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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 147.2832.6002.4000

201 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 4/2/2010), no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora ... ()

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Doc. 241.0301.1523.5634

202 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora concernente ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Não incidência. Precedentes da corte especial e da primeira seção. Súmula vinculante 17/STF. 1. A corte especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STF, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório.

2 - Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao prin... ()

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Doc. 241.0301.1718.1706

203 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora concernente ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Não incidência. Precedentes da corte especial e da primeira seção. Súmula vinculante 17/STF. 1. A corte especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STF, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório.

2 - Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao prin... ()

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Doc. 156.1821.7003.0400

204 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Não incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório ou rpv. Distinção com atualização monetária.

«1. O Recurso Especial apresentado pelo INSS busca a inexigibilidade do juros de mora no período compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou Requisição de Pequeno Valor, enquanto que o objeto da Lei 9.494/1997 dispõe sobre a atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora. 2. A jurisprudência desta Corte assentou a orientação de que os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da con... ()

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Doc. 140.9072.9001.6800

205 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora concernente ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Não incidência. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção. Súmula vinculante 17/STF.

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Doc. 140.9074.3000.8800

206 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora concernente ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Não incidência. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção. Súmula vinculante 17/STF.

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Doc. 687.9527.9792.9939

207 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. CÁLCULO.

O executado, ora agravante, no tocante ao «Adicional de 200% sobre as Horas Extras», alega que «a decisão afronta o art. 5º, XXXVI da CF/88, uma vez que o critério de cálculo não encontra amparo na coisa julgada material". O Tribunal a quo registrou que «tal como referido pelo Juízo da origem na sentença, não foi adotado tal percentual [200%], mas sim de 100%, como se vê na planilha do ID 29c5a81, sendo correto o procedimento de inclusão do adicional noturno na base de cálculo da... ()

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Doc. 103.1674.7334.7000

208 - STJ. Precatório complementar. Atualização pelo Tribunal. Erros aritméticos. Possibilidade. Critérios de cálculos ou novos índices. Inadmissibilidade. RITJSP, art. 337, VIII. Interpretação a partir da orientação do STF. CF/88, art. 100, § 2º

«A atividade do Presidente do Tribunal no processamento do precatório, mesmo quando referendada pelo Plenário da Corte, é de cunho administrativo, podendo sofrer impugnação até mesmo por mandado de segurança. O art. 337, VII do RITJSP, que atribui competência ao Presidente da Corte para requisitar a complementação de depósitos insuficientes, no prazo de noventa dias, deve ser interpretado em consonância com o CF/88, art. 100, § 2º, conforme ADIn 1.098/SP. A sua inobservância ense... ()

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Doc. 943.5373.4511.1488

209 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JÁ REALIZADO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL 1.

O Tribunal de origem, com fundamento no Lei 9.494/1997, art. 1º-F e nas diretrizes da Resolução 303/2019 do CNJ, manteve a decisão que indeferiu o requerimento de atualização dos cálculos, reconhecendo preclusa a impugnação da exequente, porque o pagamento do precatório já havia sido realizado. 2. Nesse passo, não há como se divisar violação direta e literal de norma constitucional, sendo certo que eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria, quando muito, de ... ()

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Doc. 138.7571.5005.7100

210 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Precatório. Parcelamento do art. 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Atualização das parcelas do precatório pagas até a efetiva quitação do débito. Descabimento. Juros moratórios apenas das parcelas não pagas no prazo. Observância da Súmula Vinculante 17, do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.

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Doc. 220.4281.1641.9500

211 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Reajuste decorrente de serviços extraordinários. Violação não configurada. Correção monetária. Ausência de modulação dos efeitos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando a aplicação dos reajustes previstos na Lei Estadual 13.280/2001 em razão de serviços extraordinários prestados desde o ano 2001. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a... ()

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Doc. 1688.3931.0451.4400

212 - TJSP. Recurso da SPPREV versado exclusivamente sobre a forma de atualização da condenação - Necessário ser observado o Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua entrada em vigor (9/12/2021), a dispor: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do Ementa: Recurso da SPPREV versado exclusivamente sobre a forma de atualização da condenação - Necessário ser observado o Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, a partir de sua entrada em vigor (9/12/2021), a dispor: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente» - Provimento nesses termos, integrando-se a r. Sentença recorrida - Sem condenação sucumbencial.  

