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Lei nº 8.212/1991 art. 11

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Doc. 153.6393.2015.4600

51 - TRT2. Família. Seguridade social. Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. De meridiana clareza, ainda, o parágrafo 1o do Lei 5584/1970, art. 14 que, ao regular a aplicação da Lei 1.060/50, prevê a concessão de assistência judiciária a todo aquele que perceber salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez que sua situação econômica não lhe permita demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Observância do CLT, art. 790, parágrafo 3º. Descontos fiscais e previdenciários. Os descontos fiscais decorrem de norma cogente (Lei 8.451/92), devendo ocorrer a retenção na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento. Cabe à fonte pagadora providenciar o recolhimento que será descontado do crédito do reclamante, na forma prevista no provimento 1/96, da Corregedoria geral da justiça do trabalho. Tendo em vista o disposto na legislação atual sobre a matéria, o imposto de renda incide sobre os créditos decorrentes da sentença judicial, devendo ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Empregado e empregador são sujeitos passivos das obrigações previdenciárias, nos temos do Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, alíneas a e c. Aplicam-se, no caso, as disposições dos arts. 43 e 44 da referida lei, com a redação dada pela Lei 8.620/93, devendo a contribuição do empregado ser calculada mês a mês, garantindo-se, assim, a comprovação do tempo de contribuição, aplicando-se as alíquotas do art. 198, observando-se o limite máximo do salário de contribuição. Assim, cada parte deverá arcar com o que lhe cabe na contribuição previdenciária, competindo à reclamada somente o recolhimento. Inteligência da Súmula 368/TST. Horas extraordinárias. Pausa do CLT, art. 384. Adoto o decidido pelo c. TST nos autos do incidente de uniformização iunrr-1540/20050461200.5, no sentido de que o CLT, art. 384, que prevê, para a mulher o direito ao intervalo de quinze minutos ante do início da jornada extraordinária, foi recepcionado pela CF/88.

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Doc. 181.5511.4013.9900

52 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Gratificação e bônus. Falta de omissão, CPC, art. 535, IIde 1973. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável ... ()

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Doc. 176.4891.5001.2700

53 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravos internos no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade e férias gozadas. Não incidência sobre os primeiros 15 dias de auxílio-doença e sobre o terço constitucional de férias. Precedente julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1073. Resp 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18.3.2014. Compensação de crédito tributário. CTN, art. 170-A. Exigência de trânsito em julgado. Demandas ajuizadas após a vigência da Lei complementar 104/2001. Limites estabelecidos pelas Leis 9.032/1995 e 9.129/1995. Inaplicabilidade às demandas propostas após 4.12.2008. Impossibilidade de compensação de créditos tributários administrados pela antiga secretaria da Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS. Agravo interno da fazenda nacional desprovido. Agravo interno da contribuinte parcialmente provido.

«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, de 1973, entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias e sobre os primeiros 15 dias de auxílio-doença e auxílio-acidente, incidindo sobre os salários maternidade e paternidade. 2. Também é firme na 1ª. Seção desta Cor... ()

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Doc. 103.1674.7553.3000

54 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Legitimidade da exigência após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Contribuição para o FUNRURAL. Extinção. Unificação das previdências rural e urbana. Cobrança das empresas urbanas. Possibilidade. CF/88, arts. 150, I e 184. CTN, art. 97. CPC/1973, art. 543-C. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 1º e 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 7.787/89, arts. 2º, 3º e 13. Lei 8.212/91, arts. 11, 22, 23 e 105. Lei 8.213/91, art. 138.

