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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 138.4434.3005.1800

401 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tráfico de drogas. Pleito de aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Inaplicabilidade. Dedicação da paciente a atividades criminosas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. Pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos. Imposição de regime inicial fechado, pelo acórdão impugnado, com fundamento tão somente no § 1º do Lei 8.072/1990, Lei 11.464/2007, art. 2º, na redação, declarado inconstitucional, pelo STF. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201... ()

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Doc. 194.0797.3531.9739

402 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. A DENÚNCIA DESCREVE A CONTENTO A CONDUTA DELITIVA IMPUTADA AOS RÉUS, DE FORMA SUFICIENTE A PERMITIR QUE OS ACUSADOS TOMASSEM PLENO CONHECIMENTO DA IMPUTAÇÃO E EXERCITASSEM A AMPLA DEFESA, CONSTANDO TAMBÉM A QUALIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, BEM COMO A CLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS, ALÉM DE TER SIDO OFERECIDO O ROL DE TESTEMUNHAS, SATISFAZENDO OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA (FUNDADA SUSPEITA) APTA, PORTANTO, A AUTORIZAR A ATUAÇÃO POLICIAL. ADEMAIS, O INGRESSO EM DOMICÍLIO FOI AUTORIZADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO CONFIGURADOS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO art. 40, IV DA LEI 11.343/06. O SIMULACRO DE ARMA DE FOGO NA FORMA COMO FOI APREENDIDO COM O ACUSADO NICOLAU, DENTRO DE SUA BERMUDA, SEM QUALQUER FATO REVELADOR QUE ESSE INSTRUMENTO TIVESSE SIDO FOMENTADOR DE UMA INTIMIDAÇÃO DETERMINADA, NÃO OPERA A ESSENCIALIDADE DA NORMA ESPECIAL PENAL. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA O ACUSADO NICOLAU. ACUSADO QUE CONFESSOU INFORMALMENTE AOS AGENTES POLICIAIS QUE ESTARIA ASSOCIADO PARA OS FINS DE TRÁFICO, TENDO AINDA INFORMADO COM QUEM ESTARIAM OS ENTORPECENTES, OU SEJA, O ACUSADO CAIO. SÚMULAS 545 E 630, AMBAS EDITADAS PELO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (art. 33,§4º DA LEI 11.343/06) , POIS A DESPEITO DE OS ACUSADOS SEREM TECNICAMENTE PRIMÁRIOS E DE BONS ANTECEDENTES, TEM-SE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APONTARAM QUE ESTAVAM ASSOCIADOS PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ACUSADO CAIO QUE FOI ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA, NÃO MERECENDO NENHUM REPARO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO ACUSADO NICOLAU EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA. REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DA PENA FORAM DEVIDAMENTE ESTABELECIDOS AOS ACUSADOS, SENDO O ABERTO AO ACUSADO NICOLAU E O SEMIABERTO AO ACUSADO CAIO, TUDO EM CONSONÂNCIA COM O QUE PRECONIZA O art. 33, §2º, C E B, DO CÓDIGO PENAL, RESPECTIVAMENTE. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DOS ACUSADOS POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, DADO AO FATO DE QUE ELES INTEGRAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA COMO COMANDO VERMELHO E QUE É VOLTADA A PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, O QUE EVIDÊNCIA CLARAMENTE O GRAU DE ENVOLVIMENTO COM ESSE NÚCLEO CRIMINOSO. NO MESMO SENTIDO, MOSTRA-SE INCABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PREVISTA NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 77, PORQUANTO, NÃO CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. INVIABILIDADE DO DIREITO DO ACUSADO CAIO RECORRER EM LIBERDADE, CONSOANTE DELINEADO PELA SENTENCIANTE, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA, VERIFICANDO-SE QUE O APENADO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, DE ALTA PRECIOSIDADE SOCIAL, TENDO ELE PERMANECIDO PRESO DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO DO FEITO, NÃO SENDO SUFICIENTES QUAISQUER DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, NESTA FASE PROCESSUAL. POR FIM, NÃO PROCEDE A ALTERCAÇÃO DEFENSIVA PARA QUE SEJA DECLARADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO SEREM OS ACUSADOS HIPOSSUFICIENTES, EIS QUE A MESMA DEVE SER REQUERIDA NA FASE PRÓPRIA DA EXECUÇÃO PENAL, TUDO A TEOR DO QUE PRECONIZA A SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E/OU INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO ACUSADO CAIO DESPROVIDO E PARCIAL PROVIMENTO DO ACUSADO NICOLAU.

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Doc. 241.0250.7247.4444

403 - STJ. Habeas corpus. Roubos duplamente circunstanciados (cinco vezes). Percentual de exasperação relativo ao concurso formal. Vinculação ao número de infrações. Elevação da reprimenda a título de maus antecedentes e reincidência. Existência de condenações diversas. Possibilidade. Bis in idem. Inexistência. Compensação da reincidência com confissão espontânea. Viabilidade.

1 - Na linha da orientação perfilhada na Súmula 241/STJ, configura constrangimento ilegal a dupla consideração do mesmo fato, como maus antecedentes e reincidência. 2 - No caso, os pacientes ostentavam mais de uma condenação. Assim, nada impede que uma seja utilizada como maus antecedentes (circunstância judicial desfavorável) e outra exaspere a reprimenda a título de reincidência (agravante). 3 - «O melhor parâmetro para a escolha do acréscimo da pena (de um sexto até metade),... ()

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Doc. 201.4573.4005.4200

404 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado. Absolvição do paciente. Concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Atipicidade da conduta não evidenciada. Dosimetria. Maus antecedentes. Condenação transitada em julgado atingida pelo prazo depurador de cinco anos. Motivação idônea para incremento da pena-base. Duas qualificadoras. Uma utilizada na primeira fase da dosimetria. Possibilidade. Multirreincidência. Patamar acima de 1/6. Possibilidade. Fundamentação idônea. Regime prisional. Réu com circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime semiaberto adequado e suficiente. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma pe... ()

