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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 143.2294.2063.7300

1 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas». Havendo norma especial, não se aplica o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de modo que se confira eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, não constatadas ressalvas no termo de conciliaçã... ()

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Doc. 103.2110.5042.5400

2 - STJ. Audiência de conciliação. Dispensa. Ausência de tentativa de conciliação. Prova meramente documental. Discussão que evidencia a impossibilidade de conciliação. Inexistência de nulidade processual. CPC/1973, art. 331.

« Quando a prova a ser examinada for meramente documental, nada justificando a abertura da instrução, não se há de cogitar de nulidade processual por ausência de tentativa de conciliação, sobretudo quando a discussão travada nos autos evidencia a plena impossibilidade de conciliação dos litigantes.»

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Doc. 103.1674.7287.8900

3 - STJ. Audiência de conciliação. Dispensa. Ausência de tentativa de conciliação. Prova meramente documental. Discussão que evidencia a impossibilidade de conciliação. Inexistência de nulidade processual. CPC/1973, art. 331.

« Quando a prova a ser examinada for meramente documental, nada justificando a abertura da instrução, não se há de cogitar de nulidade processual por ausência de tentativa de conciliação, sobretudo quando a discussão travada nos autos evidencia a plena impossibilidade de conciliação dos litigantes.»

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Doc. 103.1674.7460.8500

4 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Verbas rescisórias. Parcelamento. Impossibilidade. Termo de conciliação prévia. Efeitos. Transação inexistente. CLT, art. 477, e §§. Violação. CLT, art. 625-D.

«Não gera o efeito de transação a conciliação efetuada perante Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com o objetivo de parcelar o pagamento das rescisórias, violando o disposto no art. 477 e §§ da CLT. O pagamento efetuado não quita o contrato nem os títulos rescisórios, mas apenas os valores inseridos no termo de conciliação

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Doc. 143.2294.2057.3100

5 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas». Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, Consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, constatada a ine... ()

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Doc. 165.9855.5000.2300

6 - TRT4. Execução. Conciliação formulada perante o juízo auxiliar de conciliação (jac). A conciliação formulada perante o juízo auxiliar de conciliação (jac) quita integralmente as parcelas objeto da execução, mediante expressa manifestação de vontade das partes acordantes. [...]

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Doc. 118.5103.9000.0800

7 - TST. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de conciliação. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho. Súmula 330/TST. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.

«A SDI-I do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia. Para a SDI-I, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas». Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2º, consolidado ou mesmo a Súmula 330/TST, de forma a se conf... ()

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Doc. 142.5853.8007.7700

8 - TST. Recurso de revista. Eficácia liberatória do acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia.

«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas». Sendo evidenciada a existência de norma especial não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e, desde que inexistente ressalva. Dessarte, sendo incontr... ()

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Doc. 153.6393.2002.0000

9 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Convocação em massa pelo empregador. Inexistência de conflito. As comissões de conciliação prévia apenas podem atuar na conciliação de verdadeiros conflitos entre empregador e empregado, pois não é possível transacionar pretensão não resistida. A comissão prévia conciliatória não pode ser utilizada pelo empregador com mecanismo preventivo de futuras reclamações trabalhistas, sobretudo quando a prova oral e a prova emprestada revelam a existência de pressão do empregador para forçar os trabalhadores a celebrar o acordo.

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Doc. 153.6393.2006.0200

10 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia validade do acordo perante a comissão de conciliação prévia. Quanto à celebração de acordo perante a comissão de conciliação prévia, a Lei é taxativa no sentido que ela impede a rediscussão da matéria perante o judiciário (inteligência do § único do CLT, art. 625-E).

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Doc. 172.6745.0020.3000

11 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Validade do acordo homologado. Aposição de ressalvas. Eficácia liberatória plena em relação às parcelas consignadas no termo.

«Conforme reiterada jurisprudência do TST, o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, com aposição de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto às parcelas expressamente consignadas oriundas do extinto contrato de trabalho e não apenas quanto aos valores pagos. Segundo o quadro fático delineado pela Corte de origem, o acordo foi celebrado validamente. Há, ainda, a premissa fática de que houve previsão no sentido de que a quitação alc... ()

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Doc. 136.7681.6000.6700

12 - TRT3. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Termo de conciliação firmado perante a ccp. Eficácia liberatória. Complementação de aposentadoria.

