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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao penal mulher

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Doc. 910.3774.1960.6406

451 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. RECURSO DO PARQUET PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA.

Ao exame atento dos autos, verifica-se que os temas da materialidade e da autoria restaram satisfatoriamente demonstrados pelo RO (fls. 11/12 - doc. 06), pelo AECD (fls. 22/23 - doc. 06) da vítima, bem como pela prova oral produzida em juízo. Não há questionamento quanto aos fatos em sede recursal, limitando-se o apelo ministerial ao pedido de majoração da pena-base aplicada por conta das circunstâncias do crime (delito praticado sob a influência de bebida alcoólica). Sustenta que o «r... ()

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Doc. 727.9651.2875.1097

452 - TJSP. Apelação da Defesa - Violência doméstica - Lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, ameaça e vias de fato - Materialidade e autoria comprovadas - Prisão em flagrante - Consistentes declarações das vítimas e dos policiais militares responsáveis pela abordagem ao réu, em ambas as fases da persecução penal - Negativa do acusado isolada do contexto probatório - Impossibilidade de afastamento da qualificadora do art. 129, parágrafo 13, do CP - Agressão física contra sua ex-companheira e a amiga do casal - Crimes cometidos no mesmo contexto fático probatório, a caracterizar a violência de gênero e a justificar a incidência da Lei Maria da Penha - Condenações mantidas - Penas-base acertadamente fixadas acima do mínimo legal, com fundamento nos péssimos antecedentes criminais do réu e na gravidez adiantada da vítima S.S.B. - Circunstância agravante da multirreincidência bem reconhecida - Fixação de regime prisional inicial fechado para a pena de reclusão, e do regime semiaberto para as penas de detenção e de prisão simples, haja vista a gravidade dos fatos e a vida pregressa do réu - Detração penal - Questão a ser analisada pelo Juízo da Execução - Recurso de apelação desprovido

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Doc. 785.5068.3015.4376

453 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Recurso defensivo. Decisão que indeferiu pedido de transferência do sentenciado para unidade prisional diversa, fundado na necessidade de aproximação familiar. Pretensão de reforma. Descabimento. Remoção que não constitui direito subjetivo de natureza absoluta da pessoa privada de liberdade. Necessidade de exame das peculiaridades de cada caso. Decisório concretamente fundamentado. Transferência não autorizada, nos termos de ato normativo editado pela SAP, a considerar o tempo de cumprimento da sanção pelo sentenciado e a necessidade de melhor organização dos trabalhos. Precedentes. Desprovimento

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Doc. 731.4227.0052.8078

454 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pretensão à reforma da decisão que determinou a realização de exame criminológico, para análise do pedido de progressão ao regime semiaberto - Juízo «a quo» que não indeferiu, de plano, os benefícios - Concessão diretamente pelo órgão «ad quem» que caracterizaria supressão de instância - Obrigatoriedade de realização de exame criminológico prevista na novel legislação - Peculiaridades do caso concreto que tornam imprescindível a realização de exame criminológico para melhor avaliar o mérito do sentenciado - Decisão mantida - Recurso conhecido em parte e na parte conhecida, não provido

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Doc. 925.3906.4304.8248

455 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, §13) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE EM FACE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ - DESCABIMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DEVIDAMENTE MACULADAS - AFASTAMENTO DA MÁCULA DA CULPABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE - DETRAÇÃO PENAL - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

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Doc. 379.6562.1086.2770

456 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Pretendida progressão de regime. Indeferimento pela origem, com determinação de realização de exame criminológico. Alegada ausência de fundamentação idônea da decisão. Decisório suficientemente justificado. Comportamento carcerário favorável, mas que não vincula o julgador. Ausência do requisito subjetivo. Prática de diversas faltas graves. Reiteração severa de crimes patrimoniais com emprego de arma de fogo. Dados que efetivamente interferem na conclusão. Melhor aquilatação do requisito subjetivo necessária. Realização de exame criminológico determinada pela origem. Decisão da origem acertada. Agravo desprovido

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Doc. 897.5627.8986.8603

457 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. NEGATIVA DA BENESSE POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

In casu, a negativa do livramento condicional foi justificável, à vista dos fundamentos presentes, os quais são contrários à conclusão de preenchimento do requisito subjetivo, aptidão do sentenciado, para a fruição imediata do benefício. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado reincidente, condenado à pena total de 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de reclusão, pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II e V; no art. 157, §2º, II e V; e n... ()

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Doc. 866.3119.8784.3190

458 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 1.

