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Lei nº 8.078/1990 art. 43

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Doc. 911.8055.2262.8604

301 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA JUNTO AO SITE «SERASA LIMPA NOME» (PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS). POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUE APENAS IMPEDE O DIREITO DE EXIGIR, EM JUÍZO, A PRESTAÇÃO INADIMPLIDA. art. 189 DO CC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Resta demonstrado nos autos que não houve inscrição do nome autoral em cadastro restritivo ao crédito e que há dívida não paga e prescrita. - A prescrição da dívida não impossibilita a cobrança extrajudicial, desde que atendidos os requisitos do CDC, art. 43. - Plataforma «Serasa Limpa Nome» que não se confunde com cadastros restritivos de crédito. Informação só pode ser acessada pelo próprio devedor, tendo por objetivo o conhecimento de débitos, além de possibilitar ao c... ()

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Doc. 813.4753.0091.9100

302 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA TAMBÉM NA ESFERA EXTRAJUDICIAL, SEGUNDO RECENTE POSICIONAMENTO DO STJ (RESP 2.088.100). DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 230 E 330 DO TJRJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -

Apela o autor, alegando, em suma, que o STJ já se posicionou no sentido de que não pode haver cobrança judicial ou extrajudicial de dívidas prescritas, eis que podem impedir o recebimento de novos créditos. Diz que a inscrição de dívida prescrita no sítio eletrônico «Serasa Limpa Nome» configura forma de cobrança coercitiva e ilícita, a qual enseja reparação por danos morais. Pugna pela procedência do pedido. - Programa «Serasa Limpa Nome» que visa à renegociação de dívid... ()

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Doc. 111.1246.6061.8317

303 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. PLATAFORMA ¿SERASA LIMPA NOME¿. CONSULTA PRIVADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

Apelação interposta por consumidor de sentença que julgou procedente o pedido de indenização a título de danos morais em valor aquém do pleiteado pelo autor, motivo de sua irresignação. 1. A vedação de cobrança de dívida vencida há mais de cinco anos se restringe à esfera judicial e à manutenção em cadastros públicos de restrição ao crédito, mas não abrange a cobrança extrajudicial, que constitui exercício regular do direito do credor nos termos do § 5º do CDC, art. 4... ()

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Doc. 436.1718.5483.4918

304 - TJSP. APELAÇÃO.

Nome incluído em órgãos de proteção ao crédito. Pedido de indenização por danos morais. Incumbe ao réu demonstrar a origem e a existência do débito. Nos termos do CDC, art. 43, o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Réu que não se incumbiu de seu ônus. Inserção indevida do nome da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Existência... ()

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Doc. 142.9397.0096.7120

305 - TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO POR Súmula INVALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1)

As entidades mantenedoras do crédito possuem o dever de comunicar previamente o consumidor de eventuais pendências financeiras, permitindo-lhes retificá-las, se for o caso, sob pena de violação ao comando expresso nesse sentido, contido no CDC, art. 43, § 2º. 2) Consoante precedentes do STJ, «a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio... ()

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Doc. 840.1084.3794.0721

306 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - CDC, art. 43, § 2º - AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO COM RELAÇÃO A UMA DAS INSCRIÇÕES - CANCELAMENTO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES.

É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do consumidor promovida pela empresa mantenedora de cadastro de restrição ao crédito, sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. A existência de restrição creditícia anterior àquela que foi considerada irregular, cuja legitimidade não foi desconstituída, afasta a configuração do dano moral, consoante o que dispõe a Súmula 385/STJ.

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Doc. 948.0507.9338.5426

307 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - LEGITIMIDADE PASSIVA QUE DEVE SER RECONHECIDA INCLUSIVE QUANDO REPLICA DADOS ORIUNDOS DE OUTROS CADASTROS MANTIDOS POR ENTIDADES DIVERSAS - SENTENÇA CASSADA - JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CDC, art. 43, § 2º - REGULARIDADE - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.

