401 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA 385/STJ. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula 359, STJ). Segundo recente decisão proferida pela 3ª Turma do STJ no Resp 2.092.539, que filiou-se ao posicionamento adotado pela 4ª Turma no julgamento no REsp. Acórdão/STJ, as comunicações realizadas de forma eletrônica (SMS, E-MAIL, WHATSAPP, etc.) são formatos de notificações válidas. A entidade cadastral demonstrou o cumprimento do CDC, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)