Decisão ora recorrida que apresentou fundamento apto a ensejar o deferimento do benefício pleiteado. 2. Para a concessão da progressão de regime prisional exige-se o preenchimento de requisitos de ordem objetiva ¿ cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena ¿ e subjetiva ¿ bom comportamento carcerário ¿ nos termos da LEP, art. 112, com redação anterior à Lei 13.964/2019. 3. Gravidade dos crimes cometidos que não constitui óbice à concessão do benefício, sob pena de se estab... ()

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Doc. 859.2861.2135.4536

459 - TJRJ. AGRAVO.

Execução Penal. Decisão que indeferiu o pleito de esclarecimento de execuções anteriores promovidas pela própria VEP (CES 0355345-21.2010.8.19.0001 e 0000805-41.2011.8.19.0202). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cassação da Decisão Agravada, para que «(...) seja determinado ao juízo da Vara de Execuções Penais que prossiga com a execução da pena, determinando ao cartório a realização de diligências consideradas relevantes, inclusive o esclarecimento sobre a execução das demai... ()

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Doc. 775.1947.1609.6046

460 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGRESSÃO DE REGIME E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desobediência (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 662/663, dos autos principais), do laudo químico toxicológico (fls. 658/660, dos autos principais) e da satisfatória prova documental coligida... ()

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Doc. 141.8729.6081.3940

461 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA -

Extinção da pena de multa independentemente de seu adimplemento. Inviabilidade. Tema 931 do C. STJ. Inaplicabilidade. Pena privativa de liberdade ainda em cumprimento. Necessidade de melhor verificação da situação econômica do sentenciado. Possibilidade de suspensão da execução. Agravo ministerial provido

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Doc. 171.6981.6739.8070

462 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 1.

Decisão ora recorrida que apresentou fundamento apto a ensejar o deferimento do benefício pleiteado. 2. Para a concessão da progressão de regime prisional exige-se o preenchimento de requisitos de ordem objetiva ¿ cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena ¿ e subjetiva ¿ bom comportamento carcerário ¿ nos termos da LEP, art. 112, com redação anterior à Lei 13.964/2019. 3. Gravidade dos crimes cometidos e longa pena a cumprir que não constituem óbices à concessão do benefí... ()

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Doc. 136.2795.1000.6600

463 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução pelo rito do CPC/1973, art. 733. Pensão devida à ex-mulher. Acórdão denegatório da ordem. Insurgência do devedor.

«1. A execução fundada no rito do CPC/1973, art. 733 não se restringe ao inadimplemento do encargo alimentar fundado em vínculo consanguíneo, pois o ex-cônjuge inadimplente tem o dever de quitar o débito alimentício, sob pena de ser compelido a fazê-lo por meio de prisão civil. 2. «O descumprimento de acordo firmado entre o alimentante e o[s] alimentado[s], nos autos da ação de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão civil do devedor, porquanto a dívida pactuada constitui ... ()

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Doc. 440.4695.1308.2605

464 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - VIAS DE FATO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ¿ DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 (L.C.P.) E ART. 150, §1º, PRIMEIRA FIGURA, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES E 06 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA, FIXANDO, AINDA, VALOR INDENIZATÓRIO À VÍTIMA NO VALOR DE R$1.412,00 ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas, através da robusta prova carreada aos autos. Descabido o acolhimento de absolvição formulado pela defesa. Comprovado nos autos tanto pelo depoimento da vítima como pela declaração do PM Marcus Vinícius. Outrossim, indubitavelmente, de acordo com os relatos da vítima, a agressão decorreu de violência de gênero e, mais, em contexto de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/2006, art. 5º, III. 2.Quanto à contravenç... ()