É patente a legitimidade passiva dos órgãos mantenedores de cadastro restritivo de crédito para as demandas cuja causa de pedir tem origem na ausência de comunicação prévia do devedor acerca da negativação do seu nome, inclusive quando os dados utilizados para a referida negativação são oriundos de outros cadastros mantidos por entidades diversas. O dever da empresa mantenedora de cadastro restritivo de crédito limita-se a comunicar ao suposto devedor sobre «a abertura de cadastro... ()

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Doc. 349.9796.5367.0385

308 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL - SCR - CADASTRO RESTRITIVO - PRECEDENTES DO STJ - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO ANTERIOR - SUMÚLA 385 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENT PROVIDO. - O

STJ tem se manifestado no sentido de que a inscrição no sistema SCR pode prejudicar a obtenção de crédito pelo consumidor e, por isso, submete-se às regras aplicáveis aos demais órgãos de restrição, que exigem notificação prévia ao consumidor antes da inscrição, conforme CDC, art. 43, § 2º. - Ausente a comprovação de notificação prévia enviada para o endereço da parte consumidora, impõe-se o reconhecimento da irregularidade do lançamento de informações no SCR em nome... ()

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Doc. 257.0832.4883.4014

309 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLEMENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CDC, art. 43 - DANO MORAL - QUANTUM - FIXAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO. 1.

Em consonância com o CDC, art. 43 (CDC), o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 2. Não se desconhece a validade das comunicações enviadas eletronicamente, como por e-mail ou SMS, contudo elas devem ser remetidas a endereço eletrônico de titularidade da parte que se pretende contatar. 3. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano mor... ()

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Doc. 230.5276.3235.4555

310 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - COMPROVAÇÃO -NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO APONTAMENTO - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÚMULA 359/STJ - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE NO CASO. 1)

Demonstrada a existência do débito, a negativação do nome do devedor no cadastro de proteção de crédito constitui medida idônea, amparada em exercício regular de direito. 2) O CDC, art. 43, § 2º determina a notificação do consumidor acerca da inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. 3) Nos termos da Súmula 359/STJ, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição do seu nome. 4) Restando demon... ()

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Doc. 503.4774.1185.5302

311 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA - PROVA. -

Ante a prova de que a inscrição de nome no cadastro de inadimplentes foi precedida de comunicação prévia, enviada para o endereço fornecido pelo credor, não pode o inscrito requerer reparação pecuniária por dano moral, com base no § 2º do CDC, art. 43, porquanto norma cumprida e não violada.

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Doc. 353.6166.5777.6731

312 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR CORRESPONDÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA POR E-MAIL. IRREGULARIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral ajuizada por Amauri Rodrigues Fonseca contra Itaú Unibanco S/A e Serasa S/A, sob alegação de negativação indevida de seu nome sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. A sentença homologou acordo entre o autor e o Itaú Unibanco S/A e julgou improcedente o pedido em relação à Serasa S/A. O autor interpôs apelação sustentando que a Serasa S/A não comprovou a devid... ()

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Doc. 493.4834.6526.6078

313 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1.

De acordo com o art. 43, §2º, do CDC, compete ao órgão mantenedor notificar previamente o consumidor acerca da inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. 2. A legislação não exige que a comunicação prévia seja entregue pessoalmente ao destinatário, impondo somente que seja realizada por escrito, sem maiores formalidades. 3. Com recente reposicionamento da Terceira Turma, no julgamento do REsp) 2.092.539/RS, em 17/09/2024, o STJ consolidou o entendimento de que ... ()

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Doc. 892.5935.6919.2473

314 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL POR FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR Súmula VALIDADE DO MEIO ELETRÔNICO PARA A COMUNICAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Não há violação ao princípio da dialeticidade recursal quando as razões se opõem ao que foi decidido, evidenciando o inconformismo da parte apelante. 2. Segundo o STJ, a notificação prévia do consumidor do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do CDC, art. 43, § 2º, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou até mesmo pelo aplica... ()

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Doc. 476.5899.1027.3680

315 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE PELO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO - ÓRGÃO MANTENEDOR - SÚMULA 359/STJ - RESPONSABILIDADE DO CREDOR AFASTADA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. I - A

responsabilidade pelo envio da notificação prévia acerca da inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes recai exclusivamente sobre o órgão mantenedor, nos termos do CDC, art. 43, § 2º, e da Súmula 359/STJ. II - A ausência de notificação prévia configura irregularidade imputável exclusivamente ao órgão mantenedor, não havendo nexo causal entre o fato e a conduta do credor, que se limita ao exercício regular de seu direito ao solicitar a inclusão do débito. I... ()

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Doc. 250.4011.0548.2705

316 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.

