1 - TRT2. Convenção coletiva. Dissídio coletiva. Enquadramento. Empregadora não representação. Norma coletiva. Abrangência. CLT, art. 611.
«Se a categoria econômica da empregadora não foi representada na celebração do acordo ou da convenção coletiva, ou não foi citada no dissídio coletivo, não está obrigada a observar o ali estabelecido. Aplicação do disposto no CLT, art. 611.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)