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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: adocao vinculo

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Doc. 171.1614.3000.6800

1 - STJ. Recurso especial. Família. Adoção. Gêmeos. Poder familiar. Nulidade da renúncia. Não ocorrência. Mãe biológica em situação de extrema vulnerabilidade. Inexistência de inscrição no cadastro de adoção. Vínculo afetivo consolidado. Melhor interesse dos menores. Recurso provido.

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Doc. 181.7845.0004.7700

2 - TST. Ação civil pública. Contrato de estágio. Irregularidades nas contratações. Ausência de pedido de reconhecimento de vinculo de emprego. Ente público. Relação jurídico-administrativa. Incompetência material da justiça do trabalho.

«Cinge-se a controvérsia, acerca da competência desta Justiça especializada, para julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Paraná, em razão do pretenso descumprimento de determinações constantes na Lei 11.788/2008, que regula os contratos de estágio, com pedidos de imposição de obrigações de fazer e não fazer, além da cominação de multa diária e de indenização por dano moral coletivo. Constata-se que o objeto da demanda diz ... ()

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Doc. 163.6125.9001.4700

3 - TJSC. Agravo de instrumento. Ação cautelar para busca e apreensão de menor. Concessão de medida liminar para acolhimento da infante em abrigo, após o resultado do exame de dna confirmar que não há vinculo genético entre o agravante e a infante. Demanda ajuizada pelo Ministério Público. Existência de indícios de fraude no registro de nascimento perpetrada pelo agravante com a concordância da mãe biológica da criança. Entrega da menor pela mãe biológica ao pai registral. Fortes indícios de tentativa de «adoção à Brasileira». Alegação do pai registral que agiu de boa-fé e que foram estabelecidos laços de afetividade que justificam a permanência da criança com o recorrente. Situação que não se coaduna com aquelas elencadas no art. 50 § 23, do ECA, ECA. Observância da ordem de inscritos no cadastro de adoção. Criança que permaneceu na companhia do agravante por alguns meses. Infante em tenra idade. Vínculos de afetividade entre o agravante e a menina ainda em formação. Genitora que possui vida desregrada. Núcleo familiar problemático. Histórico de abuso infantil na prole. Princípio da proteção do melhor interesse da criança. Ausência dos requisitos legais para concessão de efeito suspensivo da decisão agravada. Manutenção da criança no acolhimento institucional. Observância do CF/88, art. 227. Pedido de visitação do agravante não requerido em primeiro grau. Pleito não apreciado em razão de caracterizar supressão de instância. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A verificação de «adoção à brasileira», quando não demonstrada a existência de vínculo afetivo e em observância ao melhor interesse da criação, autoriza a retirada cautelar da infante do lar e a colocação em acolhimento institucional.»

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Doc. 153.6393.2000.3300

4 - TRT2. Seguridade social. Cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante controle de jornada, salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso da 1ª ré ao qual se nega provimento.

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Doc. 153.6393.2009.4300

5 - TRT2. Seguridade social. Relação de emprego cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante subordinação configurada por controle de jornada, remuneração como salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se nega provimento no particular.

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Doc. 138.6493.5000.0900

6 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. Adoção de pessoa adulta. Efeitos frágeis. Incompatibilidade com o instituto da adoção plena. Efeitos jurídicos diversos. Ofensa à ordem pública. Homologação parcial.

«Nos termos da legislação alemã (§ 1767 a 1772 BGB), a adoção de pessoa maior de idade não é plena, mantendo-se inalterados os vínculos de parentesco do adotando com sua família biológica. A legislação brasileira, no entanto, dispõe de modo diverso, estabelecendo que «A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos» (Código Civil, art. 1.626). Consequentemente, o pedido não pode ser deferido, salvo p... ()

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Doc. 153.9805.0033.5500

7 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção póstuma. Manifestação inequívoca do ato de adotar. Inexistência. Vínculo socioafetivo. Mera guarda. Requisito formal. Falta. Apelação cível. Ação de reconhecimento de maternidade. Adoção póstuma. Ausência de expressa manifestação de vontade do adotante.

«Embora demonstrado o vínculo afetivo entre a de cujus e a apelante, ausente prova inequívoca e expressa da vontade da primeira de adotar a segunda, inviabilizando o deferimento do pedido de adoção póstuma. Apelação desprovida.»

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Doc. 230.4837.3304.5646

8 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/16 DO TST . PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo quanto ao deferimento do pagamento de gratificação pelo exercício de cargo de confiança no importe de 40% sobre o salário do autor. No caso, o Regional constatou que «a gratificação precisa ser discriminada no contracheque, o que não ficou demonstrado durante todo o vinculo empregatício. Inexiste, ainda, provas nos autos de que o reclamante recebia acima de 40% do cargo efetivo. Observe-se que o ônus da prova é da reclamada, nos termos do art. 373, II, do CPC". Qualquer rediscussão acerca do tema, como pretende a agravante, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

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Doc. 194.5771.9000.0500

9 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.

«1. Pretensão de inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida sem a destituição de poder familiar reconhecido em favor do pai biológico. 2. «A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consanguíneos, na... ()

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Doc. 221.0240.6298.6534

10 - STJ. Ação de adoção de pessoa maior. Pedido formulado pela mãe biológica em relação à filha adotada anteriormente na infância. Consentimento dos pais adotivos e da adotanda. Possibilidade jurídica do pedido. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Finalidade protetiva das normas relacionadas ao direito da criança e do adolescente. Processo civil e civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 82, II. CPC/1973, art. 499, § 2º. ECA, art. 6º. ECA, art. 39, § 1º (antiga redação do ECA, art. 48). ECA, art. 43. ECA, art. 49 (redação da Lei 12.010/2009) . CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.623, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.625 (redação da Lei 12.010/2009) . Lei 6.697/2009, art. 37.

O pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação à filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se afigura juridicamente impossível. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso especial na condição de custos legis, em razão da natureza da causa, porquanto concernente ao estado de pessoa, nos termos do CPC/1973, art. 82, II, e CPC/1973, art. 499, § 2º. 2 - Em se tratando de adoção de pessoa maior de dezoito anos, regida pel... ()

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Doc. 201.6750.5001.6500

11 - STJ. Recurso especial. Registro público. Retificação de registro civil de nascimento. Pretensão de inclusão do nome dos ascendentes dos pais adotivos na certidão de nascimento. Adoção simples realizada por escritura pública. Instâncias ordinárias que rejeitaram o pedido ante a impossibilidade de modificação do ato jurídico perfeito. CCB/1916, art. 336. CCB/1916, art. 378. CF/88, art. 227, § 6º.

«1 - O ordenamento jurídico vigente ao tempo em que realizada a adoção simples da peticionante por meio de escritura pública (natureza contratual), previa que o parentesco resultante da adoção era meramente civil e limitava-se ao adotante e ao adotado, não se estendendo aos familiares do adotante visto que mantidos os vínculos do adotado com a sua família biológica. 2 - A pretensão da insurgente é a de afastar o parentesco para com os avós biológicos e estabelecer vínculo com ... ()

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Doc. 166.5423.1000.0400

12 - STJ. Sentença estrangeira. Adoção de pessoa adulta. Adoção simples. Incompatibilidade com o instituto da adoção previsto na legislação Brasileira. Efeitos jurídicos diversos. Ofensa à ordem pública.

«1. A legislação argentina estabelece três tipos distintos de adoção, entre eles, a adoção simples, cuja figura correspondente foi revogada pelo Código Civil de 2002 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e que apresenta como principais características a falta de caráter definitivo e a manutenção do vínculo com a família biológica. 2. A legislação brasileira dispõe que a adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e... ()

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Doc. 144.3325.2000.5300

13 - TJMG. Modificação do registro de nascimento do menor adotado. Ação de retificação de registro. Adoção. ECA, art. 47. Modificação do registro e do local de nascimento do menor. Desconstituição do vínculo de parentesco anterior

«- Havendo, com a adoção, o rompimento do vínculo de parentesco com a família de origem, desaparecendo as ligações anteriores da criança, não há empecilhos para a modificação do município de nascimento do menor, nos termos do ECA, art. 47, o que privilegia o seu interesse, preservando-o de qualquer tipo de constrangimento, estando em consonância com a finalidade precípua do instituto da adoção

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Doc. 156.4733.6002.4800

14 - STJ. Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas. Direito civil. Família. Adoção. Violação do ECA, art. 45. ECA. Não ocorrência. Paternidade socioafetiva demonstrada com o adotante. Melhor interesse do adotando. Desnecessidade do consentimento do pai biológico.

«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. O ECA deve ser interpretado sob o prisma do melhor interesse do adotando, destinatário e maior interessado da proteção legal. 3. O ordenamento jurídico pátrio autoriza a adoção de maiores pela via judicial quand... ()

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Doc. 103.1674.7553.5000

15 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.

«Em se tratando de adoção à brasileira, a melhor solução consiste em só permitir que o pai-adotante busque a nulidade do registro de nascimento, quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de sócio-afetividade com o adotado.»

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Doc. 388.1393.4773.4118

16 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE BIOLÓGICA VISANDO À RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO - ADOÇÃO - REGISTRO EM QUE CONSTAM OS NOMES DOS PAIS ADOTIVOS - ROMPIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO - IMPOSSIBILIDADE DA DUPLA PATERNIDADE E MATERNIDADE - ADOÇÃO NÃO QUESTIONADA E NÃO INVALIDADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -

Considerando que a regra geral é de que o registro de pessoa natural admite a presença de apenas um pai e uma mãe e que a adoção encerra o vínculo biológico, o adotado, que não busca a invalidação da adoção, não tem interesse na propositura de ação destinada a reconhecer sua maternidade e paternidade biológica, visando à inclusão do nome dos pais biológicos em seu registro.

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Doc. 211.1394.4963.9943

17 - STJ. Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009) . ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

«[...] 2 - A controvérsia dos autos reside em definir se é possível a adoção de enteada (maior de idade), flexibilizando o requisito de diferença mínima de dezesseis anos entre adotante e adotando, previsto no § 3º do ECA, ECA, art. 42. O magistrado de piso julgou improcedente a pretensão de adoção unilateral, por considerar que tal requisito temporal não pode ser mitigado, entendimento que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelos seg... ()

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Doc. 163.5721.0008.1900

18 - TJRS. Família. Direito de família. Multiparentalidade. Possibilidade. Registro público. Relativização. Princípio constitucional. Assento de nascimento. Dupla paternidade. Pai biológico. Pai registral. Possibilidade jurídica. Princípio da dignidade humana. Vínculo parental. Interpretação. Apelação cível. Ação de adoção. Padrasto e enteada. Pedido de reconhecimento da adoção com a manutenção do pai biológico. Multiparentalidade.

«Observada a hipótese da existência de dois vínculos paternos, caracterizada está a possibilidade de reconhecimento da multiparentalidade. DERAM PROVIMENTO AO APELO.»

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Doc. 176.5725.8003.5000

19 - STJ. Processual civil. Civil. Recurso especial. Adoção unilateral. Revogação. Possibilidade.

«1. A adoção unilateral, ou adoção por cônjuge, é espécie do gênero adoção, que se distingue das demais, principalmente pela ausência de ruptura total entre o adotado e os pais biológicos, porquanto um deles permanece exercendo o Poder Familiar sobre o menor, que será, após a adoção, compartilhado com o cônjuge adotante. 2. Nesse tipo de adoção, que ocorre quando um dos ascendentes biológicos faleceu, foi destituído do Poder Familiar, ou é desconhecido, não há consult... ()

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Doc. 105.5113.9000.1100

20 - STJ. Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375.

