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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 224

Doc. 181.7845.4008.1400

501 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Cargo de confiança bancária. O Tribunal Regional constatou que o autor detinha certo nível de fidúcia do empregador, justificando seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com fulcro na premissa de que «... Percebia comissão de cargo em valor muito superior a 1/3 de seu salário básico, detinha acesso a informações privilegiadas eestratégicas, possuía «assinatura autorizada» esubstituía o seu superior no acompanhamento do desenvolvimento das tarefas delegadas, atividades que, sem dúvida,demandam certo nível de fidúcia do empregador, justamente a ponto de enquadrar o autorno § 2º do CLT, art. 224» (pág. 227). Assim, partindo dessas premissas, considerou devidas horas extras apenas as laboradas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, do TST, o que afasta a denunciada violação de arts. De legislação federal, a teor do art. 896, § 4º, TST (antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Critério de abatimento. O trt concluiu pela aplicação do critério global de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta corte, a qual dispõe que. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.». Intacto o CLT, art. 459 e superada a tese dos arestos válidos colacionados (CLT, art. 896, § 4º. Antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.

«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, na forma da mencionada súmula. Nesses termos, sendo incontroverso que o autor realizava jornada de trabalho de 8 horas diárias, deverá ser mantido o divisor aplicado de 220 para o cálculo das horas extras deferidas, nos termos do inciso I, «b», do referido verbe... ()

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Doc. 766.5582.1266.7606

502 - TST. AGRAVO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 163.5910.3008.8900

503 - TST. 2. Bancário. Jornada de trabalho do CLT, art. 224. Tendo em vista que o Tribunal Regional considerou prejudicada a matéria ante o não reconhecimento da condição de bancário do reclamante, e considerando o provimento do recurso obreiro quanto ao pedido principal de reconhecimento de vínculo e reconhecimento da condição de bancário, determino o retorno dos autos para a corte de origem para que analise o pedido do reclamante, como entender de direito.

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Doc. 658.7581.2226.8317

504 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º (bancário submetido a jornada de oito horas). Firmou convicção no sentido de que « o reclamante recebia salário base no importe de R$3.293,55 e gratificação de função no importe de R$1.811,45 (fls. 552)», bem como « quanto ao outro requisito necessário à inclusão da reclamante na exceção da jornada de 6 horas, ou seja, o efetivo exercício da função de confiança, a testemunha ouvida confirma a existência de fidúcia não extensiva aos demais empregados, como a liberação de empréstimos, mesmo com pré-aprovação no sistema do banco, isenção ou redução tarifária, assinatura de contratos obrigando o empregador e sem necessidade de passar pelo crivo do gerente geral". Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 210.7145.5767.2255

505 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS DIGITAIS. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO BANCO RÉU. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de po... ()

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Doc. 931.5567.3975.6164

506 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 102/TST, I A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a», do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 412.3255.0935.1717

507 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR - AÇÃO COLETIVA - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 102, I DO TST. 1. A Corte a quo, após acurado exame do conjunto fático - probatório produzido nos autos, concluiu que os ocupantes do cargo de coordenadores («COORD APOIO CLIENTE») não desempenham atividades meramente técnicas, mas detêm fidúcia diferenciada. 2. Nos termos da Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração da função de confiança depende da prova das reais atribuições desenvolvidas pelo empregado, sendo, pois, insuscetível de exame mediante recurso de revista. 3. Desse modo, a decisão recorrida está em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224 e, portanto, em harmonia com a Súmula 102/STJ. 4. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 470.3835.8306.7288

508 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas objeto da tese de omissão. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. FIDÚCIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 102/TST, I. O TRT, com amparo no conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança, na forma prevista no CLT, art. 224, § 2º, em razão da fidúcia distinta que lhe era dispensada para a execução de seu labor. Para tanto, asseverou a Corte a quo, mesmo após o cotejo do conteúdo probatório apontado pela própria autora, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional», que, de fato, «a prova oral comprovou que a reclamante exercia cargo de confiança bancária, estando enquadrada no § 2º do CLT, art. 224, não fazendo jus às horas extras acima da sexta diária, tal como decidido pelo juízo de origem.» Dessa forma, estando caracterizado o exercício da função de confiança, descabe falar em afronta ao art. 224, caput e § 2º, da CLT. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamante, ao insistir na tese de que não ficou configurado o desempenho do cargo de confiança, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Incide, in casu, a diretriz da Súmula 102/TST, I, segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA . art. 71, §1º, DA CLT. FRUIÇÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Mais uma vez incide o aludido óbice da Súmula 126/TST. No aspecto, o que se está em discussão é o intervalo do art. 71, §1º, da CLT (nos períodos em que a reclamante trabalhou na jornada de seis horas). A alegação autoral é de que, conforme as normas coletivas, o intervalo para refeição e descanso estaria «embutido» na jornada de seis horas (o que na prática ensejaria jornada de efetivo trabalho de 5 horas e 45 minutos), o que não teria sido observado, fazendo jus a seu pagamento como extras. Todavia, o Regional é categórico ao afirmar que houve a pré-anotação da jornada, demonstrando que o intervalo era usufruído dentro da jornada de seis horas. Assim, não há falar em violação do art. 71, §1º, da CLT nem em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, já que o aludido intervalo foi corretamente respeitado pela reclamada, na esteira do quadro factual narrado pelo TRT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 224.6467.6903.9105

509 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º. SUPERVISOR DE APOIO A FRAUDES. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado com fundamento nas Súmulas nos 126 e 297 do TST . Agravo desprovido .