«A jurisprudência do Colendo TST se firmou no sentido de o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória plena e geral, salvo quando há ressalva expressa e específica de determinadas verbas. No entanto, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, não há eficácia liberatória geral. Além de não se tratar de verba trabalhista propriamente dita, envolve pessoa diversa do empregador e do empregado, que é a entida... ()

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Doc. 153.6393.1000.4500

13 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Ausência de obrigatoriedade. Aplicação do entendimento cristalizado na Súmula 2, deste regional. A falta de submissão do conflito às comissões de conciliações prévias não obsta o acesso à justiça garantido constitucionalmente. O comparecimento perante a comissão de conciliação prévia é uma faculdade assegurada ao empregado, não acarretando, sua ausência, carência de ação. Preliminar rejeitada.

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Doc. 143.1824.1032.4600

14 - TST. Recurso de revista. Acordo homologado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória.

«I. Extrai-se do acórdão recorrido que as partes firmaram acordo perante a comissão de conciliação prévia e que não houve oposição de ressalva específica. II. Nos termos do CLT, art. 625-E, parágrafo único, tendo sido aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão de Conciliação Prévia, o qual constitui título extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressame... ()

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Doc. 162.9390.0000.2600

15 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Termo de conciliação prévia firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A discussão acerca da eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia demandaria a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 140.9045.7000.7600

16 - TJSP. Audiência. Conciliação. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Procedimento ordinário. Circunstâncias que evidenciam a improbabilidade da conciliação entre as partes. Ausência de obrigação de o Juiz designar audiência para este fim. CPC/1973, art. 331, § 3º. Designada, todavia, tentativa da conciliação. Viabilidade da realização em Setor Processual do Centro de Conciliação e Solução de Conflitos, criado pelo Provimento 1892/11 deste Tribunal de Justiça, em consonância com a Política Nacional de Conciliação instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 125/10. Competência exclusivamente conciliatória dos conciliadores e mediadores judiciais designados pelo Tribunal. Necessidade de os demais atos de instrução ser presididos pelo Juiz da causa. Recurso desprovido.

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Doc. 142.5855.7013.1000

17 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação lavrado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação geral do contrato de trabalho.

«A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que o termo de conciliação lavrado perante Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas, possui eficácia liberatória geral em relação às verbas decorrentes do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 625-E. Assim, a tese mantida pelo Regional, no sentido de que o Reclamante poderia postular parcelas e valores não abrangidos pelo termo lavrado perante a comissão de conciliação prévia, avençado anteri... ()

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Doc. 142.5853.8024.0600

18 - TST. Recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Quitação. Eficácia liberatória. Abrangência.

«Não há como limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia quando não há nele qualquer ressalva expressa, sob pena de se negar vigência a dispositivo de lei (CLT, artigo 625-E, parágrafo único). De tal forma, o termo de conciliação lavrado no âmbito da respectiva comissão de conciliação prévia, regularmente constituída, sem notícia de vício de consentimento, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas ... ()

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Doc. 137.9861.9002.3400

19 - TST. Recurso de embargos. Vigência da Lei 11.496/2007. Comissão de conciliação prévia. Termo lavrado. Eficácia liberatória. Quitação. Abrangência.

«Não há como limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia quando não há nele qualquer ressalva expressa, sob pena de se negar vigência a dispositivo de lei (CLT, artigo 625-E, parágrafo único). De tal forma, o termo de conciliação lavrado no âmbito da respectiva comissão de conciliação prévia, regularmente constituída, sem notícia de vício de consentimento, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas ... ()

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Doc. 177.6165.1004.1600

20 - TST. Embargos interposto pelo reclamante. Prescrição. Suspensão. Comissão de conciliação prévia.