«... Observa-se que o cerne da quaestio aqui agitada consiste em perquirir acerca da natureza jurídica da sentença proferida no processo de adoção, se constitutiva - produzindo coisa julgada material e só podendo ser rescindida por ação rescisória - ou se homologatória - não se sujeitando à coisa julgada material e podendo ser objeto de ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486. O Tribunal de origem, a esse respeito, concluiu que, "a sentença ... ()

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Doc. 153.9805.0022.6300

21 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção. Habilitação no cadastro oficial. Falta. Lei 8069 de 1990, art. 50. Interpretação. Interesse do menor. Prevalência. Vínculo socioafetivo. Existência. Guarda. Concessão. Prosseguimento da adoção. Ação de destituição do poder familiar cumulado com pedido de guarda e adoção. Prosseguimento do processo.

«A regra para adoção, prevista no ECA, art. 50, deve ser preservada, porquanto prioriza o sistema com cadastro de pessoas aptas a adotar e crianças a serem adotadas. No entanto, evidenciado o interesse prevalente da criança com a família que a acolheu, antes de procedimentalizado o sistema, deve ser mantida a guarda com os autores, dando-se prosseguimento à ação de adoção, segundo os trâmites legais. APELAÇÃO PROVIDA.»

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Doc. 138.4434.3003.2900

22 - STJ. Família. Direito civil-constitucional. Escritura pública de adoção simples celebrada entre avós e neta maior de idade. CCB. Efeitos jurídicos restritos quanto aos direitos do adotado. Superveniência da CF/88. Isonomia entre filiação biológica e adotiva. Direito constitucional intertemporal. Retroatividade mínima da constituição. Alcance que não transmuda a essência do ato jurídico perfeito. Adoção cartorária entre avós e neta. Ausência de vínculos correlatos ao estado de filiação. Finalidade exclusivamente previdenciária. Valores não protegidos pela CF/88.

«1. Controvérsia acerca do alcance de escritura pública de adoção simples celebrada entre avós e neta maior de idade no regime do Código Civil de 1916, da qual não resultavam plenos direitos ao adotado, se comparada com a chamada adoção plena ou com a filiação biológica. Confronto entre tal sistemática e a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a igualdade de direitos entre filhos havidos ou não da relação de casamento (CF/88, art. 227, § 6º). 2. Nos termos do ente... ()

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Doc. 438.5284.7301.6035

23 - TJRJ. Apelação cível. Ação investigatória de paternidade proposta por descendente do investigado. Pedido cumulado de anulação de inventário extrajudicial realizado posteriormente a ciência do vínculo genético e já no curso da presente demanda. Princípio da Causalidade. Ônus sucumbenciais. 1. Reconhecendo a paternidade ante o resultado do exame de DNA, impugnam as apelantes o pedido de anulação do inventário extrajudicial já realizado. 2. Cumulação própria e sucessiva de pedidos apresentada pela apelada. Acolhimento do pedido de reconhecimento da paternidade (antecedente) imprescindível ao acolhimento do pedido de nulidade do inventário extrajudicial (sucessivo). Atendimento às regras dos CPC/2015, art. 326 e CPC/2015 art. 327 no tocante à compatibilidade dos pedidos apresentados, a competência do juízo e a adoção de procedimento adequado para sua apreciação. 3. Cientes as partes da paternidade, em 25/05/2022 foi realizado exame laboratorial comprovando a herança genética colaborando as apelantes com material para exame. Em 08/06/2022 há o ingresso da presente demanda de reconhecimento do vinculo e em 15/06/2022 a lavratura de inventário extrajudicial realizada pelas apelantes à revelia da apelada. 4. Evidente conluio visando a dilapidação patrimonial ante a ciência dos laços genéticos e já distribuída demanda judicial pela qual buscava a parte apelada o reconhecimento de seus direitos sucessórios. 5. Exclusão indevida da apelada como herdeira legítima e necessária no inventário realizado pelas irmãs cientes que se constitui em vício grave gerando nulidade absoluta da partilha realizada (incisos V e VI do art. 166 do CC/2002) implicando na realização necessária de novo ato. 6. Conquanto concordes as partes acerca do vínculo de paternidade, a conduta das apelantes motiva o ingresso da demanda. Suas razões recursais pela irresignação ao pleito de nulidade da partilha enseja a aplicação do Princípio da Causalidade impondo o dever de suportar os ônus sucumbenciais. 7. Recurso desprovido.

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Doc. 153.1282.6003.5200

24 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Família. Adoção. Violação do ECA, art. 45. Não ocorrência. Paternidade socioafetiva demonstrada com o adotante. Melhor interesse do adotando. Desnecessidade do consentimento do pai biológico.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de ser afastado o requisito do consentimento do pai biológico em caso de adoção de filho maior por adotante com quem já firmada a paternidade socioafetiva. 2. O ECA deve ser interpretado sob o prisma do melhor interesse do adotando, destinatário e maior interessado da proteção legal. 3. A realidade dos autos, insindicável nesta instância especial, explicita que o pai biológico está afastado do filho por mais de 12 (doze) an... ()

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Doc. 103.1674.7278.8700

25 - STJ. Filiação. Adoção. Investigação de paternidade. Possibilidade. ECA, art. 27 e ECA, art. 48.

«Admitir-se o reconhecimento do vínculo biológico de paternidade não envolve qualquer desconsideração ao disposto no Lei 8.069/1990, art. 48 (ECA). A adoção subsiste inalterada. A lei determina o desaparecimento dos vincules jurídicos com pais e parentes, mas, evidentemente, persistem os naturais, dai a ressalva quanto aos impedimentos matrimoniais. Possibilidade de existir, ainda, respeitável necessidade psicológica de se conhecer os verdadeiros pais. Inexistência, em nosso direito,... ()

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Doc. 103.2110.5005.7200

26 - STF. Adoção. Ação de dissolução do vínculo por injúria grave. Envolvimento do adotado em atividades fraudulentas e criminosas. Adotante, Oficial Militar reformado atingido em sua honra. Insinuações da imprensa insuficientes para caracterizar animus injuriandi. Conduta censurável que não representa ofensa grave e direta à pessoa do adotante. Improcedência. CCB/1916, art. 374, CCB/1916, art. 1.595, art. 1.744 e CCB/1916, art. 1.745.

