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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 842

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  • clt art 842

Doc. 363.0364.6847.0920

451 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. Transcendência reconhecida . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano de 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Este foi o entendimento do Regional. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. 612.5873.9390.1969

452 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO CONTRATUAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART, 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 442, DO TST.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Recurso... ()

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Doc. 148.4795.0284.5777

453 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. 965.7573.2363.1882

454 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. 696.3214.6883.6745

455 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §§ 1º-A, II, E 9º, DA CLT - SÚMULA 442/TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice do art. 896, §§ 1º-A, II, e 9º, da CLT e da Súmula 442/TST (processo sujeito ao rito sumaríssimo). Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 240.9311.7548.3370

456 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de dispositivo de Lei, Súmula do TRT da 3ª Região e divergência jurisprudencial (Súmula 442/TST). Cumpre registrar que a parte, ao indicar ofensa aos arts. 7º, XIII, XIV e XXVI, e 8º da CF, bem como contrariedade à Súmula 437/TST, II, não logrou impulsionar a análise do recurso, visto que as apontadas violações são inovatórias, uma vez que não constam das razões do recurso de revista. Incidem, portanto, o CLT, art. 896, § 9º e a Súmulas 442 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 840.9266.1677.2952

457 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, LIV E LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442, DO TST .

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. É que, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista, por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, a alegada violação do art. 5º, LIV e LXXVIII, da CF/88, caso existe... ()

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Doc. 103.1674.7487.7200

458 - TRT2. Justa causa. Insubordinação e indisciplina. Trabalhador que prestou serviços por mais de 25 anos à empresa. CLT, art. 482, «h».

«A dispensa por justa causa é a penalidade máxima autorizada pelo legislador para rompimento do contrato de trabalho. Não há como atribuir a um empregado que durante mais de vinte e cinco anos prestou serviços à empresa, sem praticar qualquer ato que desabonasse sua vida funcional, a pecha de insubordinado e/ou indisciplinado, pelo insucesso de uma transação comercial.»

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Doc. 451.0443.8871.5769

459 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, art. 896, § 9º. APLICAÇÃO DA SÚMULA 442/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A hipótese dos autos é a de recurso desfundamentado, visto que não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST, pois o apelo veio calcado apenas em afronta à norma infraconstitucional. Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 104.0702.3000.0200

460 - TST. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Justa causa. Falta grave. Perdão tácito. Reconhecimento em segundo grau. Admissibilidade na hipótese. Súmula 393/TST. CPC/1973, art. 515, § 1º. CLT, art. 482 e CLT, art. 895.

«Conforme extrai-se do v. acórdão regional, o reclamante utilizou-se, basicamente, de dois fundamentos para sua defesa na contestação do Inquérito Judicial: a inexistência da falta grave e a configuração do perdão tácito. Quando da prolação da r. sentença, o MM. Juízo de primeiro grau indeferiu o inquérito em comento, por julgar não caracterizada a falta grave. Não teceu quaisquer argumentações acerca do perdão tácito, até porque, inexistente a falta grave, não haveria o ... ()

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Doc. 190.1062.9000.7600

461 - TST. Justa causa. CLT, art. 482.

«Está registrado no acórdão regional que «não há comprovação de que teria fraudado os registros de jornada para não trabalhar, como alegou a ré. Diante do contexto fático revelado, imperioso concluir que a ré orientava seus empregados a fraudarem os registros de jornada com a finalidade de se eximir da obrigação de pagar horas extras». A empresa alega, em síntese, que se desincumbiu de seu ônus probatório de «que o autor efetivamente fraudou o sistema de ponto da empresa, nã... ()

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Doc. 615.0591.6632.7239

462 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na hipótese, a agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na natureza fático probatória da controvérsia deduzida no recurso. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece. 2) PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. Aponta violação aos arts. 5º, II, XXXV, da CF/88, 840, da CLT, 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 27/06/2020, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 103.1674.7427.5500

463 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Débito previdenciário. Embargos à execução fiscal. Transação judicial trabalhista. Parcelas não discriminadas. Regime anterior à Lei 10.035/2000 (que inseriu os §§ 3º e 4º no CLT, art. 832). Presunção «juris tantum». Lei 8.212/91, art. 43.

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Doc. 726.3088.9424.0237

464 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 103.1674.7464.2500

465 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Falta grave. Justa causa. Possibilidade de imputação. Discussão sobre fato concreto. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 482.

«O empregador tem a faculdade de imputar faltas ou controverter sobre a classificação do fato. Discutir o fato concreto não é exercício irregular de direito. Se a falta grave venha a ser validada como justa causa ou não, em nenhuma hipótese é causa de dano moral.»

