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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: homicidio meio insidioso

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  • homicidio meio insidioso

Doc. 176.7840.4002.8600

1 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Réu pronunciado por homicídio triplamente qualificado. Qualificadoras do meio insidioso ou cruel e do motivo torpe afastadas pelo tribunal a quo por ausência de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. «A teor do CP, art. 30 - Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Já as circunstâncias de caráter objetivo, por sua vez, não são, em princípio, incomunicáveis, a menos que fique comprovado que o coautor não tenha a elas anuído, nem mesmo assumido o risco de sua produção» (HC 101.219/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T. DJe 8/11/2010). 2. Ao afastar as qualificadoras do meio insidioso ou crue... ()

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Doc. 175.4872.1003.1700

2 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Personalidade. Fundamentação inidônea. Consequências do delito. Filhos órfãos. Motivação concreta. Culpabilidade. Deslocamento da qualificadora do meio insidioso ou cruel. Possibilidade. Circunstâncias do delito e agravante do art. 61, II, alínea 'c', do CP, CP valoradas com lastro em motivação idêntica à utilizada quando da análise do vetor da culpabilidade. Bis in idem. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício. II - «O entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas co... ()

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Doc. 146.3795.6000.7600

3 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Motivo fútil. Meio insidioso ou cruel e que resultou em perigo comum. Excesso de prazo na instrução criminal. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade. Acusado que ostenta registro criminal anterior. Agente em liberdade provisória quando do cometimento do delito sub examine. Reiteração criminosa. Risco concreto. Periculosidade social. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Reclamo em parte conhecido e nessa extensão improvido.

«1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do alegado excesso de prazo na instrução criminal, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto recorrido. 2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente envolvido, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o evento delitivo e pelo seu histórico crimi... ()

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Doc. 203.8360.5004.8300

4 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Possibilidade de o relator não conhecer ou negar provimento ao recurso em habeas corpus que impugna decisão que se conforma com a jurisprudência dominante acerca do tema. Inteligência do art. 34, XVIII, «b», do regimento interno deste STJ. Organização criminosa. Homicídio multiplamente qualificado. Mediante paga e dissimulação, por meio insidioso ou cruel, motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e para ocultar outros crimes. Ausência de fumus comissi delicti. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Constrição fundada no CPP, art. 312. Antecedentes criminais do réu. Risco de reiteração delitiva. Agravo improvido.

«1 - O art. 34, XVIII, «b», do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir o recurso em habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado, improcedente ou quando a decisão impugnada se conformar com a jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2... ()

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Doc. 210.8080.4159.0848

5 - STJ. Recurso especial. Homicídio na direção de veículo automotor. Pronúncia. Dolo eventual. Qualificadora do meio cruel. Compatibilidade. Recurso especial provido.

1 - Consiste a sentença de pronúncia no reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa. 2 - Inexiste incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais r... ()

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Doc. 195.2012.7004.4400

6 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Alegada incompatibilidade do dolo eventual com as qualificadoras. Meio cruel. Possibilidade de coexistência com o dolo indireto. Manutenção. Recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido. Elemento surpresa. Incompatibilidade com o dolo eventual. Exclusão dessa qualificadora, utilizada na pena-base. Pena redimensionada. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental improvido.

«1 - Inexiste incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel [...] (CP, art. 121, § 2º, III). 2 - Os julgados mais recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça têm concluído pel... ()

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Doc. 172.4925.1004.6800

7 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Homicídio qualificado (motivo fútil e meio cruel). Desclassificação para o crime de competência do Juiz singular. Condenação pelo delito de tortura-castigo com resultado morte. Mutatio libelli. Elementares não descritas na denúncia. Inadmissibilidade. Precedentes. Recursos especiais parcialmente providos, para anular a sentença condenatória, determinando a observância do CPP, art. 384.