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Doc. 656.0786.9811.7589

405 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL (ART. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS LUIZ CARLOS DE AZEVEDO LOURENÇO, DERCILIO DE AZEVEDO LOURENÇO E LEONARDO RODRIGUES DA SILVA, COMO INCURSOS NAS PENAS DOS arts. 33, CAPUT, C/C art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR, DE NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA MÍDIA REFERENTE AO INTERROGATÓRIO DO RÉU LUIZ CARLOS NO SISTEMA PJE-MÍDIAS, INÉPCIA DA DENÚNCIA, EXCESSO DE PRAZO NÃO PROVADO PELA DEFESA A ENSEJAR O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU DERCÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, UMA VEZ QUE O DECRETO CONDENATÓRIO TERIA SE LASTREADO UNICAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DILIGENCIARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS, E QUE TAIS DEPOIMENTOS NÃO FORAM HARMÔNICOS, NO QUE TANGE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, NÃO DEMONSTRADO O PERÍODO EM QUE OS RÉUS PERMANECERAM ASSOCIADOS, TAMPOUCO A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ALUDIDA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO (PARCIAL) EM FAVOR DO RÉU DERCÍLIO, A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.3438/2006, art. 33, § 4º EM FAVOR DOS SENTENCIADOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DOS RÉUS LUIZ CARLOS E LEONARDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DO RÉU DERCÍCLIO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS ENTRE SI, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPOSITO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, BEM COMO ASSOCIARAM-SE ENTRE SI COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PASSANDO A INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO», BEM COMO AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, PASSANDO A INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO". A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO TÃO SÓ EM RELAÇÃO AO ACUSADO DERCÍLIO, O QUAL CONFESSOU A PRÁTICA DO DELITO NO SENTIDO QUE GUARDAVA PARTE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E QUE TERIA DESTINAÇÃO AO COMÉRCIO ILÍCITO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE LEONARDO QUE SE ENCONTRAVA DORMINDO, ASSIM COMO OS DOIS CORRÉUS, COMPROVANDO QUE NENHUM ATO DE MERCÂNCIA FOI OBSERVADO PELOS MILITARES QUE CUMPRIRAM A ORDEM JUDICIAL. MOCHILA CONTENDO MATERIAL ENTORPECENTE QUE NÃO ESTAVA DIRETAMENTE NA POSSE DE QUALQUER DELES. MEROS INDÍCIOS EXISTES EM DESFAVOR DOS CORRÉUS LEONARDO E LUIZ CARLOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA IDÔNEA PARA CONDENÁ-LOS POR CRIME ASSOCIATIVO. REINCIDÊNCIA DO ACUSADO DERCÍLIO QUE NÃO SE FEZ MATERIALMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. CONFISSÃO POR PARTE DESSE APELANTE, QUE SE RECONHECE, PORÉM SEM REFLEXO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, FACE O CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. PRIVILÉGIO QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE DIANTE DO QUE RESTOU PROVADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL COM SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. RECURSO DO RÉU DERCÍCLIO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DOS RÉUS LUIZ CARLOS E LEONARDO PROVIDOS INTEGRALMENTE.

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Doc. 143.3331.1001.9600

406 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Imposição de regime inicial fechado e negativa de substituição da pena privativa de liberdade, pelo acórdão impugnado, com fundamento na gravidade abstrata do delito e na vedação dos arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal. Manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D... ()

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Doc. 196.6163.2008.8500

407 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de ausência de intimação pessoal da defensoria pública da data da sessão de julgamento do recurso de apelação. Cerceamento de defesa. Nulidade não configurada. Busca e apreensão domiciliar. Possibilidade. Inviolabilidade de domicílio. Existência de fundadas razões sobre a prática do ilícito. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de aplicação do redutor em grau máximo. Viabilidade. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Prescrição. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - Na hipótese, não há falar em nulidade do julgamento da apelação pois, conforme informações prestadas pela Corte local, além da disponibilização da pauta no Diário de Justiça eletrônico, a Defensoria Pública foi intimada pessoalmente da data da sessão de julgamento do recurso mediante a remessa dos autos com vista. 2 - O crime de tráfico de drogas é delito permanente, podendo a autoridade policial ingressar no interior do domicílio do agente, a qualquer hora do dia ou d... ()

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Doc. 195.1805.1007.1500

408 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Folha de antecedentes criminais. Documento apto para configurar a circunstância judicial e a reincidência. Agravante configurada. Compensação integral da reincidência com a confissão parcial. Possibilidade. Emprego de arma. Afastamento. Impossibilidade. Apreensão e realização de perícia. Desnecessidade. Outros meios de prova. Palavra da vítima. Incidência da majorante. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. II - A «dosimetria da pena insere-se d... ()

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Doc. 175.4905.9004.8200

409 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Ausência de fundamentação concreta. Sanção reduzida ao piso legal. Pleito de redução da fração de aumento pela reincidência. Viabilidade. Aumento da pena em 1/3 sem justificativa idônea. Redução para a usual fração de 1/6. Fixação do regime inicial fechado em relação a um dos pacientes em evidente afronta aos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Deferida a modificação para o regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

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Doc. 154.5443.6001.9900

410 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados em dobro. Jornada 12x36.

«A norma gravada no Lei 605/1949, art. 9º é cristalina ao determinar que o labor efetuado nos feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Desse modo, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso obrigatório, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Tal norma constitui, portanto, pre... ()

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Doc. 805.2826.5830.7507

411 - TJSP. APELAÇÃO -

art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c.c art. 329, c.c art. 330, todos do CP - Ré PATRÍCIA condenada à pena de 08 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, no valor mínimo-unitário; ré GABRIELA condenada à pena de 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa; ré VITÓRIA condenada à pena de 06 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-mu... ()

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Doc. 250.2280.1890.2413

412 - STJ. Direito processual penal. Tráfico de drogas. Agravo regimental no habeas corpus. Incompetência do STJ. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu limi narmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, alegando constrangimento ilegal em razão de ato praticado por Ministro do STJ. 2 - O habeas corpus anterior (HC 661.863/RJ) concedeu ordem de ofício para aplicar a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado. 3 - O agravante requer a alteração do regime inicial ... ()

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Doc. 102.6330.3063.6994

413 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO na Lei 10.826/03, art. 12. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E, SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) E, EM ORDEM SUCESSIVA, DE 1/6 (UM SEXTO), NO CASO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, BEM COMO A READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.

Materialidade e autoria que se encontram positivadas pelo acervo probatório produzido nos autos, cingindo-se o apelo defensivo à revisão da dosimetria da pena. 2. Dosimetria. Valoração negativa da personalidade e da conduta social. Ações penais em andamento não autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Súmula 444 da súmula do STJ, sob qualquer pretexto. 3. Ademais disso, como sedimentado no STJ que ¿(...) A conduta social diz respeito à avaliação do comportamento do age... ()

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Doc. 176.7875.9003.7600

414 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Fundamentação concreta para aumento da reprimenda pelo vetor personalidade. Maus antecedentes. Réu reincidente. Valoração equivocada na primeira fase. Manutenção. Non reformatio in pejus. Circunstância judicial ou agravante enquadrada como qualificadora do crime de homicídio. Usurpação da competência funcional do conselho de sentença e violação do procedimento do do Júri. Correção de erro material pelo tribunal. Recurso exclusivo da defesa. Possibilidade, desde que não implique prejuízo ao réu. Agravante do CP, art. 61, II, «e», do CPsopesada na primeira fase da individualização da pena. Impossibilidade de considerá-la na segunda fase sem recurso do parquet. Non reformatio in pejus. Redução da pena. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a ... ()

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Doc. 241.1090.3957.8407

415 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime praticado na vigência das Leis nos 11.343/06 e 11.464/07. Estabelecimento de regime prisional diverso do fechado. Possibilidade. Reprimenda inferior a quatro anos, reconhecimento de primariedade e inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Considerável quantidade e variedade de entorpecentes. Suficiência do regime semiaberto. Comando legal que deve ser compatibilizado com os princípios da individualização da pena e proporcionalidade.

