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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 250.6261.2678.5223

501 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em prisão temporária. Duração habeas corpus. Prolongada. Investigado foragido. Gravidade concreta do delito. Alegação de desídia policial. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar prisão temporária decretada há mais de um ano no âmbito de inquérito policial que apura tentativa de homicídio qualificado. A defesa alegou desídia da autoridade policial, ausência de diligências, demora injustificada na investigação e constrangimento ilegal por excesso de prazo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discuss... ()

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Doc. 543.4078.5359.2146

502 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, CO-MARCA DA CAP ITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, ALÉM DA MITIGAÇÃO DO REGIME CARCE-RÁRIO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFES-TAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, FERNANDA RAFAELA, E PELA TES-TEMUNHA, ALEXANDRE, ESPECTADOR QUE TESTEMUNHOU TODO O EVENTO ESPOLIA-TIVO, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE SE ENCONTRAVA EM UM PONTO DE ÔNIBUS, LOCALIZADO NA RUA SÃO FRAN-CISCO XAVIER, QUANDO FOI SURPREENDI-DA POR TRÊS INDIVÍDUOS QUE LHE CERCA-RAM, UM DOS QUAIS, MEDIANTE O EMPRE-GO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, AO COLOCAR SUAS MÃOS SOB A CA-MISA QUE TRAJAVA, DETERMINOU A EN-TREGA DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA RES FURTIVA, E AO QUE SE SEGUIU DA INTER-VENÇÃO DE UM MOTOCICLISTA, PERSONA-GEM QUE, AO TRANSITAR PELO LOCAL, TESTEMUNHOU TODA A AÇÃO DELITIVA, E, UMA VEZ PRESENTE DURANTE A INSTRU-ÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS OBTER A CON-FIRMAÇÃO POR PARTE DA ESPOLIADA DE QUE, DE FATO, HAVIA SIDO VIOLENTAMEN-TE DESAPOSSADA DAQUELE BEM POR AQUELES SUJEITOS, DEFLAGROU UMA PER-SEGUIÇÃO EM FACE DE DOIS DESTES, JÁ QUE UM DELES HAVIA LOGRADO ÊXITO EM DALI SE EVADIR AO EMBARCAR NUMA MO-TOCICLETA, FINDANDO COM A CAPTURA DO IMPLICADO NAS IMEDIAÇÕES DA ¿FA-VELA DO METRÔ», SITUADA ATRÁS DA U.E.R.J. PELOS AGENTES DA LEI, PAULO SÉRGIO E ANDERSON, COM OS QUAIS AQUELE BUSCOU AUXÍLIO, E O QUE FEZ COM QUE, NÃO SÓ A VÍTIMA, COMO TAM-BÉM A TESTEMUNHA O RECONHECESSE, DI-RETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATOS, VALENDO, AIN-DA, DESTACAR QUE, MUITO EMBORA ESTE ÚLTIMO BRIGADIANO NÃO TENHA APRE-SENTADO OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRE-TO, UMA VEZ QUE DE NADA MAIS SE RE-CORDAVA QUANTO AOS FATOS, CERTO SE FAZ QUE ISTO FOI PERFEITAMENTE SUPRI-DO, TANTO PELA FIRME E COESA NARRATI-VA DESENVOLVIDA PELOS DEMAIS ENVOL-VIDOS, INCLUSIVE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, COMO TAMBÉM PELOS PROCEDI-MENTOS IDENTIFICATÓRIOS POSITIVOS E REALIZADOS AINDA NO LOCAL ONDE O EVENTO ESPOLIATIVO SE DEU, A CONSTITU-IR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA ¿ NESTE PANORAMA, RES-TOU DEMONSTRADA A EFETIVA ATUAÇÃO DO IMPLICADO, QUE, PRESENCIAL E EM EX-PLÍCITO APOIO OPERACIONAL EMPRESTA-DO À ABORDAGEM ESPOLIATIVA EXERCIDA PELOS COMPARSAS, CONCERTADAMENTE COM ESTES, ATUOU NA INTIMIDAÇÃO EXERCIDA SOBRE A VÍTIMA, QUE O APONTA NO EXERCÍCIO DESTA ESSENCIAL PARCELA DA MOLDURA LEGAL EM QUESTÃO, ASSE-VERANDO JUDICIALMENTE QUE ¿ELE (RÉU) NÃO ERA O ELEMENTO QUE SIMULOU ESTAR ARMADO E SIM, UM DOS ELEMENTOS QUE PROFERIA PALAVRAS DE ORDEM E DAVA APOIO A EMPREITADA CRIMINOSA¿, A DE-NUNCIAR A PRESENÇA DO PRÉVIO AJUSTE DE VONTADES E DE AÇÕES ENTRE ELES, PRESSUPOSTO QUE CARACTERIZA A OCOR-RÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES, A SE-PULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSI-METRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA IN-TERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁ-RIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 04.04.2000, POR FORÇA DO DIS-POSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂN-CIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGI-ME CARCERÁRIO SEMIABERTO, MERCÊ DO DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E PELO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTEN-CIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE RE-QUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITI-DA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EX-PRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUAL-QUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTER-NALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, ME-DIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MO-DO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INI-CIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL CO-LISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CON-CRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PA-CIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOS-SIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETA-ÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CUR-SO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NE-CESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE PO-LICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INAD-MISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍ-CIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAU-TELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RA-ZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONS-TITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MES-MO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREI-TO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMEN-TALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓ-RIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IM-PORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECOR-RENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRETENSÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICER-ÇAR A REALIZAÇÃO DO DECISUM VERGAS-TADO, TUDO A ESTABELECER A INDISFAR-ÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇA-DO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RE-LAXAMENTO DE PRISÃO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 844.1788.8302.2576

503 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM CONCURSO MATERIAL, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (arts. 129, §13, E 147, AMBOS DO CP, E 24-A, DA LEI 11.340, N/F DO CP, art. 69, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE «PUXARIA OS CABELOS DELA E A ENFORCARIA". NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE UMA CABEÇADA NO ROSTO, CAUSANDO-LHE A LESÃO DESCRITA NO LAUDO PERICIAL. AINDA NO MESMO CONTEXTO, DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS À VÍTIMA, APESAR DE ESTAR CIENTE DA PROIBIÇÃO DE CONTATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 (UM) ANO, 03 (TRÊS) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 05 (CINCO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 2 ANOS, MEDIANTE DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES E PAGAMENTO DO VALOR DE R$1.000,00 EM FAVOR DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA PMERJ, EM BENS A SEREM ESPECIFICADOS PELA INSTITUIÇÃO. CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 À VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE, POR INTEGRAR OS TIPOS PENAIS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME, NA FORMA DO CP, art. 71. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; APLICAÇÃO DE APENAS UMA CONDIÇÃO PARA O «SURSIS". PREQUESTIONAMENTO; SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU A LESÃO SOFRIDA, PROVOCADA POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A LESÃO SOFRIDA PELA OFENDIDA. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE ABORDOU E DEU UMA CABEÇADA NA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RÉU PLENAMENTE CIENTE DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DOS PATAMARES MÍNIMOS, EM 1/8. VALORAÇÃO DA EMBRIAGUEZ DO RÉU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DO art. 61, II, ALÍNEAS «A» E «F», DO CP, EM RELAÇÃO AOS DELITOS DOS arts. 129, §13, DO CP, E 24-A, DA LEI 11.340/06. EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. MOTIVO TORPE QUE NÃO É ELEMENTAR DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, INCIDENTE A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «A», DO CP, COM O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/8. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. NÃO PROSPERA O PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME, NA FORMA DO CP, art. 71. TRATA-SE DE DELITOS DIVERSOS, COM MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS, PRATICADOS COM DOLO ESPECÍFICO, EMBORA PERPETRADOS CONTRA A OFENDIDA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C», DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DE IGUAL MODO, A PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TAMBÉM DEVE SER DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 892.6402.9950.2857

504 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. SURSIS QUE SE CONCEDE. 1.

