451 - STJ. Competência. Indenização. Relação de trabalho e emprego. Justiça trabalhista. CF/88, art. 114, VI.
«1 - Se a ação de indenização decorre de retirada forçada dos empregados (reintegração de posse) da fazenda onde trabalhavam e moravam, por força de relação empregatícia com a empresa arrendatária do bem imóvel, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Trabalhista, pois o pleito advém da relação de trabalho. O caso é típico de aplicação do CF/88, art. 114, VI. 2 - O descumprimento do contrato de arrendamento, gênese maior da reintegração, é entre ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)