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Doc. 975.6727.2193.6608

510 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre exercício de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, compensação das horas extras com a gratificação de função e condenação em parcelas vincendas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I, 126, 297 e 333 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 257.1418.8374.0635

511 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O entendimento desta Corte, cristalizado na Súmula/TST 459, é o de que somente ensejam conhecimento, quanto à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, as arguições de violação dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF/88 e/ou 489 do CPC/2015 (CPC, art. 458 de 73). In casu, a recorrente indicou, nas razões recursais da revista, apenas violação aos arts. 5º, LV, da CF, 4º,§ 3º e 4º, da Lei 11.419/96, 220, caput e §1º, 224,§2º e 3º, ambos do CPC, contrariedade à Súmula/TST 262, II, do TST, e 775-A da CLT, o que se revela inservível ao fim colimado. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 929.7921.2755.6123

512 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula 102, I). Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, com base no acervo fático probatório do processo, notadamente a prova testemunhal, consignou haver restado demonstrada a fidúcia especial no cargo exercido pela reclamante, enquanto gerente de contas e de relacionamento . Fez constar, ademais, que, ainda que não detivesse poderes de mando e gestão inerentes ao CLT, art. 62, II, a reclamante atuava com carteira de clientes específica, além de realizar atendimento e gerenciamento de clientes de altas rendas e de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário. Registrou, nesse contexto, que a própria reclamante deixou claro que a função por ela exercida integrava o nível intermediário de confiança da agência, com o gerenciamento de contas de aproximadamente 400 clientes. Entendeu, de tal sorte, evidenciado que as atividades exercidas estavam inseridas no cargo comissionado a um nível de gestão intermediária dentro da estrutura da instituição bancária. Concluiu, assim, que, uma vez evidenciadas a percepção de gratificação de função superior a 1/3 do salário e o exercício de atribuições que exigem um grau diferenciado de responsabilidade e fidúcia, a hipótese vertente se quadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o que, por conseguinte, afasta o pagamento das sétima e oitava horas laboradas como horas extraordinárias. Nesse contexto, para averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no CLT, art. 224, § 2º, far-se-ia necessária a análise da prova das reais atribuições da autora, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 126 e da orientação vazada na Súmula 102, I. Precedentes. Da forma em que proferida, a decisão regional está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, II, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos reportados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 617.9152.9645.4932

513 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE MÁXIMA DO SEGUIMENTO. AUTONOMIA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e por contrariedade à Súmula 287/STJ e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que julgue os pedidos decorrentes da jornada de trabalho, que foram indeferidos em razão do seu enquadramento no CLT, art. 62, II, como entender de direito. Consignou que está registrada « na decisão recorrida que o preposto do reclamado confessou que « na agência e no escritório a autora era a autoridade máxima do setor administrativo; que a autoridade máxima do setor comercial era o superintendente da agência «. Concluiu que « embora o quadro fático delineado pelo Regional evidencie que a reclamante, na condição de Gerente Administrativa, era detentora de elevado grau de fidúcia, tal circunstância não é suficiente para equipará-la ao gerente geral de agência, uma vez ela não representava de forma integral o seu empregador na unidade, sendo a gerência da agência compartilhada com o Superintendente «. Esta Corte tem jurisprudência no sentido de que o campartilhamento de gerência de agência bancária entre seguimentos não afasta a incidência da exceção do CLT, art. 62, II quando verificada a autonomia e ausência de hierarquia entre os gerentes que atuam na condição de autoridade máxima no respectivo âmbito operacional, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% do salário. Os elementos fáticos registrados no acórdão regional informam que a reclamante era a autoridade máxima na agência no setor administrativo, « respondendo diretamente ao diretor administrativo em São Paulo, possuía subordinados e exercia atribuição de mando e gestão «. Diante dessas premissas, a c. Turma, ao afastar o enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, II, incorreu em má aplicação da primeira parte da Súmula 287/TST, uma vez que equipará-la a gerente de agência regido pelo CLT, art. 224, § 2º, aplicando-se ao caso a primeira parte do referido verbete, implica desconsiderar que a empregada, como gerente administrativa, era autoridade máxima da agência no seu seguimento, investida de amplos poderes e com plena autonomia em relação ao gerente do setor comercial. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. 145.3310.5982.7698