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Doc. 245.0994.5196.5752

465 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL IMPOSITIVA DE MEDIDA PROTETIVA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO FEITA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DO VERBETE SUMULAR 231/STJ. POR FIM, BUSCA, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDA PROTETIVA. APELANTE, CIENTE DA SUA EXISTÊNCIA, A AFRONTOU AO SE COMUNICAR COM A BENEFICIÁRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INACOLHÍVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. PERTINÊNCIA. SEM REFLEXO NA PENA. VERBETE SÚMULAR 231 DO STJ. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 684.0121.0633.5999

466 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que julgou extinta a punibilidade do sentenciado, a despeito do não pagamento da pena de multa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não trouxe o Ministério Público dados empíricos a indicar que o agravado reúne condições de suportar o pagamento da pena de multa. Recurso desprovido

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Doc. 458.2588.6109.1470

467 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a pena de multa, em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado, e suspendeu o processo de execução. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. 3. Determinação da suspensão da execução que tem apoio na regra prevista na Lei 6.830/80, art. 40, aplicável na espécie, mercê da norma estampada no CP, art. 51. Recurso desprovido

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Doc. 875.3257.4957.8934

468 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE ACAUTELAMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RECURSO MINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO, ADUZINDO QUE O PERÍODO COMPUTADO EM DOBRO, QUAL SEJA DE 07/05/2007 A 11/09/2010, É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, OCORRIDA SOMENTE EM 14/12/2018. PRECEDENTES DO STJ. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXAME CRIMINOLÓGICO JÁ REALIZADO. DESNECESSIDADE DE SUA REPETIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.

Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra decisão prolatada pelo Juízo da VEP, que deferiu o cômputo em dobro de todo o período de permanência do apenado no IPPSC, englobando período anterior à notificação do Estado Brasileiro, a saber de 07/05/2007 a 11/09/2010. Inconformado, o Ministério Público pugna pela reforma da decisão, aduzindo (i) que o período no qual o agravado cumpria pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho é anterior à notificação ... ()

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Doc. 944.0310.5641.3960

469 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 24 e 25), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Jean Wilson Silva de Oliveira (RG 0268598836 IFP/RJ), encontra-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, de 17/09/2021 a 14/05/2022 e desde 16/05/2022 até a presente data e enquanto permanecer nessa unidade prisional, com o d... ()

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Doc. 541.0424.1679.0435

470 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DO APENADO PARA O REGIME ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR E COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO.

Ab initio, cumpre esclarecer que, de fato, nos autos do Agravo em Execução 5015319-67.2023.8.19.0500, esta Colenda Câmara Criminal afastou o cômputo em dobro do período em que o apenado esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, conforme julgamento realizado em 10/04/2024. Todavia, bem analisando os autos do citado processo, verifica-se que, em 15/04/2024, nos autos do HC 904954/RJ, o STJ concedeu a ordem, de ofício, ¿para restabelecer a decisão de primeira instância que ... ()

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Doc. 578.5593.5376.1534

471 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ¿ LESÃO CORPORAL ¿ art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO ¿ APLICADO O SURSIS PELO PERÍODO DE 02 ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AECD QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ¿ ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS ¿ CPP, art. 804 - SÚMULA 74/TJRJ ¿ PEDIDO DE ISENÇÃO DEVE SER PLEITEADO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1) A

vítima afirmou em Juízo que o apelante iniciou uma discussão depois de verificar que ela tinha no celular o contato de sua namorada atual. Relatou a ofendida que o réu a agrediu fisicamente com puxões e torções no braço e que pegou seu celular e jogou ao chão. Acrescentou que já realizou três registros de ocorrência contra o acusado por crimes praticados no âmbito da violência doméstica. 2) Verifica-se que, para além da grande força probatória que a palavra da vítima possui ... ()

