37 - TJSP. Família. Possessória. Reintegração de posse. Imóvel completamente livre, sem indícios de atos de posse anterior, passou a ser ocupado em porções menores por várias famílias, nem todas, aliás, integrantes do polo passivo. Alegação de que a demanda havia de ser decidida com base no domínio, pois com base nele está sendo disputada. Desacolhimento. O fato de alguém ser dono da coisa somente lhe confere o «jus possidendi», ou seja, direito à posse como atributo do domínio. Insuficiência, todavia, em sede do juízo possessório. Necessidade da prova do efetivo exercício dessa posse. Ausência desta demonstração. CPC/1973, art. 333, inciso I. Inadmissibilidade de se reintegrar na posse quem não demonstrou exercê-la anteriormente. Disputa não estabelecida com base exclusivamente no domínio. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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