da redução da hora noturna no período laborado após as 5h (...) limitada a condenação ao período contratual anterior a 11.11.2017 » (em escorreita observância do parágrafo único do CLT, art. 59-A. 2. Ainda que haja norma coletiva fixando a jornada 12x36, tal fato, por si só, não é suficiente para, em se tratando de período anterior à Reforma Trabalhista, afastar a incidência da hora noturna ficta/reduzida... ()

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Doc. 143.2294.2000.7600

465 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno (das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte) e prorrogada esta, é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, ou seja, após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 143.2294.2021.1400

466 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno (das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte) e prorrogada esta, é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, ou seja, após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 549.0282.2566.0592

467 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR S 1 - Fica prejudicada a análise da transcendênciaquando, em ritosumaríssimo, orecurso de revista está desfundamentado(a parte não cita dispositivos, da CF/88 nem súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - Conforme se depreende do acórdão do Regional, «a reclamante ativava-se das 18h às 06h e, no tocante ao adicional noturno, tais documentos trazem, até julho de 2016, a seguinte assinalação: 07:00 - 102 ADICIONAL NOTURNO, como, por exemplo, página 279 do PDF. Apenas a partir de agosto de 2016 é que consta a informação 08:00 - 102 ADICIONAL NOTURNO, como, por exemplo, página 282 do PDF". 2 - Diante desse contexto, concluiu o TRT que do período imprescrito até julho de 2016, a reclamada tratou como noturnas apenas sete das doze horas trabalhadas e, a partir de então, tratou como noturnas oito das doze horas trabalhadas. Registrou, contudo, que a reclamante afirmou, na petição inicial, que usufruía uma hora de intervalo intrajornada, que precisa ser descontado, ressaltando que «no caso de usufruir intervalo após as 22h, com o seu desconto, haverá, realmente, apenas sete horas noturnas, mesmo considerando a prorrogação da jornada noturna". Nesse sentido, entendeu que «como a reclamante não especificou o horário de seu intervalo intrajornada e muito menos apurou eventuais diferenças, ônus que lhe competia, deve prevalecer que houve o correto pagamento da verba". 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que houve desconsideração da prorrogação da jornada noturna, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 172.7063.0000.1700

468 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas de Sobreaviso. Permanência em plantão à disposição para realizar atendimentos em horário noturno. Inteligência da Súmula 428, II do TST.

«Aplica-se analogicamente o CLT, art. 244, § 2º, considerando-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Recursos das reclamadas aos quais se nega provimento.»

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Doc. 143.1824.1060.2300

469 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da appa. Recurso de revista. 1) remessa ex officio. Inaplicabilidade. 2) jornada de trabalho. Domingos e feriados. Diferença salarial. Evolução interníveis. Execução. Recurso de revista desfundamentado. 3) intervalo intrajornada. Descontos fiscais e previdenciários. Reflexos das horas extras. Súmula 422/TST. 4) intervalo interjornada. Orientação Jurisprudencial 355/TST-sdi-i. 5) adicional noturno. Base de cálculo das horas extras noturnas. Orientação Jurisprudencial 97/TST-sdi-i. 6) correção monetária. Abatimento. Inovação recursal. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 190.1062.9000.5100

470 - TST. Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas», tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o autor laborava no sistema 4x4, com jornada ... ()

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Doc. 190.1062.9011.2900

471 - TST. Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas», tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, com j... ()

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Doc. 165.9854.9000.1200

472 - TRT4. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.

«Não é razoável entender-se que o tempo trabalhado imediatamente após o horário estabelecido no CLT, art. 73, § 2º, não seja tão desgastante quanto as horas laboradas no próprio horário noturno. Portanto, a tais prorrogações devem ser aplicadas as mesmas disposições atinentes ao horário noturno. Entendimento consolidado na Súmula 60/TST, II. [...]»

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Doc. 606.3364.3609.7171

473 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Edneia Maria do Nascimento contra decisão que rejeitou alegação de descumprimento de obrigação de fazer pelo Município de São Paulo, determinando cálculo do adicional noturno com divisor de 240 horas mensais. A agravante pleiteia a utilização do divisor 150, ou subsidiariamente, 180, para cálculo do adicional noturno. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o divisor correto para cálculo d... ()

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Doc. 185.8223.6004.3900

474 - TST. Recurso de revista. Jornada de 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.

«O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã» (Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I). Recurso de Revista de que se conhece e a que se da provimento.»

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Doc. 136.2784.0000.2200

475 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horário misto.

«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60, II, do TST, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se tra... ()

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Doc. 240.4271.2310.4568

476 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem.