514 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NOS arts. 62, II, OU 224, § 2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINADOS, PROCURAÇÃO OU ALÇADA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO A 10/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma... ()

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Doc. 142.2728.6926.6295

515 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que «o ANALISTA DE RECRUTAMENTO não está adstrito à realização de atividades meramente técnicas. Constata-se que para o exercício da função o empregado detém certa liberdade de decisão, pois pode desaconselhar a seleção de um candidato, bem como pode fazer entrevistas e escolher quais perguntas deverão ser realizadas. Para o exercício do cargo é necessário lidar com critérios objetivos e subjetivos para a seleção de candidatos. Além disso, o sistema acessado pelos detentores deste cargo é específico e de acesso exclusivo, o que os afasta do enquadramento como bancários descritos no caput do CLT, art. 224". 2. Na forma como posto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte quanto ao incorreto enquadramento dos substituídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º, seria necessária nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. CONFISSÃO - AUSÊNCIA DE ORDEM DE JUNTADA DE DOCUMENTO - CPC, art. 400 - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA . 1. Consta expressamente no acórdão regional que «não houve determinação pelo Exmo. julgador de origem para que o réu colacionasse os documentos tidos como hábeis para a apuração efetivas atribuições do cargo de ANALISTA RECRUTAMENTO.). Assim, ao contrário do que sugere o autor, inviável a aplicação da confissão inserta no CPC, art. 400, meramente porque não houve ordem de juntada". Na forma como posto, não há afronta direta e literal ao CPC, art. 400. Agravo interno desprovido.

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Doc. 421.3362.0968.7604

516 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, o que se constata é que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizáveis, são devidos por uma origem comum - direito à 7ª e 8ª horas de trabalho como horas extras em decorrência do não enquadramento da função de «supervisor administrativo» na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Precedentes. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º - SÚMULAS N . os 102, I, E 126 DO TST. No caso, diante da premissa fática delineada pelo Regional, no sentido de que « as atividades do supervisor administrativo consistem no desempenho de funções administrativas e burocráticas necessárias à rotina bancária, tais como conferir documentos e arquivos, digitalizar documentos, fazer atendimento pessoal e telefônico, vender produtos do banco, sanar dúvidas dos operadores de caixa e autorizar estes à liberações dentro do estrito limite de alçada conferido e desde que a conta do cliente esteja positiva. O exercício dessas atribuições lhe é conferido em razão da sua maior experiência no serviço bancário, fato que, por si só, não autoriza o reconhecimento do exercício de cargo de fidúcia diferenciada ao empregado bancário «, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a autorizar o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, demandaria o reexame do conjunto fático probatório. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 535.3446.2228.1170

517 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 102/TST - DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL - CONFIGURAÇÃO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 149.1198.4074.1648

518 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «cargo de confiança bancário», pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 153.6393.1001.2200

519 - TRT2. Cargo de confiança. Gerente e funções de direção horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancário. Para se caracterizar o cargo de confiança bancário, é necessário que haja uma maior fidúcia, além de ter responsabilidades que o destaquem dos demais funcionários, não bastando o simples pagamento da gratificação de função. In casu, há prova robusta do exercício do cargo de confiança nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 835.0824.4076.9271

520 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. NÃO ENQUADRAMENTO. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo na prova produzida, concluiu que os substituídos não detinham poder de fidúcia diferenciado ou autonomia, poder de mando ou chefia, sendo meramente técnicas suas atribuições. Condenou o banco recorrente ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária, por entender não ser possível o enquadramento dos substituídos no CLT, art. 224, § 2º. A reforma do acórdão do Tribunal Regional demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a Súmula 219/TST, III, « São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 352.9613.6071.2156

521 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional, mesmo após reconhecer que o Reclamante exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, afastou o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, fundamentando que não se aplica aos bancários. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. « Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 660.3107.8563.4156

522 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - SUPERVISOR DE ATENDIMENTO - CARGO DE CONFIANÇA - FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA - MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que as atividades atribuídas ao cargo de Supervisor de Atendimento possuem fidúcia especial, se enquadrando, portanto, na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Concluiu que « Pelo teor do arcabouço probatório, concluo que o cargo de Supervisor de Atendimento em unidade de negócio apresenta as características inerentes aos cargos gerenciais, pois detém poderes de gestão, existência de subordinados e de especial fidúcia; não se trata apenas de orientar clientes, como alega o sindicato no apelo. As atividades por ele desenvolvidas, além de sensível importância estratégica para o Banco, os diferencia dos demais empregados de sua categoria, a ponto de enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 224, § 2º «. Observe-se, ainda, que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 986.2691.4596.5431

523 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. SÚMULA 113/TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. 3. PARCELAS VINCENDAS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

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Doc. 269.6897.0562.8885

524 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 2. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE DE ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CLT, art. 224, § 2º. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 5. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I.