«O prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia, com o fim de dar maior celeridade à tentativa de conciliação, e não à parte que a provocou. Por esse motivo, não há razoabilidade em se concluir que a suspensão do prazo prescricional previsto no CLT, art. 625-G esteja limitada àqueles dez dias. Uma vez elastecido o período entre a submissão da demanda à CCP e a data em que foi lavrado o termo de conciliação frustrada, todo esse tem... ()

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Doc. 153.6393.2006.3400

21 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Efeitos. O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam objeto da demanda, desde que não haja ressalva expressa. Os títulos não citados, como sendo conteúdo da demanda, não precisam ser ressalvados, na medida em que a quitação deve ser entendida de forma restritiva, valendo somente para os títulos demandados junto ao referido órgão extrajudicial. O CLT, art. 625-E, parágrafo único, prevê a eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por uma coerência lógica do sistema e com respaldo da doutrina, a interpretação deve ser restrita às verbas pleiteadas perante a comissão, no caso concreto, como se verifica da conjugação dos itens 2 e 3 do próprio termo conciliatório, não podendo estendê-la a todos os direitos trabalhistas, ou no caso específico, horas extras por outras causas de pedir. Recurso acolhido para dar efeito liberatório somente às verbas pleiteadas perante a comissão de conciliação prévia, afastando-se a extinção sem Resolução do mérito em relação aos pedidos de horas extras e reflexos.

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Doc. 155.3422.7002.2100

22 - TRT3. Conciliação. Proposta. Obrigatoriedade. Conciliação. Proposta. Ausência. Nulidade. Adiamento da audiência.

«No procedimento ordinário do sistema processual trabalhista, a proposta de conciliação é feita pelo juiz laboral, necessariamente, em dois momentos distintos, a saber: na abertura da audiência, nos termos do CLT, art. 846 ao dispor que «aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação», e antes da sentença, depois das razões finais. Acarretará nulidade dos atos posteriores praticados no processo, na hipótese de o magistrado não formular a proposta de conciliação... ()

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Doc. 142.5855.7006.3100

23 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Alcance.

«De acordo com a atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas e sem evidência de vício na manifestação de vontade das partes, possui eficácia liberatória geral no que diz respeito às parcelas oriundas do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7364.1500

24 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo do acordo. Execução. Título executivo. CLT, art. 625-E, parágrafo único.

«Formalizado Termo de Conciliação Parcial perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com a presença das partes e respectivos sindicatos, há que se reconhecer a validade do documento como título executivo extrajudicial, nos termos do CLT, art. 625-E.»

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Doc. 172.2960.2000.2400

25 - TRT2. Litigância de má-fé. Ausência em audiência conciliatória. Semana nacional de conciliação. Descabida. O Recorrente pretende a reforma da penalidade aplicada. Em decisão interlocutória, o juiz a quo determinou: «Frente aos termos da Semana Nacional de Conciliação e do Provimento GP/CR 08/2014, que institui a Semana de Conciliação no âmbito de Tribunal Regional da 2ª Região, designo audiência para o dia 04/12/2014 às 13: 05 horas. As partes que não comparecerem estarão sujeitas à sanção prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil, nos termos do inciso IV do art. 17 e do inciso IV do art. 125 do mesmo diploma legal, salvo em caso de justo motivo."(Id 1637ebe). Diante da ausência do ex-empregado na audiência designada, lhe foi aplicada a litigância de má-fé (Id 0140b49). A ausência na audiência de conciliação designada (Semana Nacional de Conciliação) tem por finalidade promover a conciliação e pacificar os conflitos, sendo que, a ausência da parte não solicitante da audiência, não pode ser considerada litigância de má-fé. Acolho o recurso.

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Doc. 142.5853.8018.4800

26 - TST. Inexistência de comissão de conciliação prévia no local da prestação de serviços. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.

«Infere-se do acórdão recorrido que nem sequer existia comissão de conciliação prévia instituída no local da prestação de serviços. Além disso, inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois... ()

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Doc. 103.1674.7478.2900

27 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Coisa julgada. CCB, art. 1.030. CLT, art. 625-E.

«Desfazendo-se dois equívocos, justifica-se a manutenção de sentença que rejeita acordo celebrado pelas partes perante a Comissão de Conciliação Prévia quando lesivo ao trabalhador: primeiro, o CLT, art. 625-E caracteriza o termo de conciliação lavrado perante a Comissão de Conciliação Prévia como título executivo extrajudicial, cuja natureza difere do título executivo judicial porquanto, não resultando de um julgamento em Juízo, tampouco transita em julgado; segundo, porque a... ()

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Doc. 103.1674.7416.3600

28 - STJ. Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.

«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.»

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Doc. 103.1674.7378.3300

29 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Negativa de conciliação em audiência. Inexistência de intenção de conciliar. Extinção do processo que se revelaria inútil e protelatório. CLT, art. 625-A.