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Doc. 730.9487.9765.6165

472 - TJRJ. PENAL PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VEP. A DEFESA TÉCNICA IMPUGNA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA COMARCA DE NOVA FRIBURGO, LOCAL ONDE RESIDE O APENADO, PARA O CUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO DE COMPARECER AO PMT, FINS DE COLHER ASSINATURAS REFERENTES AO PAD. RECURSO DEFENSIVO: SUSTENTA QUE O APENADO RESIDE NA COMARCA DE NOVA FRIBURGO, NA QUAL CUMPRE PENA EM MODALIDADE PAD, QUE É POBRE E SERIA MENOS DISPENDIOSO O COMPARECIMENTO TRIMESTRAL AO PMT PARA ASSINAR O BOLETIM DE FREQUÊNCIA E MANTER INFORMADOS/ATUALIZADOS SEU ENDEREÇO E SUAS ATIVIDADES, NÃO HAVENDO MOTIVOS PARA NEGAR-LHE O PEDIDO. REQUER, ASSIM, O ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A CIDADE DE NOVA FRIBURGO/RJ, LOCAL ONDE O AGRAVANTE RESIDE, PARA QUE NÃO SEJA MAIS NECESSÁRIO TER GASTOS COM O DESLOCAMENTO. ACOHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE AMBOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO OPINOU FAVORAVELMENTE AO PLEITO DEFENSIVO SEM, NO ENTANTO, APRESENTAR OU INDICAR A FORMA DA RESPECTIVA FISCALIZAÇÃO. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO É FORMADO POR 92 MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM DISTINTAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS, DENTRE ELAS A REGIÃO SERRANA. A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR É CUMPRIDA, DENTRE OUTRAS CONDIÇÕES, COM O COMPARECIMENTO REGULAR AO NÚCLEO DA SEAP PARA FISCALIZAR O COMPARECIMENTO DO APENADO, INCLUSIVE PARA CONSTATAR A MANTENÇA DO SEU DOMICÍLIO E DAS ATIVIDADES LABORATIVAS REALIZADAS. PARA TANTO, ALÉM DO PATRONATO MAGARINO TORRES, LOCALIZADO NESTA CAPITAL, HÁ NÚCLEOS (NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, TAMBÉM NESTA CAPITAL, SÃO GONÇALO, VOLTA REDONDA E CAMPOS DOS GOYTACAZES), SENDO FACILMENTE PERCEBIDO QUE NÃO HÁ NÚCLEO NA REGIÃO SERRANA, QUE SE FEZ PRETERIDA. AINDA QUE O COMPARECIMENTO PARA JUSTIFICAR AS ATIVIDADES REALIZADAS OCORRA TRIMESTRALMENTE, AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA MAIOR PARCELA DA POPULAÇÃO QUE CUMPRE PENA É, AO MENOS EM TESE, JUSTIFICATIVA PARA QUE SE REPENSE A EXISTÊNCIA DE POUCOS NÚCLEOS NO ESTADO E, AO MENOS, SE ESTABELEÇA UM EM CADA REGIÃO ADMINISTRATIVA. APENADO COMPROVOU POR SUAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTO SER ISENTO, O QUE JÁ INDICARIA PRECÁRIO APORTE FINANCEIRO PARA SE DESLOCAR PARA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, OU QUALQUER OUTRO NÚCLEO, A FIM DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O PAD. O PLEITO DEFENSIVO DEVE, DESTARTE, SER DEFERIDO, CABENDO AO JUÍZO EXECUTÓRIO E ORA AGRAVADO, ESTABELECER COM A SEAP COMO SERÁ FEITA A FISCALIZAÇÃO NA REGIÃO SERRANA, OU, O QUE NÃO APARENTA ENCONTRAR QUALQUER ÓBICE LEGAL, DELEGAR A UM DOS JUÍZOS CRIMINAIS DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO, A REFERIDA FISCALIZAÇÃO PELAS RESPECTIVAS SERVENTIAS, COMO OCORRE NO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO EM SUBSTITUIÇÃO ÀS PRIVAÇÕES DE LIBERDADE ENQUANTO A AÇÃO PENAL É PROCESSADA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 287.6661.8564.9565

473 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 147 E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE AMEAÇA E DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Adriano Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 303/322, prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Araruama, na qual se condenou o nomeado apelante, ante à prática dos crimes previstos nos arts. 147, por duas vezes, e 150, ambos do CP, à pena total de 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em... ()

