201 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Contribuição ao incra. Lei 7.787/1989. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.
1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. 2 - «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais» (Súmu... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)