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Doc. 103.1674.7560.0300

27 - STJ. Família. Filiação. Adoção. Investigação de paternidade. Alimentos. Filho adotivo. Impossibilidade jurídica do pedido. Afastamento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. ECA, art. 27, ECA, art. 41 e ECA, art. 48. CCB/2002, art. 1.604.

«Consoante o comando inserto no ECA, art. 27, o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, mesmo em se tratando, como na espécie, de autor adotado por parentes. As disposições constantes dos ECA, art. 41 e ECA, art. 48 - relativas à irrevogabilidade da adoção e ao desligamento do adotado de qualquer vínculo com pais e parentes - não podem determinar... ()

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Doc. 749.3490.4718.6882

28 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. VINCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR OU ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE SEUS EMPREGADOS. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Inicialmente, cumpre salientar que a parte sequer impugna, em suas razões de agravo interno, o fundamento principal adotado pelo Tribunal Regional, qual seja, de que a pretensão da parte esbarra no óbice da litispendência, circunstância que, por si só, já inviabilizaria o processamento do apelo. 2 - Não fosse isso, no caso, a Corte de origem consigna que a reclamante, em 20.05.2019, ajuizou reclamação trabalhista sob o 0000454-93.2019.5.06.0010, com as mesmas partes, pedido, e causa de pedir da presente reclamatória. 3 - Assevera, nesse ínterim, que em ambas as ações se busca a decretação do vínculo de emprego com a instituição bancária, com base nos art. 2º, 3º, parágrafo único do 6º e 9º da CLT, e, ainda, o enquadramento sindical na categoria profissional dos bancários, com o deferimento de todos os benefícios da categoria, tendo destacado ainda que a narração dos fatos é idêntica à declinada na peça atrial da presente ação. 4 - Diante desse contexto, que é inalterável, a teor da Súmula 126/TST, entendo que há efetivamente litispendência, não prosperando a irresignação da parte. 5 - Por sua vez, mantida a litispendência, por certo que resta prejudicada a análise das argumentações relacionadas ao mérito, isto é, relativas ao pretendido vínculo de emprego direto com o banco tomador, bem como acerca do pretendido enquadramento na categoria dos bancários e respectivos benefícios, tendo em vista o mencionado óbice processual. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 210.8300.3335.1928

29 - STJ. Adoção. Revogação. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de inventário. Adoção realizada na vigência do CCB/1916 e revogada na vigência do código de menores (Lei 6.697/1979), antes da entrada em vigor do ECA. Legitimidade ativa do filho adotivo para o ajuizamento da ação de inventário. Adoção no CCB/1916. Natureza negocial e revogável bilateral e consensualmente. Superveniente do código de menores tornando irrevogável a adoção plena. Existência de pressupostos específicos para a configuração da adoção plena. Impossibilidade de transformação automática da adoção realizada na vigência do CCB/1916, revogável bilateral e consensualmente, na adoção plena do código de menores, irrevogável. Inaplicabilidade do código de menores. Irrevogabilidade da adoção que somente veio a ser introduzida, como regra, pelo ECA. Revogação bilateral e consensual da adoção após a CF/88. Compatibilidade do CCB/1916 com o CF/88, art. 227, § 6º. Possibilidade de flexibilização excepcional da regra de irrevogabilidade, mesmo após o texto constitucional, para atender aos melhores interesses da criança e do adolescente. Ilegitimidade ativa configurada. CCB/1916, art. 368. CCB/1916, art. 373. CCB/1916, art. 374, I (redação da Lei 3.133/1957) . Lei 6.679/1979, art. 37. Lei 4.655/1965, art. 7º. ECA, art. 39, § 1º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 374, I).

«[...] O propósito recursal é definir, para fins de determinação da legitimidade ativa em ação de inventário, se a adoção realizada na vigência do CCB/1916 é suscetível de revogação consensual pelas partes após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) . Da validade da escritura pública de revogação de adoção. Alegada violação ao CCB/1916, art. 373 e CCB/1916, art. 3... ()

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Doc. 103.2110.5015.3800

30 - TJSP. Alimentos. Filho menor. Ação de exoneração fundada em que o credor foi adotado pelo novo companheiro da mãe. Quebra do vínculo com o pai natural. Procedência. (Cita doutrina).

Em decorrência do ato jurídico perpetrado, posterior à contração da obrigação alimentícia, consistente na adoção, sobrevindo, ainda, o casamento do adotante com a genitora do menor, com novos laços jurídicos, a exoneração pensionária paga pelo pai natural, é medida que se impõe.

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Doc. 196.6163.2000.1000

31 - STJ. Sentença estrangeira contestada. Adoção de pessoas maiores alemanha pelo marido da genitora. Sentença que confere os mesmos efeitos de adoção de menor. Contestação pelo pai biológico. Código Civil alemão (bgb). Compatibilidade com a legislação Brasileira. Dispensa de citação do pai biológico processo estrangeiro. Possibilidade. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Preenchimento. Homologação deferida.