O acolhimento das alegações da parte recorrente em relação aos temas em apreço dependeria do reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. II. Desse modo, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 6. FÉRIAS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO... ()

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Doc. 842.3893.0362.3341

525 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO E CORRETOR DE SEGUROS (SÚMULA 126/TST). O Tribunal regional manteve o indeferimento do pleito de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que a venda de seguros, títulos ou outros papéis ou produtos bancários não caracteriza desvio ou acúmulo de funções. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de bancário, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (SÚMULAS 102 E 126/TST). O Tribunal Regional manteve o enquadramento do reclamante no art. 224, § 2 . º, da CLT. Valorando a prova, delimitou que as atividades demandavam uma maior responsabilidade em relação aos demais empregados . Logo, entendimento no sentido do enquadramento do autor no caput do CLT, art. 224 demandaria o reexame das atribuições do cargo, procedimento expressamente vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 870.6110.9257.0882

526 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE CONFIANÇA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. COMPENSAÇÃO PREVISTA NA OJT 70 DA SDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. 1. Este Tribunal Superior autoriza, excepcionalmente, a compensação das horas extras deferidas com a diferença de gratificação de função, na hipótese específica em que o empregado da Caixa Econômica Federal, não enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, opta pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial (OJT 70/SDI-I/TST). 2. No caso, a condenação ao pagamento de horas extras não decorreu de enquadramento indevido no CLT, art. 224, § 2º, mas, sim, das disposições contidas em norma interna da empregadora, no sentido de assegurar jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança. 3 . Não há, pois, como aplicar a OJ-T 70/SBDI-1/TST à hipótese dos autos, sendo indevida a compensação das horas extras deferidas com a diferença de gratificação de função. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. 674.6344.7601.3672

527 - TST. I - AGRAVO DO SINDICATO AUTOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - PROTESTO INTERRUPTIVO - HORAS EXTRAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º) - SÚMULA 102/TST, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA II - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravos a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 153.6393.1002.0200

528 - TRT2. Cargo de confiança. Gerente e funções de direção caixa econômica federal. Bancário. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Opção pelo cargo de confiança instituído em plano de cargos e salários da caixa econômica federal, por si só, não acarreta o enquadramento do empregado na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Não se inclui na previsão excepcional do aludido preceito consolidado empregado que, conquanto receba gratificação superior a 1/3 do salário, não desempenhe efetivamente funções revestidas de fidúcia especial.

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Doc. 357.5156.0250.7049

529 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . CARGO DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional é no sentido de que, embora possuísse subordinados, o reclamante exercia cargo de gerência média, enquadrando-se na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Nesse cenário, aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 102, I, desta Corte, que estabelece que « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 140.6217.0621.6531

530 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. No caso, a Eg. 7ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pelo acórdão Regional, que os Substituídos não são ocupantes de cargo de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Assentou que a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ70 da SBDI-1 do TST, preconiza que a ausência de fidúcia especial autoriza o deferimento do abatimento dos valores devidos a título de hora extra, com a diferença entre a gratificação da jornada de 8 horas e aquela recebida pela jornada de 6 horas. Destacou, ainda, que a base de cálculo das horas extras deferidas »... deve observar o valor da remuneração correspondente à jornada de trabalho de seis horas...». Nesse cenário, constata-se que a decisão embargada foi proferida em sintonia com a OJT 70 da SBDI-1, visto que a determinação da compensação decorreu do retorno à jornada de seis horas, pelo não exercício da função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 930.9339.7151.1888

531 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . LEI 13.467/2017 . 1. CEF. OC DIRHU 009/88. PCS/98. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA 51/TST. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO REGIONAL CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. CEF. CTVA E CARGO EM COMISSÃO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS «VANTAGENS PESSOAIS» (VP-GIP 062 E 092). RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENT... ()

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Doc. 628.7202.1598.8185

532 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As questões tidas como omissas, relativas ao exercício de função de confiança, foram objeto de análise pela Corte Regional. A demandante manifesta tão somente o seu inconformismo com a análise da prova produzida e com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Ademais, nos termos do item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não ocupava cargo de confiança bancário, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a prova oral colhida, notadamente depoimento pessoal da autora, evidencia a existência de fidúcia superior a partir do momento em que a autora passou a ocupar o cargo de assistente de gerência», enquadrando-a na exceção do CLT, art. 224, § 2º. 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 103.1674.7567.9300

533 - TST. Ação rescisória. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Bancário. Controvérsias envolvendo o direito à jornada de quatro horas, após o advento da Lei 8.906/94, e a caracterização de dedicação exclusiva. CLT, art. 224. Lei 8.906/94, art. 20, «caput». Lei 9.527/97, art. 4º. Alegada violação. Não configuração. Ausência de apreciação na decisão rescindenda. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485.