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Doc. 151.7855.1002.2500

213 - STJ. Administrativo. Precatório. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão do presidente do tribunal no processamento de precatórios. Sequestro de recursos financeiros. Juros moratórios. Atraso no pagamento da terceira parcela. Incidência. Recurso não provido.

«1. O Presidente do Tribunal local é competente para corrigir erro de cálculo, nos termos do disposto no art. 1º- E da Lei 9.494/97, incluído pela Medida Provisória 2.180-35/2001, em que se lhe permite, de ofício ou a requerimento das partes, proceder à revisão das contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor. 2. Ao incluir os juros compensatórios e moratórios em continuação do cálculo da sentença exequenda, o órgão Especial do Tribu... ()

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Doc. 103.1674.7447.2500

214 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Precatório complementar. Correção monetária. Atualização. UFIR. IPCA-E. Não aplicação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 100, § 1º-A. Lei 8.213/91, art. 41, II. Lei 10.266/2001, art. 23, § 6º. Inaplicabilidade.

«Resta pacífico no STJ o entendimento de que a Unidade Fiscal de Referência - UFIR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária de débitos previdenciários, devendo ser observada para essa finalidade a aplicação dos índices previstos nos diplomas legais que se seguiram. Precedentes. Os benefícios previdenciários, inclusive os acidentários, de natureza reconhecidamente alimentar, não foram atingidos pelas disposições das leis de diretrizes orçamentárias, não sendo... ()

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Doc. 103.1674.7371.4600

215 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Liquidação de sentença. Débito remanescente. Correção monetária. Atualização. Aplicação da UFIR (Lei 8.870/1994, art. 18, revogado pelo Lei 8.880/1994, art. 20, § 6º). Inadmissibilidade.

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Doc. 174.2372.5000.1800

216 - STJ. Agravo interno. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Execução em mandado de segurança. Condenações da Fazenda Pública. Índice de correção monetária. Controvérsia não abordada pelo STF nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de julgamento de repercussão geral e de recurso especial repetitivo específico.

«1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 5º pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4.357/DF e 4.425/DF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a corre... ()

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Doc. 174.2372.5000.1900

217 - STJ. Agravo interno. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Execução em mandado de segurança. Condenações da Fazenda Pública. Índice de correção monetária. Controvérsia não abordada pelo STF nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de julgamento de repercussão geral e de recurso especial repetitivo específico.

«1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 5º pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4.357/DF e 4.425/DF), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, assentou o entendimento de que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, a corre... ()

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Doc. 701.0251.1470.3538

218 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança» . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária», consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança», constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária.Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório. 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicado o « IPCA-E em todo o período dos cálculos e ainda a adoção dos juros moratórios da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F c/c Lei 11.960/2009) , Tema 810 do STF e Orientação Jurisprudencial 07, item II, do Pleno do TST «. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 448.8138.7311.2155

219 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA 1 - À luz da tese fixada quanto ao tema 253 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assegura à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o agravante é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança» . 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária», consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança», constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária.Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório. 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT definiu que deve ser aplicada a TR até o dia 25/3/2015 e o IPCA-E a partir de 26/3/2015, com juros de 0,5% ao mês, calculados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Logo, o acórdão do Tribunal Regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 253.6093.0252.8059

220 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Acidentária - Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação autárquica e homologou os cálculos de diferenças apresentados pelo autor, fixando o crédito ainda devido a ele no valor R$4.553,20 em 12/2023, determinando as providências necessárias para a expedição do requisitório - Inadmissibilidade - Pretensão de cobrança de saldo remanescente referente à aplicação da taxa Selic a partir de novembro de 2021 - Descabimento - Incidência do IPCA-e na atualização dos... ()

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Doc. 103.1674.7027.3100

221 - STJ. Precatório. Liqüidação de sentença. Precatório complementar. Prazo. Competência do Presidente do Tribunal. Correção monetária. Índices.

«A Lei 4.320/1964 não estabelece prazo para o Presidente do Tribunal requisitar das entidades devedoras a complementação de depósitos insuficientes, não a violando, pois, a norma regimental que o fixou em 90 dias. Firmou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que, nas liqüidações de sentença, a atualização monetária deve ser efetivada pela aplicação do índice do IPC.»

