Carregando…

Lei nº 13.105/2015 art. 220

+ de 491 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Doc. 212.2652.9006.4500

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Recurso especial. Intempestividade. Interposição fora do prazo recursal.

1 - Ação monitória. 2 - O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Inteligência do CPC/2015, art. 220. 3 - Na hipótese dos autos, tendo o recorrente sido efetivamente intimado no dia 08/01/2019, dentro do período do recesso forense, tem-se que a co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5111.1832.8778

2 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial. Interposto após o prazo de 15 dias contados de forma contínua. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Não incidência em matéria criminal. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.0150.9173.8127

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense no tribunal de origem. Comprovação no ato de interposição do recurso. CPC/2015, art. 220. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de publicações serem realizadas.

1 - É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2 - A ocorrência de suspensão do expediente forense do Tribunal de origem deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8091.0127.2818

4 - STJ. Agravo Interno no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo não provido.

1 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 2 - No caso, o prazo de quinze dias iniciou-se em 21/1/2020, o termo final é 10/2/2020, sendo, portanto, intempestivo o recurso especial interposto em 11/2/2020. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8040.9914.9749

5 - STJ. Agravo Interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo não provido.

1 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 2 - No caso, o prazo de quinze dias iniciou-se em 21/1/2019, o termo final é 8/2/2019, sendo, portanto, intempestivo o recurso especial interposto em 12/2/2019. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8050.9987.3316

6 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo não provido.

1 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 2 - No caso, o prazo de quinze dias iniciou-se em 17/12/2019, o termo final é 5/2/2020, sendo, portanto, intempestivo o recurso especial interposto em 6/2/2020. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.8261.2678.0640

7 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações ou intimações sejam realizadas nesse interregno. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.6301.2524.8883

8 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade.irresignação da parte ré.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 2 - Nesse cenário, o ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.6291.2578.5349

9 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015 . Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. CPC/2015, art. 220 . Não impedimento das publicações. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 220.8171.1226.8946

10 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Termo final sugerido pelo sistema que não dispensa confirmação. Agravo interno improvido.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.8311.2538.3733

11 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense no tribunal de origem. Comprovação no ato de interposição do recurso. CPC/2015, art. 220. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de publicações serem realizadas.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. 2 - A ocorrência de suspensão do expediente forense do Tribunal de origem deve ser comprovada no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. 3 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no perío... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5140.7170.8597

12 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial interposto após o prazo de 15 dias contados de forma contínua. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Não incidência em matéria criminal. Precedentes do STJ. Ausência de comprovação de suspensão do expediente no tribunal local, por documento idôneo. Intempestividade que obstou a interrupção do prazo para interposição de recursos subsequentes. Preclusão temporal. Trânsito em julgado do acórdão exarado na corte de origem. Baixa dos autos após a publicação do acórdão e certificação do trânsito em julgado. Agravo regimental desprovido com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado do aresto exarado às fls. 996/1.005, efetivando, na sequência, a baixa dos autos ao tribunal de origem.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.6221.2138.1869

13 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de prazos prevista no CPC/2015, art. 220. CPC/2015. Inaplicabilidade ao processo penal. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a suspensão de prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica ao processo penal. Precedentes. 1.2. Na hipótese, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 11/12/2020. No entanto, o recurso especial somente foi interposto em 21/1/2021, após o prazo legal, com prorrogação do termo final para 7/1/2021, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 2 - Agravo regimental desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.6081.2801.7260

14 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/12 a 20/1. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Precedentes. 2.1. Dessa forma, intimada a parte recorrente em 19/12/2018, o termo inicial para o cômputo do prazo processual ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.6141.2647.6587

15 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo desprovido.

1 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 2 - No caso, o prazo de quinze dias iniciou-se em 21/01/2019, o termo final é 11/02/2019, já considerado o feriado local comprovado de 25/01/2019, sendo, portanto, intempestivo o recurso especial interposto em 12/02/2019. 3 - Agravo interno a que s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 212.2652.9006.1900

16 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de obrigação de fazer e de não fazer cumulada com indenização por danos morais. Recurso especial. Intempestividade. Interposição fora do prazo recursal.