«1. Afastado o crime de competência do Tribunal do Júri, o MM. Juiz Presidente determinou a remessa dos autos ao Juízo da Auditoria Militar, entendendo caracterizado o crime de lesão corporal seguida de morte. Em sede de embargos de declaração da acusação, utilizando-se da faculdade prevista no CPP, art. 383, o Magistrado oficiante condenou os acusados pelo delito de tortura castigo, qualificado pelo resultado morte, decisão esta confirmada pelo acórdão recorrido, que entendeu implic... ()

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Doc. 198.1490.3003.2700

8 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial da defesa e do Ministério Público. Homicídio no trânsito. 1. Ofensa ao sistema acusatório. Produção de prova de ofício. Imparcialidade do magistrado. 2. Indeferimento de oitiva da vítima hospitalizada. Fundamentação concreta. 3. Sentença de pronúncia. Elementos indiciários. 4. Desclassificação do delito. Dolo eventual X culpa consciente. 5. Prequestionamento explícito de matéria constitucional. Ausência dos vícios do CPP, art. 619. 6. Coexistência de dolo eventual com qualificadoras. Meio cruel e motivo fútil. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. 1.1. A suposta violação dos CPP, art. 156, II, e CPP, art. 402, CPP não foi apreciada pelo tribunal a quo, por se tratar de inovação recursal. 1.2. O processo é produto da atividade cooperativa triangular entre o Juiz e as partes, onde todos devem buscar a justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto. 1.3. A produção de prova testemunhal de ofício está ligada aos princípios da verdade real, do impulso oficial e da persuasão racional (livre convencimento motivado). O Juiz pode entender pela necessidade de produção de prova essencial ao esclarecimento da verdade, em nítido caráter complementar. 2.1. A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que, em regra, salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (ut, AgRg no aresp. Acórdão/STJ, rel. Ministro ribeiro dantas, quinta turma, DJE 15/12/2017) 2.2. No caso, a oitiva da vítima, além de ter sido requerida pelo mp, foi indeferida por ausência de previsão acerca da alta hospitalar e para evitar o agravamento de seu quadro clínico. 3.1. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, é admissível o uso do inquérito policial como parâmetro de aferição dos indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia, sem que isto represente violação ou negativa de vigência ao CPP, art. 155. 3.2. Ademais, na hipótese, o magistrado de primeiro grau fundamentou a existência de indícios de autoria nos depoimentos testemunhais e no interrogatório do réu. 4.1. O pleito defensivo de desclassificação da conduta/impronúncia encontra óbice na impossibilidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Não se pode generalizar a exclusão do dolo eventual em comportamentos humanos voluntários praticados no trânsito. 5.1. A jurisprudência desta corte é uníssona ao afirmar que mesmo os recursos que pretendem o prequestionamento de tema constitucional demandam a demonstração concomitante da existência de um dos vícios do CPP, art. 619, o que inocorreu no caso dos autos. 6.1. Inexiste incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento do meio cruel para a consecução da ação, na medida em que o dolo do agente, direto ou indireto, não exclui a possibilidade de a prática delitiva envolver o emprego de meio mais reprovável, como veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel [...] (CP, art. 121, § 2º III). 6.2. A anterior discussão entre autor e vítima não é suficiente para afastar a qualificadora do motivo fútil, cuja incidência é possível, ainda que se trate de dolo eventual. 7.1. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 263.6004.7076.4398

9 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (COM EMPREGO DE MEIO CRUEL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. art. 121, §2º, III C/C ART. 211, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À PRONÚNCIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA. A

sentença de pronúncia, como se sabe, é mero juízo de admissibilidade da acusação e não encerra juízo de certeza, cabendo ao Tribunal do Júri, no exercício de sua competência constitucional, decidir sobre o mérito da ação penal. Existentes indícios suficientes deve o Juízo pronunciar o réu; ausentes, deverá impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou até mesmo desclassificar sua conduta para outro delito que não da competência do Tribunal do Júri. Na hipótese, os elemen... ()

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Doc. 176.3005.6004.9800

10 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado tentado e corrupção de menores. Qualificadora. Perigo comum. Manifestamente improcedente. Porte ilegal de arma de fogo. Consunção. Possibilidade. Fraude processual. Direito à não autoincriminação. Delito não configurado. Recurso especial não provido.

«1. O perigo comum de que trata a qualificadora prevista no inciso III exige que o meio utilizado - o qual não deve ser insidioso ou cruel, porque, se assim o fosse, a lei não o teria tratado como outra forma alternativa («ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum») - exponha um número indeterminado de pessoas a um perigo, com uma única conduta e consequências também indeterminadas. 2. Não é razoável admitir-se que a conduta imputada ao recorrido tenha o... ()

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Doc. 210.8080.4220.5244

11 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Qualificadoras. Afastamento mantido. Súmula 7/STJ. Perigo comum.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente devem ser excluídas da decisão de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. 2 - Os dados contidos no acórdão recorrido não dão suporte à configuração da qualificadora que incide quando o crime é praticado «para assegurar a execução, ocultação, impunid... ()

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Doc. 240.5270.2309.5757

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Fundamentos da prisão preventiva. Modus operandi. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, observa-se que a a segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, notadamente pelo modus operandi da conduta em tese perpetrada - homicí... ()

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Doc. 147.8635.1005.8600

13 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Ordem pública. Recurso não provido.

