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Lei nº 10.406/2002 art. 971

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Doc. 220.4251.0219.7730

1 - STJ. Direito civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Agravo desprovido.

1 - O entendimento prevalente em ambas as Turmas da Segunda Seção desta Corte é de que o produtor rural é «empresário não sujeito a registro» (CCB/2002, art. 971). Por isso, adquire a condição de procedibilidade para requerer a recuperação judicial após obter o registro mercantil facultativo, desde que comprove, na data do pedido, o exercício da atividade rural há mais de dois anos, admitindo-se o somatório dos períodos antecedente e posterior ao registro empresarial. 2 - Alé... ()

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Doc. 220.2140.5758.7568

2 - STJ. Direito civil e empresarial. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Agravo desprovido.

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Doc. 210.9020.9368.9409

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da parte adversa. Insurgência da agravante.

1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de preenchimento do requisito temporal constante na Lei 11.101/2005, art. 48, para que o produtor rural requeira sua recuperação judicial admite-se o cômputo da atividade anteriormente à inscrição como empresário, por ser esta facultativa, como se extrai do CCB/2002, art. 971 do Código Civil» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 11/05/2021). 2 - Agravo in... ()

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Doc. 210.9020.9182.4501

4 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da parte adversa. Insurgência da agravante.

1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de preenchimento do requisito temporal constante na Lei 11.101/2005, art. 48, para que o produtor rural requeira sua recuperação judicial admite-se o cômputo da atividade anteriormente à inscrição como empresário, por ser esta facultativa, como se extrai do CCB/2002, art. 971 do Código Civil» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 11/05/2021). 2 - Agravo in... ()

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Doc. 210.5240.6981.4530

5 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Empresário rural. Lei 11.101/2005, art. 48. Atividade. Comprovação em período anterior à inscrição como empresário. Possibilidade. Não provimento.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de preenchimento do requisito temporal constante na Lei 11.101/2005, art. 48, para que o produtor rural requeira sua recuperação judicial admite-se o cômputo da atividade anteriormente à inscrição como empresário, por ser esta facultativa, como se extrai do CCB/2002, art. 971. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 210.5120.8319.7853

6 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Empresária rural. Inscrição como empresário por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.

1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48, bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para perfazer... ()

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Doc. 210.8180.9187.0246

7 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Recuperação judicial. Empresário rural. Inscrição como empresário por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.

1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48, bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para perfazer... ()

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Doc. 211.0130.8476.8558

8 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Recuperação judicial. Empresário rural. Inscrição por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.

1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para pe... ()

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Doc. 211.0130.8960.8756

9 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Empresário rural. Inscrição como empresário por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.

1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para pe... ()

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Doc. 210.8061.0504.2317

10 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito civil e empresarial. Empresários rurais. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Agravo interno não provido.

1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para pe... ()

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Doc. 220.9230.1774.3720

11 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Recuperação judicial. Prorrogação do prazo de suspensão de ações e execuções judiciais (stay period). Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Possibilidade. Produtor rural. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2 - Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 3 - ... ()

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Doc. 220.2140.5250.2130

12 - STJ. Direito civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Empresário rural e recuperação judicial. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro mercantil. Mera faculdade para continuidade do regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Cabimento. Revisão da condição de empresário rural (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.

1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para pe... ()

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Doc. 211.1170.8513.1638

13 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Direito civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Acórdão estadual fundamentado. Pedido de recuperação judicial. Deferimento. Registro como mera faculdade para o regular exercício da atividade rural. Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Submissão das obrigações anteriores ao registro do produtor rural. Decisão de acordo com o recente entendimento do STJ. Agravo desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art.... ()

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Doc. 211.0290.8359.2538

14 - STJ. Processual civil, empresarial e civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Produtor rural. Violação ao CPC/2015, art. 113, I, e CPC/2015, art. 117. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Requisitos para o deferimento do pedido recuperacional. Exercício da atividade pelo biênio legal. Ausência de comprovação. Alteração. Reexame de provas (Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.

1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48 (LRF), bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para pe... ()

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Doc. 212.2643.8001.8800

15 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Resp Acórdão/STJ.

1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. 2 - Conforme o CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, CCB, art. 971, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a «tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscriçã... ()

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Doc. 212.2643.8001.8700

16 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Resp Acórdão/STJ.

1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. 2 - Conforme o CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, CCB, art. 971, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a «tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscriçã... ()

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Doc. 210.8080.4981.4940

17 - STJ. Recurso especial. Civil e empresarial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural 1 de 11anterior ao registro. Possibilidade. Recurso especial provido.

