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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 71

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Doc. 142.5855.7020.0700

201 - TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica (alegação de violação ao CLT, art. 71 e divergência jurisprudencial).

«Não tendo a matéria sido analisada no v. acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pelo recorrente, não há como confrontá-la com os artigos e divergências apontadas. Aplicabilidade da Súmula 297 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5855.7020.2200

202 - TST. Recurso de revista. Cortador de cana-de-açúcar. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.

«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do traba... ()

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Doc. 142.5855.7020.7800

203 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução prevista em norma coletiva. Invalidade. Aplicação do item II da Súmula 437 desta c. Corte.

«Nos termos da Súmula 437, item II, do TST, «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5855.7020.6200

204 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos.

«Nos termos da Súmula 437, item IV, desta Corte, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º». Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 136.2322.3001.6100

205 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Horas extras e reflexos – oj/3097/sdi/TST.

«Se o empregado, na função de porteiro, labora sozinho, durante o período noturno, sem que haja colega que possa lhe render no horário intervalar, fica automaticamente entendida a irregular fruição deste período, sendo-lhe devida a hora extra mais reflexos, nos termos do CLT, art. 71.»

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Doc. 136.2322.3001.6200

206 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada para refeição e descanso. Tempo gasto no trajeto até o refeitório. Horas extras. Inexistência.

«O tempo de deslocamento até o refeitório não pode ser considerado como à disposição do empregador e, por conseguinte, não pode ser excluído da pausa intervalar de uma hora prevista no CLT, art. 71.»

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Doc. 137.8102.9001.8700

207 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. A) salário por produção. Cortador de cana ou colhedor de laranja.

«1. A decisão regional, transcrita pelo acórdão turmário, decidiu a controvérsia pelo prisma de que o reclamante teria laborado no corte de cana, e a reclamada não opôs embargos de declaração ao acórdão proferido em sede de recurso ordinário. 2. Dentro deste contexto, a Turma, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal a quo, do qual não tinha como se distanciar, acertadamente, concluiu que a pretensão da reclamada em afastar a conclusão de que se tratava de trabalhador da ... ()

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Doc. 137.6673.8002.5500

208 - TRT2. Jornada. Intervalo legal. Natureza jurídica do intervalo intrajornada.

«A natureza jurídica do intervalo intrajornada, com a inserção do parágrafo 4º ao CLT, art. 71, pela Lei 8.923, de 27/07/1994, chancela o entendimento de que o período correspondente ao descanso concedido a menor ou não concedido, implica no pagamento do período como jornada extraordinária, independente da prestação de horas suplementares. Tal regra estampada no supracitado artigo consolidado estabelece, pois, a natureza jurídica da parcela da sonegação do intervalo intrajornada c... ()

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Doc. 137.6673.8003.7000

209 - TRT2. Ministério do trabalho e emprego. Geral

«As cláusulas coletivas que estabelecem redução do intervalo legal para refeição e descanso não têm eficácia. Isto porque ferem o CLT, art. 71, parágrafo 3º, pois a redução de intervalo para refeição só pode ser feita com autorização do Ministério do Trabalho.»

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Doc. 137.6673.8000.4400

210 - TRT2. Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo para refeição.

«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.»

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Doc. 137.6673.8001.0600

211 - TRT2. Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada.

«As cláusulas coletivas, que reduzem o intervalo regular a período menor que o legalmente previsto, não podem ser consideradas válidas, em face da violação de norma de ordem pública (art. 7º, XXII, da CF e CLT, art. 71) destinada a preservar a saúde e segurança do trabalhador, impassível de ser modificada em desfavor do obreiro pela livre disposição dos entes coletivos, consoante entendimento cristalizado por meio da Súmula 437, II, do TST. Recurso do reclamante provido nesse tóp... ()

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Doc. 137.6673.8001.3500

212 - TRT2. Intervalo violado. Intervalo intrajornada.

«A redução ou supressão da referida pausa mínima não atende à finalidade do instituto: proporcionar ao trabalhador um período de tempo razoável para tomar a refeição e descansar, razão pela qual deve ser remunerado integralmente, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Registre-se que o trabalho executado em período destinado ao intervalo para descanso e refeição é extraordinário. Logo, a natureza da remuneração das horas extras decorrentes da ausência ou concessão parci... ()

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Doc. 137.6673.8001.6600

213 - TRT2. Jornada. Intervalo violado. Intervalos não usufruídos na integralidade.

