22 - TJSP. Direito Processual Civil. Ação monitória. Execução. Pesquisa patrimonial pelo sistema SNIPER. Possibilidade. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente em ação monitória após o indeferimento do pedido de utilização do sistema SNIPER para investigação patrimonial, visando a localização de bens penhoráveis do executado. O juízo de origem fundamentou a negativa na ausência de indícios de fraudes ou crimes financeiros que justificassem o uso da ferramenta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para localizar bens de devedores em processo de execução, mesmo na ausência de suspeitas de crimes de grande vulto financeiro ou contra a administração pública.
III. Razões de decidir
3. O sistema SNIPER, encontra-se disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário, diante do Comunicado 394/2023, não havendo óbice para a realização da pesquisa pretendida pela parte recorrente, uma vez que tem como objetivo agilizar investigações patrimoniais, facilitando o cumprimento de execuções. O uso desta ferramenta não está limitado a casos de crimes financeiros, sendo possível seu emprego em processos executivos comuns quando outros meios se mostram infrutíferos.
4. A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a legitimidade do uso do SNIPER para assegurar a efetividade da execução, especialmente diante de tentativas frustradas de localização de bens por outros sistemas tradicionais.
5. Considerando que a utilização de novas tecnologias, como o SNIPER, visa conferir maior celeridade e eficácia à execução, deve ser permitida quando não houver óbices legais ou específicos que limitem tal medida. A decisão que indeferiu a utilização do sistema SNIPER para pesquisa patrimonial é reformada.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido.
Tese de julgamento: «É cabível o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em execuções cíveis para localização de bens do devedor, independentemente de indícios de crimes financeiros, visando a efetividade do processo executivo.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 771, parágrafo único e 1.015.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça
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