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Doc. 623.9926.8680.7248

474 - TJSP. Execução Penal - Sentenciada condenada pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Cálculo de pena para fins de livramento condicional - Delito equiparado aos crimes hediondos São equiparados a hediondos, nos termos da Lei 8.072/1990, art. 2º e do art. 5º, XLIII, da CF, os crimes de tortura, de terrorismo e de «tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Cumpre observar que esta última expressão não se restringe, contudo, ao tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, devendo abranger, antes, todos os crimes previstos no Capítulo II, do Título IV, do mesmo diploma legal. Destaque-se não constar em nenhum dos tipos penais ali previstos qualquer rubrica referente ao «tráfico de entorpecentes» ou à conduta de «traficar», cuja menção é efetuada apenas na denominação do Título IV, de mencionada Lei 11.343/2006, que versa a «repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas". A melhor interpretação do texto legal deve ser no sentido de serem todas as condutas ali descritas espécies, ou modalidades, diversas de um mesmo gênero, tráfico. Todas elas se submetem, pois, às restrições referentes aos crimes hediondos ou a estes equiparados. Conquanto a alteração legislativa de 2019 tenha passado a considerar o tráfico assim denominado «privilegiado» como tendo natureza não hedionda para fins de progressão (LEP, art. 112, § 5º), naquilo que concerne ao benefício do livramento condicional, deve prevalecer a regra especial do Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único, segundo o qual a fração mínima de cumprimento da pena é de ?. Execução Penal - Livramento condicional - Agravante reincidente específica em crime hediondo ou a este equiparado - Inteligência dos arts. 83, V, do CP e 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 - Entendimento O CP, art. 83, V não admite a concessão do livramento condicional ao sentenciado que seja reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados. Esta vedação é reiterada na legislação de tóxicos, em seu art. 44, parágrafo único, que dispõe não ser possível a concessão deste benefício ao reincidente específico em tráfico de entorpecentes.

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Doc. 853.3817.6172.4225

475 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL E POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS), BEM COMO EM PERÍODO EM QUE O PENITENTE ENCONTRAVA-SE NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME.

1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, postulando a reforma da decisão proferida, em 15.01.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (períodos anteriores a 14.12.2018, data este da notificação do Estado Brasileiro pela CIDH, e, posterior a 05.03.2020. data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais) em que o apenado, Vitor Hugo Frei Vieira Júnior, permaneceu acautelado no In... ()

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Doc. 283.7164.6601.9212

476 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA À PENA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. VERIFICAÇÃO QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DECORREU O PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS PARA EXECUÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA. ASSIM, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 808.1611.8076.0983

477 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que julgou extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso do Ministério Público. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não trouxe o Ministério Público dados empíricos a indicar que o agravado reúne condições de suportar o pagamento da pena de multa. Recurso desprovido

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Doc. 788.0354.8022.3247

478 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desrespeito e desobediência (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 24/27) e da satisfatória prova documental coligida. 2. Como é a regra em matéria de controle de atos administrativos, sem se o... ()

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Doc. 128.9075.4951.9842

479 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da pena de multa (e, por consequência, do processo) pela falta de condições econômicas do agravante para solver a pena de multa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). 2. Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade; b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 3. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade, não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovid

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Doc. 365.9037.5204.2464

480 - TJSP. Agravo em execução - Inconformismo do Ministério Público - Progressão ao regime semiaberto concedida na origem, independentemente da realização de exame criminológico - Preliminar - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Insuficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Regressão ao regime fechado para submissão prévia a exame criminológico - Agravo provido

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Doc. 940.3572.2929.8467

481 - TJSP. Agravo de Execução Penal - Pretensão à reforma de decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar formulado com fundamento na LEP, art. 117, III - Mãe de duas crianças - Agravante que cumpre pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão decorrente de condenação definitiva por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas no regime inicial fechado - Crime equiparado a hediondo que tinha uma das suas ações típicas praticadas no interior da residência - Reincidente em crime da mesma espécie - Observância da existência de previsão expressa no parágrafo único do art. 1.637 do Código Civil sobre a suspensão do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão e no art. 1.638, III, do mesmo Código sobre perda desse poder pelos genitores que pratiquem atos contrários à moral e aos bons costumes - Ausência de situação excepcional capaz de demonstrar o cabimento do regime aberto domiciliar e que este representaria a melhor solução aos interesses das crianças - Decisão mantida - Agravo não provido.

