1 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Preclusão. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência. Razõesfinais remissivas. Validade.
«Nos termos do CLT, art. 795 a nulidade deve ser suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, o que no caso concreto ocorreu na audiência de instrução, momento em que houve o indeferimento da produção de prova testemunhal. Tal fato ficou expressamente registrado no acórdão regional. Ora, o Direito Processual do Trabalho informa-se pelos princípios da oralidade e celeridade processual, de forma que, se a parte prejudicada registrou seus protes... ()
2 - TST. I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE JUNTADA. AUSÊNCIA DE PROTESTO APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA. RAZÕESFINAIS SEM DEMONSTRAÇÃO DE INCONFORMISMO. PRECLUSÃO . SÚMULA 333/TST. 1.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que desconsiderado o depoimento da única testemunha ouvida nos autos em face da ausência de documento de identificação. Consta do acórdão regional que, em audiência, a testemunha foi compromissada e ouvida, porém, em razão da ausência de documento de identificação, o juízo de origem concedeu à parte Autora o prazo de 24 horas para juntada de cópia do documento, « sob pena de ser invalidado seu depoimento como prova .». ... ()
3 - STJ. Ação rescisória. Ausência de razõesfinais.
«O acórdão proferido em ação rescisória, sem prévia oportunidade às partes para as razõesfinais, induz a nulidade do processo, se o defeito foi argüido a tempo, isto é, até a sustentação oral na sessão do julgamento.»
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Doc. 143.1824.1060.6200
4 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Cerceamento de defesa. Protesto em audiência não renovado em razõesfinais. Ausência de preclusão.
5 - TJSC. Ausência de defesa. Oferecimento de alegações finais. Tese não ventilada. Análise na sentença. Inexistência de prejuízo.
«Se as alegações finais foram oferecidas, não há nulidade por ausência de defesa técnica.
A abordagem parcial, em alegações finais, dos temas tratados no feito não representa prejuízo ao Acusado, a ponto de justificar a anulação do processo pela deficiência da defesa, se as teses que deveriam ser suscitadas nas razões derradeiras foram analisadas pelo juízo por ocasião da prolação da sentença.
Revisão conhecida em parte e indeferida.»
6 - TST. Recurso de revista do reclamado. Nulidade. Cerceamento de defesa. Protesto em audiência não renovado em razõesfinais. Ausência de preclusão.
«O CLT, art. 795 não determina que a parte, após insurgir-se em momento oportuno, ratifique seu ato posteriormente, tendo em vista que a parte deve arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar, em audiência ou nos autos. No caso, a primeira oportunidade de o reclamado falar nos autos foi na audiência (ata das fls. 672/673), oportunidade em que registrou o respectivo protesto, conforme consignado no acórdão regional. Assim, não há que se falar em preclusão, ante a insurgênci... ()
7 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕESFINAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
Trata-se de hipótese em que a sentença foi proferida sem a fixação de prazo para apresentação de razõesfinais. A Reclamada alega que há nulidade, pois, além de não ter sido oportunizada a apresentação de razõesfinais, não houve apreciação do pedido de «notificação do perito para prestar novos esclarecimentos em audiência". Contudo, o simples fato de não ter sido oportunizada às partes a apresentação de razõesfinais não implica, per si, a nulidade do acórdão. Com e... ()
8 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Análise das razõesfinais.
«Na Justiça do trabalho, nos termos do CLT, art. 794, só será declarada nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. In casu, ante a ausência de prejuízo, uma vez que a recorrente sequer esclarece como foi lesada pela ausência de análise de suas razõesfinais, não há falar em nulidade nem em violação do CF/88, art. 5º, LV.»
9 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INTIMAÇÃO PARA RAZÕESFINAIS - PRAZO COMUM - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
Restou evidenciado o cerceamento ao direito de defesa da parte ré, que não teve a oportunidade de conhecer o teor da manifestação do autor para, então, apresentar suas razõesfinais, mormente considerando-se que a ausência de alegações finais foi prejudicial à sua ampla defesa, tendo em vista a prolação de sentença condenatória por ato de improbidade.
