151 - TST. Jornada de 12x36. Intervalo intrajornada.
«Acerca da matéria esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Súmula 437, II: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.» Caracterizada a contrariedade ao referido verbete, reforma-se a decisão regiona... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)