1 - A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia repetitiva, consolidou o entendimento de que para a notificação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito basta o envio de correspondência dirigida ao endereço do credor, sendo desnecessário aviso de recebimento. 1.1. Na espécie, a Corte estadual, com amparo nas provas acostadas aos autos, consignou expressamente que não houve sequer o envio da n... ()

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Doc. 171.4394.0758.4460

317 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora. Contrarrazões. Impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. Inexistência de prova da alteração da capacidade econômica da parte autora. Inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito, por dívida oriunda de fatura de cartão de crédito - Documentação coligida aos autos que comprova a efetiva adesão, pela autora, a... ()

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Doc. 291.1484.8420.1591

318 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO NEGATIVA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL -REJEIÇÃO - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - MÉRITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - art. 43, § 2º DO CDC - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR - ENVIO DA NOTIFICAÇÃO - NÃO COMPROVADO -SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O

interesse de agir do autor se consubstancia na necessidade demonstrada de obter do Judiciário o reconhecimento da nulidade dos apontamentos em seu desfavor, em decorrência da suposta ausência de notificação regular. - Inexiste conexão se as ações discutem relações jurídicas distintas. - O CDC, art. 43, § 2º determina a notificação do consumidor acerca da inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. - Para a regularidade da referida inscrição, deve o réu comp... ()

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Doc. 182.1436.8348.5107

319 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO MANTENEDOR DO QUAL SE ORIGINOU O REGISTRO - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -

Nos termos do CDC, art. 43, § 2º o devedor será comunicado, previamente, sobre a abertura de cadastro, ficha e registro de dados pessoais e de consumo pelo órgão mantenedor. II - Nos termos do entendimento adotado pelo STJ, «a obrigação estatuída no § 2º do CDC, art. 43 considera-se cumprida com o envio de comunicação ao endereço do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, que se responsabiliza pela veracidade desta". (Ag 703503/RS, Relator Ministro ... ()

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Doc. 393.2092.3826.4101

320 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 33/STJ - CONFLITO PROCEDENTE. -

Nos termos do CDC, art. 43, «determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". - O STJ possui entendimento sumulado no sentido de que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. - Conflito de Competência acolhido.

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Doc. 567.2002.2661.0235

321 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - art. 43, § 2º DO CDC - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR - ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL IMPOSSIBILIDADE - RECENTE PRECEDENTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54, DO STJ - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO. - O

CDC, art. 43, § 2º determina a notificação do consumidor acerca da inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. - «A partir de uma interpretação teleológica do §2º, do CDC, art. 43, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva atr... ()

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Doc. 610.4621.4387.2795

322 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA POR E-MAIL - POSSIBILIDADE

Segundo o CDC, art. 43, § 2º, a entidade mantenedora dos cadastros restritivos de crédito tem o dever de notificar, por escrito e previamente, ao consumidor, acerca da inclusão do seu nome nos respectivos órgãos. Não há qualquer impedimento legal no sentido de que a referida notificação prévia seja enviada eletronicamente, por e-mail, na medida em que a legislação supracitada apenas exige que a comunicação seja feita por escrito. Comprovado o envio da notificação prévia, não h... ()

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Doc. 742.5080.5192.8036

323 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL - VEDAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. - A

abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele (CDC, art. 43 § 2º). - «Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, §2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. - A postagem deverá ser dirig... ()