1 - Embora não se olvide o teor da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464/07, o fato é que mesmo para os crimes hediondos - ou a eles equiparados - a fixação do regime prisional para o início de cumprimento da privativa de liberdade há de levar em consideração a quantidade de pena imposta, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a presença de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição. 2 - Em que pese a quan... ()

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Doc. 923.8286.7114.5755

416 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA -

Tráfico de Drogas e Desobediência. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas e sequer questionadas. Dosimetria - Crime de Tráfico de Drogas - Penas bases no mínimo legal - Intermediária - Embora reconhecidas circunstâncias atenuantes, mantida a pena no patamar mínimo diante da Súmula 231/Colendo STJ - Fase final - Pleito para afastamento da causa de aumento referente à corrupção da menor - Impossibilidade - Evidenciada a cooperação da adolescente na empreitada criminosa -... ()

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Doc. 105.2105.1969.5295

417 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPÇÃO DOLOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por Sidnei Ribeiro de Lima contra a sentença que o condenou a 6 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, por recepção dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo e desobediência, além de 42 dias-multa e 1 mês e 5 dias de detenção. 2. O apelante busca a absolvição, a redução das penas, a fixação de regime prisional mais brando e a autorização das custas processuais. II. Questão em discu... ()

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Doc. 789.6023.6536.3781

418 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RÉU CONDENADO À PENA DE 7 (SETE) ANOS, 3 (TRÊS) MESES E 3 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA REVISÃO DOSIMÉTRICA, PELO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PARA CUMPRIMENTO DA PENA.

A denúncia narra que no dia 07 de novembro de 2023, por volta de 20 horas e 50 minutos, na Rua Sete, Jardim América, comarca da Capital, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com outro individuo não identificado, mediante grave ameaça exercida por meio de palavras de ordem, subtraiu para si 1 (um) aparelho de telefone celular da marca Samsung, 1 (uma) bolsa com documentos e um cartão de débito, todos de propriedade da vítima, a qual caminha... ()

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Doc. 170.2515.8004.0000

419 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado tentado. Dosimetria. Pena base acima do mínimo legal. Multirreincidência. Maus antecedentes, personalidade e conduta social negativamente valoradas. Ausência de bis in idem. Circunstâncias do crime. Motivação concreta. Quantum de redução da pena pela tentativa. Critério do iter criminis percorrido observado. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-comprobatório. Regime fechado mantido. Réus reincidentes. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 269/STJ. Detração de regime. Sentença proferida após o advento da Lei 12.736/2012. Condenação transitada em julgado. Competência do juízo das execuções. Writ não conhecido e ordem concedida, de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e ... ()

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Doc. 749.8237.3035.9678

420 - TJRJ. Apelações criminais defensivas (6 réus). Condenação dos recorrentes pelo crime de associação para o tráfico, duplamente majorado (todos), além dos delitos de constrangimento ilegal (menos Rafael e Lucas) e de disparo de arma de fogo (menos Rafael), tudo em concurso material. Absolvição que se fez do réu Fabrício de toda a imputação acusatória, com o desmembramento do feito em relação ao corréu Jhonatan. Recursos de Vitor e Lucas que suscitam prefacial de inépcia da denúncia. No mérito, as irresignações perseguem a solução absolutória, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime e a possibilidade do apelo em liberdade. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Procedimento que teve início após denúncia realizada por um dos moradores do Condomínio Minha Casa Minha Vida (localizado no bairro Jardim Esperança, na cidade de Cabo Frio), o qual posteriormente acabou sendo identificado como um policial militar de nome Bruno, que pretendia resguardar sua identidade através do anonimato, mas que decidiu torná-la pública após ser vítima de constrangimento ilegal por parte dos traficantes que atuavam no referido complexo residencial. Nessa ocasião, a vítima foi surpreendida por dois indivíduos armados na porta de seu apartamento, sendo «alertado» que, a partir daquela conversa, só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro desligados, vidros abertos e luz interna acesa. Os elementos responsáveis pela coação foram posteriormente identificados e reconhecidos pela vítima como sendo os acusados Adriano e Uilton. Após esse episódio, Bruno compareceu na DP e formalizou a ocorrência, quando então a equipe policial passou a mapear e apurar o que estava acontecendo na área, notadamente porque já tinham informações de que o local seria dominado pela facção do TCP. Oportunamente, sobreveio a informação de que três meliantes armados realizaram diversos disparos no interior do complexo residencial, mais precisamente em frente ao bloco onde residia o denunciante Bruno, tendo ele logrado filmar, de sua janela, toda a dinâmica criminosa, sendo possível notar que os tiros estavam sendo efetuados por três elementos, identificados, ao longo da investigação, como sendo os réus Adriano, Uilton e Lucas (todos confessos). A partir daí, as investigações revelaram a prática do crime de associação para o tráfico, detalhando também a hierarquia do grupo ligado à facção do TCP e a função desempenhada por cada integrante no âmbito da organização espúria, circunstâncias que restaram devidamente corroboradas sob o crivo do contraditório. Acervo probatório evidenciando que, no período mencionado pela denúncia, os acusados Vitor (vulgo «Surfista) e Thiago (vulgo «Galo») exerciam a liderança e a administração do tráfico de drogas no Condomínio Minha Casa Minha Vida, figurando como chefes, respectivamente, do grupos conhecidos como «Bonde do Surfista» e «Bonde do Galo», e que estavam associados aos corréus Adriano, Rafael, Uilton e Lucas (além de Jonathan - desmembrado), os quais eram responsáveis pela segurança e manutenção do domínio da organização criminosa no referido complexo residencial, mediante emprego de armas de fogo, sendo certo que todos faziam da parte da facção do Terceiro Comando Puro (TCP). Declarações da testemunha (ocular) Bruno e dos demais policiais ouvidos em juízo ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informante arrolada pela Defesa (ex-namorada do réu Adriano) que nada acrescentou de relevante, porém confirmou que o local era dominado pelo TCP. Réus Adriano, Uilton e Lucas que confessaram, em juízo, a prática dos injustos a ele imputados, admitindo fazer parte da facção criminosa que dominava o condomínio referido pela exordial acusatória. Acusado Rafael que optou pelo silêncio. Apelantes Vitor e Thiago que não compareceram aos atos designados (foragidos), abrindo mão de dar suas versões sobre os fatos. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelantes que exerciam atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção do Terceiro Comando Puro (TCP), em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os recorrentes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (TCP). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Positivação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento se achava inserido no mesmo cenário fático do crime de associação, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico. Majorante do art. 40, III, da LD, que deve ser extirpada, não só pela falta de prova técnica ou testemunhal supletiva detalhando a geografia da localidade, a fim de melhor depurar o conceito legal de «imediações» no fato, mas sobretudo pela ausência de fundamentação da sentença no particular. Procedência da imputação do CP, art. 146, § 1º, em relação aos réus Adriano e Uilton, eis que inconteste que os mesmos foram até o apartamento da vítima Bruno e, mediante grave ameaça externada pelo emprego de arma de fogo, a «alertaram» dizendo que, a partir daquela conversa, ela só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro apagados, vidros abertos e luz interna acesa. Configuração do delito previsto no art. 15 da Lei de Armas no que tange aos acusados Adriano, Uilton e Lucas, não só em face do depoimento da testemunha Bruno, mas também pela confissão de todos no particular. Ausência de elementos seguros capazes de estender o crime do art. 15 da LA aos réus Vitor e Thiago. Patente o concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para o art. 35 c/c 40, IV, da LD (todos os apelantes), CP, art. 146, § 1º (réus Adriano e Uilton) e art. 15 da Lei de Armas (acusados Adriano, Uilton e Lucas), com a necessária revisão da dosimetria. Na primeira fase, correto o aumento de 1/6 sobre a pena-base dos réus Vitor, Thiago, Adriano e Uilton (CP, art. 59), ante o reconhecimento de maus antecedentes (STJ). Quanto aos réus Lucas e Rafael, devem permanecer inalteradas as reprimendas iniciais, eis que já estabelecidas no mínimo legal. Presentes, na segunda etapa, a agravante da reincidência em face de Vitor, Rafael e Uilton, a atenuante da confissão espontânea em favor de Adriano, Uilton e Lucas, bem como a atenuante da menoridade relativa em relação a Rafael. Sendo assim, acertada a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea no que diz respeito a Uilton, mantendo-se suas sanções iniciais, tudo conforme já operado pela sentença. Em relação a Rafael, viável a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (ora reconhecida), ensejando o retorno das suas penas ao mínimo legal. Do mesmo modo, as sanções intermediárias de Adriano (portador de maus antecedentes) devem retornar ao patamar mínimo (Súmula 231/STJ), diante da incidência da atenuante da confissão espontânea. No que tange a Lucas, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor, considerando que suas penas iniciais foram fixadas no mínimo legal, nada se pode prover no particular (Súmula 231/STJ - cf. STF). Ainda no segundo estágio, correta a exacerbação da reprimenda de Vitor em 1/6 (STJ), por força da sua reincidência (v. condenação de fls. 177). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). No último estágio, imperioso o aumento das penas do crime de associação em 1/6, pela incidência da majorante do IV do art. 40 da LD, tornando definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ). Assim, diante do volume de pena imposto (superior a quatro anos), a negativação de circunstância judicial em desfavor de Vitor, Adriano e Uilton (maus antecedentes), além da reincidência de Vitor e Uilton, alternativa não resta senão a chancela da modalidade fechada em relação a eles (STJ). No que concerne à pena de detenção estabelecida aos réus Adriano e Uilton, considerando o disposto nos CP, art. 33 e CP art. 76, e ciente de que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena» (STJ), tem-se a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena relativa ao crime do CP, art. 146, § 1º. Outrossim, tendo em conta o montante de pena reclusiva fixada para Thiago, Rafael e Lucas, aliada aos maus antecedentes de Thiago e à reincidência de Rafael, deve ser imposta a modalidade semiaberta. Detração que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontrava presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21 em relação aos réus Thiago, Rafael e Lucas, por estarem presos. Rejeição da preliminar e parcial provimento dos recursos, a fim de expurgar a majorante do III do art. 40 da LD, absolver os réus Vitor e Thiago das imputações dos arts. 15 da LD e 146, § 1º do CP, e redimensionar as sanções finais de Vitor para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1110 (mil e cento e dez) dias-multa, no valor mínimo legal; de Thiago e Rafael para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Adriano para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses de detenção, em regime semiaberto, além de 836 (oitocentos e trinta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Uilton para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 974 (novecentos e setenta e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal; e de Lucas para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 826 (oitocentos e vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 184.4311.2003.6700