Na espécie, extrai-se dos autos que o acusado, à época ex-cônjuge da vítima, a agrediu com um soco, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito, quais sejam «duas tumefações ovalares, medindo média de 30 mm no maior diâmetro, região parietal, zigomática à esquerda», produzidos por ação contundente e compatível com o evento narrado. 2. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos dem... ()

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Doc. 620.0250.8676.2856

505 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL (DIVERSAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, DIVERSAS VEZES, N/F DO CP, art. 71). RÉU QUE, VALENDO-SE DE SUA CONDIÇÃO DE PADRASTO DA VÍTIMA, PRATICOU, POR DIVERSAS VEZES E NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM SUA ENTEADA. GENITORA QUE CONCORREU EFICAZMENTE PARA A PRÁTICA DOS FATOS CRIMINOSOS, NA CONDIÇÃO DE GARANTE. ACUSADA QUE, EM RAZÃO DO PODER FAMILIAR, TINHA POR LEI A OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA EM RELAÇÃO A SUA FILHA E SE OMITIU QUANDO DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO, MESMO TENDO A CIÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS POR SEU COMPANHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO PARA CARLOS JOSÉ E DE 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, PARA ANA PAULA, AMBOS EM REGIME INICIAL FECHADO, ALÉM DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 À VÍTIMA, COMO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. QUANTO À RÉ ANA PAULA, ESPECIFICAMENTE ADUZIU O SEU DESCONHECIMENTO SOBRE OS FATOS, O QUE AFASTA A MODALIDADE DA OMISSÃO IMPRÓPRIA. BUSCOU TAMBÉM A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. GENITORA QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DOS ATOS ABUSIVOS CONTRA SUA FILHA MENOR DE 14 ANOS E NÃO ATUOU, QUANDO PODIA, PARA IMPEDIR OS RESULTADOS. OMISSÃO QUE ENCONTRA PREVISÃO NO art. 13, §2º, ALÍNEA «A», DO CP. CONDUTA EQUIVALENTE À PRÁTICA DO CRIME DO CP, art. 217-A. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR, TENDO SIDO OBSERVADO O SISTEMA TRIFÁSICO. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO II, DO CP, art. 226, APENAS EM RELAÇÃO AO RÉU CARLOS JOSÉ. AUMENTO DA REPRIMENDA EM 1/2. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, AS PENAS FORAM CORRETAMENTE EXASPERADAS EM 2/3. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO, EM RAZÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO DA PENA É DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR FORÇA DO QUE DISPÕE OS arts. 65 E 66, III, ALÍNEA «C», DA LEI 7210/84. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA, NOS TERMOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DE IGUAL FORMA, O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS, COM A CONFIRMAÇÃO DO ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. 211.2490.1198.8963

506 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenand... ()

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Doc. 911.0278.7170.4758

507 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação plenária pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado pelo feminicídio, ocultação de cadáver e vilipêndio a cadáver (CP, arts. 121, §2º, VI, 211 e 212, n/f do 69). Recurso que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a redução da pena-base ao mínimo legal ou a redução da fração de exasperação e a isenção das custas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução reveladora de que, no dia 04.11.2020, após discutir com a vítima, sua então companheira, o Acusado desferiu diversas facadas na referida, levando-a a óbito, esquartejou o seu corpo com uma machadinha e o carregou enrolado em uma capa de sofá até o rio que passava no local, a fim de ocultá-lo. Lei 14.994/24, com vigência a partir do dia 10.10.2024, que, embora tenha revogado o art. 121, §2º, V, do CP, referente à qualificadora do feminicídio, passou a considerar tal modalidade de homicídio como crime autônomo com penas cominadas em 20 a 40 anos de reclusão, razão pela qual não será aplicada no caso em tela, já que, obviamente, constitui novatio legis in pejus. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Qualificadora do feminicídio (CP, art. 121, §2º, V) que foi utilizada na tipificação, ensejando o início do cálculo a partir de 12 (doze) anos de reclusão. Juiz-Presidente que negativou a pena-base, tendo em vista a superioridade física do Réu, o número de facadas, o fato de ter o Réu cortado o corpo da vítima em vários pedaços que não foram localizados, o fato de os restos mortais encontrados impedirem a identificação da vítima na certidão de óbito, a personalidade distorcida, a conduta social desajustada e os traumas suportados pelos familiares da vítima. No que tange à superioridade física do Réu sobre a vítima e tendo em vista que o feminicídio pressupõe violência praticada contra mulher por razão do seu gênero feminino, pode se dizer que tal circunstância já se encontra valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador. Daí a palavra do STJ, advertindo que «não é dado ao juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta". Viável a repercussão da multiplicidade de facadas, sob a rubrica da culpabilidade, para justificar a negativação da pena-base, pois tal circunstância não foi apreciada durante o exame da tipicidade, o que seria possível se imputada fosse a qualificadora do meio cruel (CP, art. 121, §2º, III). Ademais, a orientação do STJ é firme no sentido de que «a elevação da pena base a título da culpabilidade e circunstâncias do crime restou suficientemente fundamentada, haja vista a constatação que o paciente não titubeou em agredir brutalmente a vítima, dando-lhe várias facadas, com o intuito de causar-lhe a morte, impondo-lhe intenso sofrimento físico e moral". Circunstância de ter sido o cadáver repartido e parcialmente perdido que já se presta a concreção do fenômeno consumativo do tipo previsto no CP, art. 212, pelo qual o Apelante foi igualmente condenado. Circunstância de terem as partes encontradas do cadáver impossibilitado a identificação da vítima que retrata elemento meramente acidental de um crime de homicídio e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Daí se dizer que «a negativação da pena-base, sob a rubrica «consequências do crime», tópico que, na depuração do CP, art. 59, exige pertinência temática estrita, traduzida por circunstâncias advindas de um desdobramento causal lógico, direto e imediato, frente ao evento delituoso em apuração» (TJERJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da conduta social desajustada, com base nas informações de que os «familiares da vítima já tinham ciência da prática de atos violentos do réu contra V.». Circunstância judicial que diz respeito ao comportamento do agente perante a sociedade. Notícias acerca de violência pretérita que pode configurar eventual crime em tese, frente ao qual o Apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base do crime de homicídio-feminicídio, agora, elevada em 1/6 em razão da extremada culpabilidade do Réu ressonante nas inúmeras facadas desferidas contra a vítima. Incidência da circunstância atenuante da confissão que, todavia, impõe a redução da pena intermediária a 12 (doze) anos de reclusão, a qual se consolida por ausência de outras operações. Quanto ao crime de ocultação de cadáver (CP, art. 211), não se verifica idoneidade no fundamento de negativação da pena-base, pois o fato de ter o Acusado enrolado o corpo da vítima em uma capa de sofá e o levado, durante a madrugada, para jogá-lo no rio, retrata, apenas, o modus operandi de um crime de ocultação de cadáver e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Pena-base do crime previsto no CP, art. 211 que, agora, é reduzida ao mínimo legal e neste patamar consolidada, por ausência de outras operações. Quanto ao crime de vilipêndio a cadáver (CP, art. 212), inviável a negativação da pena-base sob a rubrica da culpabilidade, pois o fato de ter o agente decepado o corpo da vítima em diversas partes é exatamente a circunstância que se presta a concreção do seu fenômeno consumativo, e, portanto, já valorada pelo legislador quando da formulação do tipo penal. Pena-base do crime de vilipêndio a cadáver que se reduz a 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal, e neste patamar se consolida, não obstante a incidência da atenuante da confissão espontânea, por força da disciplina da Súmula 231/STJ. Quantitativo apurado referente à pena detentiva que, no entanto, diante do recurso exclusivo da Defesa e em observância do princípio do non reformatio in pejus, deixa-se aplicar, pois o Juiz Presidente, no momento de calcular a pena-base equivocou-se ao partir de pena inferior ao patamar mínimo, efetivamente, cominado pelo tipo penal, circunstância que o fez consolidar a pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, em razão do quantitativo da pena e por ser o crime de homicídio cometido com violência à pessoa (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volume de pena de cada um dos crimes e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade aberta. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra in