«1 - É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964, e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; Decreto-lei 4.657/1942, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2 - É dispensável a citação do pai biológico processo estrangeiro ou ter sido legalmente verificada sua revelia, quando ... ()

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Doc. 231.0110.8738.1651

32 - STJ. Civil. Processual civil. Ação investigatória de paternidade cumulada com petição de herança. Adoção simples. Parentesco entre adotante e adotado. Inexistência de direito sucessório. Manutenção do parentesco natural, exceto poder familiar. Ato jurídico perfeito, se cumpridos os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época. Direito adquirido ao regime sucessório existente ao tempo da adoção. Inocorrência. Mera expectativa de direito. Direito hereditário regido pela Lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Superveniência de nova ordem constitucional e legal. Princípio da igualdade entre filhos e plenitude da adoção. Filhos de segunda linhagem. Impossibilidade. Transformação automática de adoção simples em adoção plena. Impossibilidade. Plenitude adotiva que se caracteriza não apenas do ponto de vista jurídico, mas também fático. Inexistência na hipótese em exame. Relação paterno-filial com avô materno que se iniciou e findou à época das adoções simples. Ausência de plenitude adotiva. Direito de investigação da verdade biológica e ancestralidade e direito sucessório configurados. Precedente da 3ª turma no Resp. 1.477.498/SP inaplicável à hipótese diante das particularidades fáticas. Omissão quanto à base de cálculo dos honorários. Inocorrência. Questão decidida. Pretensão, sentença e acórdão condenatórios. Recurso especial que discute proveito ecônomico. Conceitos jurídicos distintos. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Configuração. 1- ação proposta em 08/05/2018. Recursos especiais interpostos em 24/03/2022 e atribuídos à relatora em 18/07/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) em relação ao recurso especial de antonio e outros, se a pessoa que havia sido adotada pelos avós de forma simples na vigência do cc/1916 pode participar, na qualidade de descendente, da sucessão de seu pai biológico, que fora aberta apenas na vigência, da CF/88 de 1988, do ECA de 1990 e do CCB/2002, e se o tribunal local, ao admitir essa possibilidade, dissentiu de precedente desta corte; (ii ) em relação ao recurso especial de poliana e outros, se há omissões relevantes no acórdão recorrido e se os honorários advocatícios sucumbenciais foram arbitrados de maneira adequada, seja quanto à base de cálculo, seja quanto à majoração em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal. 3- a adoção simples possuía, como características marcantes, o estabelecimento de parentesco somente entre adotante e adotado, a vedação de estabelecimento de direito de sucessão entre o adotado e os parentes do adotante e a ausência de extinção dos direitos e deveres que resultam do parentesco natural, exceto o poder familiar, que era transferido do pai natural para o adotivo. 4- a adoção simples realizada na vigência do cc/1916, se observados os requisitos, forma e conteúdo vigentes à época de sua prática, será considerado um ato jurídico perfeito e consumado, de modo que legislação superveniente não poderá exigir que esse mesmo seja novamente praticado em virtude da inexistência, na nova lei, da figura da adoção simples. 5- o ato jurídico perfeito de adoção simples não conduz à existência de um direito adquirido ao regime sucessório vigente ao tempo da consumação da adoção, pois, naquele momento, existia mera expectativa de direito que somente viria a se concretizar com o falecimento do autor da herança e que se se regerá pela Lei vigente no momento da abertura da sucessão. 6- examinada a questão sob diferente perspectiva, a superveniência de uma nova ordem constitucional e legal, que estabeleceu o princípio da igualdade entre os filhos e a plenitude da adoção, teve por finalidade afastar um antigo padrão social existente em nosso país até aquele momento histórico, mas que, ainda hoje, ainda se repete, felizmente em menor escala. A existência de filhos de segunda linhagem. 7- nesse contexto, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos é um freio, necessário e definitivo, a uma conduta social secular, preconceituosa, hipócrita e odiosa de discriminação e de diminuição humana, calcada simplesmente no fato de que o filho fora concebido fora da casta familiar e, por isso mesmo, seria indigno de frequentá-la. 8- de outro lado, a plenitude da adoção é tonificada com a máxima da desvinculação da família biológica enquanto meio e técnica de fortificação e de consolidação do vínculo familiar adotivo. Para que um vínculo filial originado de adoção seja igual ou mais forte do que um vínculo filial originado do laço sanguíneo, o passado não deve ser um assombro ou desassossego. 9- para a transformação de uma adoção simples do regime anterior, cuja característica era a manutenção do vínculo com os pais biológicos, em adoção plena no ordenamento atual, com o imediato rompimento desse mesmo vínculo, não basta o reconhecimento jurídico de que o sistema provocou essa ruptura, mas, sim, é indispensável que se observe a existência da plenitude adotiva no mundo dos fatos, isto é, de que houve ruptura fática desse vínculo com a criação de um vínculo entre a adotada e o pai adotivo. 10- na hipótese em exame, a autora foi adotada pelo avô materno em julho/1984 e ele veio a falecer em maio/1985, ambos os eventos ocorridos na constância da chamada adoção simples, de modo que não houve a transmudação da adoção simples em adoção plena pelo simples fato de, após esses eventos, ter havido uma ruptura constitucional e infraconstitucional para com o modelo adotivo anteriormente vigente. 11- inexistente a transformação de adoção simples em adoção plena na hipótese em exame, é direito da autora não apenas investigar a sua verdade biológica e ancestralidade, mas também participar da sucessão de seu pai biológico, sob pena de ofensa à isonomia entre os filhos garantido pelo texto constitucional e de reavivar a sepultada ideia de que ainda existiriam filhos de segunda linhagem. 12- não se aplica à hipótese a tese firmada no Resp. 1.477.498/SP diante das diferentes particularidades fáticas existentes na hipótese em julgamento, seja porque a adoção simples se deu por membro da própria entidade familiar, seja porque o rompimento da relação paterno-filial entre adotante e adotado ocorreu imediatamente após a adoção e ainda na vigência da legislação revogada, circunstâncias não verificadas no precedente. 13- não há que se falar em omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais quando a questão foi efetivamente examinada pelo acórdão recorrido. 14- formulada pela parte pretensão de natureza condenatória julgada procedente pela sentença e mantida pelo acórdão, e tendo ambas as decisões judiciais fixado os honorários sucumbenciais, por equidade, porque ínfimo o valor atribuído à causa, não se conhece do recurso especial que impugna o acórdão ao fundamento de que, em verdade, os honorários deveriam ser arbitrados com base em proveito econômico, eis que condenação e proveito econômico são conceitos jurídicos distintos.

Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS ... ()

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Doc. 130.7174.0000.8700

33 - STJ. Menor. Adoção. Cadastro de adotantes. Relatividade. Princípio da prevalência do interesse do menor. Vínculo afetivo da menor com casal de adotantes devidamente cadastrados. Permanência da criança por aproximadamente dois anos, na somatória do tempo anterior e durante o processo. Albergamento provisório a ser evitado. Precedentes do STJ. ECA, arts. 50, § 13 e 197-E.

«1.- A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas pelo princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formado forte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que no decorrer do processo judicial. Precedente. 2.- No caso dos auto... ()

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Doc. 125.5323.6000.3200

34 - STJ. Adoção póstuma. Validade. Adoção conjunta. Pressupostos. Família anaparental. Possibilidade. ECA, art. 42, §§ 2º e 6º. CCB/2002, art. 1.622.

«Ação anulatória de adoção post mortem, ajuizada pela União, que tem por escopo principal sustar o pagamento de benefícios previdenciários ao adotado - maior interdito -, na qual aponta a inviabilidade da adoção post mortem sem a demonstração cabal de que o de cujus desejava adotar e, também, a impossibilidade de ser deferido pedido de adoção conjunta a dois irmãos. A redação do Lei 8.069/1990, art. 42, § 5º – ECA –, renumerado como § 6º pela Lei 12.010/2009, que é... ()

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Doc. 497.6973.6164.6027

35 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INCLUSÃO DO PAI BIOLÓGICO NOS REGISTROS DE NASCIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DE ADOÇÃO SIMPLES NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. NÃO EXTINÇÃO DO VÍNCULO BIOLÓGICO. OBSERVÂNCIA DOS EFEITOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO PARA REFLETIR A REALIDADE FÁTICA. VÍNCULO BIOLÓGICO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A

matéria alegada no recurso constou dos autos desde a contestação, da qual se pode ver que a pretensão da parte recorrente, que reconhece o vínculo biológico, diz respeito à impossibilidade de se alterar o registro de nascimento do recorrido, em razão da existência de anterior adoção cartorária, pelo que não há falar em inovação recursal ao se renovar dita pretensão no recurso. Preliminar rejeitada. A adoção simples, efetivada sob a égide do CCB e antes da entrada em vigor da... ()

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Doc. 156.3465.9007.2300

36 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Civil. Adoção ocorrida sob a égide do CCB. Falecimento de ascendente biológico. Direito sucessório. Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação. Exclusão legítima dos adotados. Art. 227, § 6º, da constituição federa. Princípio da igualdade entre os filhos. Interpretação conforme.

«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. A adoção constituída na vigência do Código Civil de 1916, consoante o disposto nos arts. 376 e 378, não extinguia o vínculo de parentesco natural, preservando, assim, o direito sucessório do adotado com relação aos parentes consanguíne... ()

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Doc. 860.5404.3241.0013

37 - TJSP. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS -

Autora que postula a fixação de visitas em relação a sua bisneta, que estava sob a guarda provisória de tios-avôs, após ser abandonada pela genitora - Sentença de parcial procedência que fixou visitas - Insurgência dos requeridos - Requeridos que adotaram a infante - Adoção que rompe os vínculos de parentesco anteriores que davam azo ao regime de visitas - Inexistência de vínculo socioafetivo - Visitas que devem ser revogadas, como observado pela D. Procuradoria Geral de Justiça ... ()

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Doc. 150.5244.7008.8500

38 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção. Procedimento. Observância. Prévia inscrição no cadastro oficial. ECA. Destituição do poder familiar, guarda provisória e pedido de adoção. Observância do procedimento regular. Prévia inscrição no cadastro próprio.

«1. O processo de adoção deve observar necessariamente a forma legal e a guarda da criança deve ser deferida com a estrita observância das cautelas e para os fins legais. 2. A escolha de uma criança para adotar feita pelos pretendentes não os habilita a postular a sua guarda provisória. 3. Ainda que os recorrentes tenham tido a expectativa da adoção da criança, jamais tiveram a guarda da criança, nem com ela conviveram com maior proximidade. 4. A inexistência de vínculos sól... ()

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Doc. 131.2114.3000.1000

39 - STJ. Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI

«I. Recurso especial calcado em pedido de adoção unilateral de menor, deduzido pela companheira da mãe biológica da adotanda, no qual se afirma que a criança é fruto de planejamento do casal, que já vivia em união estável, e acordaram na inseminação artificial heteróloga, por doador desconhecido, em C.C.V. II. Debate que tem raiz em pedido de adoção unilateral - que ocorre dentro de uma relação familiar qualquer, onde preexista um vínculo biológico, e o adotante queira se s... ()

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Doc. 150.5244.7000.2500

40 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção. Lista oficial de habilitação. Irrelevância. Vínculo afetivo existente. Prevalência. Lei 8069 de 1990 art-50. Apelação cível. Adoção c/c destituição de poder familiar. Adotantes não habilitados. Viabilidade da adoção no caso concreto. Afetividade. Interesse do menor.

«Mesmo quando o adotante não integra a lista de habilitados para a adoção (ECA, art. 50), existe a possibilidade jurídica da ação, especialmente quando o vínculo afetivo já esta consolidado. Nessas situações, excepcionais, deve haver flexibilização das normas legais e autorizada a manutenção da criança onde já se encontra. RECURSO IMPROVIDO»

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Doc. 133.3032.5000.8300

41 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.

«... 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, está inserida em um cenário recorrente desde tempos imemoriais, e é conhecida como «adoção à brasileira", com a particularidade de, no caso concreto, a iniciativa de reconhecimento da paternidade biológica foi do filho legitimo, e não do pai - como sói acontecer. No caso concreto, a autora, atualmente com 56 (cinquenta e seis) anos de idade, foi registrada pelos falecidos pais registrais c... ()

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Doc. 197.8825.7239.3491

42 - STJ. Família. Agravo interno. Civil. Direito de família. Adoção à brasileira. Ação investigatória de paternidade ajuizada pela filha. CP, art. 242. CCB/2002, art. 1.604.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e especialmente sobre a denominada paternidade socioafetiva e a biológica e a adoção à brasileira.