421 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação de mercadoria contrabandeada. Formação de quadrilha. Culpabilidade. Motivação idônea para o incremento da pena-base. Aumento pelos motivos e consequências do crime afastado. Papel de liderança exercido. Agravante mantida. Incremento superior a 1/6 não motivado. Pena revista. Regime prisional semiaberto. Proporcionalidade. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não obser... ()

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Doc. 259.1400.7457.5945

422 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 171, caput; do CP. Apelante condenada à pena total de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Crime de estelionato comprovado. Materialidade estampada no comprovante de transferência bancária e pelos ingressos falsos enviados à vítima. Autoria extraída da prova oral produzida sob o crivo ... ()

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Doc. 210.5010.8352.9312

423 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Peculato praticado por prefeito e uso de documento falso. Pleito de reconhecimento do arrependimento posterior. Improcedência. Causa de diminuição de pena afastada pelas instâncias ordinárias fundamentadamente. Ausência de ato voluntário do paciente. Circunstância de caráter pessoal. Prejuízo que teria sido sanado pelos corréus absolvidos em termo de ajustamento de conduta. Ausência de comprovação de reparação total do dano antes do recebimento da denúncia. Reexame de prova incabível na via eleita. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Entendimento pacificado pela suprema corte nas ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - Paciente condenado pela prática dos crimes previstos do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, (peculato praticado por Prefeito) e no CP, art. 304 (uso de documento falso), à pena privativa de liberdade fixada em 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão, diante do concurso material de crimes, a ser resgatada inicialmente no regime semiaberto, porque, junto com corréus, teria se apropriado de um trecho de via pública no Município de Palhoça/SC, valendo-se, porteriormente, de um document... ()

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Doc. 241.1060.9657.4613

424 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Crime praticado na vigência das Leis nos 11.343/06 e 11.464/07. Estabelecimento de regime prisional diverso do fechado. Possibilidade. Reprimenda inferior a quatro anos, reconhecimento de primariedade e ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Comando legal que deve ser compatibilizado com os princípios da individualização da pena e proporcionalidade. Substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Viabilidade. Precedentes do STJ e STF.

1 - Embora não se olvide o teor da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464/07, o fato é que mesmo para os crimes hediondos - ou a eles equiparados - a fixação do regime prisional para o início de cumprimento da privativa de liberdade há de levar em consideração a quantidade de pena imposta, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a presença de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição. 2 - Considerando a qua... ()

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Doc. 199.4179.6365.6997

425 - TJSP. APELAÇÃO -

Réu HELTON condenado como incurso no art. 157, II, e §1º, II, do CP, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado, mais pagamento de 13 (treze) dias multa, cada qual fixado no valor mínimo legal - Pedido de desclassificação para o crime de furto tentado - Acolhimento - Testemunha ocular que, em juízo, confirmou a ameaça proferida pelo comparsa do réu, todavia, em crimes anteriores, dos quais o réu não participou - Réu e comparsa, outro... ()

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Doc. 210.8200.9876.7400

426 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006. Inconstitucionalidade da vedação legal à substituição declarada, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 9.256/RS. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111840/es. Imposição de regime inicial fechado. Ré primária. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena defintiva de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), considerou inadequado o writ, para substituir recurso ordinário constitucional, em Habeas corpus julgado pelo STJ, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal... ()

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Doc. 160.1573.0002.4800

427 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Nulidade por cerceamento de defesa. Inexistência. Pretensão relativa à exclusão da reincidência. Instrução deficiente. Circunstância agravante. Aumento de pena superior a 1/6 sem motivação. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Três infrações. Aplicação de fração superior a 1/5. Excesso evidenciado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O réu deve se defender dos fatos narrados na exordial acusatória e não da capitulação... ()