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Doc. 177.4186.4472.1606

466 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/... ()

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Doc. 877.3423.7158.7879

467 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/... ()

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Doc. 185.8710.2001.2600

468 - TST. Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.» Hipótese de incidência da Súmula 219/TST, item I, do Tr... ()

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Doc. 103.1674.7301.4400

469 - TST. Descontos a título de seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI. Enunciado 342/TST. CLT, art. 462.

«É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.» (Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI).

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Doc. 103.1674.7449.5700

470 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Pedido de reforma do decidido em seu próprio prejuízo. Recurso não conhecido. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 832, § 3º.

«... Na realidade, verifica-se que a autarquia pretende a reforma do julgado em seu prejuízo à medida que limita a incidência da contribuição previdenciária às verbas pleiteadas na exordial, enquanto a decisão determinou o recolhimento de todo o período reconhecido, tanto das verbas salariais constantes do processo como daquelas em que, embora quitadas, não houve a contribuição previdenciária respectiva. ...» (Juiz P. Bolyvar de Almeida).»

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Doc. 744.3128.5508.9225

471 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA.

Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/201... ()

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Doc. 103.1674.7457.1500

472 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Pedido ilíquido. Conversão para o rito ordinário. Possibilidade. CPC/1973, art. 286 e CPC/1973, art. 295, V. CLT, arts. 840, § 1º e 852-A.

«... A reclamante quantificou parte dos títulos postulados na vestibular e, em se tratando de ação com valor inferior a 40 salários mínimos, foi recebida e autuada para tramitar sob o rito sumaríssimo. Por conter pedido ilíquido, entretanto, a petição inicial foi, apesar da revelia da reclamada, declarada inepta e determinado o arquivamento da ação. Equivocada, a meu ver, a decisão. Isso porque, como bem posto no recurso, «a Autora não escolheu o rito sumaríssimo para desenvolvim... ()

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Doc. 103.1674.7473.2900

473 - TRT2. Seguridade social. INSS. Homologação de acordo sem discriminação das parcelas de natureza salarial. Incidência contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.

«Viola o disposto no parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43 o acordo celebrado sem discriminação das parcelas salariais quitadas, devendo a contribuição previdenciária incidir sobre o total avençado.»

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Doc. 741.3694.0725.1265

474 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º E SÚMULA 442 TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. 2. No caso, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado à luz do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, uma vez que a parte recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF. 3. A inobservância de pressuposto formal de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbic... ()

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Doc. 103.1674.7338.8400

475 - TRT2. Justa causa. Demissão. Insubordinação caracterizada. Recusa em prestar serviços. Paralisação dos serviços das 17h00 às 22h00, diante da recusa de superior em atendê-los em reunião. CLT, art. 482, «h».

«A recusa do empregado em prestar serviços constitui motivo hábil à resolução contratual.»

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Doc. 103.1674.7557.0400

476 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Dispensa por justa causa. Reversão em dispensa injusta. Indenização por dano moral indevida na hipótese. CB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 482.

«O fato de o obreiro sentir-se magoado, com a dispensa, ocorrida, sem justa causa, não configura dano passível de reparação, se não veio aos autos qualquer prova de que ele tenha sido submetido a qualquer tipo de constrangimento, em virtude da dispensa.»

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Doc. 103.1674.7479.1900

477 - TRT2. Justa causa. Cochilo. Trabalho noturna. Desídia. Falta grave afastada. CLT, art. 482, «e».

«A doutrina clássica, respaldada pela jurisprudência, elenca como requisitos caracterizadores da justa causa a tipicidade, a imediatidade, a determinância, o «non bis in idem» e, mais importante, a gravidade da falta, todos esses elementos analisados segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A causa determinante da dispensa apontada foi o fato do obreiro ter sido surpreendido dormindo. Ora, o reclamante trabalhava no período noturno, sabidamente mais penoso, portanto... ()

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Doc. 103.1674.7490.7400

478 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Mantença de outro contrato de trabalho. Ato de concorrência não caracterizado na hipótese. CLT, art. 482, «c».

«O fato da mantença, pelo empregado, de outro contrato de trabalho com empresa concorrente, porém em outra função, de natureza diversa, não constitui ato de concorrência para caracterizar a pretendida justa causa. Havia compatibilidade de horários. A exclusividade não é condição indispensável à confiança, no caso. Agente de proteção à aviação, na recorrente e eletricista de manutenção, em outra empresa.»

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Doc. 190.1062.5003.7400

479 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem preju... ()

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Doc. 138.4353.4002.1300

480 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. CLT, art. 894, II.

«O recurso de embargos pautado apenas em ofensa a comandos legais e constitucionais (arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF) não encontra albergue no inciso II do art. 894 Consolidado. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 484.5006.3474.3005

481 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. 1.

Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/... ()

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Doc. 628.5977.6855.9455

482 - TST. RECURSO DE REVISTA . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que o pedido « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. Nesse sentido, insta destacar que, recentemente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) des... ()

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Doc. 103.1674.7404.2200

483 - TRT2. Justa causa. Prova. Alegação de que o autor havia destratado um cliente. Ônus da prova da empregadora. CLT, art. 482. CPC/1973, art. 333, I.

«... A alegação de que o contrato foi rescindido porque o autor em determinado dia havia destratado um cliente (fl. 98) carreou à ré um ônus do qual não se desincumbiu. Ambas as testemunhas da ré afirmaram como motivo da dispensa o «corpo mole» do autor nos dias do fato (testemunhas Adriano Aurélio e Roberto Agostinho, fl. 95). Não era a situação alegada como causa do justo motivo. Reputo imotivada a dispensa. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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Doc. 103.1674.7370.5400

484 - TRT2. Citação. Notificação. Recebimento pela filha da sócia e representante legal. Validade reconhecida na hipótese. CLT, art. 841, § 1º.

«... Da análise dos elementos acostados aos autos, constata-se que a reclamada foi citada, para responder aos termos da reclamação trabalhista 1.507/01, na pessoa de Ana Paula Lichy, filha da representante legal da impetrante, Terezinha Vinco Lichy, sendo certo que as duas compunham o quadro social da empresa CHIPS E BITS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA. Assim, como bem salientado no parecer ministerial, «considerando-se que CLT não prevê o requisito da pessoalidade... ()

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Doc. 181.9635.9005.0900

485 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios (CPC, art. 538, parágrafo único, 1973). Indicação de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 818 e 832 da CLT, 333, I, e 458 do CPC/1973. Impertinência temática.

«O Tribunal Regional do Trabalho aplicou a multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, com amparo no CPC, art. 538, parágrafo único, 1973. Assim, a indicação de violação dos artigos 93, IX, da CF/88, 818 e 832 da CLT, 333, I, e 458 do CPC/1973, não autoriza o trânsito do recurso de revista, no aspecto, em face da impertinência temática. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 464.0862.3404.2325

486 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A SDI-1

do TST firmou o entendimento de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção... ()

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Doc. 103.1674.7461.8900

487 - TRT2. Justa causa. Demissão. Sigilo de correspondência. E-mail. Monitoramento dos computadores da empresa. Correspondência pessoal não caracterizada na hipótese. CLT, art. 482. CF/88, art. 5º, XII.

«Não se constitui prova fraudulenta e violação de sigilo de correspondência o monitoramento pelo empregador dos computadores da empresa. E-mail enviado a empregado no computador do empregador e relativo a interesses comerciais da empresa não pode ser considerado correspondência pessoal. Entre o interesse privado e o coletivo de se privilegiar o segundo. Limites razoáveis do entendimento do direito ao sigilo.»

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Doc. 136.5999.8565.7448

488 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA EM CAPÍTULO PRÓPRIO. 2. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. ABONO PECUNIÁRIO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.

Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 142.5854.9023.5800

489 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Dispensa por justa causa. Improbidade. Alegação de estelionato e furto de mercadorias. Reversão em juízo. A CLT prevê a possibilidade de dispensa do trabalhador por justa causa (art. 482 e alíneas, por exemplo). O simples enquadramento da conduta obreira motivadora da dispensa nos tipos jurídicos do CLT, art. 482 não enseja, regra geral, reparação por dano moral à imagem, conforme jurisprudência amplamente dominante. Tratando-se, porém, de enquadramento em ilícito trabalhista e também ilícito criminal. Tal como ocorre com o ato de improbidade referido pelo art. 482, «a», da consolidação. , a jurisprudência extrai consequências jurídicas distintas. Pode, sim, ensejar reparação por dano moral ou à imagem (CF/88, art. 5º, V e X) a acusação pelo empregador ao empregado da prática de ato ilícito, especialmente o capitulado no CLT, art. 482, «a».

«Notadamente se feita esta acusação de modo despropositado ou leviano, sem substrato probatório convincente, ou se feita de maneira descuidada, com alarde e publicidade ainda que informais. Mesmo que não transpareçam essas características circunstanciais descritas (leviandade, descuido, publicidade), a mera acusação de ato ilícito, por afrontar gravemente a honra e a imagem da pessoa humana, pode ensejar danos morais, caso não comprovada. Claro que, tratando-se de operação consisten... ()

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Doc. 103.1674.7486.1900

490 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Trabalho subordinado é incompatível com o regime de cooperativa. CLT, arts. 3º, 9º e 442, parágrafo único.

«Cooperado não pode ser empregado, pois não se concebe cooperativa que tenha por finalidade colocar trabalhador a disposição de terceiros, em regime de subordinação. Isso é merchandage. Hipótese em que a regra do CLT, art. 442, parágrafo único é neutralizada pelo art. 9º do mesmo estatuto.»