1 - Na origem, cuida-se de Ação cujo objeto é o pagamento de adicional noturno a servidor público que ocupa o cargo de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de férias, tratamento de saúde e outras hipóteses de afastamento legal previstas na Lei 8.112/1990, art. 102. 2 - In casu, o Tribunal Regional asseverou (fl. 194 e/STJ): «Extrai-se dos autos que a autora, ora apelada, ocupa o cargo de agente federal de execução penal, lotado na Penitenciária Federal de Mossoró/RN, e e... ()

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Doc. 142.5853.8008.2100

477 - TST. Horas extras. Período contratual posterior a junho de 2007. Jornada de trabalho de 12 horas. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.

«A partir do acórdão regional, constata-se que, no período posterior a junho de 2007, o Reclamante ativava-se, com alternância de turnos, nos horários diurno e noturno, uma vez que cumpria jornadas distribuídas em dois turnos, cumprindo escalas alternadas entre a noite e o dia, no regime 12x36. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de tu... ()

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Doc. 775.4507.4624.9739

478 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NA FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO CASO DOS AUTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

O juízo primeiro de admissibilidade no TRT negou seguimento ao recurso de revista por falta de interesse para recorrer, e a parte, no seu agravo de instrumento, se limitou a afirmar que efetuou a transcrição do acórdão regional e realizou o confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e das alegações recursais, não demonstrando porque há interesse recursal da sua parte. A afirmação genérica de que foram preenchidos todos os pressupostos do recurso de revista não ... ()

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Doc. 607.1440.6757.9412

479 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SERVIDORES MUNICIPAIS - ADICIONAL NOTURNO -

Decisão que acolheu a alegação das agravadas de descumprimento da obrigação de fazer imposta ao agravante, e determinou que o adicional noturno seja calculado com base na jornada de trabalho específica de cada agravada, e não por meio do divisor geral baseado em jornada mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - Divisor a ser utilizado para fins de cálculo do adicional noturno que devem observar a jornada de trabalho específica de cada s... ()

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Doc. 116.5035.2156.7740

480 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESULTADO PARCIALMENTE FAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. I. CASO EM EXAME

Remessa necessária e apelações interpostas contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de João Monlevade, que julgou parcialmente procedente ação de cobrança movida pelo autor, determinando o pagamento de adicionais e verbas residuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir o direito ao adicional de local de trabalho nos termos das legislações estaduais vigentes; (ii) verificar o cabimento do adicional noturno e sua... ()

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Doc. 165.9221.0006.5200

481 - TRT18. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).

«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I).»

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Doc. 165.9221.0006.6300

482 - TRT18. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).

«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da Eg. SBDI-Ido TST).»

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Doc. 177.2601.5001.9100

483 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional de horas extras, insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, diárias de viagem que ultrapassem 50% da remuneração, gorjetas, comissões, prêmios, ajudas de custo e abonos. Salário de contribuição. Inclusão.

«1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre ... ()

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Doc. 150.4700.1020.6700

484 - TJPE. Direito administtrativo e processual civil. Recurso de agravo na apelação cível. Inicial preenche os requisitos do CPC/1973, art. 282. Servidor do município de petrolina. Horas extras laboradas em período noturno. Fator/divisor 140 aplicável. Lei municipal 301/91. Recurso de agravo desprovido.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra a decisão monocrática proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, negou provimento ao Reexame Necessário, tornando prejudicado o Apelo (proc. 0304953-8), mantendo em todos os termos a sentença do primeiro grau que, julgou procedente o pedido autoral, condenando o Município ao pagamento das horas extraordinárias noturnas do servidor, calculadas com... ()

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Doc. 262.1599.6687.1656

485 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que as questões relativas às diferenças de horas extras, do trabalho em domingos e feriados e do adicional noturno foram solucionadas a partir da interpretação da norma específica da categoria (Lei 7.183/84) , a qual foi aplicada aos cálculos elaborados pela perícia contábil, que concluiu haver ... ()

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Doc. 165.9685.2000.1500

486 - TRT4. Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas «in itinere».

«Quando o deslocamento do empregado no trajeto casa-trabalho-casa ocorre em período noturno, este adicional deve integrar a base de calculo das horas «in itinere». [...]»

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Doc. 161.9070.0008.2700

487 - TST. Iii. Recurso de revista. Prorrogação da jornada noturna. Horas extras. Compensação com valores pagos sob o mesmo título. Critério global.

«Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, deve-se observar que esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-I, já pacificou seu entendimento no sentido de que a dedução de valores pagos deve considerar o valor global pago a título de horas extras no período imprescrito do contrato de trabalho, e não mais apenas o mês a que se refere, no intuito de se evitar o enriquecimento ilícito do empregado. A jurisprudência não faz distinção entre os tipos de horas e... ()

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Doc. 143.2294.2030.0800

488 - TST. Duração diária de trabalho. Horas extras. Adicional e reflexos. Sobreaviso. Repouso. Folgas. Plantões. Honorários. Adicional noturno. Anotação do contrato de trabalho na CTPS. Verbas rescisórias deferidas em decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício. Correção monetária. Juros. Ausência de prequestionamento.

«Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pelo interessado, em suas razões de insurreição. Desrespeitado o pressuposto de admissibilidade, não merece conhecimento o apelo (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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Doc. 143.2294.2009.6700

489 - TST. Duração diária de trabalho. Horas extras. Adicional e reflexos. Sobreaviso. Repouso. Folgas. Plantões. Honorários. Adicional noturno. Anotação do contrato de trabalho na CTPS. Verbas rescisórias deferidas em decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício. Correção monetária. Juros. Ausência de prequestionamento.

«Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pelo interessado, em suas razões de insurreição. Desrespeitado o pressuposto de admissibilidade, não merece conhecimento o apelo (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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Doc. 1697.2334.1333.7166

490 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional registrou expressamente que «tem-se por certa a tese do decisum de que a norma convencional que autoriza o regime de trabalho 12x36 teve vigência somente a partir de 01/02/2017, mormente porque sequer rebatida, o que torna irreparável a conclusão de que as horas extras restam devidas no período anterior a 01/02/2017» . Conforme se observa da decisão agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque a parte não impugnou os fundamentos adotados no acórdão regional, pois se limitou a argumentar que o regime 12x36 foi estabelecido em acordo coletivo e abarcou todo o contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do CPC/2015, art. 1.010, II (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Logo, diante do fato de que a parte não rebateu os fundamentos expostos na decisão recorrida, correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . Conforme se depreende do acórdão, a Corte Regional registrou que, na hipótese, é incontroverso o fornecimento de transporte pela ré (fato constitutivo do direito do reclamante) e que, portanto, cabia à reclamada provar que o local de trabalho era de fácil acesso, servido por transporte público regular e com horários compatíveis com a jornada de trabalho (fato impeditivo do direito do reclamante). Assim, diante do fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor e da ausência de prova quanto ao tempo despendido no trajeto, manteve a sentença que concluiu como verdadeiro o tempo alegado na inicial. Nesse contexto, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, pois, no caso, foram devidamente observadas as regras da distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. O TRT registrou que a jornada de trabalho do reclamante era das 19 às 7 horas e que este faz jus à percepção de adicional noturno também sobre a prorrogação da jornada em período diurno, ou seja, quanto ao período trabalhado entre às 5 e 7 horas. Assim, a decisão recorrida se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação no horário diurno, nos termos da Súmula 60, II, do TST ainda que o trabalhador tenha laborado submetido à jornada mista. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 368.4153.6821.2893

491 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE... ()

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Doc. 742.2699.6762.7062

492 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO art. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

A jurisprudência desta Corte entende que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . No caso, os trechos transcritos pela reclamada, ora recorrente, não atendem à referida exigência legal, pois não contêm todos os fundamentos nem as premissas fáticas que o Tribunal Regional utilizou para dirimir a lide, e que são imprescindíveis para a compreensão d... ()

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Doc. 840.8773.5400.0772

493 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE TÉCNICA DE ENFERMAGEM. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. RAIO-X MÓVEL. TEMA REPETITIVO 10. 1. A matéria relativa ao adicional de periculosidade decorrente da radiação ionizante, em razão da utilização do equipamento móvel de Raios X foi pacificada no âmbito desta Corte Superior considerando o julgamento, pela SbDI-1, em sua composição plenária, do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR 1325-18.2012.5.04.0013, na sessão de 01/8/2019, no qual se fixou a tese de que « não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso ». 2. Infere-se do acórdão recorrido que « os exames de raio-x eram realizados na Leito dos pacientes no CTI » e que « a reclamante ficava próxima dos equipamentos de raio-x no momento em que se eram feitas as radiografias dos pacientes ». 3. Diante desse contexto fático, merece reforma o acórdão regional para aplicar a tese jurídica vinculante firmada no julgamento do IRR 1325-18.2012.5.04.0013. Recurso de revista conhecido e provido, no ponto . ADICIONAL NOTURNO. 50% SOBRE A HORA NORMA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. No caso, como registrado no acórdão regional, a norma coletiva dispôs que « o trabalho noturno, previsto em Lei, será remunerado com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal ». 2. Esta Corte Superior solidificou jurisprudência no sentido de reconhecer a validade de norma coletiva que afasta a hora ficta noturna, mas concede adicional noturno em percentual superior ao previsto no CLT, art. 73, caput. 3. Acrescente-se que, em se tratando de direito de indisponibilidade relativa, aplica-se a tese fixada no julgamento do Tema 1.046 da repercussão geral, no sentido de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ». 4. Merece reforma o acórdão regional para adequação à tese jurídica vinculante firmada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido, no tema . II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O exame da matéria encontra-se prejudicado, em razão do provimento do recurso de revista do réu, no qual se excluiu da condenação o adicional de periculosidade. PAGAMENTO EM DOBRO DE FERIADOS LABORADOS EM REGIME DE TRABALHO 12X36. 1. O Tribunal Regional negou validade à norma jurídica a qual estabeleceu que, « no referido sistema de jornada de plantão e 12x36, já se encontra contemplado o repouso semanal e a compensação de eventual trabalho nos dias de feriados, face das 36 horas de descanso usufruído a cada plantão laborado ». 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1.046 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ». 3. Cumpre destacar que, embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) estabeleceu, quanto ao pagamento dos feriados trabalhados no regime 12x36 que « a remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5o do art. 73 », revelando o caráter disponível do direito. 4. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 103.1674.7477.4500