«O Regional, no acórdão rescindendo, não adotou tese à luz do Lei 9.527/1997, art. 4º e do art. 12, «caput» e parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, editado pelo Conselho federal da OAB. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração legal, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema corresponde... ()

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Doc. 160.0746.8833.2684

534 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HOMOGENEIDADE DOS DIREITOS BUSCADOS (HORAS EXTRAS DECORRENTES DO NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º). ROL DE SUBSTITUÍDOS E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DO PEDIDO. TUTELA COLETIVA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL MANTIDO. 3. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CLT, art. 11, § 3º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL MANTIDO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. BANCÁRIO. «ANALISTA CAPITAL HUMANO». ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 7. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEBATE REMETIDO PARA A FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, nos temas. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

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Doc. 351.8037.6473.3868

535 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas formulado após a audiência inaugural, pois, nessa audiência, a parte expressamente declarou que suas testemunhas compareceriam espontaneamente à audiência de instrução, sob pena de preclusão. Diante, portanto, da inércia da parte, que não se manifestou sobre o requerimento no momento oportuno, não há nulidade a ser declarada. Precedentes. Acrescente-se que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao convencimento do julgador. Ademais, de acordo com o CPC, art. 443, I, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte. Na hipótese, foram observados os limites da lide e os demais elementos de prova constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito. Nesse contexto, não há como acolher a preliminar aventada. Agravo não provido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expressamente examinou o tema «horas extras - cargo de confiança», expondo as razões que firmaram o seu convencimento quanto ao enquadramento do autor no art. 224, § 2 . º, da CLT. A decisão regional, portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . O TRT, com fundamento nas provas, indeferiu o pleito de horas extras após 30/11/2014, sob o entendimento de que o reclamante, como gerente de relacionamento, estava enquadrado nas disposições do art. 224, § 2 . º, da CLT. Consignou que o autor assinava contrato e realizava defesa de propostas à mesa de crédito. Concluiu que a sua atuação era capaz de repercutir nos rumos negociais do banco reclamado. Nesse contexto, em que evidenciada fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados, não há como afastar a aplicação do art. 224, § 2 . º, da CLT. Agravo não provido .

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Doc. 153.6393.2019.0200

536 - TRT2. Engenheiro de segurança do trabalho. Reconhecimento da condição de bancário. Enquadramento às disposições dos arts. 224 e seguintes da CLT. O reclamante foi admitido pelo banco reclamado como engenheiro de segurança do trabalho. No entanto, ainda que o juízo de primeira instância tenha entendido que o autor, no exercício da função de engenheiro de segurança do trabalho, pertence à categoria diferenciada, regulamentada pela Lei 4950-a/66, é mister afirmar que o grau e o tipo de formação profissional do trabalhador não é o elemento que, nos termos da lei, define a categoria profissional. Em nosso sistema sindical, a regra geral é a da formação da categoria profissional pela «similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas», consoante parágrafo 2º, do CLT, art. 511. O ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, regra geral, identifica-se, pois, não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador. Nesse passo, reconheço a condição de bancário do autor e por essa razão, devem ser-lhe aplicadas as disposições do art. 224 e seguintes da CLT, sendo devidas ao obreiro as horas laboradas além da sexta diária como extraordinárias. Recurso autoral provido.

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Doc. 164.8286.9919.2988

537 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual.A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, CAPUT E § 2º, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que os substituídos, além de exercerem «função técnica e burocrática», são parte essencial do processo seletivo de empregados em treinamento, de forma que o cargo que exerciam se encontrava em posição mais elevada da hierarquia do reclamado. Ainda, ressaltou que lhes foram atribuídas funções de maior responsabilidade e complexidade, mediante médios poderes de gestão, mando e fidúcia, acima da média dos demais bancários/escriturários, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Frisou, com base na prova documental, que os substituídos recebem comissão de cargo correspondente a quase 50% do valor do salário mensal. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que o autor cumpriu todos os requisitos para enquadramento no CLT, art. 224, caput. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ainda, extrai-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim, com base na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 402.7277.8942.7137

538 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NA NORMA DO CLT, art. 224, § 2º COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 178.0084.8000.0500

539 - TRT2. Cargo de confiança. Gerente e funções de direção. Cargo de confiança bancária. A exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, de um lado, não é tão restrita quanto à do artigo 62 do mesmo estatuto. Por isso, a caracterização do cargo de confiança no setor bancário nem sempre exige amplos poderes de mando, nem a existência de subordinados e nem ainda a assinatura autorizada. Por outro lado, o empregado há de ter, pela função que exerce e pela posição que ocupa, uma especial confiança do empregador.

