1 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «sobressai dos autos que a 2ª ré não cumpriu adequadamente o dever de fiscalização» e que é «evidente que as diligências ocorreram somente após extinção contratual entre autor e 1ª reclamada, em janeiro de 2023». Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)