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Doc. 439.0118.4129.3325

324 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE ABERTURA DO REGISTRO DE NEGATIVAÇÃO - NEGATIVAÇÃO DE NOME - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DEFENDIDO NA AÇÃO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO (ART. 43, §2º, CDC) - AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - IRREGULARIDADE CONSTATADA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. - À

luz da teoria da «actio nata», o termo inicial do prazo prescricional corresponderá à data em que a parte autora tomou conhecimento da violação de seu direito. - Segundo o enunciado da Súmula 359/Col. STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. - Para comprovar que procedeu à notificação, é indispensável que o órgão mantenedor do cadastro apresente o comprovante de postagem fornecido pelos Corr... ()

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Doc. 724.9321.2152.0643

325 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PEDIDO ESTRUTURADO NA FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO - ENTIDADE MANTENEDORA DO BANCO DE DADOS - CORRESPONDÊNCIA REGULARMENTE ENVIADA À SUPOSTA DEVEDORA - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. - A

prova da comunicação prévia ao consumidor (Lei 8.078/90, art. 43, § 2º), ainda que feita por entidade diversa, é válida, eis que foi atingido o objetivo da norma, afastando o dever do Órgão Mantenedor do Banco de Dados de indenizá-lo por danos morais.

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Doc. 472.1574.4906.1191

326 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE - CDC, art. 43, § 2º - AUSÊNCIA - CANCELAMENTO - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - LEGITIMIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ.

É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do consumidor promovida pela empresa mantenedora de cadastro de restrição ao crédito, sem a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. A existência de restrição creditícia anterior àquela que foi considerada irregular, cuja legitimidade não foi desconstituída, afasta a configuração do dano moral, consoante o que dispõe a Súmula 385/STJ.

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Doc. 751.0977.2348.8086

327 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO SCR SISBACEN. CARÁTER RESTRITIVO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. -

Embora o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil não seja, essencialmente, um órgão de cadastro restritivo, tal banco de dados fornece informações sobre operações de créditos contratadas por clientes com as instituições financeiras, operando como uma plataforma de análise do perfil do consumidor e dos riscos por ele ofertados. Logo, tal sistema acaba por reduzir ou dificultar o crédito do consumidor, possuindo, ainda que indiretamente, natureza restritiv... ()

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Doc. 381.1761.5232.5083

328 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CDC, art. 43. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CREDOR. NÃO CONFGURADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA. -A

entidade mantenedora dos cadastros de proteção ao crédito é a responsável pela notificação prévia do devedor, conforme disposto na Súmula 359/Colendo STJ. - Inexistindo falha na prestação de serviços da instituição financeira, não há que se falar em condenação ao pagamento de danos morais

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Doc. 801.8242.7130.2828

329 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.

De acordo com o art. 43, §2º, do CDC, compete ao órgão mantenedor notificar previamente o consumidor acerca da inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. 2. A legislação não exige que a comunicação prévia seja entregue pessoalmente ao destinatário, impondo somente que seja realizada por escrito, sem maiores formalidades. 3. Com recente reposicionamento da Terceira Turma, no julgamento do REsp) 2.092.539/RS, em 17/09/2024, o STJ consolidou o entendimento de que ... ()

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Doc. 715.8667.7398.1927

330 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INADIMPLEMENTO DE PARCELA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PROVA NEGATIVA. OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. I.

Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, declaração de inexistência de débito e exclusão de nome dos cadastros de proteção ao crédito, sob o fundamento de ausência de quitação de parcela contratual e inexistência de falha na prestação do serviço pela instituição financeira. II. Questão em discussão 2. Mérito 2.1. Verificar se houve falha na prestação do serviço pela instituição fina... ()

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Doc. 330.0816.7657.5413

331 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA - CDC, art. 43 - ENVIO POR SMS - INVALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. -

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Doc. 520.7308.7302.8002

332 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA - CDC, art. 43 - ENVIO POR EMAIL - INVALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. -

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Doc. 247.7626.1467.0127

333 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÓRGÃOS MANTENEDORES DE CADASTROS DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. MÉRITO. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DE DADOS NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. 1 -

Nos termos do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C(art. 1040 CPC), «os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos". 2 - Se o órgão de restrição ao crédito comprovou o envio da notificação de que trata o CDC, art. 43, § 2º para o devedor ou suposto devedor, no endereç... ()

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Doc. 955.8709.6426.0030

334 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. LEI 8.078/90, art. 43, § 2º. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO ROL RESTRITIVO. SÚMULA 359/STJ. CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DISPENSA DO AVISO DE RECEBIMENTO. TEMA 59 E SÚMULA 404, AMBOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA. - O

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Doc. 250.4290.6977.0174

335 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por e-Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial provido.