«Não é o caso de se extinguir o processo sem julgamento do mérito para determinar a submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia, já que inócua seria a medida. As próprias partes não tiveram intenção de conciliação na audiência. Logo, o procedimento requerido pela recorrente é contraditório, vez que não quis propor acordo até o presente momento. Ademais, tratar-se-ia de procedimento eminentemente inútil e protelatório, com o qual o Judiciário não pode an... ()

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Doc. 143.1824.1082.4500

30 - TST. Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.

«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 172.6745.0011.7100

31 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.

«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 138.0594.6004.1900

32 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-G. Suspensão do prazo prescricional.

«O prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia, com o fim de dar maior celeridade à tentativa de conciliação, e não à parte que a provocou. Por esse motivo, não há razoabilidade em se concluir que a suspensão do prazo prescricional previsto no CLT, art. 625-G esteja limitada àqueles dez dias. Uma vez elastecido o período entre a submissão da demanda à CCP e a data em que foi lavrado o termo de conciliação frustrada, todo esse tem... ()

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Doc. 172.6745.0018.6700

33 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. 2 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - O TRT reconheceu que a quitação passada pelo reclamante, ao celebrar acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, abrange apenas os valores consignados no termo do acordo, não tendo eficácia liberatória geral em relação às verbas objeto do ajuste. 4 - O parágrafo único do CLT, art. 625-E contempla previsão expressa no sentido de que «o ter... ()

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Doc. 142.5853.8017.2700

34 - TST. Recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Eficácia liberatória ampla e geral.

«1. Colhe-se da decisão recorrida que o reclamante efetivamente firmou termo perante comissão conciliação prévia, sem qualquer ressalva. 2. Por simples leitura do CLT, art. 625-E, percebe-se não ser possível restringir a quitação, na hipótese vertente, aos valores consignados no termo de conciliação, visto que apenas as parcelas expressamente ressalvadas não são alcançadas pelos efeitos da transação formalizada perante a Comissão de Conciliação Prévia. Precedentes. Re... ()

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Doc. 103.2110.5001.4000

35 - TJSP. Alimentos. Audiência. Renovação da tentativa de conciliação, em audiência. Desnecessidade, quando não demonstrado prejuízo às partes. Juiz que, ademais, alude na sentença ter sido a conciliação, pela segunda vez, informalmente tentada. Nulidade inocorrente. Lei 5.478/1968, art. 11, parágrafo único.

Ainda que não tivesse sido informalmente tentada, a omissão quanto à segunda tentativa de conciliação, em audiência, não gera nulidade quando não demonstrado prejuízo às partes.

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Doc. 103.1674.7221.8300

36 - STF. Crime de imprensa. Audiência prévia de conciliação.

«Nos crimes de imprensa de competência originária dos tribunais não há audiência prévia de conciliação

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Doc. 103.1674.7422.6400

37 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Eficácia do termo de conciliação. Quitação das parcelas expressamente consignadas. Inexistência de produção de coisa julgada. CPC/1973, art. 467. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-A.

«O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. A conciliação, fruto da convergência dos interesses, somente pode ser vislumbrada como efetiva quanto às parcelas que compõem o conteúdo material da demanda que foi submetida à comissão. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam obj... ()

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Doc. 142.5853.8012.5300

38 - TST. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Prazo prescricional. Suspensão.

«As Comissões de Conciliação Prévia possuem o prazo de dez dias para realizar a tentativa de conciliação, não podendo a extrapolação desse prazo ser atribuída à parte, que não motivou o atraso. Assim, se entre o protocolo da demanda junto à CCP e a expedição de certidão que ateste a frustração da conciliação transcorreram mais de dez dias, todo o lapso temporal deve ser computado na suspensão do prazo prescricional. Inteligência dos CLT, art. 625-F e CLT, art. 625-G. Pr... ()

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Doc. 143.2294.2031.5800

39 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo ex... ()

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Doc. 143.2294.2011.1600

40 - TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.