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Doc. 428.0987.4742.8255

508 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Em face da plausibilidade da violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de in... ()

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Doc. 337.2082.3991.6749

509 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. 1. CASO EM EXAME.

Recursos de apelação interpostos pelas defesas dos réus Jefferson Silva Alves de Oliveira, James dos Santos e Luan Teixeira dos Santos, contra sentença que condenou Jefferson à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 23 dias de detenção em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 31 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e os réus Luan e James às penas de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 20 dias de detenção em regime in... ()

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Doc. 181.7845.4009.1500

510 - TST. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e dezarrazoada de horas extras. Configuração.

«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro ... ()

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Doc. 755.9456.1475.8657

511 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E DE RESISTÊNCIA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (art. 157, CAPUT, DUAS VEZES, N/F DO art. 70, E art. 329, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CP). RÉU QUE, SIMULANDO O EMPREGO DE UMA ARMA DE FOGO E MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA, CONSISTENTE EM DAR UM TAPA NA CABEÇA E OUTRO NO BRAÇO DE UMA DAS VÍTIMAS, SUBTRAIU OS TELEFONES CELULARES DOS DOIS OFENDIDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (ROUBO), E 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO (RESISTÊNCIA) EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. APELANTE QUE NÃO CHEGOU A TER A POSSE MANSA E PACÍFICA DOS BENS SUBTRAÍDOS. OCORRÊNCIA DE UM CRIME ÚNICO, CONFORME O DOLO DO RÉU, AS PECULIARIDADES DO CASO, ASPECTOS TEMPORAIS, GEOGRÁFICOS E O RESULTADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO EM SEDE ADMINISTRATIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CRIME DE ROUBO QUE RESTOU CONSUMADO. VÍTIMAS QUE PERDERAM TEMPORARIAMENTE A DISPONIBILIDADE DOS BENS SUBTRAÍDOS, OS QUAIS SOMENTE FORAM RECUPERADOS APÓS A PRISÃO DO APELANTE. EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVAE. SÚMULA 582/STJ. INOCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. PERFEITAMENTE CONFIGURADO O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, NOS TERMOS DO CP, art. 70, CAPUT, UMA VEZ QUE O RÉU, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, SUBTRAIU, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, OS PATRIMÔNIOS DE DUAS VÍTIMAS DIFERENTES. DELITO DE RESISTÊNCIA QUE TAMBÉM SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. ACUSADO QUE TENTOU FUGIR APÓS A ORDEM DE PARADA DO POLICIAL MILITAR, INCLUSIVE SIMULANDO ESTAR ARMADO, SENDO DETIDO POR POPULARES E PRESO EM FLAGRANTE. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS DEFENSIVOS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES DOS CRIMES DE ROUBO EXASPERADAS EM 1/6, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, COM VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA MULHER, NO INTERIOR DO COLETIVO, MERECENDO MAIOR REPROVABILIDADE. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA. SENDO IDÊNTICAS AS PENAS, FOI APLICADO O PERCENTUAL DE 1/6 PARA MAJORAÇÃO DE UMA DELAS, NOS TERMOS DO CP, art. 70. QUANTO O CRIME DE RESISTÊNCIA, A REPRIMENDA FOI FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TORNANDO-SE DEFINITIVA, À FALTA DE OUTROS MODULADORES QUE PUDESSEM MODIFICÁ-LA. PARA OS CRIMES DE ROUBO, O REGIME FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA DELITUOSA FOI PRATICADA COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA ÀS VÍTIMAS, DENTRO DE UM ÔNIBUS, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO DO RÉU EM VIOLAR A NORMA PENAL, GERANDO SENSAÇÃO DE MEDO E EXTREMA INSEGURANÇA AOS CIDADÃOS EM GERAL, COM O COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. QUANTO AO DELITO DO CP, art. 329, DEVE SER CORRIGIDO, DE OFÍCIO, O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, PARA FIXÁ-LO EM SEMIABERTO, UMA VEZ QUE APENADO COM DETENÇÃO, O QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO, NA FORMA DO art. 33, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, TÃO SOMENTE O REGIME INICIAL DO DELITO DE RESISTÊNCIA, APENADO COM DETENÇÃO, PARA O SEMIABERTO, NOS TERMOS ACIMA EXPLICITADOS.

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Doc. 221.2140.8539.8708

512 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Procedimento investigatório criminal. Pic. Investigação conduzida pelo Ministério Público que perdurou após encerramento do prazo de prorrogação sem nova prorrogação. Nulidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Rechaçada por falta de demonstração de prejuízo ou excesso de prazo. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 919.9517.3810.9656

513 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação do Réu em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Apelante às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, e às penas de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 875 (oitocentos e s... ()

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Doc. 227.9372.5384.2965

514 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. I.

Caso em exame Sentença que condenou os ora Apelantes, por infração ao art. 157, §2º, II, do CP, nas penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 DM, no valor unitário mínimo legal, além da reparação a título de danos morais em favor da Vítima, equivalente a 2 salários-mínimos vigentes à época dos fatos, e do pagamento das despesas processuais. II. Questão em discussão. RECURSOS DEFENSIVOS. II.1. Preliminar. II.1.1. Nulidade do reconhecime... ()

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Doc. 753.9696.3748.8182

515 - TJRJ. PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (MATHEUS E PATRÍCIA) E FALSA IDENTIDADE (PATRÍCIA). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO POLICIAL. FORÇA PROBANTE. CP, art. 307. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO PELO ART. 311, § 2º,

inciso III, do CP. IMPOSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PROCESSO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. FUNDAMENTO COMUM AOS DOIS CRIMES. ADOÇÃO DE ÍNDICES DIFERENTES. ILEGALIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ARREFECIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS DEFENSIVOS. I ¿ CASO EM EXAME 1. Apelações Criminais da def... ()

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Doc. 140.0931.8003.6000

516 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado. Dosimetria da pena. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11/9/2012; HC 108.901/SP, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10/5/2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal (H... ()

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Doc. 663.6978.7346.2321

517 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição pelo crime de associação para o tráfico. Redução das penas-base. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas. Aplicação da detração, nos termos do art. 387, §2º, do CPP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Restituição da motocicleta apreendida. Concessão de liberdade... ()