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Doc. 219.9896.0708.8088

540 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. APLICAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS À EMPREGADA QUE TEVE RECONHECIDA A IDENTIDADE FUNCIONAL COMO GERENTE DE NEGÓCIOS. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do TRT que, em Recurso Ordinário, reconheceu a identidade funcional entre a Ré e o Gerente de Negócios do autor, deferindo-lhe diferenças decorrentes da equiparação salarial, e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. A alegação é de que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 224, § 2º, e as normas jurídicas editadas nas Súmulas n . os 102, II e IV, e 287 desta Corte Superior. 2. A violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Constata-se que o acórdão rescindendo fixou, como premissa fática, que a recorrida executava atividade idêntica à do paradigma indicado nos autos originários, exercente do cargo de Gerente de Negócios Sr. resultando daí o reconhecimento da equiparação salarial na forma do CLT, art. 461, premissa infensa a revisão neste comenos, à luz da diretriz contida na Súmula 410/STJ, cabendo destacar que não houve discussão, no processo matriz, sobre eventual desvirtuamento do cargo atribuído ao paradigma, a partir do enfoque dado pela compreensão depositada no item I da Súmula 102 deste Tribunal; não há absolutamente pronunciamento algum na decisão rescindenda no sentido de que as atribuições afetadas ao cargo de Gerente de Negócios Sr. não correspondessem às exigências previstas pelo parágrafo 2º do CLT, art. 224. 4. Lado outro, o acórdão rescindendo, negando a validade do acordo de prorrogação de jornada firmado entre as partes, também é expresso em manter a condenação do recorrente no pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras à recorrida. Pode-se constatar, portanto, que o TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. - daí resultando o deferimento da equiparação salarial pleiteada - e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada laboral de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. 5. Sob essa perspectiva, é possível afirmar que, embora não tenha havido menção ao parágrafo 2º do CLT, art. 224 na apreciação da questão referente à equiparação salarial, houve emissão de tese expressa sobre a matéria veiculada, pois o TRT, mesmo reconhecendo que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. afastou-lhe a aplicação da disposição específica contida na referida norma celetista, de modo a satisfazer, assim, a exigência prevista nos itens I e II da Súmula 298/STJ, diferentemente do que consignado no acórdão recorrido. E nessa ordem de ideias, exsurge nítida a constatação de que o acórdão rescindendo violou o CLT, art. 224, § 2º. 6. Sinala-se que as alegações defensivas da recorrida, no sentido de que o recorrente não teria, na Reclamação Trabalhista originária, pleiteado a aplicação do CLT, art. 224, § 2º para o caso de reconhecimento da equiparação salarial, não impactam a conclusão ora adotada, pois a inobservância do princípio da eventualidade, radicado no CPC/2015, art. 336, gera presunção sobre matéria de fato e não sobre matéria de direito, sendo que no caso originário a matéria de fato está perfeitamente definida no acórdão rescindendo, no que se reconheceu que a recorrida exercia as mesmas tarefas atribuídas ao Gerente de Negócios Sr.. A partir daí, a subsunção da situação fática ao comando legal de regência decorre da aplicação direta da lei aos fatos reconhecidos, isto é, ao gerente latu sensu - excluída a hipótese do gerente-geral - deve-se aplicar a jornada de oito horas por imperativo legal. É precisamente por esse motivo que a violação legal alegada na exordial evidencia-se configurada no caso, pois o TRT, mesmo diante do quadro fático definido, afastou a aplicação da norma legal de regência para aquela situação verificada, aplicação que independia de pedido expresso, à luz do princípio jura novit curia . 7. Tudo somado, conclui-se caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se o corte rescisório no capítulo referente à jornada de trabalho da recorrida, por violação do CLT, art. 224, § 2º, sendo que, em juízo rescisório, o Recurso Ordinário do autor é provido para aplicar à Ré a jornada de oito horas, para efeito de apuração das horas extras praticadas. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. DEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a procedência da pretensão desconstitutiva, defere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória deferido.