«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo ex... ()

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Doc. 153.6393.2001.2000

41 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Comparecimento espontâneo. Pagamento prévio de valores rescisórios incontroversos. Presença dos elementos constituintes da transação. Possibilidade. Vício. Ônus de demonstrar. Validade da transação, com efeitos liberatórios. O comparecimento do trabalhador à comissão de conciliação prévia é, como já assentou o Supremo Tribunal Federal, em decisão com efeitos vinculantes, mera faculdade. Uma vez exercida, mister que se retirem do ato as consequências jurídicas pertinentes. A transação pode prevenir ou extinguir litígios, desde que assentada em dois elementos conhecidos. (1) a concessão recíproca sobre (2) direitos duvidosos (res dubia). Se o trabalhador, dispensado sem justa causa, recebe oportuna e integralmente seus haveres rescisórios e, somente depois disso, suscita a parte contrária para tentativa de conciliação, impõe-se reconhecer a eficácia liberatória geral do termo firmado após o acordo. Apenas a demonstração de coação, ônus processual do trabalhador, poderia infirmar tal conclusão. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 181.7850.0000.3300

42 - TST. Recurso de revista da ete engenharia. Eficácia liberatória geral. Acordo firmado na comissão de conciliação prévia.

«O entendimento consolidado na SDI-I do TST é de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, tem eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho. Há precedentes. Ressalvado o posicionamento pessoal contrário do relator. Ressalte-se que, diversamente do que ocorre em outros processos que envolvem esta mesma empresa e igual tema, o TRT não informou sobre a cláusula que restringiria a qu... ()

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Doc. 103.1674.7315.3000

43 - TST. Ação rescisória. Advogado. Honorários advocatícios. Transação. Ausência do advogado. Homologação da conciliação efetuada na fase de liquidação. Fixação dos honorários pelo magistrado em 20% sobre o novo título. Insurreição deste contra os efeitos da conciliação sobre seus honorários, já fixados no título substituído. Lei 8.906/94, arts. 20 e 24, §§ 3º e 4º. CLT, art. 831, parágrafo único.

«A conciliação celebrada em plena fase de liquidação do título sentencial substituiu plenamente a sentença transitada em julgado, passando a constituir novo título executório judicial. Ausente o advogado à audiência em que foi lavrado o termo de conciliação, pretendeu insurgir-se, depois, contra a fixação de seus honorários em 20% sobre o valor do novo título, o que motivou despacho indeferitório do juiz. Contra tal despacho se dirige a alegação de violação do Lei 8.906/199... ()

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Doc. 991.4504.8627.8391

44 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO DO JUÍZO DE PISO QUE NÃO AGENDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POSTERGANDO PARA APÓS O CONTRADITÓRIO. INSURGE-SE O AGRAVANTE AFIRMANDO QUE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO É UMA FORMA DE SOLUCIONAR CONFLITOS ONDE AS PARTES ENVOLVIDAS ACEITAM QUE UMA TERCEIRA PESSOA, O CONCILIADOR, FAÇA O PAPEL DE OFERECER ORIENTAÇÃO PARA CHEGAREM A UM ACORDO, SUSTENTANDO QUE A REFERIDA AUDIÊNCIA SE FAZ NECESSÁRIA NO CASO EM TELA. PARTE AGRAVADA QUE SE MANIFESTOU PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. VERIFICA-SE QUE AMBAS AS PARTES PUGNAM PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OBJETIVANDO A SOLUÇÃO AMIGÁVEL DO CONFLITO. OS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 334 SÃO IMPERATIVOS E IMPÕEM AO MAGISTRADO - DESTINATÁRIO FINAL DA ORDEM LEGAL - O DEVER DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA OBRIGATÓRIA. TRATA-SE A HIPÓTESE DOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR REFERENTE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, NÃO HAVENDO QUALQUER IMPEDITIVO PARA A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO AO RECURSO, DETERMINANDO QUE O JUÍZO DE PISO DESIGNE DATA PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

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Doc. 143.1824.1065.9600

45 - TST. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na manifestação de vontade. Coação. Eficácia liberatória. Impossibilidade.