«É devida uma hora extra por dia, inclusive com reflexos, vez que tal verba reveste-se de natureza salarial. Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão total, ou parcial, do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor do CLT, art. 71 e Súmula 437 do C. TST. O pagamento, portanto, destina-se a remunerar labor extra... ()

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Doc. 137.6673.8001.6900

214 - TRT2. Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva.

«O intervalo para alimentação e repouso está atrelado a questões de higiene e medicina do trabalho, se o empregador não conceder referida pausa estará submetendo o empregado a uma pressão que poderá ser prejudicial a este último. Em razão disso, o legislador estabeleceu no CLT, art. 71, parágrafo 4º que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período com o acréscimo de 50%. Entretanto, a duração do intervalo pode ser tanto majora... ()

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Doc. 136.7681.6003.1500

215 - TRT3. Operador de telemarketing. Teleatendimento. Horas extras relativas às pausas intrajornada. Interpretação da nr-17, anexo ii.

«A empregada que labora em centro de teleatendimento/telemarketing e usufrui de três pausas, sendo uma de vinte minutos e duas de dez minutos cada, não faz jus, só por esse fato, a horas extras. Embora o item 5.3 do Anexo II da NR-17 limite a seis horas o tempo de trabalho diário nessa atividade, incluindo nessa jornada as duas pausas de dez minutos, sem prejuízo da remuneração, também preceitua que essas pausas não prejudicam o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimenta... ()

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Doc. 136.7681.6004.1600

216 - TRT3. Vigia. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vigia noturno.

... ()

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Doc. 137.8130.2000.8200

217 - TST. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO. CLT, art. 71, § 4º. APLICABILIDADE.

«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 437, item I, desta Corte.»

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Doc. 137.7952.6001.8100

218 - TST. Recurso de embargos. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em instrumento coletivo.

«O caput do CLT, art. 71, ao tratar do intervalo mínimo e máximo para descanso, admite a possibilidade de seu elastecimento, em acordo escrito ou em convenção coletiva. Sendo assim, apenas se admite a invalidade de norma que elastece o intervalo intrajornada nas hipóteses em que seja demonstrada fraude ou quando do quadro fático se extraia o seu completo descumprimento, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o TRT consignou que a pactuação coletiva autorizava o elastecimento ... ()

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Doc. 137.7952.6003.8300

219 - TST. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 354 DA SBDI-1 DO TST.

«A decisão embargada está em sintonia com o entendimento pacificado desta Corte superior, conforme a Orientação Jurisprudencial 354 da SBDI-1 do TST, que dispõe o seguinte: "Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação,repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". Embarg... ()

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Doc. 137.8105.1001.1900

220 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ferroviário maquinista.

«A SBDI, em sua composição completa, na sessão do dia 18/4/2013, nos termos da decisão proferida no processo TST-E-ED-RR-65200-84.2007.5.03.0038 , da relatoria do Exmo. Sr. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação do CLT, art. 71 aos ferroviários maquinistas, consignando que o intervalo assegurado na referida norma, de natureza tutelar, constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, não havendo, por esse motivo, que se fala... ()

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Doc. 137.8105.1001.2100

221 - TST. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 896 NÃO CONFIGURADA.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST, não se verifica a violação ao CLT, art. 71, § 4º, uma vez que a decisão embargada está em consonância com a Súmula/TST 437, item I, in verbis: -Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mí... ()

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Doc. 161.9070.0001.3300

222 - TST. Recurso de revista da reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.

«Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração» (Súmula/TST 437, I). Recurso de revista conh... ()

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Doc. 161.9070.0006.6700

223 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período (alegação de violação ao CLT, CLT, art. 71, § 4º e divergência jurisprudencial).

«Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração» (Súmula/TST 437, I). Recurso de revista não... ()

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Doc. 161.9070.0007.4100

224 - TST. Intervalo intrajornada. Redução. Prestação habitual de horas extras (alegação de violação dos arts. 7º, XXVI, e 87, parágrafo único, II, da CF/88, 71, §§ 3º e 4º, e 611, § 1º, da CLT, CLT, do acordo coletivo de trabalho, da Portaria 42 do mte e divergência jurisprudencial).

«É ilícita a redução do intervalo intrajornada quando há a prestação habitual de horas extras, conforme se infere da parte final da redação do CLT, CLT, art. 71, § 3º: «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios... ()

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Doc. 161.9070.0017.6500

225 - TST. Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual.

