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Doc. 176.4275.5000.0700

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 98/STJ. Astreintes. Multa cominatória. Medicamento. Remédio. Fazenda Pública. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação ordinária de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento para o tratamento de moléstia. Imposição de multa diária (astreintes) como meio de compelir o devedor a adimplir a obrigação. Fazenda Pública. Possibilidade. Interpretação do conteúdo normativo inserto no CPC/1973, art. 461, § 5º. Direito à saúde e à vida. Lei 8.080/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 4º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 98/STJ - Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o CPC/1973, art. 461, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal.Tese jurídica firmada: - Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.» 1. Para os fins de aplicação do CPC/1973, art. 543-C, de 1973, é mister delimitar o âmbito da tese a ser sufragad... ()

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Doc. 184.4050.6000.2200

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Impugnação voltada contra os fundamentos do acórdão que julgou o apelo nobre. Aperfeiçoamento da preclusão temporal.

«1 - A embargante, na qualidade de amicus curiae, opôs os segundos embargos de declaração contra acórdão que rejeitou o primeiro recurso integrativo (oposto pelo Estado do Rio Grande do Sul), voltando-se, contudo, contra a fundamentação empregada no julgado referente ao recurso especial. Logo, ressoa evidente o aperfeiçoamento da preclusão temporal. 2 - Embargos de declaração não conhecidos.»

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Doc. 180.1053.7000.3600

3 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Vícios de integração não configurados.

«1. Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que decidido no julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.»

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