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Doc. 365.6871.0729.8850

428 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, art. 35). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE SE ASSOCIOU A TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS) EXERCENDO, AO MENOS, A FUNÇÃO DE «GUARDA» DO MATERIAL E QUE, SEGUNDO APURADO, SERIA O «GERENTE DO TRÁFICO LOCAL», TENDO OS POLICIAIS MILITARES LOGRADO ÊXITO EM LOCALIZAR EM SUA RESIDÊNCIA 94 FRASCOS DE FORMATO CILÍNDRICO, RECIPIENTE COMUMENTE UTILIZADO NO ENVASAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE «LANÇA-PERFUME» PARA A VENDA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES RELATIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS E UM RÁDIO COMUNICADOR. NULIDADE DO FEITO, DIANTE DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. NÃO SE VERIFICA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA À CARACTERIZAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. NÃO SE DESPREZA, POR SE CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO TANTO DA BUSCA PESSOAL COMO DA DOMICILIAR, A FUNDADA SUSPEITA, PREVISTA NO CPP, art. 244. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE O RÉU FOI SURPREENDIDO. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OS AGENTES DO ESTADO REALIZASSEM A DILIGÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE RECEBERAM INFORMAÇÃO DE QUE O RÉU SERIA O «GERENTE DO TRÁFICO LOCAL» E RESPONSÁVEL PELO MATERIAL ENTORPECENTE «LANÇA-PERFUME», OBTENDO INFORMES, AINDA, DE QUE O ACUSADO HAVIA RECEBIDO UMA «CARGA» DE TAL SUBSTÂNCIA ILÍCITA, QUE SERIA GUARDADA EM SUA CASA, LOCALIZADA EM REGIÃO DOMINADA PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO. INGRESSO NO IMÓVEL QUE FOI FRANQUEADO PELA GENITORA DO RÉU. NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA, SOB O FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. NÃO APURADA, NOS AUTOS, NENHUMA MENÇÃO NO SENTIDO DE QUE A SUPOSTA «CONFISSÃO INFORMAL» EFETIVADA AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DA SUA ABORDAGEM NÃO FOI PROCEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO. PELO CONTRÁRIO, NOTA DE CULPA E AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUE ELENCARAM, DENTRE OUTOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, O DE PERMANECER EM SILÊNCIO, TANTO QUE O APELANTE EXERCEU TAL DIREITO EM SEDES POLICIAL E JUDICIAL. DE QUALQUER FORMA, EVENTUAL CONFISSÃO NÃO FOI DETERMINANTE PARA O JUÍZO DE CENSURA. JUIZ A QUO QUE SOPESOU TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CONSIDEROU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELO ACUSADO, ESPECIALMENTE DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA, A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA, ANTE A INCONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS, E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO CRIME, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, A APREENSÃO DE UM CADERNO DE ANOTAÇÕES COM A «CONTABILIDADE» DO TRÁFICO DE DROGAS, UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO NORMALMENTE UTILIZADO NA COMUNICAÇÃO ENTRE MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ALÉM 94 FRASCOS USUALMENTE EMPREGADOS PARA O ACONDICIONAMENTO DA DROGA «LANÇA-PERFUME". INOBSTANTE A INCONCLUSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS QUANTO AO CONTEÚDO DOS FRASCOS APREENDIDOS, TANTO QUE O ACUSADO SEQUER FOI DENUNCIADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, CERTO É QUE OS DEMAIS MATERIAIS LOCALIZADOS EM PODER DO APELANTE E A PROVA ORAL PRODUZIDA NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À SUA EFETIVA ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS LOCAL, QUE É DOMINADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP). VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. MATERIAL APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DO RÉU QUE, INDUVIDOSAMENTE, ERA UTILIZADO NA PRÁTICA ASSOCIATIVA DESTINADA AO COMÉRCIO VIL. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, PORQUE NÃO RECEPCIONADA PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE; (III) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE INFORMAL, COMPENSANDO-A COM A REINCIDÊNCIA, CASO MANTIDA; (IV) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 41 DA LEI DE DROGAS; (V) AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA; (VI) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; (VII) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E (VIII) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PENA INICIAL ELEVADA EM 1/6, DIANTE DA MAIOR CULPABILIDADE DO RÉU, DECORRENTE DA FUNÇÃO QUE DETINHA DE GERENTE DO TRÁFICO LOCAL, O QUE NÃO PODE SER DESPREZADO E RESTOU BEM DOSADO E FUNDAMENTADO PELO JUIZ A QUO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO CODIGO PENAL, art. 59. REINCIDÊNCIA QUE NÃO SE AFASTA. CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO. QUESTÃO HÁ MUITO SUPERADA, SEGUNDO POSICIONAMENTO DO STF - TEMA 114. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE GENÉRICA DEVIDAMENTE OBSERVADA E ADEQUADAMENTE MAJORADA EM 1/6. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE. CONFISSÃO INFORMAL QUANTO À PRÁTICA DELITIVA PERPETRADA PERANTE OS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU QUE, TODAVIA, PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO QUE, COMO JÁ AFIRMADO, NÃO FOI BASEADA NA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL REALIZADA PELO RÉU NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. O JUIZ A QUO APRESENTOU EXPRESSAMENTE OUTROS FUNDAMENTOS PARA FORMAR SUA CONVICÇÃO. A SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL FOI APONTADA, TÃO SOMENTE, QUANDO DA TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. LEALDADE PROCESSUAL DO APELANTE COM O INTUITO DE COLABORAR COM A JUSTIÇA NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE POSSUI COMO FINALIDADE PRECÍPUA PRESTIGIAR A CONFIANÇA DEPOSITADA PELO RÉU NA LEGISLAÇÃO PENAL, VIABILIZANDO A REDUÇÃO DA PENA, O QUE, À TODA EVIDÊNCIA, NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM APREÇO. JULGADOS REITERADOS DO STJ QUE RATIFICAM A NÃO INCIDÊNCIA DO PRECEDENTE ÀS HIPÓTESES COMO A DOS PRESENTES AUTOS. DISTINGUISHING. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 41 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO SE COGITA. CONDUTA DO ACUSADO DE INDICAR OS APETRECHOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE REFLETEM MERO DESDOBRAMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL REALIZADA NA RESIDÊNCIA OBJETO DA DILIGÊNCIA, EM NADA SE ASSEMELHANDO, PORTANTO, À EFETIVA COLABORAÇÃO TRATADA NO DISPOSITIVO LEGAL DE QUE TRATA O BENEFÍCIO ALMEJADO. PENA DE MULTA QUE POSSUI NATUREZA DE SANÇÃO PENAL E NÃO ADMITE AFASTAMENTO. EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APELANTE QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR TAL IMPOSIÇÃO DISPOSTA EM LEI. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DA MULTA A SER PLEITEADO PERANTE O JUIZ DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO CP, art. 50. REGIME INICIAL FECHADO QUE DEVE SER MANTIDO, NOTADAMENTE PELA REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU, O QUE AUTORIZA O REGIME MAIS RIGOROSO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO O RÉU OS REQUISITOS PREVISTOS NO CP, art. 44. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUIZ DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUICIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 140.4050.8002.4400

429 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Paciente reincidente. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. Circunstância que não afasta a inaplicabilidade da minorante. Constrangimento ilegal. Inexistência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Caso concreto. Paciente reincidente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O Tribunal a quo negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena em razão da reincidência do paciente, o que não configura manifesto constrangimento ilegal, porquanto devidamente fundamentado o afasta... ()

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Doc. 138.6011.0003.0000

430 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Caso concreto. Paciente reincidente. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. Circunstância que não afasta a obrigatoriedade do regime inicial fechado. Natureza e quantidade da droga. Bis in idem. Não ocorrência. Ilegalidade manifesta. Inexistência. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularid... ()

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Doc. 616.1908.5980.8677

431 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR; E 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO (¿CONFISSÃO INFORMAL¿); 6) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Felipe do Rosário de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, às fls. 209/216, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante a prática delitivas prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos... ()

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Doc. 241.1040.9394.9750

432 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação pelo art. 12, c.C. a Lei, art. 18, I 6.368/76. Falta de comprovação da divergência. Causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Requisitos. Comprovação de que o réu integrava organização criminosa. Súmula 7 deste STJ. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aferição no caso concreto. Inaplicabilidade da Lei nova. Dosimetria da pena. Majoração da pena-Base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Quantidade e natureza da droga apreendida. Delação premiada. Ausência de cumprimento dos requisitos legais. Alegação de violação aa Lei, art. 18, I 6.368/76. Não-Ocorrência. Incidência da majorante da internacionalização. Transporte de substância entorpecente para o exterior. Fixação de regime mais gravoso. Possibilidade. Observância do CP, art. 33.