«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. 2. No caso, a custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos, visto que, a paciente e seu amante teriam emboscado e matado o marido dela, além de ocultar o cadáver, sendo o corpo encontrado com... ()

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Doc. 210.5120.2605.5895

14 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tentativa de homicídio. Disparo de arma de fogo. Erro de execução. Qualificadora de perigo comum. Agravo regimental não provido.

1 - Disparo de arma de fogo em erro de execução não se ajusta ao conceito de perigo comum previsto no CP, art. 121, § 2º, III, haja vista que o referido, prevê o que a doutrina chama de fórmula genérica, ou seja, os meios insidiosos, cruéis ou que possam resultar em perigo comum devem seguir a mesma linha da parte exemplificativa, qual seja: veneno, fogo, explosivo, asfixia e tortura. 2 - Agravo regimental não provido.

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Doc. 230.7060.8814.3197

15 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Julgamento contrário à prova dos autos. Reconhecimento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dispositivo de Lei apontado como ofendido. Ausência de correlação com a tese recursal. Súmula 284/STF. Manutenção da decisão monocrática.

I - No caso, conforme se constata dos autos, ao julgar a apelação interposta, o Tribunal local manteve o reconhecimento da torpeza e da crueldade com base nos elementos de fato. Assim, alterar o entendimento do v. acórdão reprochado, acerca da manutenção das qualificadoras reclama incursão no acervo fático probatório delineado nos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ, e que não se coaduna com os propósitos atribuídos à via eleita. II - O artigo de Lei apontado como ofendi... ()

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Doc. 187.3130.9012.4400

16 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ocorrência. Custódia superior a 3 anos. Feito sem decisão de pronúncia. Atraso não atribuível à defesa. Único réu.

«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2 - No caso em e... ()

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Doc. 166.1320.9001.6000

17 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado tentado. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia, absolvição sumária e falta de justa causa para a ação penal. Supressão de instância. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

«I - As teses de nulidade da decisão de recebimento da denúncia e de ausência de justa causa, bem como o pedido de absolvição sumária diante da suposta ausência de suporte probatório mínimo para a configuração do delito não foram objeto de manifestação pelo eg. Tribunal de origem, o que obsta a análise de tais alegações sob pena de indevida supressão de instância. II - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu... ()

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Doc. 765.2902.6818.5954

18 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ RECORRENTE PRONUNCIADA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ART. 121, § 2º, I, III E IV, § 2º-B, II, NA FORMA DO ART. 13, §2º, ¿A¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO QUE POSSA PREJUDICAR O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SENDO DESCRITAS AS CONDUTAS TÍPICAS DA DENUNCIADA, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS FÁTICOS - PRELIMINAR POR EXCESSO DE LINGUAGEM ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ É CEDIÇO QUE A REFORMA PROCESSUAL PENAL SUPRIMIU O LIBELO ACUSATÓRIO E DETERMINOU QUE A ACUSAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI SEJA FEITA NOS LIMITES DA PRONÚNCIA ¿ POR ISSO, A REFERIDA DECISÃO NECESSITA SER IMPARCIAL E NÃO PODE CONTER EM SUA MOTIVAÇÃO CONSIDERAÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RÉU, POR SE CONSTITUIR EM DECISÃO DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO DA PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - NO CASO EM TELA, O MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR ¿ NO MÉRITO, MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ¿ MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO ¿ NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO ¿ AS QUALIFICADORAS NARRADAS NA DENÚNCIA, DE IGUAL MODO, SURGEM INDICIADAS NOS AUTOS, À EXCEÇÃO DO MOTIVO TORPE, APENAS QUANTO À RECORRENTE ¿ MOTIVO TORPE NARRADO NA DENÚNCIA QUE DIZ RESPEITO APENAS AO CORRÉU ¿ CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ¿ INCOMUNICABILIDADE ¿ MEIO CRUEL ¿ DOLO EVENTUAL ¿ COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ ¿ PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA EXTREMA ¿ SÚMULA 21/STJ - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ DECIÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ¿ NO MAIS, A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI FIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE Nº. 002042-65.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DA PACIENTE, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA QUALQUER MUDANÇA FÁTICO JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. 1) A

