1 - STJ. Recurso especial. Defensoria Pública. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«É tempestivo o apelo quando interposto dentro do prazo legal previsto no Lei 8.038/1990, art. 26 (quinze dias), contado em dobro por se tratar de menor representado pela Defensoria Pública.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)