1 - A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie. 2 - Para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, é necessário que se trate de Réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas e nem integre organ... ()

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Doc. 220.2170.1526.0575

433 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com base na vedação da Lei 11.343/2006, art. 44. Declaração de inconstitucionalidade da aludida vedação legal à substituição, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 9.256/RS. Imposição de regime inicial fechado, com fundamento na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111840/es. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012)... ()

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Doc. 137.8122.5004.4400

434 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso cabível. Impossibilidade. Não conhecimento. Roubo majorado. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Adequação. Fração de aumento. Qualificadoras. Fundamentação idônea. Confissão espontânea. Reconhecimento que se impõe. Regime inicial fechado. Manutenção.

«1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. 2. Verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso cabível, impõe-se o não conhecimento da presente impetraç... ()

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Doc. 703.9875.5807.2247

435 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO DO REQUERENTE QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. 1.

Requerente se insurge contra decisão definitiva consubstanciada no Acórdão da Segunda Câmara Criminal que, julgando a apelação da Defesa, negou provimento ao Recurso nos autos da ação penal 0211576-03.2020.8.19.0001, mantendo a condenação do acusado conforme prolatada em Primeiro Grau, como incurso nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e CP, art. 180, alcançando a reprimenda o patamar final de 14 anos, 05 meses e 22 dias de reclusão. Impetrado habeas corpus perante ... ()

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Doc. 141.1870.7004.4300

436 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime do art. 304, c.c o CP, art. 297, ambos. Pena-base acima do mínimo legal. Condenações definitivas há mais de 05 anos. Maus antecedentes. Possibilidade. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. «[A\plain\f2\fs24\cf0] condenação anterior [que] não prevaleça para efeito da reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos, para efeitos de maus antecedentes, ela subsistirá» (REsp 111.4092/RS, 5ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 27/09/2010). 2. A Terceira Turma desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que inexi... ()

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Doc. 175.4172.8003.9800

437 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de entorpecentes apreendidos. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) aplicada em 3/5. Mesmos fundamentos. Ocorrência de bis in idem. ARE 666.334/rg (repercussão geral), do STF. Menoridade relativa. Impossibilidade de redução da sanção aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Regime inicial fechado. Vedação legal. Declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum. Quantidade da droga utilizada para modular a fração do redutor. Aplicação do CP, art. 33, § 2º, alínea «c», do CPe Lei 11.343/2006, art. 42. Substituição da pena por restritiva de direitos. Vedação. Gravidade concreta. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar regime semiaberto.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Suprema Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A utilização concomitante da quantidade da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase da dosim... ()

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Doc. 590.3543.6981.6883

438 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE CABOS DE COBRE PERTENCENTES A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DAS PENAS BASES AO MÍNIMO LEGAL, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA (EM RELAÇÃO A DOUGLAS), O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (APELANTES ANDERSON E THALISON) E DA TENTATIVA, E O ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS PARA O CUMPRIMENTO DE PENA.

Tratam os autos da subtração de cerca de 3,5m de cabos de cobre, pertencentes a concessionária de serviços públicos de telecomunicações, praticada em 17/11/2023 em comunhão de ações e desígnios pelos apelantes. A autoria e a materialidade do crime não foram objeto de insurgência recursal e são incontestes, ressaindo das peças que instruem o I.P. 018-10069/2023 e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos... ()

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Doc. 995.4222.2034.9292

439 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO -

Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, tendo em vista não se tratar de situação em que haja risco de dano grave ou de difícil reparação, além de relevante fundamentação. MANDADO DE SEGURANÇA - Atendente de Necrotério Policial - Pretensão de que lhe seja assegurado o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade de proventos - Admissibilidade - Inteligência da LC Federal 51/1985 e da LC Estadual 1.062/2008 - Concessão do pleito de paridade e integrali... ()

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Doc. 161.6769.3337.5608

440 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE DUQUE, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O RECRUDESCIMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO AOS APELADOS, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE ETÁRIA, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELAS DEFENSIVAS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, E DE QUE OS RECORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, RODRIGO, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELO FIRME RECONHECIMENTO ALIADO ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, BRUNO E CARLOS, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO FORAM ABORDADOS POR UM MOTOCICLISTA ENTREGADOR DE DELIVERY, QUE OS NOTIFICOU SOBRE A OCORRÊNCIA DE ROUBOS PERPETRADOS POR OCUPANTES DE UM AUTOMÓVEL VW/FOX DE COR VERMELHA, DE MODO QUE, COM AS COORDENADAS RECEBIDAS, CONTINUARAM A DILIGÊNCIA E, AO INGRESSAREM EM UMA VIA NAS PROXIMIDADES DA ESTAÇÃO DE TREM, VISUALIZARAM O VEÍCULO COM AS DESCRIÇÕES FORNECIDAS, LEVANDO-OS A EMITIR UMA ORDEM DE PARADA QUE CULMINOU NO DESEMBARQUE DE TODOS OS OCUPANTES, INCLUINDO O MOTORISTA, QUE SE IDENTIFICOU COMO PRESTADOR DE SERVIÇO DA PLATAFORMA UBER, ESCLARECENDO QUE HAVIA SIDO CHAMADO PELO APLICATIVO E QUE FOI ANUNCIADA A ESPOLIAÇÃO, ASSIM QUE OS PASSAGEIROS ADENTRARAM O AUTOMÓVEL, SENDO ENTÃO MANTIDO REFÉM POR APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, ENQUANTO OS DEMAIS INDIVÍDUOS, ENTRE ELES UM ADOLESCENTE, DESCRITO PELO PRIMEIRO BRIGADIANO COMO «UM POUQUINHO MENOS FRANZINO» QUE OS OUTROS, PRATICAVAM UMA SÉRIE DE DELITOS PATRIMONIAIS, FATOS QUE FORAM OBJETO DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DIVERSO DO PRESENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, INOCORREU A EFETIVA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE ESTA PERMANECEU COACTA, CONFORME RELATADO PELOS MENCIONADOS AGENTES ESTATAIS, POR CERCA DE 20 (VINTE) A 30 (TRINTA) MINUTOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DESTA ESPECÍFICA CIRCUNSTANCIADORA, QUE, DESTARTE, ORA SE DESCARTA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO PARA A INTIMIDAÇÃO DO ESPOLIADO, O QUE, EM VERDADE, CONSTITUI VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E NÃO GRAVE AMEAÇA, TRATANDO-SE DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DESTE ARRAZOADO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES ETÁRIAS, EM FAVOR DE LUIZ FELIPE E LUCAS, QUE CONTAVAM, RESPECTIVAMENTE, COM 18 (DEZOITO) E 20 (VINTE) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDOS EM 04.04.2003 E 07.11.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO AS SANÇÕES DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ACRESCIDAS DA FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO), CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE O DELITO PATRIMONIAL E O CRIME MENORISTA, EM DETRIMENTO DO IMPRECISO CONCURSO MATERIAL SENTENCIALMENTE OPERADO, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUE SE AÍ SE ETERNIZARÃO PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 17.02.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR AOS 25% (VINTE POR CENTO) RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LOS A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELES DEFENSIVOS.