denúncia formulada em observância aos parâmetros impostos no CPP, art. 41, descrevendo-se o fato tido por criminoso, com suas circunstâncias de tipicidade, conduta, resultado e nexo causal), ilicitude (contrariedade ao ordenamento jurídico e ausência de condutas justificadoras) e de culpabilidade do agente, procedendo a qualificação dos acusados e à classificação do crime, não pode ser acoimada de inepta, uma vez que possibilita o exercício da ampla defesa. Sendo imputada a prática... ()

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Doc. 153.5594.9005.1900

19 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Qualificadoras. Motivo fútil. Elementos probatórios mínimos. Perigo comum. Número indeterminado de vítimas. Recurso que dificultou a defesa do ofendido. Exclusão pelo tribunal. Impossibilidade. Competência do Júri. Concurso formal. Competência do presidente do tribunal do Júri. Recurso especial parcialmente provido.

«1. Não há violação do CPP, art. 619, quando o Tribunal a quo explicita, de forma clara e fundamentada, os elementos de sua convicção, suficientes à solução da controvérsia. 2. O Tribunal de origem, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal, concluiu, de forma concretamente fundamentada, pela caracterização, em tese, do delito de lesão corporal, e não de homicídio q... ()

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Doc. 162.2440.8001.7300

20 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Presença de qualificadoras. Utilização de uma para qualificar o crime e de outras duas para exasperar a reprimenda. Possibilidade. Reconhecimento de maus antecedentes. Condenação definitiva por fato anterior com trânsito em julgado posterior ao delito em exame. Viabilidade.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O reexame da dosimetria da pena em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado... ()

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Doc. 738.6054.8800.8425

21 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §2º, III E IV C/C 14, II E §1º DO CP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DEFESA POR NOVO JULGAMENTO, AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA E DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ¿C¿ DO CP. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO E RESPEITO AO VEREDICTO. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre e conscientemente e com vontade de matar, desferiu diversas facadas contra a vítima, causando-lhe as lesões descritas no BAM e AECD. Contudo, homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. O Tribunal do Júri reconheceu a procedência parcial das imputações, atribuindo ao acusado a prática do crime de homicídio duplamente qualificado tentado, previsto no art. 121, §2º, III e IV c/c 14, II e §1º,... ()

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Doc. 221.2160.9653.0250

22 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de animus necandi e pleito de desclassificação do delito. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação na estreita via do writ. Pronúncia. Excesso de linguagem, inexistência. Alegação que se baseou apenas em testemunhos de «ouvi dizer». Presença de outros elementos probatórios. Exclusão de qualificadoras não manifestamente improcedentes. Não cabimento. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Tese de existência de fatos novos com a execução da pena por crime diverso. Inovação recursal. Agravo desprovido.

1 - Alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a existência de animus necandi na conduta, bem como quanto ao pleito de desclassificação do delito de homicídio, levaria necessariamente ao revolvimento de matéria fático probatória, inviável na estreita via do habeas corpus. 2 - O Juízo processante e o Tribunal de origem não se posicionaram com qualquer juízo de certeza quanto à autoria delitiva, mas apenas quanto aos seus indícios, evidenciando-se, pois, os r... ()

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Doc. 255.1281.8715.4617

23 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.

Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras... ()

