1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC, art. 535/1973. Ação indenizatória julgada procedente. Ausência de vícios. Discussão quanto à distribuição de honorários advocatícios sucumbenciais entre anterior e atual causídico da autora. Primeiro advogado que atuou no feito até a decisão na impugnação do cumprimento de sentença. Inadequação da liberação integral da verba honorária sucumbencial aos novos procuradores. Razões do apelo nobre de natureza fático-probatória. Impossiblidade de exame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 8.906/1994, art. 37, §§ 1º e 3º. Lei 8.906/1994, art. 42.
«1 - Inexiste violação ao CPC, art. 535/1973 quando o Tribunal a quo aprecia a lide em sua inteireza, com suficiente e devida fundamentação. 2 - Discussão trazida no apelo nobre quanto ao pagamento de honorários advocatícios. O Tribunal a quo assentou que os honorários advocatícios contratuais devem ser buscados em ação própria, conforme preconiza o Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. No tocante à verba honorária sucumbencial, a eg. Corte local assentou que o primevo advogado da p... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)