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Doc. 182.5014.3769.1576

482 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 357.9152.6470.7614

483 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica da sentenciada. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 469.5706.4563.0684

484 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 211.4587.0302.8019

485 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA AFASTADO O CÔMPUTO EM DOBRO DOS PERÍODOS DE PRISÃO CUMPRIDOS PELO APENADO NO IPPSC ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO-BRASILEIRO DA RESOLUÇÃO DE 22 DA CIDH, OCORRIDA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 980.8508.7988.7603

486 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA AFASTADO O CÔMPUTO EM DOBRO DOS PERÍODOS DE PRISÃO CUMPRIDOS PELO APENADO NO IPPSC ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO-BRASILEIRO DA RESOLUÇÃO DE 22 DA CIDH, OCORRIDA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 713.3402.8612.2421

487 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em descumprimento de ordem recebida (art. 50, VI, combinado com o art. 39, V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras do agente público que depôs sobre os fatos (fls. 24) e da satisfatória prova documental coligida, especialmente a fls. 18/20. Precedentes desta Câmara (Agravo de Execução Penal 001245... ()

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Doc. 408.5233.5946.6766

488 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC), ANTERIOR À OCORRIDA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CALAMITOSA, DEGRADANTE E DESUMANA VIVIDA PELOS APENADOS QUE JÁ SE ARRASTAVA POR LONGA DATA, CONSOANTE DIAGNÓSTICO TÉCNICO REALIZADO. RESOLUÇÃO (CIDH) QUE NÃO IMPÕE TERMO INICIAL OU FINAL PARA SUA APLICAÇÃO E QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. RECURSO DESPROVIDO.

Recurso interposto pelo Ministério Público, no qual se insurge contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu ao apenado o cômputo em dobro de todo o período em que permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, ou seja, de 30/12/2017 a 26/04/2019. Discorre o Parquet que os períodos compreendidos entre 30/12/2017 e 13/12/2018, referem-se a momento anterior à notificação do Estado Brasileiro da decisão da CIDH e, como tal, não estar... ()

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Doc. 620.0789.9557.6452

489 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Pena de multa. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 904.9379.3620.1554

490 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, FIXADAS AS CONDIÇÕES, COM FULCRO NO PREVISTO NO art. 78, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Não merece prosperar o pleito absolutório. A prova é induvidosa no sentido de que o apelante, dia 15/05/2022, por volta de 0 horas, na Rua Bernardo Vasconcellos, 149, Centro, Comarca de Araruama, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade corporal de Cristiane, sua companheira, ao desferir uma série de socos em seu rosto, causando-lhe as lesões descritas no AECD acostado aos autos. Diante do firme co... ()

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Doc. 165.0036.7833.2905

491 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desrespeito e em desobediência (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 25/26) e da satisfatória prova documental coligida. 2. Como é a regra em matéria de controle de atos administrativos, sem se... ()

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Doc. 377.9394.0913.9563

492 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em desrespeito e desobediência à ordem recebida (art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 33/34) e da satisfatória prova documental coligida. 2. Como é a regra em matéria de controle de atos adminis... ()

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Doc. 847.4653.9278.1787

493 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar consistente em indisciplina (art. 39, I e art. 50, VI, ambos da LEP), à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 24/25) e da satisfatória prova documental coligida. 2. Como é a regra em matéria de controle de atos administrativos, sem se olvidar das peculiaridades do procedi... ()

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Doc. 315.5189.9001.2274

494 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado e determinou a intimação da penhora realizada nos autos. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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Doc. 879.7688.2492.0038

495 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Execução da pena de multa. Decisão que indeferiu o pedido de extinção da pena de multa. Alegação de hipossuficiência do sentenciado assistido pela Defensoria Pública. Tema 931 do C. STJ. Pena privativa de liberdade ainda em cumprimento. Necessidade de melhor verificação da situação econômica do sentenciado. Possibilidade de suspensão do processo de execução. Recurso não provido. 

