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Doc. 231.1160.6796.5337

1 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Roubo majorado. Receptação. Porte de arma e munição. Adulteração de placa de veículo automotor. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade do crime. Roubo em concurso de agentes. Restrição da liberdade das vítimas. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Processo com regular tramitação. Complexidade. Pluralidade de réus e crimes. Custódia cautelar reavaliada recentemente em atendimento ao disposto no CPP, art. 316, parágrafo único. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Ausência de desídia do magistrado. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, uma vez... ()

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Doc. 240.8270.1639.7597

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 542/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Servidor público. Administrativo. Servidora gestante. Gravidez durante o período da prestação dos serviços. Vínculo com a administração pública por cargo comissionado, não efetivo, ou por contrato temporário. Direito à licença maternidade e à estabilidade provisória. CF/88, art. 7º, XVIII e XXX. ADCT/88, art. 10, II, «b». Garantias constitucionais reconhecidas a todas as trabalhadoras. Reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, do caput,II e IX. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 203, I. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 542/STF - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.Tese jurídica fixada: - A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo... ()

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