«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º» (Súmula/TST 437, IV). Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 165.9872.1000.2800

226 - TRT4. Horas extras em virtude da concessão irregular do intervalo no período de trabalho sujeito à jornada de 44 horas semanais.

«A concessão de intervalo intrajornada além do limite de duas horas, previsto no CLT, art. 71, sem a fixação do quantum elastecido e o horário em que seria concedido implica nulidade do acordo e autoriza o pagamento de horas extras com o adicional respectivo sobre o tempo que exceder ao limite de duas horas. [...]»

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Doc. 161.9070.0016.7800

227 - TST. Período posterior a 18/06/2006. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.

«Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração» (Súmula/TST 437, I). Recurso de revista conh... ()

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Doc. 154.1431.0000.6100

228 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de seis horas diárias. Aplicação do CLT, art. 71, «caput» e § 4º.

«A respeito do intervalo intrajornada para alimentação e descanso, o CLT, art. 71, § 1º, estipula que, «não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas». Assim, caso a jornada de seis horas de trabalho seja ultrapassada, face a prestação de horas extras, sem que seja corretamente concedida a pausa intervalar, no caso de uma hora, devido será o pagamento do período correspondente, com o ... ()

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Doc. 153.6393.2002.5800

229 - TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Objeto Intervalo intrajornada menor que o legal. Norma coletiva. Impossibilidade. Não é possível à norma coletiva estabelecer intervalo intrajornada inferior ao legal. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVI, reconhece os instrumentos negociais (convenções e acordos coletivos), fundamentando a autonomia privada coletiva que visa, em última análise a adequação setorial das condições de trabalho. Não obstante, a autonomia atribuída às entidades sindicais encontra ... ()

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Doc. 153.6393.2002.9500

230 - TRT2. Jornada intervalo violado intervalo reduzido. Hora extra integral. Natureza salarial. De acordo com o CLT, art. 71, é obrigatória a concessão de no mínimo uma hora de intervalo para alimentação e descanso em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas. A violação desse dispositivo, com concessão de intervalo inferior ao mínimo legal, gera em favor do trabalhador o direito à percepção de uma hora extra integral. E por representar contraprestação ao trabalho prestado, essa hora extra possui natureza salarial, repercutindo normalmente nos demais títulos do contrato de trabalho, tudo conforme entendimento cristalizado Súmula 437, do c. TST.

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Doc. 153.6393.2002.9600

231 - TRT2. Intervalo intrajornada. O CLT, art. 71 assegura a concessão de intervalo com duração mínima e ininterrupta de uma hora; trata-se de norma de proteção ao trabalhador que tem por objetivo preservar sua higidez física e mental. Devidas horas extras e reflexos com base nessa causa de pedir.

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Doc. 153.6393.2006.1700

232 - TRT2. Jornada intervalo violado intervalo intrajornada. Desrespeito ao disposto no CLT, art. 71. Horas extras devidas. O CLT, art. 71 estabelece que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder seis horas diárias, deve ser garantido intervalo mínimo de uma hora para consumo de refeições e descanso. O desrespeito à norma legal, de cunho imperativo, obriga o empregador a pagar a hora extra decorrente, por força do disposto no parágrafo 4º, que define a natureza salarial do título. Intervalos fracionados ou inferiores ao patamar legal, por frustrarem a intenção legal de assegurar o devido descanso do trabalhador e o consumo adequado de refeições, devem ser tidos como inexistentes e integralmente remunerados como hora extra.

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Doc. 153.6393.2007.3100

233 - TRT2. Horas extras habitualidade horas extras. Redução do intervalo a prestação habitual de horas extras pelo autor invalida o acordo coletivo e a autorização do Ministério do Trabalho para redução do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 3º, in fine), sendo devidas as horas extras e reflexos pretendidos. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento.

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Doc. 153.6393.2008.5800

234 - TRT2. Justa causa. Prova. Valoração. A justa causa, penalidade máxima contratual, deve ser comprovada de forma eficaz, não apenas pelo fato de macular o perfil profissional do trabalhador, mas por atentar contra o princípio da continuidade dos préstimos laborais. Intervalo intrajornada. Desrespeito ao disposto no CLT, art. 71. Horas extras devidas. O CLT, art. 71 estabelece que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder seis horas diárias, deve ser garantido intervalo mínimo de uma hora para consumo de refeições e descanso. O desrespeito à norma legal, de cunho imperativo, obriga o empregador a pagar a hora extra decorrente, por força do disposto no parágrafo 4º, que define a natureza salarial do título. Intervalos fracionados ou inferiores ao patamar legal, por frustrarem a intenção legal de assegurar o devido descanso do trabalhador e o consumo adequado de refeições, devem ser tidos como inexistentes e integralmente remunerados como hora extra.