1 - Ação de obrigação de fazer e de não fazer cumulada com indenização por danos morais. 2 - O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Inteligência do CPC/2015, art. 220. 3 - Na hipótese dos autos, tendo o recorrente sido efetivamente intimado ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5021.1682.1669

17 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Agravo interposto após o prazo de 15 dias contados de forma contínua. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Não incidência em matéria criminal. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 212.2653.8007.3700

18 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Inocorrência. Prazo de 5 dias. Intempestividade.

I - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício «a suspensão do curso dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão.» (AgRg... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 212.2652.9002.4600

19 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Recesso. Intimação feita no decorrer da suspensão do prazo processual. Contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas. 2 - Assim, conforme jurisprudência desta Corte, quando a intimação se dá no decorrer da suspensão do prazo processual, a contagem começa no primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. 3 - Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4 -... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.9160.9947.0769

20 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo não provido.

1 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 2 - No caso, o prazo de quinze dias iniciou-se em 21/1/2020, o termo final é 10/2/2020, sendo, portanto, intempestivo o recurso especial interposto em 11/2/2020. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.9270.9500.4427

21 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade da contestação. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 2 - No caso, o prazo de quinze dias iniciou-se em 21/1/2019, o termo final é 8/2/2019, sendo, portanto, intempestiva a contestação apresentada em 11/2/2019. 3 - Agravo interno não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.3301.2379.4853

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal, no caso, em 21 de janeiro. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - No caso, a parte foi intimada da decisão em 14/01/2021, quinta-feira - ocasião em que o prazo recursal estava suspenso, em face do disposto no CPC/2015, art. 220, prazo que, entretanto, começou a transcorrer em 21/01/2021, quinta-feira -, sendo o Agravo em Recurso Especial interposto somente em 12/02/2021, sexta-feira, após o transcurso do prazo recursal de 15 di... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7040.2645.5202

23 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Apelação. Decisão que não admitiu o apelo nobre. Intempestividade do agravo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A intimação da decisão que admitiu o apelo nobre ocorreu em 21/12/2021 (e/STJ, fl. 418), iniciando-se o prazo para interposição do recurso em 21/01/2022. No entanto, o agravo em recurso especial somente foi interposto em 14/2/2022 (e/STJ, fl. 421), de forma intempestiva, portanto. 3 -... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1071.1144.9935

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Intempestividade do recurso. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, c/c 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 3 - Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.8280.3479.5340

25 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal da parte demandada.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7060.8298.5160

26 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Intimação/publicação no período de suspensão do prazo recursal. Possibilidade. Termo inicial.

1 - O CPC/2015, art. 220 estabelece que a contagem do prazo processual é suspensa «nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive". Tal norma, no entanto, não veda a intimação/publicação nesse intervalo, sendo certo que o prazo recursal terá início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 2 - No presente caso, disponibilizada a decisão no Diário de Justiça Eletrônico em 13/1/2022, quinta-feira, a respectiva publicação se deu em 14/1/2022, sexta-feira. O... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.5270.2141.5828

27 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão de prazo. CPC/2015, art. 220. Decisão mantida.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, o curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Logo, quando a intimação da decisão judicial ocorrer no dia 19 de dezembro, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Assim, iniciado o período no dia 23/01/2023, o agravo interposto em 13/02/2023 é intempestivo. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5010.8810.9736

28 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Agravo interno não conhecido.

1 - Conforme entendimento do STJ, « Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). 2 - Nos termos... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5010.8759.1404

29 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de usucapião. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal da parte demandante.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.9040.1759.8657

30 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental interposto fora do quinquídio legal de 05 (cinco) dias corridos. Prazo em dobro. Defensoria pública. Intempestivida de. Agravo regimental não conhecido.

I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do STJ. II - Aplica-se também a regra do art. 798, caput, e § 3º, do CPP, segundo a qual os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. Isto porque o CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.3030.5666.6380

31 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial interposto após o prazo de 15 dias contados de forma contínua. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Não incidência em matéria criminal. Precedentes do STJ. Ausência de comprovação de suspensão do expediente no tribunal local, por documento idôneo. Intempestividade que obstou a interrupção do prazo para interposição de recursos subsequentes. Preclusão temporal. Trânsito em julgado do acórdão exarado na corte de origem. Baixa dos autos após a publicação do acórdão e certificação do trânsito em julgado.