494 - TRT2. Adicional noturno. Horas extras. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 73, § 1º.

«O adicional noturno e a hora extra devem ser calculadas separadamente, ou seja, sem que incida adicional sobre adicional, cada um deles calculado pelo salário-base. O adicional assim calculado, um sobre o outro, em «cascata», leva à distorção do percentual de um deles. Matéria que, todavia, já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou em sentido oposto, conforme Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I.»

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Doc. 987.9626.4551.1921

495 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. CUMPRIMENTO HABITUAL DA JORNADA ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA E LABOR AOS SÁBADOS . CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA QUANTO À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 . DISTINGUISHING. PRECEDENTES.

Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta : Discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento quando constatado o descumprimento pela reclamada das cláusulas normativas ajustadas pelas partes. No caso, o Regional concluiu que, em razão de o autor laborar nos períodos diurno e noturno, havia alternância de turno significativa, acarretando prejuízos à ... ()

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Doc. 153.6393.1001.0400

496 - TRT2. Normas de trabalho portuário. Divisor 200. Ainda que o reclamante seja portuário, adstrito à legislação específica (Lei 4860/65) , tem-se que a prestação de serviços se dá incontroversamente em jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais,

«razão pela qual o divisor a ser aplicável para apuração das horas noturnas é o 200, aplicando-se de forma analógica o entendimento sedimentado pela Súmula 431 do C. TST, em razão da inconteste limitação da jornada semanal, de apenas 5 dias. A própria reclamada reconhece como correta esta incidência, na medida em que a partir de junho de 2013 resolveu adotar o divisor 200 no cálculo do salário-hora utilizado para remunerar o adicional noturno

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Doc. 249.8863.8519.0698

497 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM DESVIO DE FUNÇÃO. VIGIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS, INTERVALO INTRAJORNADA, ADICIONAL NOTURNO E DE PERICULOSIDADE.

Desfecho de origem que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para que concedido o adicional de periculosidade por reconhecido desvio de função, observada a prescrição quinquenal. Reexame necessário que se tem por interposto ponderada a iliquidez da condenação. Exegese do verbete sumular 490, STJ. Horas extraordinárias adequadamente remuneradas pela municipalidade, sem indícios de inadimplemento desse aporte. Jornada de trabalho que experimentou adequação por meio da ins... ()

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Doc. 849.9484.7199.2163

498 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, UMA VEZ QUE O AUTOR É REMUNERADO POR SUBISÍDIO, O QUE É INCOMPATÍVEL COM O RECEBIMENTO DE OUTRAS PARCELAS INERENTES AO EXERCÍCIO DO CARGO, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COM RELAÇÃO AO PLEITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS, RESTOU INCONTROVERSO QUE O DEMANDANTE TRABALHA EM REGIME DE REVEZAMENTO DE 24 HORAS DE TRABALHO POR 72 HORAS DE DESCANSO, PERFAZENDO, NO MÁXIMO, 8 DIAS DE TRABALHO MENSAL, QUE MULTIPLICADO POR 24 HORAS, TOTALIZARIA 192 HORAS TRABALHADAS DURANTE O MÊS, PORTANTO, INFERIOR AO DIVISOR DE 200 HORAS MENSAIS, NÃO FAZENDO JUS AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 591.5916.6982.7758

499 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, inviável a análise de ofensa à legislação infraconstitucional, tampouco de divergência jurisprudencial. A indicação de ofensa aos arts. 5º, ... ()

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Doc. 891.6289.7720.0146

500 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST.

A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada pela qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista obreiro, a fim de adequar o acórdão regional à jurisprudência desta Corte. Com efeito, conforme consignado na decisão agravada, não consta do acórdão regional a existência de diretrizes, quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5h. Diante desse contexto, somente com o reexame dos elementos fático probatórios, seria possível ... ()

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