101 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Processo coletivo. Ação Civil Pública. Pretensão de expansão da rede e atendimento às demandas de grandes consumidores implantados no território do Município e consequentemente da população que passará a residir em expansão da área urbana. Decisão agravada que defere tutela provisória de urgência, determinando a observância do prazo de 45 dias previsto no art. 90 da Resolução ANEEL 1000/2021. Irresignação da concessionária que não merece prosperar, na medida em que a legitimidade do Poder Público para defesa dos interesses dos consumidores possui respaldo na jurisprudência do STJ, a qual afasta a necessidade de pertinência temática na atuação dos entes políticos em hipóteses análogas, reputando adequada a representatividade. No mais, não poderia igualmente ser desprezado o interesse próprio do Município em relação à expansão arrecadatória decorrente dos impostos gerados pela expansão da ocupação do solo urbano e decorrente da prestação de serviços na região. Também não se ignora que a observância do procedimento técnico padronizado pela ANEEL deve ser observado e, naturalmente, a decisão de primeiro grau não relativizou tal premissa ou abrandou as cautelas que devem ser observadas. Pelo contrário, a liminar assegura o cumprimento da necessidade de expansão da rede elétrica local aos usuários que já o solicitaram e não tiveram seus pedidos atendidos, sendo certo que as diretrizes previstas no CDC, art. 22 não devem permanecer apenas como um ideal, sequer admissível que a atuação morosa da concessionária atravanque o desenvolvimento econômico da região sob argumentos vazios de concretude diante dos fatos. Não consta dos autos porte da tensão da rede que se objetiva expandir ou reforçar, tampouco o motivo real da demora, o que carece de maior aprofundamento probatório. De todo modo, em cognição sumária, impõe-se a confirmação da decisão de primeiro grau, a qual contempla o prazo de 45 dias consoante previsto na própria resolução da agência reguladora. Recurso desprovido.
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