Agravo regimental desprovido, com a determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado do aresto exarado às fls. 925/932, efetivando, na sequência, a baixa dos autos ao Tribunal de origem.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0110.8400.4966

32 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Irresignação recursal da demandante.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 2 - Agravo interno des... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.2131.2830.2665

33 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão cotratual. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal do autor.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o prazo recursal se iniciou no dia 23/01/2023, todavia, findou-se em 1... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.2131.2543.2757

34 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal da parte demandada.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o prazo recursal teve início dia 23/01/2023, encerrando-se em 10/02... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.2131.2739.3210

35 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Recurso da defensoria pública. Intempestividade. Suspensão de prazos prevista no CPC/2015, art. 220. CPC/2015. Inaplicabilidade ao processo penal. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a suspensão de prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica ao processo penal. Precedentes. 1.2. Na hipótese, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 14/12/2018. No entanto, o recurso especial somente foi interposto em 21/1/2019, após o prazo legal, com prorrogação do termo final para 7/1/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 2 - Agravo regimental despro vido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.2040.6863.7519

36 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ.

1 - O recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2 - Nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 220, ressalvados os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput (20 de dezembro e 20 de janeiro, inc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.1080.1345.8564

37 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição da tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações ou intimações sejam realizadas nesse interregno. Precedentes. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.1080.1530.9172

38 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, c/c 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.4161.1153.9724

39 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal da parte demandante.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o prazo recursal teve início dia 24/01/2023, encerrando-se em 13/02/2023. Dessa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.8260.1947.8986

40 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - O CPC/2015, art. 220, caput estabelece que a suspensão do curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 3 - Dessa forma, considerando q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.8260.1368.9738

41 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - O CPC/2015, art. 220, caput estabelece que a suspensão do curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 3 - Dessa forma, considerando q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.6180.6487.7317

42 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é Documento eletrônico VDA41930298 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE Assinado em: 12/06/2024 10:37:34Publicação no DJe/STJ 3885 de 13/06/2024. Código de Controle do Documento: c1a8a3d1-d180-4332-810d-b801622aa967 intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.3220.6607.0521

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ.

1 - O recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade. 2 - Nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 220, ressalvados os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput (20 de dezembro e 20 de janeiro, inc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.8310.4574.4735

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal da parte agravada.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações sejam realizadas, não sendo possível considerar esse período como dia não útil. Precedentes. 1.2. Nesse cenário, o p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0180.4275.5269

45 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência desta corte. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no interregno de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Precedentes. 2.1. Dessa forma, a decisão de admissibilidade foi disponibilizada no DJe em 17/1/2023, considerando-se public... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0260.9975.1111

46 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição da tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações ou intimações sejam realizadas nesse interregno. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.8260.1873.5419

47 - STJ. Processual civil. Suspensão de prazos. CPC/2015, art. 220. Contagem. Intempestividade.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «o curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro; por essa razão, nas hipóteses da intimação da decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subsequente a 20 de janeiro. Inteligência do art. 220 do CPC» (STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 01/04/2020). 2 - No caso do... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0021.0930.0614

48 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. CPC/2015, art. 220. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações ou intimações sejam realizadas nesse interregno. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7051.1107.0495

49 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo não provido.

1 - Nos termos dos precedentes desta Corte, ocorrendo a intimação da decisão judicial durante o recesso forense compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, o prazo recursal tem início no primeiro dia útil após 20 de janeiro. 2 - No caso, o prazo de quinze dias iniciou-se em 21.1.2019, o termo final é 8.2.2019, sendo, portanto, intempestivo o recurso especial interposto em 11.2.2019. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7150.8372.7100

50 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Agravo desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos arts. 219, 220 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que publicações ou intimações sejam realizadas nesse interregno. 3 - Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)