351 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei a 13.015/2014. Incompetência absoluta da justiça do trabalho.
«Tal arguição não merece prosperar, visto que a causa em apreço efetivamente advém da relação de emprego estabeleci da entre o trabalhador e a prestadora de serviços, enquadrando-se nos termos da CF/88, art. 114, I de 1988. A responsabilização subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora dos serviços não afasta a competência da Justiça do Trabalho, pois é secundária à responsabilidade do empregador. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)