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Doc. 112.5821.8000.1600

441 - STJ. Furto. Crime militar. Policial militar(um pacote do chocolate BIS). Reprovabilidade da conduta. «Habeas corpus». Trancamento ação penal. Questão discutida pelo tribunal a quo. Possibilidade do pleito na presente via. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o princípio da insignificância ou bagatela bem como sua aplicação, ou não, ao crime militar. Precedentes do STJ. CPM, art. 240, § 1º. Causa de diminuição de pena. Ordem denegada.

«... Para a caracterização do fato típico – conduta considerada lesiva a determinado bem jurídico que deve ser tutelado - devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e normativo ou material. A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção da conduta do agente ao tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo refere-se ao estado psíquico do agente. Por sua vez, a tipicidade material refere-se à realização de atividade valorativa, impl... ()

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Doc. 210.8200.9982.1840

442 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006. Inconstitucionalidade da vedação legal à substituição declarada, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 9.256/RS. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111840/es. Imposição de regime inicial fechado, com fundamento na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com fundamento na vedação legal. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJ... ()

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Doc. 210.8200.9181.0927

443 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Tráfico de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Arts. 33, § 4º, e 44 da Lei 11.343/2006. Inconstitucionalidade da vedação legal à substituição declarada, incidentalmente, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 9.256/RS. Declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007, pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 111840/es. Imposição de regime inicial fechado, com fundamento na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, na redação da Lei 11.464/2007. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal. Pena definitiva de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com fundamento na vedação legal. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJ... ()

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Doc. 250.6261.2163.1460

444 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Incompetência do STJ. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente, impetrado em substituição à revisão criminal, visando à absolvição do habeas corpus paciente ou à fixação de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso. 2 - O paciente foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 11 dias- multa, por infração ao CP, art. 155. A apelação criminal foi caput parcialmente provida para reconhecer a atenuante da confiss... ()

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Doc. 210.7151.2221.4945

445 - STJ. Habeas corpus. Roubo impróprio e furto qualificado. Agravante da reincidência. Aumento em patamar superior a 1/6 (um sexto). Reincidência específica. Ausência de fundamentação. Alteração do regime inicial para o semiaberto. Impossibilidade. Art. 33, § 2º, b, do CP.

1 - A Terceira Seção desta Casa, no julgamento do HC 365.963/SP, assinalou a possibilidade de compensação integral da agravante da reincidência - genérica e específica - com a atenuante da confissão espontânea, ressalvados apenas os casos de multirreincidência. Na oportunidade, esclareceu o ministro relator não existir dispositivo na legislação penal pátria determinando tratamento mais severo à recidiva específica na segunda fase do cálculo da reprimenda. Concluiu, assim, não e... ()

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Doc. 171.3560.7016.4200

446 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus. Roubo qualificado. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Dosimetria. Confissão parcial. Incidência da Súmula/STJ 545. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Após o julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/02/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII.» Em outras palavras, voltou-se a ad... ()

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Doc. 132.8162.2983.0574

447 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.

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Doc. 931.4216.3835.0848

448 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE JONATAN QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA CONDUTA, COM O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO. REQUER AINDA, EM RELAÇÃO AOS DOIS RECORRENTES, A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE UM DOS INJUSTOS POR BIS IN IDEM, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.

A prova amealhada é de todo suficiente à manutenção do juízo condenatório lançado na sentença. Consta dos autos que, no dia 28/08/2023, policiais militares em patrulhamento pela Av. Brasil avistaram o veículo Fiat Pulse, placa RNX6B42, no qual se encontravam os ora apelantes aproximando-se em alta velocidade, pelo que deram ordem de parada. Em consulta ao sistema da PMERJ, constataram que o automóvel não estava cadastrado, em seguida verificando que o chassi tinha a numeração adulte... ()

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Doc. 587.5180.0306.1218

449 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 213, §1º, duas vezes, na forma do 69, ambos do CP. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS (Peça única). Preliminares. Nulidade do depoimento da Testemunha Matheus de Souza Landim, por inversão da ordem em sua oitiva. Nulidade do depoimento da Testemunha Sandra Helena da Silva, porquanto «ARROLADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO SEM QUE QUALQUER DAS PARTES A TIVESSE ARROLADO". Mérito. Absolvição: atipicidade da conduta; fragilidade probatória. Reconhecimento da atenuante da menoridade, em relaç... ()