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Doc. 177.1621.0003.7600

518 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios qualificados tentados, em continuidade delitiva, e fuga de pessoa presa (arts. 121, § 2º, V, c/c 14, II, na forma dos arts. 29 e 71, do CP, CP e CP, CP, art. 351, § 1º). Primeira fase da dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade. Ausência de fundamentação concreta e idônea. Fixação das penas-base no mínimo legal. Segunda fase da dosimetria. Agravante de reincidência. Aumento da pena dos homicídios em fração inferior a 1/6. Proporcionalidade. Precedentes. Quantum superior aplicado para o delito previsto no CP, CP, art. 351, § 1º. Necessidade de redução. Tentativa. Redução da pena na fração mínima. Variação que depende do iter criminis percorrido. Corte local que definiu ter a execução do crime se aproximado da consumação. Revisão que demanda incursão no acervo fático-probatório. Impossibilidade. Alegada existência de concurso formal. Tema não enfrentado. Supressão de instância. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos objetivos e subjetivo para a aplicação do instituto. Entendimento contrário que demanda revolvimento probatório. Inadequação da via eleita. Fração aplicada pela continuidade delitiva. Três homicídios tentados. Aumento da pena na fração de 1/5. Precedentes. Necessidade de adequação. Redução das penas. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações e... ()

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Doc. 834.2225.7292.1310

519 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri por crimes previstos no art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69. Recurso que pretende a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, a redução das penas aplicadas. Defesa que, após apresentação das contrarrazões ministeriais, apresentou aditamento às suas razões recursais, sustentando suposta nulidade quanto ao sorteio dos jurados. Aditamento que não se conhece, ciente de que «uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual, com o objetivo de aditar às razões já apresentadas, fica obstada em razão da preclusão consumativa, conforme firme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal". Questão veiculada que, de toda a sorte, já se achava igualmente preclusa ex radice, (CPP, art. 106 e CPP, art. 571, VIII), ciente de que, «realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão» (STF). Mérito que se resolve, parcialmente, em favor do Acusado. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de que policiais civis, responsáveis pelas investigações de outro crime de homicídio supostamente praticado pelo Acusado, foram a casa dele a fim de cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão. Policiais civis, uniformizados e portando distintivos, que, ao chegarem ao local, identificaram-se, ao Acusado, como sendo integrantes da Polícia Civil. Acusado que, no entanto, trancou a porta de sua casa e gritou «não tenho nada a ver com isso, eu não fiz nada". E, na sequência, efetuou um disparo de fogo no vidro da porta e em direção do policial Romildo, o qual se encontrava atrás do vidro e que não foi atingido, inclusive, por conta do revide feito imediatamente pelo policial Ximenes. Acusado que, após vinte minutos de negociações, abriu a porta, ocasião em que foi preso em flagrante. Policiais que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, arrecadaram, no interior da residência do Acusado, 01 revólver calibre .38, municiado, 01 pistola calibre 9mm, também municiada, além de diversas outras munições e acessórios de variados calibres, fardas das forças armadas do Brasil, coldres e outros itens. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação do Réu nos termos da pronúncia. Já a Defesa pleiteou a solução absolutória para todos os delitos. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar, parcialmente, o Acusado nos termos dos arts. 121, §2º, V e VII, c/c 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/03, art. 12 n/f do CP, art. 69, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória e na prova pericial. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, V e VII, do CP que se encontram sobejamente ressonantes no conjunto probatório, o qual revelou que o Acusado, a fim de assegurar a impunidade por crime de homicídio praticado em momento anterior, disparou em direção aos policiais civis que cumpriam mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos em seu desfavor. Causa de diminuição de pena (CP, art. 14, II) do CP igualmente acolhida pela Conselho de Sentença e ressonante nos autos. Jurados que, igualmente, optaram por acolher a versão acusatória no que diz respeito à imputação referente ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, ressonante no laudo de exame de colete e no laudo de exame de munição, o qual registra a existência de 190 munições, de diferentes calibres, e de 109 componentes de munições, também de diferentes calibres. Conselho de Sentença que, todavia, recusou a versão acusatória no que diz respeito à imputação do crime de resistência. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende à depuração. Juiz Presidente que, diante de duas qualificadoras, utilizou uma para a tipificação e outra como plus sancionador, no âmbito das circunstâncias legais, na linha dos precedentes do STJ. E que, na etapa final, reduziu a pena em 2/3 em razão da tentativa. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base estabelecida em 12 (doze) anos de reclusão que se mantém. Pena intermediária na qual se repercute, agora, a fração de aumento de 1/6 em razão da qualificadora remanescente, porque mais favorável ao Réu. Fase final na qual se mantém a fração máxima de redução. Juiz-Presidente que, quanto ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, consignou que «as circunstâncias judiciais não exasperam o normal do tipo», mas que, equivocadamente, fixou a pena-base em 03 (três) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa, a qual tornou definitiva ante a «ausência de agravante ou atenuante, causa de aumento ou de diminuição". Pena do crime previsto na Lei 10.826/06, art. 12 que se estabiliza, agora, no mínimo legal. Regime prisional que, no caso, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Volumes de pena e disciplina da Súmula 440/STJ que, no caso em tela, autorizam a fixação do regime prisional semiaberto para a pena reclusiva e do regime aberto para a pena detentiva. Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de retificar o dispositivo da sentença para que passe a constar o art. 121, §2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 10.826/06, art. 12, n/f do CP, art. 69 e redimensionar os quantitativos finais para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 163.5192.5003.8500

520 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, de especial, ou de revisão criminal. Não cabimento. Tráfico de drogas. Lei 6.368/1976, art. 12. Absolvição ou desclassificação para uso. Necessidade de reexame probatório. Inadmissibilidade da via eleita. Pena-base exasperada em 2 anos. Apenas uma vetorial negativa. Grande quantidade de droga. Desproporcionalidade. Exasperação em 1/6. Regime inicial fechado com fundamento na Lei 8.072/90. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Pena inferior a 4 anos. Fixação de regime semiaberto. Quantidade e natureza da substância entorpecente. Fundamentação suficiente para o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Combinação de leis. Pena-base prevista na Lei 6.368/1976 e minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Vedação. Súmula 501/STJ. Incidência integral da Lei 11.343/06. Impossibilidade. Sanção mais gravosa.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não se admite adentrar nas questões relacionadas à absolvição e à desclassificação do delito pela estreita via do writ, porquanto, desconstituir o afirmado, necessitaria d... ()

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Doc. 199.1391.7523.7922

521 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AJG. PREQUESTIONAMENTO.

1. A denúncia foi recebida em 27/6/2017 e o feito suspenso em 28/11/2017, voltando a fluir os prazos em 13/01/2022. A sentença condenatória foi publicada em 06/09/2024. Nessas condições, considerando a pena em concreto fixada (CP, art. 109, IV), não há prescrição a ser declarada. 2. Não sobreveio nenhum elemento capaz de retirar a capacidade de opção da acusada L. a ponto de configurar a excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa. Do mesmo modo, para reconh... ()

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Doc. 240.1080.1973.6632

522 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pleito de desclassificação do crime para a conduta prevista no art. 28 da Lei de drogas. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação concreta. Incidência da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Descabimento. Dedicação à atividade criminosa devidamente comprovada. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Regime prisional adequado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena corporal. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita, em especial dia... ()

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Doc. 172.6745.0008.3800

523 - TST. Adicional de insalubridade. Matéria fática. 5. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e dezarrazoada de horas extras. Arestos inservíveis para demonstração de divergência jurisprudencial.

«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro ... ()

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Doc. 202.8914.6000.0200

524 - STF. Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350

«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. 2 - Primeira questão preliminar: Rejeitada. a) Opera-se a preclusão lógica quando a parte age contrariamente à alegação de pretensa nulidade; ( b) A defesa, ao apresentar suas Alegações Finais anteriormente às do Ministério Público, sem alegar a inversão na ordem processual, contribuiu, voluntariamente, para a produção da suposta nulida... ()

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Doc. 185.9485.8005.8100

525 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras. Indenização por dano moral.