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Doc. 151.7020.0000.6700

222 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Atualização. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão (CPC, art. 124 e CPC/1973, art. 219), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo no que concerne à atualização dos honorários advocatícios requer revolvimento fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 178.3207.9783.3345

223 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST . JUROS DE MORA. DEBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TEMA 810 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O debate acerca dos índices de correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública, à luz dos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 20/09/2017, em sede de Repercussão Geral, deu provimento parcial ao RE 870947 fixando, tese no sentido de que, nas condenações da Fazenda Púb... ()

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Doc. 481.2285.5234.4368

224 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 102, §2º, da CF/88, dá-se provi... ()

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Doc. 629.2124.5221.7923

225 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Decisão que determinou à parte requerente a apresentação de procuração atualizada e com firma reconhecida. Insurgência da parte requerente. Possibilidade de exigência, pelo juízo, da apresentação de instrumento de procuração atualizado e com firma reconhecida, quando assim o exigir o caso concreto. Art. 139, III e IX, do CPC, Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de De... ()

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Doc. 332.6034.9858.3360

226 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Município de Ferraz de Vasconcelos contra decisão que determinou a expedição de ofício para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) complementar referente à diferença de atualização monetária e juros de mora. O agravante sustenta que a medida é irrazoável diante do princípio da utilidade do processo. Subsidiariamente, pleiteia prazo de 60 dias para eventual pagamento complementar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se é cabível a ex... ()

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Doc. 182.1231.7000.4100

227 - STF. Agravo interno na ação cível originária. Atualização dos valores devidos pela união à título de condenação. Regime de pagamento por precatórios. Competência do juízo do cumprimento de sentença. Fixação de honorários advocatícios. Condenação da Fazenda Pública nos termos do CPC/2015, art. 85, § 3º, I. Fixação de honorários com base no valor atribuído a causa. Manutenção da condenação ao pagamento da verba sucumbencial, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (ao qual a própria autor atribuiu o valor de R$ 100.000, 00. Cem mil reais). Boa fé-processual. Impossibilidade da venire contra factum proprium. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. O CPC/2015 ainda utiliza, mesmo que de forma subsidiária, o valor da causa como critério de quantificação da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. In casu, a ação foi ajuizada ao tempo do CPC, de 1973, quando se utilizava o valor da causa como critério para fixação do valor dos honorários advocatícios. 3. Tendo o próprio autor definido o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação dos honorários ... ()

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Doc. 330.0888.8291.0862

228 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM QUITAÇÃO INTEGRAL. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME -

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal, sob o fundamento de quitação do débito executado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O apelante sustenta que o valor atualizado do débito não foi integralmente quitado, pois não foram considerados a correção monetária e os juros de mora incidentes até o efetivo pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se a execução fiscal pode ser extinta sem a qui... ()

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Doc. 974.1174.5187.3296

229 - TJSP. Contrato bancário. Ação revisional. Empréstimo consignado. Juízo a quo que determina o aditamento da exordial. Procuração atualizada com firma reconhecida e comprovante de residência atualizado. Não regularização. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. Manutenção. Nas situações que envolvam suspeita de litigância predatória, prudente a instrução do feito. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com regularização da petição inicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Apelação não provida.

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Doc. 900.2804.3664.4082

230 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL À FASE PRÉ-REQUISITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TR. INCIDÊNCIA DO IPCA-E. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução e manteve os cálculos apresentados pelos apelados. O IPESP sustentava que a correção monetária deveria seguir a Tabela Modulada do Tribunal de Justiça de São Paulo e argumentava pela aplicação da TR como índice de atualização no período de 29.06.2009 a 25.03.2015, em conformidade com as ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e o Tema 810 d... ()

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Doc. 140.3545.9011.1600

231 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Fase de execução de sentença. Discussão sobre o índice de correção monetária e juros de mora. Trânsito em julgado da determinação de incidência dos juros de mora até a expedição do precatório e atualização dos valores devidos segundo os índices previdenciários, até a inscrição do precatório judicial, e, após, aplicando-se o IPCA-E. Lei

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Doc. 257.0262.7811.6942

232 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento ... ()

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Doc. 190.1062.5007.5200

233 - TST. Correção monetária. Precatório. Índice aplicável.

