1 - TST. Atividade insalubre. Prova pericial. Dispensa (violação ao CLT, art. 195, § 2º e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-1 desta corte).
«O CLT, art. 195 dispõe sobre a necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, de forma que, em regra, não é permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Entretanto, na situação dos autos, conforme ressaltado pelo TRT, a prova documental juntada por uma das reclamadas foi suficiente para que se concluísse pelo enquadramento jurídico das atividades exercidas pelo reclamante como atividade insalubre (ruído, radiação ioni... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)