«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro ... ()

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Doc. 279.4033.3580.0675

526 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006; E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, PELA PRÁTICA DOS DELITOS EM TESTILHA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira ¿ Comarca da Capital, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Eduardo dos Santos Rangel e Lucas de Lima, da imputação de prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, e no art. 329, caput, tudo n/f d... ()

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Doc. 541.8244.7325.5674

527 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DESOBEDIÊNCIA. REJEIÇÃO. REVISÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1)

Consta dos autos que policiais militares que estavam no projeto segurança presente parado em frente ao Shopping 28 de Março, quando o acusado (sem capacete), com uma mochila nas costas e em uma motocicleta sem placa, olhou para guarnição e aparentou nervosismo e aumentou a velocidade estando com uma mochila nas costas. Tal fato chamou a atenção dos policiais, e por isso optaram por realizar a abordagem, seguindo o acusado, e ao emparelhar com ele, deram ordem para que parasse em um local m... ()

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Doc. 508.6279.1749.4416

528 - TST. A) AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. EMPREGADO CONTRATADA NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA.APLICAÇÃO DAS LEIS NO ESPAÇO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO E DE HIV. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXTENUANTE . ART. 5ª, X, DA CF .

O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro d... ()

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Doc. 342.7677.5930.1420

529 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA MESMA LEI; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kayke Ferreira de Oliveira, representado por advogado devidamente constituído, contra a sentença de fls. 448/456, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no val... ()

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Doc. 143.1090.9004.4800

530 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processual penal e penal. Roubo majorado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (i) alegada nulidade pela juntada do laudo pericial da arma de fogo, após o encerramento da instrução criminal. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. (ii) suposta nulidade do acórdão combatido, pela não apreciação da tese referente à desistência voluntária e à caracterização do delito de ameaça. Não-configuração. (iii) dosimetria da pena. Crime de roubo majorado. Incidência da Súmula 443/STJ. Crime de porte de arma de fogo. Pena-base fixada acima do mínimo em patamar razoável. Fixação do regime inicial semiaberto. Prejudicialidade. Habeas corpus não conhecido. writ concedido de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 983.7163.0732.1246

531 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PERDA DO PRAZO RECURSAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. REVISÃO CRIMINAL SUBSTITUTIVA DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E ART. 383, CPP. NÃO EXCLUDENTES. CONDENAÇÃO PELO CP, art. 129, § 13, E INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F», CP. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. DECISÃO IMPUGNADA NÃO CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO CONTRA O TEXTO LEGAL OU A PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F», CP. PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Revisão criminal ajuizada contra condenação imposta em ação penal originária pela prática dos crimes previstos nos art. 129, § 13, e 147, ambos do CP, pelos quais o requerente foi condenado a cumprir pena de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão (CP, art. 129, § 13) e 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção (art. 147, CP), em regime inicialmente aberto, e com suspensão condicional da pena por 2 anos mediante o cumprimento das condições estabelecidas. II. QUESTÃO EM DISCUS... ()

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Doc. 786.6489.6040.2953

532 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PERSEGUIÇÃO, CIRCUNSTACIADA PELA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ICARAÍ, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA INVERSÃO DA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, BEM COMO A NULIDADE DO DESPACHO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DESTA ÚLTIMA, E, AINDA, O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO LEGAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE LEGAL, TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI OU, AINDA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO JULGAMENTO, CALCADA NA ALENTADA VIOLAÇÃO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, MERCÊ DA INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS E AQUELAS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, UMA VEZ QUE RESTOU INCOMPROVADO QUE TAL ALTERAÇÃO TENHA RESULTADO EM QUALQUER EVENTUAL PREJUÍZO AO RECORRENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE FOI DETERMINADA A REABERTURA DE VISTA À DEFESA TÉCNICA, CONFERINDO-LHE A FACULDADE DE RATIFICAR OU INCORPORAR QUAISQUER ACRÉSCIMOS ÀS SUAS ALEGAÇÕES FINAIS QUE REPUTASSE ADEQUADOS ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR DEFENSIVA ASSENTADA NA NULIDADE DO DESPACHO QUE DEFERIU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOLDES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MANEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO AQUELES A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS ESTES NÃO DEVEM SER RETIRADOS DOS AUTOS UMA VEZ QUE FOI DEFERIDA A JUNTADA DESTES POR ESTE JUÍZO, TENDO SIDO DADA VISTA À DEFESA, E QUE ESTA APENAS SE INSURGIU CONTRA A JUNTADA, MAS NADA DISSE ACERCA DO CONTEÚDO JUNTADO, VALENDO RESSALTAR QUE OS CITADOS DOCUMENTOS EM QUASE SUA TOTALIDADE FORAM EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA MEDIDA PROTETIVA REFERENTE AOS MESMOS FATOS, ONDE A DEFESA DO RÉU JÁ ESTAVA CONSTITUÍDA, NÃO SE TRATANDO, POIS DE CONTEÚDO DESCONHECIDO PELA DEFESA¿, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE QUE AS CORRESPONDENTES DILIGÊNCIAS TENHAM SIDO APRESENTADAS A DESTEMPO, POR SE MESMA TOADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA POR ALENTADA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NO PRAZO LEGAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE, COMO É CEDIÇO, TAL MANIFESTAÇÃO DE VONTADE INDEPENDE DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS, BASTANDO, PARA SUA VALIDADE, A INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO POR ESTA QUANTO AO SEU INTENTO DE VER PROCESSADO O AUTOR DOS FATOS E O QUE, IN CASU, MOSTRA-SE PRESENTE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE AQUELA COMPARECEU À SEDE POLICIAL, VINDO AINDA A ATENDER AO CHAMADO JUDICIAL E EM SE FAZENDO PRESENTE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, RAZÃO PELA QUAL ORA SE REJEITA A PRELIMINAR ARGUIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA PERSEGUIÇÃO CONTRA A SUA EX-COMPANHEIRA, JULIANA, INVADINDO E PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE E PRIVACIDADE, MEDIANTE O RECORRENTE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS, E, ADEMAIS, PELA SUA PERSISTENTE VIGILÂNCIA, MANIFESTADA, PELA PRESENÇA INOPORTUNA, EM ESPAÇOS REGULARMENTE FREQUENTADOS POR ELA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE CÓPIAS DOS E-MAILS TROCADOS ENTRE O EX-CASAL E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR UM LONGO HISTÓRICO DE ABUSO E DE PERSEGUIÇÃO PERPETRADO PELO IMPLICADO, COM QUEM COMPARTILHOU UMA UNIÃO DE APROXIMADAMENTE UMA DÉCADA, DURANTE A QUAL CONCEBERAM DOIS FILHOS, SENDO CERTO QUE, COM O ADVENTO DE UMA NOVA RELAÇÃO AFETIVA ESTABELECIDA PELA OFENDIDA, TAL DINÂMICA SE INTENSIFICOU, INCLUINDO ENVIOS PERSISTENTES DE E-MAILS, CARACTERIZADOS POR SEU CONTEÚDO HOSTIL, ALÉM DE PERSEGUIÇÕES DE ORDEM FÍSICA, COM O ACUSADO SEGUINDO-A ATÉ LOCAIS COMO A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E FAZENDO APARIÇÕES, NÃO SOLICITADAS OU AUTORIZADAS, EM ESPAÇOS QUE ELA FREQUENTAVA, INCLUINDO SEU LOCAL DE TRABALHO E A RESIDÊNCIA DE SEUS PROGENITORES, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, DESTACA-SE QUE, MUITO EMBORA CONSTE DA IMPUTAÇÃO, MATERIALIZADA PELA NARRATIVA DENUNCIAL, O LAPSO TEMPORAL COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO DE 2020 E JULHO DE 2021, DURANTE O QUAL O RECORRENTE, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, ENGAJOU-SE NA PERSEGUIÇÃO DE SUA EX-COMPANHEIRA, CERTO SE FAZ QUE, À LUZ DA PROMULGAÇÃO DA LEI 14.132, VIGENTE A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2021, SOMENTE OS EVENTOS OCORRIDOS A PARTIR DESTA DATA SERÃO OBJETO DE CONSIDERAÇÃO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, PRESERVANDO-SE A PENA BASE EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE), AFETA À CIRCUNSTANCIADORA DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ) E A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, MAS DEVENDO SER DECOTADA AQUELA CONDIÇÃO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSIDADE, NESTE PARTICULAR CASO CONCRETO, DA IMPOSIÇÃO, TAMBÉM, DESTE MAIOR GRAVAME, O QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 651.2214.0486.6895