«A constatação de vício na manifestação de vontade afasta a eficácia geral e liberatória do termo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 153.6393.2004.3900

46 - TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia acordo extrajudicial. Comissão de conciliação prévia. Nulidade. O «termo de conciliação» realizado entre as partes perante a comissão de conciliação prévia não tem o alcance que lhe foi atribuído, pois não se pode excluir o direito de ação do autor, a garantia constitucional de acesso ao judiciário, sendo certo que é terminantemente repudiado qualquer obstáculo a este exercício. Hipótese em que o acordo firmado perante à comissão de conciliação prévia, o autor deu quitação das parcelas e dos valores lá especificados (horas extras e reflexos. 7ª e 8ª hora). Ressalte-se que, pelo princípio da proteção ao hipossuficiente,a este é vedado renunciar aos direitos que lhe são garantidos pela legislação trabalhista, pois presume-se viciada tal manifestação de vontade, mormente quando o acerto é feito fora do contexto do judiciário. Desta maneira, é até mesmo irrelevante se verificar a existência ou não de vício de consentimento. Por conta da hierarquia das fontes formais de direito, não se confere ao termo firmado perante a comissão de conciliação prévia o efeito de impedir o pleno exercício do direito constitucional de ação, ou seja, o referido termo não vale quanto aos efeitos de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. O acordoo CLT, art. 9º e o pagamento feito apenas quita aquilo que foi saldado. As verbas que não foram pagas ou foram liquidadas em valores inferiores aos devidos não estarão quitadas. Como estabelece o CCB, art. 940, a quitação só é dada sobre aquilo que foi pago

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Doc. 153.6393.2013.9300

47 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia termo de conciliação celebrado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na transação. Invalidade. As comissões de conciliação prévia, nos moldes da Lei 9.958/00, constituem uma modalidade de solução de conflitos individuais de trabalho e, desde que instituídas no âmbito dos sindicatos e das empresas, contribuem para o desafogamento da justiça do trabalho. Seu objetivo é tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, nos termos do CLT, art. 625-A. Tendo em vista a forma de instituição do sistema, bem como levando em conta os motivos justificadores da sua implantação, impõe se reconheça que, se as partes escolheram esse meio para dirimir o conflito e, firmando transação por consenso, o termo lavrado tem natureza de ato jurídico perfeito (CF/88 art. 5º, XXXVI). Nesse sentido, a regra inserta no CLT, art. 625-E, quando dispõe que, aceita a conciliação, deve ser lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da comissão. Segundo o parágrafo único do referido dispositivo de lei, o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. No entanto, diante da alegação de vício pelo empregado, deve o juízo analisar a validade da transação efetuada pelos litigantes perante a comissão de conciliação prévia, pronunciando a invalidade do ajuste, caso constate a ocorrência de violação a dispositivo legal e defeito ou vício de consentimento de uma das partes firmar as bases de suas negociações para efetuarem a transação, o que definitivamente demonstra ter havido renúncia de direitos trabalhistas, incisivamente vedado pelo ordenamento jurídico Brasileiro, haja vista que a transação pressupõe concessões recíprocas, não sendo aceito o negócio jurídico em que somente o empregado abre mão de direitos legítimos e incontroversos, sem nenhuma vantagem em troca.

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Doc. 11.6663.9000.0900

48 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão da demanda. Conciliação em juízo desprezada pelas partes. Extinção do processo sem resolução do mérito. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-E.

«Nos termos da Súmula de Jurisprudência 2/TRT 2ª Região, verbis, «o comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao Obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo CLT, art. 625-E, parágrafo único, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do CF/88, art. 5º, XXXV», pelo que não se pode falar em extinçã... ()

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Doc. 143.1824.1016.1800

49 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória quanto às parcelas não expressamente ressalvadas. Horas extras.

«Não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, porquanto não se impediu que a parte discutisse a validade do ajuste perante a Comissão de Conciliação Prévia. No presente caso, examina-se, na verdade, o alcance do termo de conciliação firmado, o que está disciplinado no CLT, art. 625-E. Além disso, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que se atribui eficácia liberatória geral ao termo de conciliação, sem ressalva ex... ()

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Doc. 162.1773.8002.1800

50 - STJ. Precatório. Diferença de atualização entre a audiência de conciliação e a data do efetivo pagamento

«2. O pagamento das diferenças de correção monetária entre a audiência de conciliação e o efetivo pagamento deve ser afastado, pois: 2.1. O regime de pagamento do precatório mediante audiência de conciliação previa legitimamente a possibilidade de transacionar acerca do valor a ser pago mediante adesão às condições legalmente fixadas. 2.2. Não houve mora da Fazenda, já que os próprios recorrentes colaboraram com o retardo do efetivo pagamento com impugnações de critér... ()

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