«[...] 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, inserida em cenário recorrente desde tempos imemoriais. A tese adotada pelo Tribunal de origem, segundo a qual a paternidade socioafetiva sempre prevalece sobre a biológica, deve ser analisada com bastante ponderação, a depender sempre do exame do caso concreto. Com efeito, em precedente da Quarta Turma, encampou-se entendimento segundo o qual a paternidade deve ser considerada gênero, do ... ()

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Doc. 194.5771.9000.0600

43 - STJ. Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.

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Doc. 163.5721.0009.6900

44 - TJRS. Família. 1-investigação de paternidade, após morte do investigado, reconhecimento, sucessão, vínculo familiar. Apelação cível. Investigação de paternidade post mortem. Investigante que tinha sido adotado anteriormente, no regime anterior (adoção simples). Revogabilidade. Dna conclusivo. Reconhecimento da paternidade para todos os efeitos. Possibilidade.

«1. No caso, o autor foi acolhido, enquanto menor, por casal em processo de adoção simples, realizada em 1981, sob a égide do CCB/2002 - Código Civil de 1916 e do Código de Menores, espécie de colocação em família substituta que não implicava o rompimento dos laços com a família biológica. 2. Sendo juridicamente possível a revogação da adoção simples, consoante precedente do STJ, não há impedimento à investigação de paternidade, e para todos os fins. 3. A testagem d... ()

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Doc. 150.5244.7013.3200

45 - TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Herança. Pai biológico. Coisa julgada. Filho adotivo. Adoção anterior a CF/88. Direito à herança. Possibilidade. Apelação cível. Declaração de paternidade biológica sem efeitos patrimoniais. Coisa julgada. Filho adotado antes de 1988. Direito hereditário pleno.

«Havendo coisa julgada em relação ao reconhecimento do vínculo biológico de paternidade sem efeitos patrimoniais, não há como declarar o direito de herança da apelante em relação ao seu pai biológico. Contudo, a Constituição da República de 1988 igualou os filhos, naturais ou adotivos (art. 227, § 6º). Com isso, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os filhos naturais, ainda que a adoção tenha ocorrido antes de 1988 e com cláusula de inexistên... ()

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Doc. 161.5471.8004.3800

46 - STJ. Família. Agravo regimental no recurso especial. Ação de investigação de paternidade e nulidade do registro civil proposta pela filha registral. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Adoção à Brasileira. Reconhecimento do vínculo biológico que deve prevalecer. Súmula 83/STJ. Redução dos honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1. Não há que se falar em violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido aprecia todos os argumentos suscitados pelo recorrente, sendo certo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A «adoção à brasileira» não tem o condão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, os quais devem ser restabelecidos sempre que ele manifestar o desejo de desfazer o liame jurídico ... ()

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Doc. 172.4925.1002.9500

47 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Habilitação em inventário judicial. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do agravante.

«1. Nos termos do artigo 102 da Magna Carta, reserva-se ao Supremo Tribunal Federal a competência para apreciar ofensas a dispositivos constitucionais. Desse modo, sob pena de usurpação, não pode o Superior Tribunal de Justiça analisar a matéria do presente recurso especial sob o prisma constitucional. Precedentes. 2. O regime jurídico que regula a legitimidade para suceder é aquele da data da abertura da sucessão. Devem ser aplicadas, portanto, no que couberem, as normas de direito... ()

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Doc. 111.7180.3000.2000

48 - STJ. Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.

«1. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. 2. Em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei deve levar em conta, sempre que possíve... ()

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Doc. 755.3149.0661.0214

49 - TJSP. Ação rescisória. Pedido de retificação de registro civil. Sentença que autorizou a averbação da escritura pública de dissolução de adoção civil à margem do assento de nascimento de M. E. S. nos termos dos arts. 97 e 102, III, da Lei de Registros Públicos, dissolvendo-se a adoção, a partir da data da escritura pública. Adoção civil (adotado maior de idade). Ilegitimidade ativa do autor. Ausência de interesse jurídico. Restou indeferido o ingresso do autor nos autos de retificação, como terceiro interessado. Pedido com caráter administrativo. Alegação do no sentido de que pode ser atingido em sua esfera jurídica do direito de família quando há intenção da parte requerida em se declarar filho da genitora biológica e pleitear ou promover a retificação dos registros quando não mais são considerados descendentes, com a extinção do vínculo consanguíneo com a família biológica, com revogação legislativa da Adoção Simples, a partir da vigência do CC/2002. Não acolhimento. Questão envolvendo direito personalíssimo. Interesses meramente econômicos ou morais não são resguardados pela previsão constante no CPC, art. 967. Indeferida a petição inicial da ação rescisória e julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC

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Doc. 210.5250.9897.4962

50 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Adoção. Destituição do poder familiar e abandono afetivo. Cabimento. Exame das específicas circunstâncias fáticas da hipótese. Criança em idade avançada e pais adotivos idosos. Ausência de vedação legal que deve ser compatibilizada com o risco acentuado de insucesso da adoção. Notória diferença geracional. Necessidade de cuidados especiais e diferenciados. Provável ausência de disposição ou preparação dos pais. Ato de adoção de criança em avançada idade que, conquanto louvável e nobre, deve ser norteado pela ponderação, convicção e razão. Consequências graves aos adotantes e ao adotado. Papel do estado e do Ministério Público no processo de adoção. Controle do ímpeto dos adotantes. Zelo pela racionalidade e eficiência da política pública de adoção. Falha das etapas de verificação da aptidão dos pais adotivos e de controle do benefício da adoção. Fato que não elimina a responsabilidade civil dos pais que praticaram atos concretos e eficazes para devolução da filha adotada ao acolhimento. Condenação dos adotantes a reparar os danos morais causados à criança. Possibilidade. Culpa configurada. Impossibilidade de exclusão da responsabilidade civil. Valor dos danos morais. Fixação em valor módico. Observância do contexto fático. Equilíbrio do direito à indenização e do grau de culpa dos pais, sem comprometer a eficácia da política pública. Destituição do poder familiar. Condenação dos pais destituídos a pagar alimentos. Possibilidade. Rompimento do poder de gestão da vida do filho, mas não do vínculo de parentesco. Maioridade civil da filha. Fato novo relevante. Retorno do processo ao tribunal com determinação de conversão em diligência. Observância do binômio necessidade da alimentada e possibilidade dos alimentantes.1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se é cabível a reparação por danos morais em decorrência do abandono afetivo dos pais adotivos em relação ao adotado e se estão configurados, na hipótese, os pressupostos autorizadores da responsabilidade civil; (ii) se é admissível que os pais adotivos sejam condenados a prestar alimentos ao filho adotado após a destituição do poder familiar, inclusive no período em que a criança se encontre acolhida institucionalmente.2- para o exame do cabimento da reparação de danos morais pleiteada pela adotada ao fundamento de abandono afetivo dos pais adotivos, é imprescindível o exame do contexto em que se desenvolveram os fatos, que, na hipótese, revelaram que a criança foi adotada quando já possuía 09 anos, vinda de anterior destituição de poder familiar e de considerável período de acolhimento institucional, por um casal de idosos de 55 e 85 anos e que já possuía um filho biológico de 30 anos ao tempo da adoção.3- embora não seja legalmente vedada a adoção nas circunstâncias especiais acima mencionadas, era possível inferir o acentuado risco de insucesso da adoção em virtude da notória diferença geracional entre pais e filho, de modo que era possível prever que a criança muito provavelmente exigiria cuidados muito especiais e diferenciados dos pais adotivos que possivelmente não estivessem realmente dispostos ou preparados para despendê-los.4- conquanto o gesto de quem se propõe a adotar uma criança de avançada idade e com conhecido histórico de traumas seja nobilíssimo, permeado de ótimas intenções e reafirme a importância da política pública e social de adoção, não se pode olvidar que o ato de adotar, que não deve ser temido, deve ser norteado pela ponderação, pela convicção e pela razão, tendo em vistas as suas inúmeras consequências aos adotantes e ao adotado.5- no processo de adoção, o papel do estado e do Ministério Público é de extrema relevância, pois às instituições cabe, por meio dos assistentes sociais, psicólogos, julgadores e promotores, controlar o eventual ímpeto dos pretensos adotantes, conferindo maior racionalidade e eficiência à política pública de adoção, o que efetivamente ocorre na grande maioria das situações.6- na hipótese, contudo, verifica-se que a inaptidão dos adotantes diante das circunstâncias fáticas específicas que envolviam a criança adotada era bastante nítida, de modo que é possível concluir que as instituições de controle não apreciaram adequadamente a questão ao deferir a adoção aos pais adotivos.7- a constatação desse fato não elimina completamente, todavia, a responsabilidade civil dos pais adotivos pelos danos efetivamente causados à criança quando, tencionando devolvê-la ao acolhimento, praticaram atos concretos e eficazes para atingir essa finalidade, pois, embora a condenação dos adotantes possa eventualmente inibir o sucesso dessa importante política pública, deixar de sancioná-los revelaria a condescendência judicial com a prática de um ato contrário ao direito.8- na hipótese, fiel aos fatos apurados e às provas produzidas nas instâncias ordinárias, é possível inferir a existência de dano moral à criança em decorrência dos atos praticados pelos pais adotivos que culminaram com a sua reinserção no sistema de acolhimento institucional após a adoção, de modo que a falha estatal no processo de adoção deve ser levada em consideração tão somente para aferir o grau de culpa dos pais, mas não para excluir a responsabilização civil destes.9- a formação de uma família a partir da adoção de uma criança é um ato que exige, dos pais adotivos, elevado senso de responsabilidade parental, diante da necessidade de considerar as diferenças de personalidade, as idiossincrasias da pessoa humana e, especialmente, a vida pregressa da criança adotada, pois o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos.10- considerada a parcela de responsabilidade dos pais adotivos, arbitra-se a condenação a título de danos morais em R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente a partir da data do arbitramento na forma da Súmula 362/STJ, valor que, conquanto módico, considera o contexto acima mencionado de modo a equilibrar a tensão existente entre o direito à indenização da filha e o grau de culpa dos pais, bem como de modo a não comprometer a eficácia da política pública de adoção.11- mesmo quando houver a destituição do poder familiar, não há correlatamente a desobrigação de prestação de assistência material ao filho, uma vez que a destituição do poder familiar apenas retira dos pais o poder que lhes é conferido para gerir a vida da prole, mas, ao revés, não rompe o vínculo de parentesco.12- na hipótese, a filha atingiu a maioridade civil em 2019 e, embora a maioridade civil, por si só, não acarrete a inviabilidade da prestação alimentícia, há fato superveniente relevante que deve ser considerado para que se delibere sobre a condenação em alimentos, de modo que deve ser provido o recurso especial para determinar o retorno do processo ao tribunal e para determinar seja o julgamento da apelação convertido em diligência, apenas em relação ao capítulo decisório dos alimentos, investigando-se se a filha ainda necessita dos alimentos e quais são as atuais possibilidades dos pais.13- recurso especial conhecido e provido, a fim de. (i) restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido, mas arbitrando em R$ 5.000,00 a condenação a título de reparação de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data do presente arbitramento; (ii) determinar o retorno do processo ao tribunal, com determinação de conversão do julgamento da apelação em diligência, para investigar a necessidade da alimentada e as possibilidades dos alimentantes.

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