533 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime previsto nos arts. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06. Recurso que suscita preliminar de nulidade diante da ilicitude das provas, tendo em vista suposta ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal/veicular, violação de domicílio e agressão policial sofrida pelo Acusado. No mérito, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base ao mínimo legal, a incidência da atenuante da confissão e o abrandamento do regime prisional para o semiaberto. Instrução reveladora de que policiais militares receberam delação anônima, dando conta de que um veículo Celta, de cor preta, com rack no teto, placa KZ1374, estava saindo de Cabo Frio para entregar drogas em São Pedro da Aldeia, razão pela qual se dirigiram a RJ 140, próximo ao Posto Estrela Dalva, onde aguardaram por dez minutos, até visualizarem o referido veículo. Policiais que, então, ligaram a sirene da viatura e seguiram o veículo Celta, dando ordem de parada ao motorista, o qual só a acatou instantes após, quando estacionou e desembarcou do veículo, aparentando muito nervosismo. Na sequência, os agentes procederam à busca pessoal, nada encontrando inicialmente. Todavia, durante a busca veicular, arrecadaram, embaixo do banco do motorista, 01 pistola calibre .380, Glock, com numeração suprimida, 01 carregador com 10 munições de mesmo calibre, 01 carregador com 02 munições de mesmo calibre e 01 sacola contendo 06 pedaços de maconha. Apelante que teria admitido fazer entrega de drogas por contato telefônico e que teria franqueado a entrada dos agentes em sua residência, onde foram encontrados mais 04 pedaços de maconha e 04 «bolas» de cocaína, além de material para endolação, «pó royal» para misturar com a cocaína e balança de precisão. Preliminar referente à busca pessoal/veicular sem condições de acolhimento. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados durante a abordagem do Acusado e a busca veicular. Preliminar referente à invasão de domicílio que se acolhe. Diligência policial que se desdobrou para a residência do Réu, decorrente de uma suposta confissão informal, ensejando dúvida, em termos de livre manifestação de vontade, sobre o legítimo ingresso dos policiais, já que o Réu e sua esposa refutaram qualquer suposta autorização dada aos policiais. Orientação jurisprudencial sublinhando que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio» (STJ). Inexistência de comprovação, idônea e estreme de dúvidas, do consentimento por parte dos moradores, ciente de que «a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado» (STJ). Ilicitude do ingresso dos policiais na residência do Acusado que, nesses termos, contamina as provas lá arrecadadas, isto é, «quatro pedaços de maconha e quatro «bolas» de cocaína, além de material para endolação, «pó royal» para misturar com a cocaína e balança de precisão". Preliminar referente à suposta violência policial sem condições de prosperar. Laudo de exame de corpo de delito que restou negativo para a existência de vestígios à integridade corporal. Resultado diverso que em nada macularia as provas da materialidade e autoria já consolidadas, as quais, inclusive, já vinham sendo produzidas antes mesmo da suposta agressão policial, ciente de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal» (STJ). Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Policiais militares que foram uníssonos ao afirmar que, em razão de delação anônima, abordaram o veículo Celta, de cor preta, com rack no teto, placa KZ1374, no qual o Apelante trazia e transportava, embaixo do banco do motorista, 01 pistola calibre .380, Glock, com numeração suprimida, com carregador e 10 munições de mesmo calibre, além de um saco contendo pedaços de erva seca semelhante à maconha. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que negou a arrecadação de drogas durante a busca veicular. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade do privilégio em face dos maus antecedentes do Apelante (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus". Juízo a quo que, tendo em vista a apreensão de 112,30g de cocaína e de 325g de maconha, além dos maus antecedentes do Apelante, repercutiu a fração de aumento de 2/8, passou sem alterações pela etapa intermediária, para, ao final, acrescer 1/6 por força da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, tornando definitiva a pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dais de reclusão e 728 (setecentos e vinte e oito) dias-multa. Acréscimo ensejado pela incidência da Lei 11.343/06, art. 42 que se afasta, em razão do reconhecimento da ilicitude das provas obtidas na residência do Acusado, ensejando, assim, a impossibilidade de considerar a cocaína e parte da maconha apreendidas. Acusado que, de fato, ostenta duas anotações referentes a condenações com trânsito em julgado, ciente de que, na dicção do STJ, «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade". Inviável a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, por não ter o Acusado confessado a prática do delito pelo qual é agora responsabilizado. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Repercussão da fração de aumento de 1/6 na etapa final que se mantém diante da incidência da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Pena-base agora elevada em 2/6 (1/6 para cada anotação configuradora dos maus antecedentes) e acrescida de 1/6 na etapa final. Redimensionamento da dosimetria, nesses termos, a ideal superior ao lançado pela sentença, do qual, força do princípio do «non reformatio in pejus», decota-se o excesso, a fim de que a pena final se restrinja ao quantitativo apurado pela instância de base. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo de pena e aos maus antecedentes do Apelante (CP, art. 44 e 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantido, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar referente à violação de domicílio que se acolhe, para declarar a ilicitude das provas obtidas no interior da residência do Apelante. Mérito ao qual se nega provimento.

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Doc. 144.9789.1022.1182

534 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSIVOS. 1.

Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pelos réus, DANILO DA SILVA FRÓES e LEANDRO BARROS, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou os réus pela prática do crime do art. 157, parágrafo 2º, II, do CP e absolvê-los em relação ao crime do art. 329, parágrafo 1º, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, I. As penas se concretizaram em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de rec... ()

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Doc. 181.9575.7011.6700

535 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras. Indenização por dano moral coletivo.