10 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade. Cerceamento de defesa. Expedição de ofício. Protestos em audiência. Ausência de renovação da arguição de nulidade nas razõesfinais. Preclusão. Não ocorrência.
«É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de renovação nas razõesfinais dos protestos realizados em audiência quanto ao indeferimento de produção de prova não configura preclusão do direito da parte de arguir a nulidade. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao considerar necessária a expressa arguição da nulidade em sede de razõesfinais, mesmo já registrados os protestos em audiência, importou em ofensa a A CF/88, art. 5º, LV.
Recurso de revista conh... ()
11 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do Júri. Ausência de alegações finais. Nulidade não configurada. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame
1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusada pronunciada pela suposta prática de homicídio qualificado, buscando o reconhecimento de nulidade pela falta de oferta de alegações finais antes da sentença de pronúncia.
2 - A defesa alega nulidade pela falta de intimação do acusado para apresentação das alegações finais, requerendo a reconsideração da decisão monocrática para oportuni... ()
12 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razõesfinais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão.
2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razõesfinais. O segundo réu, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento d... ()
13 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razõesfinais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão.
2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razõesfinais. A segunda ré, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento da... ()
14 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razõesfinais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão.
2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razõesfinais. A segunda ré, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento da... ()
15 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razõesfinais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão.
2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razõesfinais. O segundo réu, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento d... ()
16 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razõesfinais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão.
2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razõesfinais. A segunda ré, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento da... ()
17 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razõesfinais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão.
2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razõesfinais. O segundo réu, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento d... ()
18 - TST. Recurso ordinário e m ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razõesfinais. Preclusão.
«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão.
2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razõesfinais. A segunda ré, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento da... ()
19 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão. Ausência. Processo administrativo. Multa. Ausência de intimação para alegações finais. Prejuízo ao contraditório e ampla defesa. Nulidade do processo administrativo a partir da falta de intimação para apresentação de alegações finais. Aplicação da Lei 9.784/1999, art. 44. Existência de prejuízo. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - hipótese dos autos, não se configura a afronta ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara a respeito do vício que justificou a anulação parcial do processo administrativo, presumindo-se que o referido vício é de per si prejudicial para os recorridos, com mácula ao contraditório e a ampla defesa.
2 - Outrossim, extrai-se do acórd... ()
20 - TRT2. Sentença. Nulidade não reconhecida. Razõesfinais. Falta de apresentação que não acarreta consequência processual às partes, já que não se trata de ônus da parte, mas de uma mera faculdade. Cerceamento de defesa não caracterizado. CLT, art. 850.CF/88, art. 5º, LV.
«A parte poderá ou não se valer das razõesfinais para expressar uma mera síntese do processado, ressaltando os pontos que lhe favorecem. Portanto, exceto quando praticado algum ato em audiência cuja parte entende tratar-se de nulidade contra a qual deve se insurgir prontamente, sob pena de preclusão, podendo se valer de razõesfinais para tanto, a ausência desta manifestação não acarreta prejuízos processuais à parte. É o que ocorre nos autos. As razõesfinais de fls. 190/194 em... ()
21 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegações finais apresentadas pela defensoria pública. Nulidade não configurada. Recurso desprovido.
I - Caso em exame
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa pela apresentação das alegações finais pela Defensoria Pública, em vez do advogado constituído pelo réu.
II - Questão em discussão
2 - A questão em discussão consiste em saber se a apresentação das alegações finais pela Defensoria Pública, após a inércia do advogado constituído e intimação do réu, configur... ()
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Doc. 250.2280.1856.0209
22 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Cárcere privado. Alegações finais. Ausência de manifestação da defesa sobre o mérito da imputação penal. Nulidade processual absoluta. Recurso desprovido.
