201 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude à execução, crimes de falso, quadrilha e contra a ordem tributária. Denúncia. Nulidade da remessa da representação fiscal para fins penais antes do esgotamento da via administrativa. Delitos que teriam sido praticados como meio para o crime fiscal. Conclusão que depende do revolvimento de matéria fático-probatória. Existência de elementos que permitem afirmar que se estaria diante de infrações penais autônomas. Ilegalidade não caracterizada.
«1 - Para se acolher a tese de que a denúncia teria imputado aos recorrentes a prática de crimes-meio ao delito fiscal antes da constituição definitiva do crédito tributário, em alegada ofensa a Súmula Vinculante 24/STF, seria necessário verificar se os diversos ilícitos descritos na incoativa deveriam ser absorvidos pela infração material contra a ordem tributária, análise que, neste momento, demandaria não só o revolvimento de matéria fático-probatória, providência incabív... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)