«No caso concreto, conforme dados fáticos registrados pelo Regional, a Reclamada descumpriu de forma reiterada inúmeros dispositivos ligados à duração de trabalho, configurando manifesto dano existencial dos empregados da Ré. Ora, o excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, sem a concessão dos intervalos intrajornadas e intervalos interjornadas, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano exist... ()

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Doc. 142.3364.6555.8690

536 - TJRJ. APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 4 anos, 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 417 dias-multa. No dia 11 de janeiro de 2024, por volta das 19 horas, na frente do Motel Sparta, a apelante, consciente e voluntariamente, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 5 tabletes de 1.450g de maconha, conforme laudo pericial. Policiais Militares em patrulhamento pelo Centro de Niterói tiveram sua atenção v... ()

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Doc. 485.8063.0001.8600

537 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, c/c 1º, II, b, da Lei 8.072/90. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Apelante. Preliminares. Concessão do direito de recorrer em liberdade. Reconhecimento de nulidade da prisão em flagrante: ausência de estado de flagrância. Reconhecimento de ilegalidade do procedimento adotado em sede policial: ausência de confirmação da leitura dos direitos do preso. Mérito. Absolvição, por ausência ou insuficiência probatória. Reconhecimento da ci... ()

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Doc. 648.3226.4808.5799

538 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. AS DEFESAS TÉCNICAS SUSCITAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTERPRETAÇÃO TELEFÔNICA. NO MÉRITO, REQUEREM A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ALTERNATIVAMENTE, PUGNAM PELA DETRAÇÃO; O AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS; A REVOGAÇÃO DA PRISÃO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU ERICK. DESPROVIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS.

Depreende-se dos autos que os fatos apurados na presente ação penal decorrem da continuidade das investigações que resultaram na Operação Assepsia I, deflagrada no dia 25 de novembro de 2020 pela 135ª DP, em conjunto com MP e PMERJ. Através das mensagens extraídas dos aparelhos celulares dos traficantes Vitor e Aimê, foi possível desvendar uma grande rede de tráfico de drogas na cidade de Itaocara, envolvendo todos os denunciados, que estavam associados entre si e vinculados à facç... ()

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Doc. 773.2093.2885.3143

539 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri por crimes previstos nos arts. 121, §2º, I, III, IV e VI, §2º-A, I, e §7º, III; 129, §9º, c/c 73, in fine, e 70, primeira parte, todos do CP. Recurso que busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Recurso, e que, subsidiariamente, pretende a revisão dosimétrica. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Apelante. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Instrução reveladora de que o Réu, motivado por sentimento abjeto de posse que nutria por sua esposa e por não aceitar o término do relacionamento, invadiu a casa vítima durante à noite, sob a justificativa de ter ido buscar seus pertences, e a esfaqueou por diversas vezes na frente dos filhos do casal, sendo dois deles menores de idade. Ministério Público que, em plenário, requereu a condenação nos termos da pronúncia. Defesa que, não se insurgindo quanto à materialidade e à autoria do delito, postulou o afastamento das qualificadoras referentes ao motivo torpe, ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher o pedido ministerial. Decisão que, inclusive, no que diz respeito às qualificadoras, encontra alicerce na harmonia do conjunto probatório, traduzido pela testemunhal acusatória em total consonância com as provas técnicas e a confissão externada pelo Réu em sede policial. Orientação do STJ no sentido de que «a qualificadora de utilização de meio cruel não pode ser afirmada apenas pelo auto de corpo de delito, mas deve ser aferida por todo o contexto probatório existente nos autos da ação penal". Depoimentos dos familiares da vítima no sentido de que o Réu era possessivo, agressivo e que cometeu o homicídio por não se conformar com o término do relacionamento. Evidenciado que 06 facadas foram desferidas em diversas partes do corpo da vítima, mas que uma delas foi efetivamente letal, o Conselho de Sentença optou por acolher a qualificadora, tendo em vista o intenso e desnecessário sofrimento causado à vítima. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) e VI (feminicídio), n/f do §2º-A, I (violência doméstica e familiar), causa de aumento de pena prevista no §7º, III do mesmo artigo (crime praticado na presença de descendente). Configuração do crime autônomo de lesões corporais culposas, agora sobre o corpo da filha do casal (Ana Paula). Delitos sobejamente ressonantes nos relatos produzidos e igualmente acolhidos pelos Jurados. Positivação do concurso formal (CP, art. 70), pois, na espécie, através de uma só ação, houve a prática de crimes diversos, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que merece depuração. Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Pena-base do crime de homicídio que se mantém negativada em face de três circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, circunstâncias e consequências do delito). Juíza Presidente que reconheceu a atenuante da confissão. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena intermediária agora reduzida em 1/6 por força do reconhecimento da confissão. Diante da incidência dos arts. 70, primeira parte, parágrafo único, e 73, todos do CP, restam definitivas as penas de 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, pois o acréscimo de 1/6 acarretaria pena que excederia aquela resultante da regra do CP, art. 69. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Pena detentiva imposta ao crime de lesão corporal para qual se fixa agora o regime prisional semiaberto, diante da negativação da pena-base por conta dos maus antecedentes, ciente de que «embora o agravante tenha sido condenado reprimenda inferior a 04 (quatro) anos de detenção, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da desfavorabilidade da circunstância judicial (maus antecedentes), o que evidencia que o regime inicial semiaberto é o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito praticado, ex vi do disposto no art. 33, § 2º, «b», e § 3º, do CP» (STJ). Orientação firmada pelo STF, consolidada no Tema 1068, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime prisional fechado, e 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional semiaberto.

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Doc. 233.3089.5573.5032

540 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO Lei 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa do réu Lucas Fernandes dos Santos em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Especial Adjunto Criminal que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, pela prática do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 24-A e o condenou, ainda, ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2.000,00. Foi concedido ao réu o direit... ()

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Doc. 754.3569.1496.0723

541 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. LEI 6.979/2015. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ISENÇÃO ONEROSA. I. CASO EM EXAME.

Mandado de segurança com pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário de ICMS, em que se pleiteia o reconhecimento do direito líquido e certo à apuração do ICM no patamar de 2% (dois por cento), bem como do direito haver a restituição do indébito, via ação própria, ou compensação de tais créditos com outros tributos vencidos e/ou vincendos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Em sede recursal, debate-se: 1.ocorrência da decadência do direito à impetração de mandado ... ()

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Doc. 640.4828.7908.4311

542 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO COM RESULTADO MORTE. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DECORRENTE DE DEFICIÊNCIA DEFENSIVA. NO MÉRITO, INSURGE-SE O ATUAL PATRONO DO ACUSADO CONTRA A CONDENAÇÃO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Da preliminar: o apelante constituiu por sua livre vontade três patronos regularmente inscritos no Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo trabalho se mostrou qualificado e zeloso com os direitos de seu assistido, em favor de quem a defesa apresentou resposta à acusação, arrolou testemunhas, o aconselhou durante a audiência de instrução e julgamento, bem como ofereceu alegações finais. Não consta dos autos nenhum prejuízo decorrente da for... ()

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Doc. 250.6261.2254.1276

543 - STJ. Agravo regimental no substitutivo habeas corpus de recurso. Prisão preventiva. Organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas. Gravidade da ação. Pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar. Agravante mãe de filhas menores de 12 anos. Inviablilidade. Alegação de ausência de vínculo com a organização criminosa. Dilação probatória. Resultado do estudo social e agravamento do quadro de saúde de uma das crianças. Supressão de istância. Situação excepcionalíssima. Agravante apontada como tendo posição de prestigío dentro do grupo criminoso. Inviabilidade de aplicação de outras medidas cautelares. Agravo desprovido. O não pode ser utilizado como substitutivo de recurso

1 - habeas corpus próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, 2. que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF... ()

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Doc. 282.8087.5746.9578

544 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES. I. CASO EM EXAME

1-Paciente denunciado, preso e condenado pela suposta prática dos crimes descritos por suposta prática dos crimes previstos no art. 1º, §1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, II; Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º; art. 312, caput, diversas vezes, na forma do CP, art. 71, e art. 1º, caput e § 4º da Lei 9.613/1998 (cinco vezes) na forma do CP, art. 69. 2- Denúncia alicerçada na investigação denominada OPERAÇÃO DOMINAÇÃO, deflagrada no ano de 2014, para desbaratar orga... ()