23 - STJ. Processual civil. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Cerceamento de defesa. Alegação de que o procurador que representou a ré na audiência de instrução e julgamento só tinha poderes para o ato e não para apresentar alegações finais. Partes litigantes que têm assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. CF/88, art. 5º, LV direito das partes de participarem ativamente do processo, inclusive com a apresentação de alegações finais (razõesfinais), instrumento que finaliza a fase de instrução do processo e antecede a fase decisória. Regra geral trazida pelo CPC. Razõesfinais que devem ser feitas oralmente, logo após o final da instrução processual. CPC/2015, art. 364 e CPC/2015, art. 366. Inteligência do CPC/2015, art. 282 e CPC/2015, art. 283. Apelante que não comprovou eventuais prejuízos com a apresentação das alegações finais em audiência. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ente municipal contra sociedade empresária. Na sentença, o feito foi julgado procedente. A sentença foi mantida pelo acórdão do TJPR, que negou provimento à apelação. O recurso especial foi inadmitido na origem.
II - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos ... ()
24 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Ausência de apresentação de alegações finais. Mídias inaudíveis. Princípio do pas de nullité sans grief. Agravo desprovido.
I - Caso em exame
1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, alegando nulidade processual por ausência de alegações finais e por mídias inaudíveis durante a instrução processual.
II - Questão em discussão
2 - A questão em discussão consiste em saber se a ausência de alegações finais e a existência de mídias parcialmente inaudíveis configuram nulidade processual, à luz do princípio pas de nullité sans grief.
3 - A defesa alega que a... ()
25 - TST. Recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência não renovado em razõesfinais. Preclusão. Inexistência.
«O CLT, art. 795 não exige que a parte reitere em razõesfinais nulidade arguida na primeira oportunidade que teve para suscitá-la, pelo que não se cogita de preclusão. Todavia, examinando o mérito da questão, verifica-se que o intuito da Recorrente é reabrir a instrução processual para oitiva de suas testemunhas como meio de provar a equiparação salarial. Com base neste aspecto, reputa-se desnecessário o retorno dos autos a origem, porquanto a Autora confessou, em seu depoimento, ... ()
26 - TJPE. Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Diligência requerida pelo parquet nas razõesfinais. Antecedentes criminais do réu. Deferimento antes de prolatada a sentença. Prejuízo ausente. Magistrada. Suspeição. Inocorrência. Alegações finais. Defesa em apenas uma lauda. Peça meramente formal, sem conteúdo técnico-jurídico. Amplitude defensiva mitigada. Réu indefeso. Nulidade evidente. Súmula 523, STF. Prazo. Excesso. Instrução concluída. Sentença exarada. Superação. Processo anulado por culpa da defesa. Súmula 64, STJ. Coação ilegal ausente.
«1. Descabe cogitar de nulidade processual e de impedimento da juíza primária pela prática de atos instrutórios, após as razõesfinais das partes, quando se verifica que a Promotoria requereu a expedição de ofícios objetivando esclarecer circunstâncias fáticas noticiadas pelo próprio réu, em seu interrogatório, sobre a existência de diversas ações penais instauradas contra si em distintas unidades da federação.
2. Ainda que não fosse requerida pelo Ministério Público, o... ()
27 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE PROCESSUAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame
1. Trata-se de recurso de apelação interposto por autora incapaz contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação do ato administrativo de exoneração e de indenização por danos morais. A apelante alega a necessidade de manifestação do Ministério Público sobre a perícia e a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, requerendo a intimação do Parquet, assim como a oitiva do perito em audiência de instrução e julgamento.
II. Q... ()
28 - TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência. Desnecessidade de invocação da nulidade nas razõesfinais. Preclusão. Não ocorrência.
«1. A Consolidação das Leis do Trabalho tem previsão expressa no sentido de que as nulidades deverão ser arguidas no primeiro momento em que a parte tiver oportunidade de se manifestar em audiência ou nos autos (da CLT art. 795, caput), sob pena de preclusão.
2. Todavia, o referido dispositivo não estabelece requisitos, tais como a necessidade de que a arguição de nulidade seja renovada em razõesfinais, no encerramento da instrução. Tampouco exige que a arguição de nulidade se... ()
29 - TJPE. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Prisão preventiva. Tráfico e associação (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). Excesso de prazo no encerramento da instrução. Improcedência. Audiência instrutória já realizada. Alegações finais do Ministério Público apresentads. Feito aguardando alegações finais da defesa. Inexistência de constrangimento ilegal por excedimento prazal na formação da culpa. Ordem denegada à unanimidade.