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Doc. 896.9008.1881.9916

450 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelo Tribunal do Júri por crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, c/c 14, II, por duas vezes, e 329, §1º, por três vezes, tudo n/f do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo que pretende a cassação do veredicto com a submissão dos Acusados a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sustentando a negativa de autoria em relação aos Acusados Matheus e Rodrigo, a ausência de comprovação do animus necandi por parte de todos os Acusados, a ausência de provas quanto às qualificadoras. Subsidiariamente, pleiteia a incidência da fração máxima de redução decorrente da tentativa e abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve, parcialmente, em favor da Defesa. Autoria e materialidade ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório, somente no que diz respeito aos Acusados Renan Cria e Edmar. Instrução reveladora de que os Acusados Renan Cria e Edmar, ambos integrantes do Terceiro Comando Puro, facção dominante no Morro do Demétrio, em companhia de outros traficantes não identificados, dirigiram-se à comunidade vizinha, Vila Nova, com o nítido propósito de executarem as Vítimas Robson e Carlos Henrique, ambos integrantes do Comando Vermelho. Acusados Renan Cria e Edmar (e terceiros não identificados) que, após efetuarem diversos disparos de armas de fogo contra as referidas Vítimas, evadiram-se em direção ao Morro do Demétrio. Vítimas civis que, embora alvejadas, não foram a óbito, já que prontamente socorridas. Policiais militares que, ao chegarem ao local da tentativa dos homicídios, foram informados por moradores que os disparos foram efetuados por integrantes do Terceiro Comando Puro em fuga para o do Morro do Demétrio. Na sequência, os policiais se dirigiram ao pasto, situado entre as duas localidades, onde observaram a chegada de elementos armados e lhes deram voz de prisão. Indivíduos, dentre eles, os Acusados Renan Cria e Edmar, que efetuaram disparos de armas de fogo contra a guarnição e fugiram. Policiais militares que, com a ajuda da Polícia Civil, conseguiram, horas depois, prender em flagrante o Acusado Renan Cria, no interior de sua residência, com um ferimento de PAF no pé, bem como o Acusado Renan, em via pública, todo machucado. Ministério Público que, em plenário, sustentou que «os réus cometeram homicídio tentado por motive torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas Robson e Carlos, e em relação às vítimas militares, sustentou que os réus cometeram homicídio tentado e que o crime foi praticado contra autoridade ou agente descrito no art. 144. V, da CF/88, no exercício da função". Defesa que, por sua vez, «sustentou a negativa de autoria dos acusados Matheus Silvério da Silva e Rodrigo de Souza Lima, e em relação aos acusados Renan Pereira de Morais postulou a condenação por homicídio tentado somente contra as vítimas Carlos e Robson c/c crime de resistência". Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher parte da versão acusatória, ao condenar os quatro Acusados, em relação às vítimas civis, nos termos dos arts. 121, §2º, I e IV, c/c 14, II, ambos do CP por duas vezes, e parte da versão defensiva, ao desclassificar, em relação às vítimas castrenses, a conduta imputada para o tipo previsto no art. 329, §1º, do CP por três vezes. Decisão que, todavia, somente em parte encontra amparo no conjunto probatório. Policiais militares que, em plenário, afirmaram que moradores e transeuntes da Vila Nova identificaram os quatro Acusados como sendo os indivíduos que efetuaram disparos de armas de fogo contra as Vítimas Robson e Carlos Henrique e que fugiram em direção ao Morro do Demétrio. Vítimas civis sobreviventes que, todavia, não conseguiram visualizar seus agressores, dada a rapidez da violência. Réus Renan Cria e Edmar que, em plenário, confessaram a autoria das tentativas de homicídio, isentando os Réus Rodrigo Sujeirinha e Matheus Kotchaca de qualquer participação em ambos os delitos. Confissão do Réu Renan Cria, quanto aos crimes de homicídio, que se alinha ao depoimento do PM Ângelo no sentido de que ouviu Renan dizendo: «acertei aquele alemão, deixei ele estragado". Existência de elementos concretos nos autos suficientes para ancorar o decreto condenatório proferido pelo Conselho de Sentença em relação aos Acusados Renan Cria e Edmar. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I e IV, do CP que se encontram ressonantes no conjunto probatório, o qual revelou que os Acusados Renan Cria e Edmar, integrantes do Comando Vermelho, com nítido dolo de matar, surpreenderam as Vítimas Robson e Carlos Henrique, integrantes do Terceiro Comando Puro, com disparos de armas de fogo em via pública, por conta da guerra entre tais facções criminosas rivais. Crimes de resistência imputados aos Acusados Renan Cria e Edmar também indubitavelmente positivados. Acusados que negaram os crimes de resistência, ao contarem que, no retorno ao Morro do Demétrio, foram surpreendidos por disparos de armas de fogo efetuados pelos policiais militares. Versão dos agentes da lei no sentido de que, ao emitirem a ordem de parada e prisão, foram alvos dos disparos de armas de fogo efetuados, não apenas por Renan Cria e Edmar, mas sim pelos quatro Acusados. Conselho de Sentença que, diante das duas versões, optou pela versão restritiva, a qual também, em relação os Acusados Renan Cria e Edmar, encontra respaldo nos depoimentos e nos reconhecimentos pessoais produzidos ao longo de toda a instrução criminal pelos policiais militares. Qualificadora prevista no §1º do CP, art. 329 igualmente positivada, pois a oposição armada à execução da ordem de parada e prisão possibilitou a fuga dos Acusados Renan Cria e Edmar, os quais só foram presos horas depois. Positivação do concurso material (CP, art. 69). Condenações dos Acusados Rodrigo Sujeirinha e Matheus Kotchaca que não se sustenta, visto que, diversamente dos crimes contra a vida imputados aos Acusados Renan Cria e Edmar, não se apoiam em confissões judiciais, mas exclusivamente, nos testemunhos policiais limitados ao «ouvi dizer". Orientação do STJ no sentido de que «o testemunho de «ouvir dizer» ou hearsay testimony não é suficiente para fundamentar a pronúncia, não podendo esta, também, encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do CPP, art. 155". Acusados Rodrigo Sujeirinha e Matheus Kotchaca que, ao contrário dos Corréus Renan Cria e Edmar, foram presos semanas depois em suas casas e por conta do cumprimento dos mandados de prisão expedidos nos autos. Cenário que, nesses termos, viabiliza a revisão do decreto condenatório, a cargo do Conselho de Sentença, no que diz respeito aos Acusados Rodrigo Sujeirinha e Matheus Kotchaca, considerando que a solução condenatória, calcada essencialmente em prova indireta («por ouvir dizer»), não se sustenta. Possibilidade de que os Acusados Rodrigo Sujeirinha e Matheus Kotchaca sequer tenham participado da primeira cena delitiva, o que abre portas também para o reexame da materialidade e da autoria dos crimes de resistência imputados aos referidos, pois, de acordo com as provas produzidas, os indivíduos que efetuaram os disparos de armas de fogo contra as Vítimas Robson e Carlos Henrique fugiram em direção ao pasto, a fim de retornarem ao Morro do Demétrio, ocasião em que foram flagrados pelos policiais militares. Prestigiados, nesses termos, os juízos de condenação e tipicidade tão-somente no que diz respeito aos Acusados Renan Cria e Edmar. Dosimetria igualmente confirmada. Orientação do STJ no sentido de que diante da incidência de duas qualificadoras, uma deve ser usada em tema de tipicidade e a outra servindo como plus sancionador, preferencialmente no âmbito das circunstâncias legais ou, residualmente, na forma do CP, art. 59. Correta a repercussão da qualificadora do motivo torpe na etapa intermediária, já que prevista no art. 61, II, «a» do CP. Procede a incidência da atenuante do CP, art. 65, III, «d», já que a Súmula 545/STJ sufraga o reconhecimento da confissão, mesmo parcial, justificante ou retratada, desde que usada para evidenciar a autoria e embasar o decreto condenatório. Correta a incidência da atenuante da menoridade relativa, porquanto o Réu Renan Cria, nascido em 13.11.2002, possuía idade inferior a 21 anos na data do delito, isto é, em 25.01.2021. Viável a compensação da atenuante da confissão com a agravante do motivo torpe, nos termos do CP, art. 67. Atenuante da menoridade relativa (Réu Renan Cria) que, ainda que remanescente, não pode ser repercutida, por força da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. No que tange à tentativa, é sabido que a apuração de sua punibilidade há de ser feita segundo a análise do iter criminis percorrido (parágrafo único do art. 14), tudo «a depender do grau de aproximação da consumação do delito» (STJ), ciente de que «quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição» (TJERJ). Caso em tela no qual as condutas dos Acusados não tangenciaram os momentos consumativos dos homicídios, somente porque os projéteis de arma de fogo não atingiram regiões letais e porque as Vítimas foram socorridas imediatamente. Penas-base dos crimes praticados pelo Acusado Edmar corretamente negativadas em razão de seus maus antecedentes. Acusado Edmar que ostenta duas condenações com trânsito em julgado em 30.07.2021 e 19.04.2021, por delitos praticados em 07.11.2019 e em 22.02.2019, respectivamente. Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF e STJ). Correto os quantitativos de penas apurado pela instância de base para o Acusado Renan Cria, isto é, 15 (quinze) anos de reclusão, e para o Acusado Edmar, isto é, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pela prática dos delitos previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, c/c 14, II, por duas vezes, e 329, §1º, por três vezes, tudo n/f do art. 69, todos do CP. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados Renan Cria e Edmar que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Acusados Rodrigo Sujeirinha e Matheus Kotchaca que se encontram presos preventivamente desde 13.02.2021, situação que tende a viabilizar a substituição da PPL na forma do CPP, art. 319. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para submeter os Acusados Matheus Silvério da Silva e Rodrigo de Souza Lima a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, com, em relação aos referidos, expedição de alvará de soltura e imposição de cautelares alternativas.

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