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Doc. 881.8328.5578.2483

541 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMAS COLETIVAS ANTERIORES À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. Consta do acórdão regional que o Banco reclamado trouxe aos autos os instrumentos normativos que previam o caráter indenizatório da verba a partir de 1987. O contrato de trabalho se iniciou em 1988. Não há se falar, portanto, em violação aos dispositivos legais que tratam sobre distribuição do ônus da prova, tampouco em contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST. Incidência dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL DEMONSTRADA . Para enquadramento do empregado bancário no CLT, art. 224, § 2º não se exige amplos poderes de gestão e mando, nos moldes do CLT, art. 62, II. É necessário, na verdade, que se demonstre fidúcia especial, que distinga o empregado dos demais funcionários do Banco. No caso, ficou evidenciado que o Reclamante tinha alçada para autorizar operações de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como possuía subordinados. O fato de estar subordinado ao gerente-geral não impede o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que incidem os óbices das Súmulas 102, I; 126 e 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA CONTEC. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS REFERENTES ÀS 7ª E 8ª HORAS LABORADAS POR FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ART. 224, §2º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO CORRETO ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. PEDIDO PREJUDICADO. O Tribunal Regional confirmou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O pleito de antecipação do termo inicial do prazo imprescrito encontra-se, portanto, prejudicado. Agravo a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS QUE PREVIAM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA PARA DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. Em razão da possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS QUE PREVIAM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA PARA DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. Por observar possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a prescrição total quanto ao reconhecimento da 7 . ª e 8 . ª horas extraordinárias do reclamante . No entanto, esta Corte Superior tem entendimento consolidado, à luz da parte final da Súmula 294/TST, segundo o qual a pretensão do bancário ao recebimento da 7 . ª e 8 . ª horas como extras está sujeita apenas à prescrição parcial, porquanto o referido direito encontra-se assegurado por preceito de lei ( caput do CLT, art. 224), renovando-se a lesão mês a mês, no termos da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. 2. Afastada a prescrição total, cumpre passar à análise do mérito, nos termos do art. 1 . 013, §§ 3 º e 4 . º, do CPC . 3. O Reclamante pleiteia o pagamento de horas extras sob o argumento de que a Circular Funci 816 do Banco do Brasil previa jornada de 6 horas também para os detentores de cargo de confiança. Alega que o cancelamento da Circular representou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. 4. Extrai-se do acórdão regional que, nos acordos coletivos de 1992 a 1995, vigorou cláusula segundo a qual « a duração normal do trabalho dos funcionários do posto efetivo e dos exercentes de cargos comissionados é fixada em seis horas contínuas «, havendo previsão expressa da provisoriedade de tal disposição. Tal previsão em norma coletiva foi propagada internamente por meio da Circular Funci 816/1994. 5 . Nesse aspecto, necessário consignar que, durante a vigência das normas coletivas citadas, o empregado não exercia cargo de confiança, o que denota a intenção de aplicar o regulamento à situação que só se perfez após sua extinção. 6. Não procede, portanto, a pretensão autoral. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 461.3366.4309.0023

542 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. CPC, art. 267, VI DE 1973. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. PFG 2010 - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. TUTELA INIBITÓRIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 102, I, TST. DOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E OUTRAS VERBAS. INCORPORAÇÃO DA VERBA FUNÇÃO DE CONFIANÇA AO SALÁRIO. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFERENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS SALARIAIS PELO PCC/ 88. ADESÃO... ()

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Doc. 290.4513.5179.3312

543 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126. O acórdão Regional decidiu com base na prova dos autos, segundo a qual « do extrato da prova oral e documental mencionada, não há como concluir que a reclamante exerceu função capitulada na exceção prevista no §2º, do CLT, art. 224, não tendo a reclamada se desincumbido de provar o fato obstativo alegado « . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. 181.7845.0000.8700

544 - TST. Recurso de revista da reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Cargo de confiança. Gerente de relacionamento. Horas extras. O Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante recebia gratificação superior a 1/3 do seu salário. Assentou ainda que, embora a reclamante fosse subordinada ao gerente geral da agência, não tinha autonomia para admitir e dispensar empregados, concluindo que exerceu cargo de confiança, sujeitando-se à regra do CLT, art. 224, § 2º.

«Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova concluído que a reclamante exerceu cargo de confiança, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. O Tribunal Regional consignou não estar presente o requisito da perfeição técnica e trabalho de igual valor... ()

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Doc. 181.9575.7010.8100

545 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do banco do Brasil S/A. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Preliminares de ilegitimidade passiva e responsabilidade solidária. Suspeição de testemunha. Amizade íntima. Súmula 126/TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Bancária. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. Enquadramento. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST. Complementação de aposentadoria. Plano de custeio. Adesão ao prevmais. Súmula 288/TST, II/TST. Cobrança de contribuições extraordinárias. Arts. 19, parágrafo único, II, c/c Lei complementar 109/2001, art. 20.

«O cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas ... ()

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Doc. 177.3122.7375.8864

546 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não obstante as alegações da agravante verifica-se que a instância de origem se manifestou expressamente acerca dos motivos pelos quais concluiu que a reclamante, no exercício do cargo de gerente assistente, ocupou cargo de confiança. Agravo não provido. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. O Tribunal Regional, instância competente para análise das provas dos autos, enquadrou a jornada de trabalho da reclamante na previsão do CLT, art. 224, § 2º e reformou a sentença que havia deferido à autora as 7ª e 8ª horas como extras. De acordo com a Corte de origem, a reclamante executava atividades que implicavam maior grau de confiança do que aquelas realizadas pelos outros empregados da agência. O enquadramento do gerente bancário na jornada prevista no art. 224, §2º, da CLT não determina que o empregado desfrute de uma confiança elevada, mas apenas que desempenhe funções que revelem um maior grau de fidúcia ao daquele exigido dos demais empregados, o que é o caso dos autos. Merece, portanto, ser mantida a decisão agravada, nos termos em que proferida, na medida em que os argumentos trazidos pela recorrente não são aptos a desconstituí-la. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. A fixação da verba honorária em 10% atende perfeitamente aos critérios de que trata o § 2º do CLT, art. 791-A em especial no tocante à natureza e importância da causa. Agravo não provido.