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Doc. 220.6211.2807.0975

545 - STJ. habeas corpus. Penal. Feminicídio. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Valoração negativa dos vetores culpabilidade, personalidade, conduta social, circunstâncias do crime e consequências do delitos. Circunstâncias não inerentes ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso. Aumento à razão de 1/6 (um sexto) acima da pena mínima para cada vetor desabonado. Razoabilidade. Precedentes. Confissão parcial. Elemento de prova que lastreou o juízo condenatório substancialmente desconsiderado na dosimetria. Tema repetitivo 585. Súmula 545/STJ. Redução na segunda fase da dosimetria que deve ser operada à razão de 1/6. Detração processual penal. Questão meritória não apreciada na origem. Supressão de instância. Omissão, todavia, que deve ser sanada. Competência da jurisdição ordinária para descontar o tempo de prisão preventiva. Imposição contida no CPP, art. 387, § 2º. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem concedida em parte. Habeas corpus concedido ex officio, para que o tribunal local opere a detração da pena como entender de direito, afastado o entendimento de que essa competência é exclusiva do Juiz das execuções criminais.

1 - As circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, cotejadas com o juízo de valor a ser procedido caso a caso na delimitação da gravidade concreta do crime, conduzem a algum grau de discricionariedade na aplicação da pena-base. Todavia, é mister diferenciar discricionariedade de arbitrariedade. Esta constitui uma liberalidade decisória não permitida pelo Direito, fundada em meros impulsos emotivos ou caprichos pessoais que não se apoiam em regras ou princípios institucionais.... ()

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Doc. 713.4866.0792.4072

546 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I... ()

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Doc. 986.6322.8399.1590

547 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 906 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1.

Defesa objetivando: (I) Preliminarmente: o reconhecimento da nulidade da apreensão do material entorpecente, sob a alegação de não haver fundadas razões para a realização da busca pessoal; (II) o reconhecimento da nulidade do processo, fundamentando na violação à garantia a não autoincriminação; (III) No mérito: absolvição do réu, sob a alegação de não haver nos autos provas capazes de permitir uma decisão condenatória; Subsidiariamente: (IV) redução da pena-base; (V) com... ()

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Doc. 210.8170.4488.0444

548 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a», «b» e «c". 2 - Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização d... ()

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Doc. 902.1313.0896.3014

549 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRELIMINARES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. A ABORDAGEM E REVISTA EFETUADA PELOS AGENTES DA LEI SE DEU POR FORÇA DA URGÊNCIA DA MEDIDA A SER EXECUTADA. SACOLAS PLÁSTICAS NO INTERIOR DO VEÍCULO. FUNDADAS SUSPEITAS. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. ¿AVISO DE MIRANDA¿. CIÊNCIA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IDONIEDADE PARA FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA ORAL EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. TESTEMUNHAS OCULARES. LAUDO DE EXAME DE ENTORPECEDENTES. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE. PRESERVADA A PONDERAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 44. SÚMULA VINCULANTE 56. DAS PRELIMINARES. (I) DA BUSCA VEICULAR -

Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força da urgência da medida a ser executada, pois estavam cumprindo ordem de fiscalização, no posto da Polícia Militar, localizado na rodovia na RJ 124, altura do Km 13, conhecida ... ()

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Doc. 399.4306.2278.3724

550 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º-A, I, do CP, fixada a reprimenda de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor do dia-multa de 1/6 salário-mínimo vigente ao tempo do fato, e o pagamento de indenização para reparação a título de dano moral em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi permitido que recorresse em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares previstas nos, I e IV do CPP, art. 319. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação do crime de roubo para o de receptação previsto no art. 180, parágrafo 3º, do CP; b) o afastamento da majorante prevista no art. 157, parágrafo 2º-A, I, do CP; c) a exclusão do dano moral em favor da vítima, da prestação pecuniária (dias-multa) e das custas judiciais. Contrarrazões, postulando o conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar a causa de aumento em relação ao emprego de arma de fogo. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 15/09/2022, o denunciado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outro agente não identificado, subtraiu, em proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e palavras de ordem dirigidas à vítima, 01 (um) relógio da marca Smart, 01 (uma) aliança, a quantia de R$50,00 (cinquenta reais) em espécie, 01 (uma) carteira com alguns cartões, além de aparelho celular da marca APPLE, modelo Iphone 07 Plus, cor dourada, tudo de propriedade de Giullyana da Silva dos Santos Fraga. 2. Nesta linha foi a prova colhida em juízo. A materialidade restou comprovada pelo registro de ocorrência e dos documentos que o acompanham. Igualmente a autoria ficou confirmada, em especial pelas afirmações precisas da lesada que, em juízo, ratificou a dinâmica do fato, transmitindo segurança. Destaca-se que não teve dúvidas em reconhecer o acusado, o que foi corroborado pelo depoimento da testemunha Luana Pereira José que adquiriu o aparelho celular do apelante. 3. O fato restou plenamente evidenciado pela prova oral produzida em juízo. 4. Diante do acervo probatório, não há dúvidas de que o recorrente cometeu o crime a si imputado. 5. O pedido de desclassificação da conduta para a prevista no CP, art. 180, § 3º, não merece acolhimento, visto que o delito configurou a infração descrita na exordial. 6. Não se trata de receptação, mas sim de roubo, pois segundo a palavra da lesada, que delineou o evento detalhadamente, o acusado a abordou no salão de beleza, portando uma arma de fogo, entrou no local e subtraiu os pertences da lesada. Em sede policial e em juízo ela não teve dúvidas em reconhecer o sentenciado. A versão defensiva restou em descompasso com o painel probatório. 7. A majorante do emprego de arma deve remanescer, pois as provas dos autos demonstram, de forma inequívoca, o seu emprego durante a empreitada criminosa, sendo o quanto basta para a sua manutenção, em conformidade com a jurisprudência majoritária. 8. A condenação em danos morais deve ser afastada, conforme entendimento desta Câmara, porque vulnera o princípio do contraditório. Embora no caso dos autos o pedido de indenização tenha sido formulado na denúncia e nas alegações finais ministeriais, entendo que são indevidos a condenação e o quantum aplicado sem especificar o dano material ou moral efetivamente causados. Em que pese o Parecer da Douta Procuradora de Justiça, penso que tal questão deva ser postulada, discutida e apreciada em sede cível, o que pode ser feito de modo bem mais amplo e eficiente. 9. Inviável o pedido de exclusão da pena pecuniária, tendo em vista que a multa é parte integrante do tipo penal do crime de roubo, ou seja, a norma penal prevê a aplicação da pena privativa de liberdade e multa, assim, indispensável a sua incidência. 10. A isenção das custas deve ser requerida ao juízo das execuções penais, em observância aos termos da Súmula 74, do TJRJ. 11. Passo a rever a dosimetria. 12. A sanção básica foi estabelecida no mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal. 13. Na 2ª fase, inexistem circunstâncias agravantes e atenuantes, assim, mantenho a pena inicial. 14. Na 3ª fase, presente a causa de aumento de pena prevista no art. 157, 2º-A, a sanção foi majorada em 2/3, ou seja, 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa, no menor valor fracionário, e nessa parte merece correção, sendo fixada em 16 (dezesseis) dias-multa, na menor fração legal. 15. Mantido o regime semiaberto diante do quantum da reprimenda. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar o pagamento de verba indenizatória, a título de danos morais, ajustando-se a sanção pecuniária. 17. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, intime-se o sentenciado para o início do cumprimento da resposta social.

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