1 - STJ. Embargos de terceiro. Processo penal. CPP, art. 130, II. Boa-fé não demonstrada.
«1. O CPP, art. 130, II prevê que tem o terceiro adquirente de boa-fé o direito de opor-se ao sequestro incidente sobre imóvel por meio de embargos. 2. Se nos embargos de terceiro, o interessado deixar de comprovar que o bem reclamado foi adquirido de boa-fé e a título oneroso por pessoa estranha ao processo (CPP, art. 130, II), não há como ser determinado o levantamento do sequestro. 3. Agravo desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)