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Doc. 239.6115.1197.2530

496 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - ACOLHIMENTO - SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA POR CRIMES GRAVES, POSSUI LONGA PENA A CUMPRIR

e REGISTRA FALTA GRAVE, CONSISTENTE EM ABANDONO DO REGIME SEMIABERTO - PRESENTE, ASSIM, CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE POSSÍVEL NÃO ASSIMILAÇÃO DA TERAPÊUTICA PENAL - NECESSÁRIA MELHOR AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - EXAME CRIMINOLÓGICO NECESSÁRIO - AGRAVO PROVIDO

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Doc. 488.2537.9676.1544

497 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 19/05/2017 A 24/09/2020, RETORNANDO EM 06/10/2023. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL DESDE O INGRESSO DO CONDENADO NA UNIDADE, EM 19/05/2017 ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 19/05/2017 A 05/03/2020, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL.

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Doc. 789.6832.9207.0829

498 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, DESDE 10/06/2016 ATÉ 24/03/2023, QUANDO FOI TRANSFERIDO DE UNIDADE PRISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APENADO QUE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 10/06/2016 A 24/03/2023, RETORNANDO EM 02/02/2024. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC», SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CONDIÇÕES DO IPPSC, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA SUPERLOTAÇÃO, QUE TÊM A POTENCIAL CAPACIDADE DE CAUSAR SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL AOS APENADOS, PARA ALÉM DA SIMPLES RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES AMBULATORIAIS, SENDO ABSOLUTAMENTE PLAUSÍVEL A REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO / REPARAÇÃO PELA SITUAÇÃO DEGRADANTE VIVENCIADA. MARCO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA PENA EM DOBRO. MELHOR INTERPRETAÇÃO DAS CONVENÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS QUE DEVE SER A MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE A QUEM A RECOMENDAÇÃO BUSCA AMPARAR, EVITANDO-SE QUALQUER POSICIONAMENTO QUE RESULTE EM EVENTUAL PREJUÍZO AO APENADO. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL DESDE O INGRESSO DO CONDENADO NA UNIDADE, EM 10/06/2016 ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DA SANÇÃO EM DOBRO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO MINISTERIAL PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 10/06/2016 A 05/03/2020, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL.

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Doc. 946.9132.9019.6978

499 - TJSP. Agravo em Execução - Indulto - Decreto 11.846/2023 - O decreto de indulto é composto por diversos artigos que devem ser interpretados conjunta e sistematicamente de modo que não há qualquer exceção à regra geral que permita concluir que a pena de multa não está abarcada pela vedação imposta pelo art. 1º, XVII, daquele dispositivo legal - Posicionamento que é o único compatível com o entendimento segundo o qual a multa é, conjuntamente às privativas de liberdade e restritivas de direito, uma das espécies do gênero das sanções penais, conforme expressamente disposto no CP, art. 32, III - Precedentes - Indulto que, como ato normativo editado pelo Presidente da República, deve ser interpretado restritivamente - A multa pecuniária, mesmo considerada dívida de valor, não perdeu o seu caráter penal sancionatório como consequência de delitos praticados pelo agente, conforme o melhor entendimento do julgado na ADI Acórdão/STF - Agravo desprovido

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Doc. 391.1956.5976.8292

500 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que deixou de julgar extinta a punibilidade em razão da hipossuficiência econômica do sentenciado. Recurso da defesa. 1. Revisitando o Tema Repetitivo 931, o STJ firmou a seguinte tese: «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.» (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024). Nesse passo, salvo melhor juízo, a melhor compreensão para o entendimento assentado pelo STJ é que a extinção da punibilidade reclama dois requisitos: a) o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos (ou restritiva de direitos); b) a falta de decisão judicial demonstrando que o reeducando reúne capacidade econômica para pagar multa; ou seja, o ônus da prova é do Estado e não do sentenciado, no sentido de que o primeiro deve trazer elementos a indicar que o reeducando tem recursos para solver a sanção pecuniária. 2. Não está provado que o sentenciado cumpriu a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, pelo que prematuro se cogitar da extinção da punibilidade. Antes do cumprimento da pena privativa de liberdade (ou restritiva de direitos), não há de se pensar na extinção da punibilidade em razão da hipossuficiência econômica. Recurso desprovido

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