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Doc. 321.9531.5902.5876

24 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CONSUMADO E TENTADO) PELO MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DECISÃO DOS JURADOS, QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTE QUE FOI CONDENADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, S II E IV, E ART. 121, § 2º, S II E IV NA FORMA DO ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FIXANDO A PENA EM 36 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. VÍTIMA SOBREVIVENTE E TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO, QUE ESTAVAM PRESENTES NO LOCAL, EM UM BAR, DECLINARAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE O ORA APELANTE NELE SE ENCONTRAVA E SAIU SEM PAGAR A CONTA, TENDO O DONO DO ESTABELECIMENTO RETORNADO COM O ORA APELANTE AO LOCAL, INICIANDO-SE UMA DISCUSSÃO EM TORNO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. VÍTIMAS QUE ESTAVAM NO LOCAL E TERIAM INTERPELADO O RECORRENTE PARA QUE ACERTASSE O VALOR DA CONTA COM O DONO DO BAR, TENDO O RECORRENTE RETIRADO UM REVÓLVER DE DENTRO DA MOCHILA E EFETUADO DISPAROS CONTRA AS VÍTIMAS, TENDO UMA DELAS FALECIDO E A OUTRA FICADO GRAVEMENTE FERIDA, COM SEQUELAS PERMANENTES. EM SEGUIDA, O ORA APELANTE FUGIU DO LOCAL. AUTORIA DO APELANTE, NOS HOMICÍDIOS TENTADO E CONSUMADO, PRATICADO CONTRA AS VÍTIMAS LEONARDO E CAIO RESPECTIVAMENTE, QUE FOI RECONHECIDO PELO NOBRE TRIBUNAL POPULAR; ASSIM, É DE SER MANTIDO O VEREDICTO CONDENATÓRIO. CABENDO DESTACAR QUE O APELANTE, EM PLENÁRIO, ADMITE TER EFETUADO OS DISPAROS, CONTRA AS VÍTIMAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NO TOCANTE À TESE DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA, TEM SE QUE ESTA NÃO MERECE PROSPERAR, POIS A PROVA DOS AUTOS APONTA QUE O APELANTE, EFETUOU DISPAROS EM PONTOS VITAIS DAS VÍTIMAS, VINDO A ATINGIR UMA GRAVEMENTE E A OUTRA FATAL, EM LATENTE DESPROPORCIONALIDADE QUANTO AO MEIO UTILIZADO PARA SE DESVENCILHAR DAS PESSOAS, QUE EM TESE LHE COBRAVAM A DÍVIDA REFERENTE AO CONSUMO NO BAR. ALÉM DISSO, A VERSÃO DO APELANTE DE QUE ESTAVA SENDO AGREDIDO POR DIVERSAS PESSOAS NO BAR, NÃO RESTOU COMPROVADO MORMENTE PORQUE AS TESTEMUNHAS OUVIDAS RELATAM QUE NÃO HOUVE AGRESSÃO E QUE ELE NÃO ESTAVA MACHUCADO AO SAIR DO BAR. PORTANTO, NO CASO A TESE DEFENSIVA FOI ANALISADA EM PLENÁRIO, TENDO OS SENHORES JURADOS ENTENDIDO PELA AUSÊNCIA DE MOSTRA DE QUE TENHA HAVIDO INJUSTA AGRESSÃO QUE TIVESSE SIDO PRATICADA PELAS VÍTIMAS, QUE JUSTIFICASSE A REAÇÃO DO RECORRENTE, CONSISTENTE EM DESFERIR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AQUELES; AFASTANDO, ASSIM, O TÓPICO DEFENSIVO, QUANTO À LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, NO CASO O MOTIVO FÚTIL, REPRESENTADO PELO DESENTENDIMENTO ANTERIOR ENTRE A VÍTIMA CAIO E O APELANTE. ALÉM DO MEIO COMO FOI COMETIDO O CRIME, COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, QUE FOI SURPREENDIDA PELA ATITUDE DO ORA APELANTE AO EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VINDO A FUGIR EM SEGUIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A CONFIGURAR AS QUALIFICADORAS, QUE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS E VALORADAS PELO JÚRI, DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA, A PARTIR DA SUA ÍNTIMA CONVICÇÃO, NÃO CABENDO A ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI FAZER JUÍZO DE VALOR ACERCA DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, VISTO QUE OS JURADOS POSSUEM LIBERDADE NO JULGAMENTO. CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS, ASSIM COMO A DOSIMETRIA APLICADA, QUE SE MANTÉM. NO TOCANTE À VÍTIMA CAIO ROBERTO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; ESTANDO FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA CAIO ROBERTO: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA- BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SÃO AS NORMAIS DA ESPÉCIE. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 19 (DEZENOVE) ANOS DE RECLUSÃO.» DA ANÁLISE, SÃO EXCLUÍDAS A QUE ENVOLVE SE ENCONTRAR CUMPRIDA PENA NO REGIME ABERTO, EIS QUE ANALISADA, NA 2ª FASE, PELA CONSIDERAÇÃO QUE ENVOLVE REINCIDÊNCIA, PORTANTO MANTIDA A 2ª CIRCUNSTANCIADORA, E O COLOCAR EM RISCO, OUTRAS PESSOAS, MAS NA FRAÇÃO DE 1/5, TOTALIZANDO 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE É MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. "O ACUSADO É REINCIDENTE, CONFORME SE VÊ EM SUA FAC, EM PASTA 00, MOTIVO PELO QUAL NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. AUSENTES OUTRAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, FIXO A PENA INTERMEDIÁRIA EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO.» PORÉM ACRÉSCIMO EM 2 ANOS, PERFAZENDO 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 3ª FASE, AUSÊNCIA DE OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO, A PENA DEFINITIVA PELA MORTE DA VÍTIMA CAIO SE ESTABELECE EM 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. E, EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; EIS QUE FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO, EXCETO QUANTO A SE ENCONTRAR EM CUMPRIMENTO PRISIONAL: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FOGEM AO NORMAL DA ESPÉCIE, POIS A CONDUTA DO ACUSADO PROVOCOU DIVERSAS E GRAVES SEQUELAS NA VÍTIMA LEONARDO QUE, ALÉM DOS 14 DIAS EM COMA, PERDEU SUA CAPACIDADE DE TRABALHO, MOTIVO PELO QUAL FOI APOSENTADO PELO INSS. EM RAZÃO DESSAS GRAVES CONSEQUÊNCIAS, AUMENTO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO. O QUE SE PROCEDE NA HIPÓTESE EM 1/4, PERFAZENDO 15 ANOS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO QUE O PERIGO AOS FREQUENTADORES QUE ESTAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NÃO RESULTOU DE «EMPREGO DE MEIO INSIDIOSO OU CRUEL" NA 2ª FASE É ARREDADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, INOBSTANTE ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. ENTRETANTO NA FORMA DO art. 492, I, ALÍNEA B DO CPP, NÃO TENDO SIDO SUSTENTADA EM PLENÁRIO. NA 3ª FASE, NÃO HÁ OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO. NO ENTANTO, É RECONHECIDA A TENTATIVA, SENDO MANTIDA A REDUÇÃO EM SEU GRAU MÍNIMO DE 1/3, JUSTIFICADO NO FATO DE QUE O APELANTE ALVEJOU A VÍTIMA NA CABEÇA, DE MODO QUE QUASE ATINGIU O RESULTADO MORTE. SENDO MANTIDA, PORTANTO, A PENA DEFINITIVA EM 10 ANOS DE RECLUSÃO. PELA CONTINUIDADE DELITIVA, FRAÇÃO DE 1/6, FINALIZANDO EM 9 ANOS, 1 MES E 18 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO, CONFORME O PREVISTO NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», DO CÓDIGO PENAL. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO, SENDO QUE, POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO, É ALTERADA A FRAÇÃO NA 1ª FASE QUANTO AO CONSUMADO PARA 1/6, E O TENTADO EM 1/5, NO QUE RESTOU VENCIDA A RELATORA, SENDO QUE PARA ESTA ÚLTIMA O TOTAL FINAL É 19 ANOS, 01 MÊS E 18 DIAS DE RECLUSÃO ANTE A CONTINUIDADE DELITIVA.

