1 - STF. Juizado especial criminal. Acidente de trânsito. Concurso formal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa. Aplicabilidade da Lei 9.099/1995. Ausência de representação pela vítima da lesão corporal culposa. CP, art. 70, parágrafo único.
«No concurso formal, as penas mínimas abstratas não devem ser somadas para impedir a aplicação do «sursis processual». O concurso formal só deve ser aplicado quando mais benéfico ao sentenciado (parágrafo único do CP, art. 70). «Habeas corpus» deferido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)