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Doc. 153.6393.2010.1000

235 - TRT2. Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Ausência de autorização do mte para todo o período laborado. Inválida. Tem-se por írrita cláusula de norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho e emprego, enseja a redução do intervalo intrajornada. Por se tratar de direito assegurado em norma de ordem pública, imperativa, só é possível a redução do intervalo para refeição e descanso por autorização expressa do mte (parágrafo 3º, art. 71, CLT), condição esta não preenchida pela reclamada para todo o período laborado. Incidência do, II, da Súmula 437, do c. TST. Devido o intervalo integral, como hora extra, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º (Súmula 437, I, do c. TST).

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Doc. 153.6393.2020.8500

236 - TRT2. Havendo concessão parcial da pausa mínima legal, aplica-se o CLT, art. 71, parágrafo 4º, que assegura a remuneração do período integral correspondente ao intervalo para refeição com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, o pagamento do valor da hora normal acrescido do adicional respectivo, consoante Súmula 437 do c. TST.

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Doc. 153.6393.2020.8600

237 - TRT2. Intervalo intrajornada. Não é devido apenas o período restante não usufruído, mas sim 1 (uma) hora extra diária com o adicional. Isso decorre dos próprios termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º, que indica como consequência da não concessão a obrigação de «(...) remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho». Esse é o espírito do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Aliás, esse ponto já está pacificado, conforme se observa do item I, da Súmula 437 do c. TST.

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Doc. 153.6393.2022.0100

238 - TRT2. »horas extras intervalares, natureza jurídica e reflexos. Em relação à natureza da parcela, deve ser observado o parágrafo 4º do CLT, art. 71 que estabelece a paga como hora extra. A Lei fala «remunerar», e não «indenizar». E o percentual mínimo de acréscimo já indica o propósito de remunerar trabalho extraordinário, na medida em que se paga por trabalho prestado em horário no qual o empregado não deveria estar a trabalhar. A matéria, aliás, já não comporta discussão, diante da Súmula 437, item III, do colendo TST. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá parcial provimento.»

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Doc. 153.6393.2005.1300

239 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional indenização doença ocupacional e responsabilidade. O recorrente não é portador de doença ocupacional, mas de doença genética de caráter hereditário, sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades executadas na reclamada. Ausente a culpabilidade patronal e o nexo causal, resta mantido o bem pontuado Decreto de improcedência do pedido. Recurso do reclamante improvido. Horas extras. Intervalo intrajornada. Descumprida a determinação do CLT, art. 71, deve a reclamada arcar com o pagamento de uma hora diária como extra, acrescida do adicional, na medida em que o § 4º do referido art. Determina o pagamento da hora integral, acrescida do adicional, quando não concedida na sua totalidade ao empregado, de natureza salarial. Nesse sentido, os, I e II da Súmula 437 do c.tst. Recurso da reclamada improvido.

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Doc. 153.6393.2015.2400

240 - TRT2. Ministério do trabalho e emprego. Geral redução do intervalo. Autorização específica do Ministério do Trabalho referente à empresa reclamada. Validade. Comprovado nos autos que a reclamada possuia autorização do Ministério do Trabalho para redução da hora do intervalo, conforme o documento de fls. 106, referente à Portaria de 81 de 15.09.2010, acolho o apelo da ré, para excluir da condenação as horas extras decorrentes do intervalo, e consequentes reflexos, a partir da publicação da referida Portaria. É o que estabelece o CLT, art. 71, § 3º. Recurso ordinário a que se acolhe, neste aspecto

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Doc. 153.6393.2015.6700

241 - TRT2. Norma coletiva (em geral)

«Convenção ou acordo coletivo Intervalo intrajornada. Redução a trinta minutos diários. Norma coletiva autorizadora. Possibilidade. Quando a própria lei permite à autoridade administrativa, o Ministro do Trabalho, a redução do intervalo (CLT, art. 71, parágrafo 3º), não há razão que não se permita o mesmo à própria categoria profissional, pois é ela nada menos que a manifestação da vontade coletiva. Ninguém melhor que a categoria para estabelecer, mediante suas próprias pe... ()

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Doc. 153.6393.2015.9900

242 - TRT2. Jornada. Intervalo legal jornada contratual de seis horas. Intervalo intrajornada de 40 minutos. Legalidade. A jornada contratual era de seis horas e havia gozo de 40 minutos de pausa, em conformidade com o parágrafo 1º do CLT, art. 71, sendo certo que as prorrogações já foram consideradas jornadas extraordinárias e, portanto, não há que se falar em outras horas extras decorrentes da ausência do intervalo intrajornada de uma hora, se efetivamente se desfrutou de período de descanso superior ao previsto em lei, sob pena de bis in idem. Apelo improvido no tópico.

