1 - TST. Acidente de trabalho. Conceito. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... A norma em vigor atualmente, para caracterizar o acidente de trabalho, determina (Lei 8.213/1991, art. 19): Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei provando lesão corporação ou perturbação funcional que cause a morte OUA perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. [...] ...» (Min. Aloysio Cor... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)