«1. os prazos processuais não são peremptórios, podendo ser alongados ante as circunstâncias do caso concreto. In casu, cuida-se de processo com pluralidade de réus, porquanto o ora paciente foi denunciado juntamente com mais 26 (vinte e seis) pessoas, acusado dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
2. A instrução criminal encontra-se encerrada, estando o Juízo A Quo, aguardando as alegações finais de todos os 26 (vinte e seis) acusados, para, enfim, pro... ()
30 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESENTRANHAMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS POR INTEMPESTIVIDADE. PRAZO QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DA JUNTADA DA ASSENTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESTAURAÇÃO DAS PEÇAS EXCLUÍDAS.
I - CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto em relação à decisão que determinou o desentranhamento das alegações finais e documentos apresentados pela Autora em ação de alimentos, sob o fundamento de intempestividade.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Verificar se a contagem do prazo para apresentação das alegações finais deveria se iniciar na data da audiência ou na data da juntada da respectiva assentada aos autos, à luz do disposto no art. 364, § 2º, do C.P.C.
III - RAZÕES DE DECIDIR
... ()
31 - TST. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento dos pedidos de expedição de ofício à universidade estadual de londrina solicitando informações a respeito da frequência do reclamante e de juntada de cartões de ponto de testemunha. Protesto em audiência. Ausência de arguição de nulidade em razõesfinais. Preclusão. Inocorrência.
«1. A teor do acórdão regional, «a reclamada alega que houve cerceamento de defesa, ante o indeferimento de seu pedido de expedição de ofício à Universidade Estadual de Londrina, solicitando informações a respeito da frequência e horário das aulas do reclamante, bem como a juntada de cartões-ponto da testemunha».
2. Tais alegações foram afastadas pelo Tribunal de origem ao registro de que, «embora a ré tenha feito constar seus protestos quanto ao indeferimento (fl. 458), apr... ()
32 - STJ. Estupro de vulnerável. Ausência de apreciação das teses suscitadas pela defesa em alegações finais. Sentença condenatória fundamentada. Nulidade não caracterizada.
«1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.
2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolh... ()
33 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência não renovado em razõesfinais. Preclusão. Inexistência.
«Constatada ofensa ao CLT, art. 795, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.»
34 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 304 e CP, art. 307. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Instrução concluída. Abertura de prazo às parte para apresentação das alegações finais. Ordem denegada.
«1 - Os prazos indicados legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. Precedente.
2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, ante a realização da audiência de instrução e a abertura de prazo às partes para apresentação das alegações finais.
3 - Ordem denegada.»
35 - TST. Iii. Recurso de revista adesivo do reclamante. Cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução para intimaçaõ das testemunhas ausentes. Primeira oportunidade de se falar aos autos. Protesto. Desnecessidade de renovação em razõesfinais. Não ocorrência de preclusão.
«1. Em observância ao CLT, art. 795, arguida a nulidade na primeira oportunidade em que a parte teve de falar em audiência, isto é, mediante protesto na mesma audiência em que foi indeferido o seu adiamento para a intimação das testemunhas ausentes, não há de se falar em preclusão. Por ser mera faculdade das partes, não é necessário que o protesto seja renovado nas razõesfinais, consoante se extrai do disposto no CLT, art. 850.
2. No processo do trabalho, as testemunhas, em reg... ()
36 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória em que apenas foi suscitada a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razõesfinais apresentadas. Preclusão.
«Verifica-se que o recorrente não se manifestou, a teor do CLT, art. 795, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos após o encerramento da instrução processual, no caso, a apresentação de alegações finais, sobre a questão do cerceamento de defesa e das violações das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, a matéria encontra-se sepultada em face da preclusão, não havendo de se falar em nulidade do julgado.
... ()
37 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória em que apenas foi suscitada a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razõesfinais apresentadas. Preclusão.