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Doc. 376.8345.3454.6144

25 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP; ECA, art. 244-B E LEI 11.343/2006, art. 35. ALEGAÇÃO DE: 1) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.

A denúncia revela, em síntese, que o paciente, cinco corréus e um adolescente, em unidade de ações e desígnios, com intenção de matar, concorreram eficazmente para o homicídio da vítima Antônio Carlos, ocorrido em 04/10/2020. Segundo a exordial acusatória, a execução do homicídio se deu atendendo a determinações dos chefes da facção criminosa TCP, cabendo ao paciente e ao corréu Maicon conceder abrigo ao adolescente, sabedores de que o mesmo estava no local para a execução ... ()

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Doc. 167.8362.6000.4600

26 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom». Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c»). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.

«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. 2. O legislador cometeu à defesa e ao Ministério Público o poder de declinar imotivadamente de um jurado, no pressuposto de que a escolha do juiz leigo que melhor se enquadre nas expectativas de êxito da par... ()

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Doc. 210.8061.0450.4375

27 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa

1 - Está pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que, para configurar ato de improbidade na Lei 8.429/1992, inclusive por ofensa a princípio da administração (art. 11), não se exige dolo específico, bastando o dolo genérico. Este, como sabido, verifica-se quando o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente finalidade específica de agir. Precedentes. 3 - No Direito Público e Privado, a noção de má-fé, ao contrário da de dolo, não se mostra... ()

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