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Doc. 538.9007.9445.9957

491 - TST. 1. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DO CDC. RITO SUMARÍSSIMO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ART. 896, §9, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. 2. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE RECADASTRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ART. 896, «B», DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, S II E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, ainda que por fundamento diverso quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADO APOSENTADO» . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento

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Doc. 154.1950.6009.7200

492 - TRT3. Justa causa. Improbidade. Justa causa. CLT, art. 482, alínea «a». Improbidade. Apresentação de atestado médico e comparecimento a outro emprego.

«Configura-se ato de improbidade a apresentação ao empregador de atestado médico que indique a necessidade de afastamento das atividades laborais e o empregado, data em que deveria estar se restabelecendo, comparecer normalmente ao labor para um segundo empregador seu, visto que caracterizada a quebra de fidúcia, elemento essencial do contrato de emprego.»

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Doc. 652.5880.2680.5523

493 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INTEGRAÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. art. 896, §9º,

da CLT e Súmula 442/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 103.1674.7456.2300

494 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. INSS. Recurso. Possibilidade. CLT, arts. 764, § 3º, 831 e 832, § 4º.

«... As partes podem fazer acordo a qualquer momento, como se observa do § 3º do CLT, art. 764, mesmo depois de transitada em julgada a sentença. O INSS tem legitimidade para recorrer, pois é o órgão incumbido de cobrar a contribuição previdenciária. O § 4º do CLT, art. 832 permite a interposição de recurso. A sentença transita em julgado para as partes, mas não para o INSS, que não é parte e pode recorrer segundo o dispositivo legal citado. O parágrafo único do CLT, art. 831... ()

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Doc. 103.1674.7460.9300

495 - TRT2. Justa causa. Discussão e ofensas recíprocas entre vendedor e cliente. CLT, art. 482, «h» e «j».

«Os empregados são prepostos do empregador e devem portar-se com dignidade e cortesia perante a clientela. Em caso de desentendimento com o cliente, por motivos relacionados à negociação, devem solicitar a intervenção do superior hierárquico. Não podem os prepostos entrar em bate-boca com o cliente, usando desnecessariamente palavras que ofendem a auto-estima, salvo se a atitude for em auto-defesa, a título de retorsão, ou resposta imediata a uma ofensa pessoal que constitua crime, o ... ()

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Doc. 243.6075.1071.6736

496 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Esta Corte Superior, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º, pela Lei 13.467/2017, bem como do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou jurisprudência no sentido de que os valores indicados pela parte autora na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte. Na hipótese, o Tribunal Regional limitou o valor da condenação aos montantes indicados na ... ()

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Doc. 103.1674.7567.6500

497 - TRT2. Seguridade social. Vale refeição. Natureza jurídica. Verba indenizatória e não salarial. Contribuição previdenciária. Não incidência. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.

«A quitação do vale-refeição apenas em juízo e, após a rescisão do contrato de trabalho, trata-se de mera conversão de obrigação de fazer em indenização. Natureza indenizatória. Provimento negado.»

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Doc. 573.7673.3685.5488

498 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM OS FATOS QUE SERIAM OBJETO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. REINTEGRAÇÃO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO CELETISTA. FORMALIDADES PARA A DISPENSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA (ARTS. 7º, I, E 207, CAPUT E §§ 1º E 2º, DA CF E 53, § 1º, V, DA LEI 9.394/96) . ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 896, «A», DA CLT E SÚMULA 296/TST, I). 3. INTERVALO INTERJORNADAS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DO CLT, art. 818. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST COMO ÓBICE AO EXAME DA ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO CLT, art. 74, § 2º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 4. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO RECLAMANTE. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e não provido.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA DE VALORES. CLT, art. 840, § 1º. 1. Nos termos do § 1º do CLT, art. 840, introduzido pela Lei 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor. 2. A teor do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa do TST 41/2018, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Nesse contexto, a disposição contida na novel legislação trabalhista, no sentido de que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor», não impossibilita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. 4. No caso dos autos, depreende-se da petição inicial que os valores apontados são apenas estimados, pois o reclamante postula, no item «i», a «apuração dos valores em liquidação de sentença». 5. Assim, a ausência de limitação da condenação aos valores expressos na petição inicial não importa em afronta ao art. 840, §1º, da CLT, tampouco em julgamento fora dos limites da lide (CPC, art. 492).Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 163.5910.3000.8900

499 - TST. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva (por violação do CLT, art. 71, parágrafo 3º, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307 e 342/TST-sdi, além de divergência jurisprudencial).

«Nos termos do item II da Súmula 437/TST, «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 852.7748.0725.7564

500 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível apenas a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 840, §1º, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 840, §1º, da CLT. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Regional decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores informados na inicial. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Depreende-se que os valores informados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Recurso de revista conhecido e provido.

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