1 - O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. 2 - Conforme o CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, CCB, art. 971, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum, mas com direito a «tratamento favorecido, diferenciado e simplificado (...), quanto à inscriçã... ()

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Doc. 211.2010.9499.0572

18 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Não provimento.

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Doc. 210.5050.7729.4325

19 - STJ. Processual civil. Embargos declaração no agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Precedentes. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Obscuridade. Embargos declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Os embargos declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradiç... ()

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Doc. 212.2653.8005.5300

20 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Empresário rural e recuperação judicial. Regularidade do exercício da atividade rural anterior ao registro do empreendedor (Código Civil, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 968, CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971). Efeitos ex tunc da inscrição do produtor rural. Pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Cômputo do período de exercício da atividade rural anterior ao registro. Possibilidade. Precedentes. Falta de interesse recursal. Inovação. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Descabimento de inovação recursal nas razões de Agravo interno. 3 - Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos f... ()

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Doc. 180.8741.4000.1100

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Afetação. Proposta indeferida. Direito empresarial. Recurso especial representativo da controvérsia. Sociedade. Recuperação judicial. Empresário individual rural. Inscrição a menos de dois anos no registro público de empresas mercantis. Ausência de jurisprudência. Questão jurídica não afetada. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, caput. Lei 11.101/2005, art. 51, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - A questão de direito que se pretende afetar ao rito dos recursos repetitivos consiste na possibilidade de o empresário individual rural (produtor rural) - pessoa física - requerer o benefício da recuperação judicial, ainda que não se tenha inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis há mais de 2 (dois) anos da data do pedido (CCB/2002, art. 971 do Código Civil c/c Lei 11.101/2005, art. 48, caput, e Lei 11.101/2005, Lei 11.101/2005, art. 51, V). 2 - Embora de grande rele... ()

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Doc. 193.3264.2004.0200

22 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Salário-educação. Produtor rural pessoa física que exerce atividade de sociedade empresária. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 971, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 984 e CCB/2002, CCB, art. 1.150; CTN, art. 97, III, e CTN, art. 110), que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 2 - Para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da aplicação da norma federal ao caso concreto... ()

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Doc. 180.8741.4000.1200

23 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema não criado. Afetação não reconhecida. Proposta indeferida. Direito empresarial. Recurso especial representativo da controvérsia. Sociedade. Recuperação judicial. Empresário individual rural. Inscrição a menos de dois anos no registro público de empresas mercantis. Ausência de jurisprudência. Questão jurídica não afetada. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, caput. Lei 11.101/2005, art. 51, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - A questão de direito que se pretende afetar ao rito dos recursos repetitivos consiste na possibilidade de o empresário individual rural (produtor rural) - pessoa física - requerer o benefício da recuperação judicial, ainda que não se tenha inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis há mais de 2 (dois) anos da data do pedido (CCB/2002, art. 971 do Código Civil c/c Lei 11.101/2005, art. 48, caput, e Lei 11.101/2005, Lei 11.101/2005, art. 51, V). 2 - Embora de grande rele... ()

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Doc. 191.2111.0002.3100

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos arts. CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 971, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 984 e CCB/2002, art. 1.150, CTN, art. 97, III, CTN, art. 110, Lei 9.766/1998, art. 12 e CTN, art. 1º, § 3º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Caracterização de atividade empresarial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/ST... ()

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Doc. 180.8741.4000.1300

25 - STJ. Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação indeferida. Direito empresarial. Recurso especial representativo da controvérsia. Sociedade. Recuperação judicial. Empresário individual rural. Inscrição a menos de dois anos no registro público de empresas mercantis. Ausência de jurisprudência. Questão jurídica não afetada. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, caput. Lei 11.101/2005, art. 51, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - A questão de direito que se pretende afetar ao rito dos recursos repetitivos consiste na possibilidade de o empresário individual rural (produtor rural) - pessoa física - requerer o benefício da recuperação judicial, ainda que não se tenha inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis há mais de 2 (dois) anos da data do pedido (CCB/2002, art. 971 do Código Civil c/c Lei 11.101/2005, art. 48, caput, e Lei 11.101/2005, art. 51, V). 2 - Embora de grande relevância para o pa... ()

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Doc. 220.5021.2671.0196

26 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.145/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo. CCB/2002, art. 966. CCB/2002, art. 967. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.145/STJ - Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 29/STJ.Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final ... ()

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Doc. 220.5021.2342.7667

27 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.145/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão de recurso especial ao rito dos repetitivos. Pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo. CCB/2002, art. 966. CCB/2002, art. 967. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.145/STJ - Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 29/STJ.Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final ... ()

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