«Considerando os parâmetros observados pelo Órgão Especial desta Corte, no julgamento do RO 10079-35.2016.5.08.0000 realizado em 04/09/2017, tem-se que, a partir da expedição do Precatório ou da RPV, deve ser observado o seguinte: a) Precatório e RPV Estadual ou Municipal - créditos atualizados pela TR, a partir da expedição até 24/03/2015, aplicando-se o IPCA-E a partir de 25/03/2015 até o efetivo pagamento; b) Precatório Federal - créditos corrigidos pelo IPCA-E, a partir da sua... ()

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Doc. 181.9292.5021.4100

234 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Execução. Correção monetária. Precatório. Índice aplicável.

«Considerando os parâmetros observados pelo Órgão Especial desta Corte, no julgamento do RO 10079-35.2016.5.08.0000 realizado em 04/09/2017, tem-se que, a partir da expedição do Precatório ou da RPV, deve ser observado o seguinte: a) Precatório e RPV Estadual ou Municipal - créditos atualizados pela TR, a partir da expedição até 25/03/2015, aplicando-se o IPCA-E a partir de 26/03/2015 até o efetivo pagamento; b) Precatório Federal - créditos corrigidos pelo IPCA-E, a partir da sua... ()

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Doc. 181.9292.5021.4200

235 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Execução. Correção monetária. Precatório. Índice aplicável.

«Considerando os parâmetros observados pelo Órgão Especial desta Corte, no julgamento do RO 10079-35.2016.5.08.0000 realizado em 04/09/2017, tem-se que, a partir da expedição do Precatório ou da RPV, deve ser observado o seguinte: a) Precatório e RPV Estadual ou Municipal - créditos atualizados pela TR, a partir da expedição até 25/03/2015, aplicando-se o IPCA-E a partir de 26/03/2015 até o efetivo pagamento; b) Precatório Federal - créditos corrigidos pelo IPCA-E, a partir da sua... ()

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Doc. 241.0260.5779.1489

236 - STJ. Processual civil. Precatório. Rpv. Inclusão de juros de mora. Sentença exequente. Observância à coisa julgada.

1 - A Corte Especial deste STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, representativo da controvérsia, Rel. Min. Luiz Fux, ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal no sentido da não-incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em atenção ao... ()

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Doc. 157.5524.3004.0200

237 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mo... ()

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Doc. 146.6920.6001.9300

238 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mor... ()

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Doc. 147.0394.3001.8600

239 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mo... ()

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Doc. 147.0394.3002.1000

240 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mo... ()

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Doc. 147.3574.2002.3600

241 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mo... ()

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Doc. 147.8635.1001.7400

242 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mo... ()

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Doc. 147.7005.8004.3600

243 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mo... ()

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Doc. 147.6762.4001.2800

244 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mo... ()

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Doc. 241.1131.2833.3128

245 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data da expedição do precatório/requisição de pequeno valor. Não incidência se pago dentro do período constitucionalmente previsto. Precedente da corte especial. Resp 1.143.677/rs.

1 - A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STFupremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 2 - Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de m... ()

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Doc. 241.1131.2623.2542

246 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data da expedição do precatório/requisição de pequeno valor. Não incidência se pago dentro do período constitucionalmente previsto. Precedente da corte especial. Resp 1.143.677/rs.

1 - A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STFupremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 2 - Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de m... ()

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Doc. 241.1131.2240.4389

247 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data da expedição do precatório/requisição de pequeno valor. Não incidência se pago dentro do período constitucionalmente previsto. Precedente da corte especial. Resp 1.143.677/rs.

1 - A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STFupremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 2 - Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de m... ()

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Doc. 241.1120.1328.8227

248 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data da expedição do precatório/requisição de pequeno valor. Não incidência se pago dentro do período constitucionalmente previsto. Precedente da corte especial. Resp 1.143.677/rs.

1 - A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STFupremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 2 - Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de m... ()

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Doc. 241.1131.2963.2137

249 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data da expedição do precatório/requisição de pequeno valor. Não incidência se pago dentro do período constitucionalmente previsto. Precedente da corte especial. Resp 1.143.677/rs.

1 - A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STFupremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 2 - Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de m... ()

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Doc. 241.1131.2739.3338

250 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Requisição de pequeno valor. Período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a data da expedição do precatório/requisição de pequeno valor. Não incidência se pago dentro do período constitucionalmente previsto. Precedente da corte especial. Resp 1.143.677/rs.

1 - A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STFupremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 2 - Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de m... ()

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