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Doc. 250.4290.6679.5392

336 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por e-Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial provido.

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Doc. 250.4290.6838.1850

337 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por meio eletrônico. Sms/e- Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail) acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial não provido.

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Doc. 250.4290.6148.1247

338 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por e-Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial provido.

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Doc. 250.4290.6915.3576

339 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por meio eletrônico. Sms/e- Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail) acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial não provido.

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Doc. 250.4290.6290.9860

340 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por meio eletrônico. Sms/e- Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail) acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial não provido.

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Doc. 250.4290.6134.2274

341 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por meio eletrônico. Sms/e- Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail) acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial não provido.

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Doc. 250.4290.6269.6268

342 - STJ. Processo civil. Agravo em recurso especial. Ação de cancelamento de registro em cadastro de proteção ao crédito, cumulada com compensação por danos morais. Notificação prévia. Meio eletrônico. Possibilidade. Envio e entrega da notificação. Precedentes.

1 - Ação de cancelamento de registro em cadastro de proteção ao crédito, cumulada com compensação por danos morais. 2 - A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de proteção ao crédito, nos termos do CDC, art. 43, § 2º, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação. Precedentes. 3 - Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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Doc. 700.0080.5523.3383

343 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PREVISTA NO CDC, art. 43, § 2º. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO AOS ENDEREÇOS FÍSICO E ELETRÔNICO FORNECIDOS PELOS CREDORES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. APELO IMPROVIDO. 1.

Demonstrada nos autos a expedição de regular notificação para os endereços físico e eletrônico fornecidos pelas credoras, não há que se falar em responsabilização civil. 2. A conduta processual de alterar a verdade dos fatos constitui litigância de má-fé, a justificar a imposição da sanção prevista no CPC

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Doc. 250.4290.6461.0647

344 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por meio eletrônico. Sms/e- Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail) acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial não provido.

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Doc. 250.4290.6828.6545

345 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Envio de correspondência eletrônica. E-Mail. Meio idôneo. Irregularidade afastada. Recurso especial provido. 1.»cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição» (Súmula 359/STJ).

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Doc. 250.6020.1724.3903

346 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cadastro restritivo de crédito. Inscrição. Notificação por e-Mail. Possibilidade. Envio e entrega da notificação. Comprovação. Regularidade..

1 - Esta Corte admite a validade da comunicação remetida por e-mail, mensagem de texto de celular ou até mesmo pelo aplicativo"whatsapp» para fins de notificação prevista no CDC, art. 43, § 2º, desde que comprovado o envio e entrega da comunicação ao servidor de destino. 2 - Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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Doc. 250.4290.6181.8179

347 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por meio eletrônico. Sms/e- Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail) acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial não provido.

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Doc. 250.4290.6533.6505

348 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por meio eletrônico. Sms/e- Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail) acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - Recurso especial provido.

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Doc. 250.4290.6747.8965

349 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de nulidade de ato jurídico por falta de notificação c/c compensação por danos morais. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação enviada por e-Mail. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Impugnação. Não ocorrência.

1 - Ação de nulidade de ato jurídico por falta de notificação c/c compensação por danos morais. 2 - A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de proteção ao crédito, nos termos do CDC, art. 43, § 2º, pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação. Precedentes. 3 - A aplicação da Súmula 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, ... ()

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Doc. 250.4290.6405.3846

350 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia por e-Mail. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ admite a notificação prévia do consumidor por e-mail acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de destino, em conformidade com o CDC, art. 43, § 2º. 2 - A modificação da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, de que houve o envio e a entrega da notificação por e-mail, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Sú... ()

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