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Doc. 568.1902.1789.7669

547 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384, em sua redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com tal entendimento, incidem em óbice à admissibildiade do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e o entendimento consagrado na Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a Reclamante estava enquadrada no cargo de confiança bancário, previsto no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que exercia atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Destacou, ainda, que a Autora recebia remuneração diferenciada. No recurso de revista, a Autora pretende demonstrar que não exercia função de confiança. Diante de tal contexto, impende ressaltar o entendimento uniforme dessa Corte Superior, consubstanciado na Súmula 102, I, no seguinte sentido: «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos» . Logo, apenas com o revolvimento de fatos e provas poderia se alcançar conclusão diversa, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 285.9146.2860.4173

548 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu, com base nas provas produzidas, que o Reclamante se enquadra na exceção do CLT, art. 62, II, porquanto exercia o cargo de gerente geral da agência. Todavia, no período de 01/07/2013 a 31/12/2013, registrou o Regional que o empregado exerceu o cargo de Gerente Regional, sendo enquadrado na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Consta do acórdão regional que o Reclamante, enquanto gerente regional de atendimento, possuía poderes diferenciados em relação ao bancário comum -- pois era responsável apenas por auxiliar o superintendente geral no atingimento de metas e produção --, embora não detivesse poderes de gestão na forma do CLT, art. 62, II. 3. Não há no acórdão regional premissas fáticas que permitam a conclusão de que o empregado, no exercício do cargo de gerente regional de atendimento, se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 942.3374.7213.7599

549 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXAME DA PROVA QU ANTO AOS QUATRO LOCAIS DE TRABALHO DURANTE O PERÍODO IMPRESCRITO . 1. Para a configuração da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, além do recebimento da gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, é necessária a demonstração de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, que evidenciem fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. 2. A Súmula 102, I, desta Corte preconiza que «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 3. Verifica-se no acórdão recorrido que o Tribunal Regional registrou o recebimento de gratificação de função pelo reclamante; que a prova testemunhal mostrou-se inconclusiva quanto à existência de subordinados; que «o simples fato de o bancário visitar clientes milionários, por si só, não revelaria fidúcia especial», mas que o próprio reclamante admitiu que «possuía uma equipe que coordenava"; que, no conjunto, os depoimentos demonstram que as atividades desenvolvidas exigiam fidúcia especial, com presença de subordinados e representação do banco perante clientes de interesse diferenciado para a instituição. 4. Observa-se, portanto, que os depoimentos prestados foram efetivamente examinados em conjunto, não tendo sido analisadas as atribuições do reclamante, de forma individualizada, em relação a cada agência na qual prestou serviços no período imprescrito. 5. Essa providência tornava-se imprescindível, diante das alegações feitas pelo reclamante em embargos de declaração de que trabalhou em quatro locais diferentes; de que «o máximo que a r. sentença poderia estabelecido seria ter limitado o enquadramento no aludido dispositivo para o período que teria ficado supostamente comprovado algum poder diferenciado, qual seja, a agência Brasília Shopping» e de que «a reclamada apenas produziu prova quanto a uma das agências, a mesma onde o reclamante afirmou ter uma equipe, sem poderes de mando e gestão sobre ela". 6. Cabe ressaltar que o reclamante requereu, em embargos de declaração, manifestação expressa sobre a influência desses aspectos no seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, ou, no mínimo, que fossem prestados «os devidos esclarecimentos sobre por quais razões não foram considerados tais elementos», não tendo havido, contudo, pronunciamento judicial a respeito. 7. Considerando o teor da Súmula 102/TST, I, bem como o da Súmula 126/STJ, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária, conclui-se que a ausência de análise individualizada da prova em relação a cada local de trabalho do reclamante inviabiliza o exame do recurso de revista nesse aspecto, já que não fixadas as premissas fáticas em função das quais se poderia analisar a ocorrência de violação ou má-aplicação do CLT, art. 224, § 2º, com referência aos respectivos períodos de prestação de serviços. 8. Demonstrada violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se a anulação do acórdão regional nesse aspecto e a determinação de retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste expressamente sobre as reais atribuições da reclamante à luz das provas produzidas, relativamente a cada local de prestação de serviços no período imprescrito, de forma individualizada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 178.0080.2000.3800

550 - TRT2. Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Nulidade. Da análise dos documentos juntados pela ré aos autos, fica claro que, apesar de o acordo de prorrogação de jornada ter sido firmado em 01/07/2008, desde sua contratação, em março de 2008, o autor já cumpria jornada de 08 h diárias, o que demonstra na prática a pré- contratação da jornada superior à prevista no CLT, art. 224. É que no Direito do Trabalho prevalecem os fatos sobre a forma, aplicando-se o Princípio da Primazia da Realidade. A pré-contratação de jornada para bancários é nula, nos termos do CLT, art. 9º, e os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal de trabalho (Súmula 199/TST, I). Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento no aspecto.

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