«No julgamento do REsp 977.058/RJ, realizado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, pacificou-se o entendimento de que é legítima a exigência da Contribuição para o INCRA até os dias atuais. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual a contribuição para o FUNRURAL foi extinta com a extinção da previdência rural que se deu com a unificação dos regimes promovida pela Lei 8.213/91. A Primeira Seção do STJ, na esteira de precedentes do STF, firmou entendimento no sentido de ... ()

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Doc. 172.2430.3000.8000

55 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre férias gozadas e salário-maternidade. Compensação de crédito tributário. CTN, art. 170-A. Exigência de trânsito em julgado. Demandas ajuizadas após a vigência da Lei complementar 104/01. Observância dos limites estabelecidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Impossibilidade de compensação de créditos tributários administrados pela antiga secretaria da Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS. Agravo interno do contribuinte desprovido.

«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. 2. É firme a orientação desta Corte de que, devido à natureza remuneratória dos valores pagos a título de férias gozadas, incide contribuição previdenciária sobre tais valores. Precedente... ()

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Doc. 177.1490.4003.7300

56 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Incidência. Súmula 207/STF e Súmula 688/STF. Integração dos valores recolhidos para fins de salário de benefício. Súmula 211/STJ. Da compensação das verbas restituída. Diversidade de créditos. Impossibilidade. Restituição de crédito. Possibilidade. Compensação crédito sat/rat com tributos diversos. Impossibilidade. Da incidência da correção monetária, taxa selic e juros de mora à data do pagamento indevido. Súmula 188 e 523 do STJ.

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Doc. 168.3192.7002.7500

57 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-acidente. Ausência de interesse de agir. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Compensação de parcelas vencidas e vincendas. Ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de Lei supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre férias gozadas e salário maternidade. Compensação. Inaplicabilidade do Lei 9.430/1996, art. 74.

«1. A agravante afirma que a decisão recorrida deve ser reformada, pois não pretendeu o reexame de provas, mas o reconhecimento de seu interesse de agir quanto ao pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-acidente. Afirma, ainda, que a decisão contrariou o entendimento firmando pelo STJ no julgamento do recurso especial repetitivo 1.230.957/RS. Cumpre esclarecer que o auxílio-doença é um benefício previdenciário que substitui o salário e será devido... ()

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Doc. 210.5110.4638.4419

58 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Mandado de segurança. Compensação de ofício. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º, § 2º, com a redação da Lei 11.196/2005. Possibilidade de compensação de ofício, em face de débitos previdenciários. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando obstar a compensação de ofício de créditos de IPI e de COFINS com débitos previdenciários. O Juízo singular denegou a segurança. O Tribunal de origem, por sua vez, dando parcial provimento à Apelação, reformou a sentença, para afastar a compensação de ofício. Neste Tribunal, foi dado ... ()

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Doc. 240.8201.2392.1796

59 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o direito de não recolher contribuições previdenciárias (cota patronal, SAT/RAT e cota do empregado) e a entidades terceiras incidentes sobre as verbas de 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por motivo de doença e/ou acidente, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas, indenizadas ou vencidas e pagas em dobro) e abono de férias. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sen... ()

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Doc. 240.7031.1686.0390

60 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre o adicional de insalubridade. Verba de natureza remuneratória. Incidência. Precedentes. Natureza remuneratória do adicional de insalubridade. Incidência da contribuição previdenciária patronal

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Doc. 113.2800.5000.5400

61 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 456/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Remissão. Impossibilidade de pronunciamento de ofício pelo magistrado. Limite de R$ 10.000,00 considerado por sujeito passivo, e não por débito isolado. Precedentes do STJ. Lei 11.941/2009, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. 113.2800.5170.3691

62 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 457/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Remissão. Impossibilidade de pronunciamento de ofício pelo magistrado. Limite de R$ 10.000,00 considerado por sujeito passivo, e não por débito isolado. Precedentes do STJ. Lei 11.941/2009, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 457/STJ - Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista na Lei 11.941/2009, art. 14.Tese jurídica firmada: - A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, s... ()

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Doc. 103.1674.7548.9800

63 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º. Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 83/STJ - Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei 2.613/1955, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.Tese jurídica firmada: - A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/1989 e tampouco pela Lei 8.213/1991. Anotações Nugep: - A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) destin... ()

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