«Verifica-se que o recorrente não se manifestou, a teor do CLT, art. 795, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos após o encerramento da instrução processual, no caso, a apresentação de alegações finais, sobre a questão do cerceamento de defesa e das violações das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, a matéria encontra-se sepultada em face da preclusão, não havendo de se falar em nulidade do julgado. P... ()
38 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. LEI 1.3467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕESFINAIS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.
Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. O CLT, art. 795 prevê que as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais devem ser arguidas na primeira oportunidade que tiverem para falar em audiência ou nos autos. Observe-se que mencionado dispositivo não estabelece quaisquer requisitos ou formas especiais de apresentação da insurgência. Portanto, não há exigência legal no... ()
39 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo de instrumento. Direito processual civil. Razõesfinais. Oportunização. Ausência de divergência. Revisão do valor da indenização por danos morais. Incabimento.
1 - Não há a divergência que funda o cabimento dos embargos específicos nas hipóteses em que o acórdão embargado decide pela validade da ação possessória em que não houve oportunização para apresentação de debates orais ou memoriais substitutivos, à falta de demonstração do prejuízo processual, por se tratar de nulidade relativa, enquanto o acórdão paradigma decide pela desnecessidade da oportunização à parte para apresentação de razõesfinais ou memoriais, em sede de ... ()
40 - STJ. Crime militar. Estelionato. Alegações finais escritas. Não oferecimento pelo advogado do acusado. Ausência de indicação de defensor para apresentar memoriais em favor do réu. Mácula configurada. Concessão da ordem de ofício.
«1. A garantia constitucional à ampla defesa nos processos judiciais, prevista no CF/88, art. 1º, LV, engloba a autodefesa, exercida pelo próprio acusado, e a defesa técnica, a qual deve ser plena e efetiva, sob pena de ofensa ao aludido preceito.
2. Por tais razões, pacificou-se o entendimento de que é nula a sentença proferida sem as alegações finais da defesa, devendo o magistrado, em caso de inércia do advogado constituído pelo réu, nomear defensor para ofertar memoriais em s... ()
41 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Ação Ordinária proposta por servidora pública municipal contra o Município de Betim, pleiteando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em razão das atividades desempenhadas como técnica em enfermagem no Hospital Regional de Betim. Sentença de improcedência com fundamento em laudo pericial que concluiu pela inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho da autora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento d... ()
42 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência de análise pelo magistrado singular de teses apresentadas em alegações finais pela defesa. Ofensa ao CPP, art. 382. Inocorrência. Recurso desprovido.
«1 - Não se verifica a alegada violação do CPP, art. 382. É descabido se atribuir omissão ao Magistrado singular na sentença condenatória, por não se manifestar sobre o conteúdo das alegações finais a ele dirigidas quando da leitura do voto condutor do acórdão recorrido, se permite verificar que se manifestou, de forma ampla e fundamentada, sobre todos os pontos necessários à solução da demanda, reconhecendo então que, pelas provas encartadas nos autos, a condenação do réu ... ()
43 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Ausência de análise pelo magistrado singular de teses apresentadas em alegações finais pela defesa. Ofensa ao CPP, art. 382. Inocorrência. Recurso desprovido.