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Doc. 166.0135.7000.4500

243 - TRT4. Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Ampliação do limite máximo. CLT, art. 71.

«No caso de elastecimento do intervalo máximo de duas horas, autorizado por acordo coletivo, de acordo com o CLT, art. 71, «caput», o tempo correspondente ao excesso não deve ser computado nem remunerado como de serviço efetivo. Recurso desprovido. [...]»

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Doc. 166.0094.2000.4300

244 - TRT4. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Restaurante oferecido pela empresa situado em local distante e com infraestrutura insuficiente para atender a grande quantidade de empregados.

«[...] Conforme depoimento do autor, seu intervalo intrajornada era de 1h30min. Todavia, se considerarmos que a única opção de alimentação fornecida pela reclamada demandava o percurso de 15min de ida e 15min de volta em ônibus, o que totaliza 30min, mais espera em fila com outros empregados por período de entre 10 e 30min, pois o estabelecimento atendia grande quantidade de empregados da empresa e de outra empresa, que deveriam fazer suas refeições simultaneamente, o tempo que o autor... ()

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Doc. 153.6393.2001.8200

245 - TRT2. Intervalos não usufruídos na integralidade. É devida uma hora extra por dia, inclusive com reflexos, vez que tal verba reveste-se de natureza salarial. Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão total, ou parcial, do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor do CLT, art. 71 e Súmula 437 do c. TST. O pagamento, portanto, destina-se a remunerar labor extraordinário, pouco importando se a supressão acarreta ou não excesso de jornada, bem como reveste-se de natureza salarial, gerando reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.

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Doc. 153.6393.2005.7600

246 - TRT2. Portuário avulso trabalhador avulso. Ogmo. Horas extras. Intervalo. Impossibilidade de controle. Em razão das peculiaridades do trabalho nos portos organizados, é inaplicável ao trabalhador portuário avulso o CLT, art. 71. Ademais, não há como exigir do ogmo o controle diário dos horários de entrada e saída e intervalos de cada um dos trabalhadores avulsos por ele escalados, ou de cada um dos tomadores, quando a prestação de serviços se dá a diversos tomadores, de forma esporádica.

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Doc. 153.6393.2017.1900

247 - TRT2. Jornada. Intervalo violado horas extras. Intervalo intrajornada. Prova oral confirmatória da redução do intervalo destinado ao repouso e alimentação, cuja não-concessão, total ou parcial para os empregados que trabalham mais de seis horas por dia. Implicando no pagamento total do período correspondente, com acréscimo do adicional de 50% e reflexos nas demais parcelas salariais ante o caráter habitual da prestação. Inteligência do disposto no «caput» do CLT, art. 71 e seu parágrafo 4º, bem como da Súmula 437 do c. TST. Recurso ordinário interposto pela reclamada ao qual se nega provimento quanto à questão.

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Doc. 153.6393.2017.5700

248 - TRT2. Ferroviário. Horas extras maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. Compatibilidade entre os arts. 71, parágrafo 4º, e 238, parágrafo 5º, da CLT. A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c» (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, parágrafo 4º, e 238, parágrafo 5º, da CLT.

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Doc. 150.8765.9004.5000

249 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução via acordo coletivo. Validade.

«Considera-se válida a cláusula de negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada quando a empresa possui refeitório próprio, nos termos do §3º, do CLT, art. 71, e os próprios empregados almejavam a diminuição do lapso intervalar.»

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Doc. 150.8765.9004.1300

250 - TRT3. Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada previsto na convenção coletiva. Motorista. Supressão. Hora extra.

«É devida uma hora extra por dia de serviço, em razão da supressão do intervalo intrajornada, previsto na convenção coletiva, para motoristas e cobradores, na forma do parágrafo 5º artigo 71 CLT, pelo entendimento do item I da Súmula 437 do Colendo TST: «Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e... ()

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