248 - TJSP. Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Decisão agravada que julgou procedente em parte o pedido para incluir o valor de R$15.952,45, no quadro geral de credores, na classe trabalhista. Pretensão da agravante de que seja determinada a habilitação no valor de R$16.324,24. Posterior manifestação do administrador judicial, nesta sede, retificando em parte seu cálculo para aplicação do correto índice de atualização - Selic - , opinando pela habilitação do valor de R$16.134,73. Acerto. Correção monetária que incide até a data da quebra. Incontroversa incorreção do cálculo apresentado pela agravante, em afronta ao art. 9º, II, da Lei . 11.101/2005, sendo cabível a habilitação do crédito trabalhista, no valor retificado pelo administrador judicial, qual seja, o valor do crédito principal, com a dedução do INSS da habilitante, atualizado até a data da quebra. Agravo em parte provido
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