«1 - Não se verifica a alegada violação do CPP, art. 382. É descabido se atribuir omissão ao Magistrado singular na sentença condenatória, por não se manifestar sobre o conteúdo das alegações finais a ele dirigidas quando da leitura do voto condutor do acórdão recorrido, se permite verificar que se manifestou, de forma ampla e fundamentada, sobre todos os pontos necessários à solução da demanda, reconhecendo então que, pelas provas encartadas nos autos, a condenação do réu ... ()
44 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em. Tribunal do Júri. Ausência de alegações habeas corpus finais. Intimação regular. Estratégia defensiva. Nulidade não configurada. Juízo de pronúncia como decisão provisória. Princípio da colegialidade. Não violação. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME
1 - Agravo regimental interposto por Wictor Douglas Pinheiro de
Souza contra decisão monocrática que não conheceu de, no habeas corpus qual se alegava nulidade da sentença de pronúncia por cerceamento de defesa, diante da ausência de apresentação de alegações finais pela defesa técnica, mesmo após duas intimações. Sustentou-se ainda violação do princípio da colegialidade pela decisão monocrática do relator ao não submeter o mérito ao colegiado. O pedido c... ()
45 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEMARCATÓRIA. AUSÊNCIA ANÁLISE TESE DEFESA DA CONTESTAÇÃO E ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Recurso objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade por vício «citra petita», em face da ausência de análise da tese da defesa constante da contestação e alegações finais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Ocorrendo a ausência de apreciação de tema questionado na tese de defesa, torna-se inviável a sua análise por este Tribunal, sob pena de se ferir o princípio do duplo gr... ()
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Doc. 160.2283.5003.7900
46 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Divergência não demonstrada nos termos legais. Defesa realizada por advogado suspenso. Irregularidade processual. Inversão na apresentação das alegações finais. Ausência de prejuízo.
47 - TJPE. Habeas corpus. Roubo. Receptação. Porte ilegal de armas. Prisão preventiva. Hipóteses ausentes. Atributos pessoais favoráveis. Alegações incomprovadas. writ não instruído. Prova pré-constituída. Ausência. Cognição inviável. Excesso de prazo. Instrução concluída. Alegações finais ofertadas. Superação. Súmulas 52, STJ. Coação ilegal. Inocorrência.
«1. Não comportam cognição as alegações de ausência das hipóteses autorizativas da prisão preventiva e de preenchimento dos requisitos exigíveis à concessão da liberdade provisória ou à substituição da prisão por medidas cautelares, haja em vista que o habeas corpus não foi instruído com cópia do decreto prisional ou qualquer documento que comprove ser o réu portador de atributos pessoais favoráveis.
2. Finda a instrução criminal e ofertadas as razõesfinais pelas par... ()
48 - TJPE. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Preventiva. Crime. Gravidade concreta. 500 quilos de maconha. Ordem pública. Resguardo. Necessidade. Motivação idônea. Excesso de prazo. Feito complexo. Instrução criminal finda. Vista para razõesfinais. Superação. Súmula 52, STJ. Coação ilegal. Ausência.
«1. O édito prisional destaca a nocividade do tráfico de drogas para a sociedade, com nefastas consequências para a garantia da ordem pública, dando especial relevo às circunstância do caso concreto, a apreensão de mais de quinhentos quilos de maconha, lastro concreta e efetiva, revelador da acentuada mercancia ilícita atribuída ao réu.
2. A motivação foi explicitada pelo juiz processante - a premência de resguardar a ordem pública, mitigada pela atuação dos réus, voltada es... ()
49 - STJ. Acusado que teria se regenerado após a prática criminosa. Pretendida aplicação do CPP, CP, art. 66. Matéria não suscitada pela defesa em alegações finais e nas razões recursais. Impossibilidade de exame pela autoridade apontada como coatora. Ausência de ofensa aos arts. 619 e 620. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. A pretensa recuperação do acusado, que ensejaria a aplicação da circunstância atenuante inominada do CP, art. 66, deveria ter sido requerida em sede de alegações finais ou mesmo nas razões recursais, já que se trata de fato conhecido à época em que prolatada a sentença condenatória, não se podendo admitir que seja suscitada por meio de petição às vésperas do julgamento da apelação, motivo pelo qual inexiste qualquer ilegalidade na ausência de sua apreciação no aresto ... ()
50 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Decisão-surpresa. Não ocorrência. Ausência de inovação nas razõesfinais. Danos materiais e morais. Ausência de comprovação do fato constitutivo. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - No caso, a Corte de origem asseverou que, nas razõesfinais apresentadas pelo recorrido, não houve inovação apta a interferir no contraditório entre as partes. Em verdade, o recorrido limitou-se a realizar uma síntese das teses e provas constantes no processo.
2 - Não ocorre violação do CPC, art. 10 quando a decisão agravada adota fundamentos jurídicos relacionados com a controvérsia instaurada entre as partes.
3 - O Tribunal estadual concluiu, por meio da interpretação de cl... ()