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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 224

Doc. 660.7019.6686.5745

601 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, «C», DA CLT - INÉPCIA DA INICIAL. ART. 896, «C», DA CLT - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. ART. 896, «A» E «C, DA CLT E SÚMULA 337/TST.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 950.6683.5056.2101

602 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, porquanto, a partir do acervo probatório dos autos, foi possível concluir que as decisões do obreiro eram transmitidas e avaliadas pelos superiores hierárquicos, denotando subordinação e ausência de real autonomia, não possuindo o reclamante o grau de fidúcia necessário para a aplicação da exceção prevista no dispositivo de lei anteriormente citado. Dessa forma, o Tribunal de origem, além de decidir com base no princípio da primazia da realidade, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º. Observe-se, ainda, que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Nesse sentido, também, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 102, item I. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 350.0380.7525.0288

603 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIO VERTICAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático produzido, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, ao registro de que o autor, independentemente das atividades desempenhadas e do andar no qual laborava, estava lotado em edifício vertical considerado em sua totalidade «área de risco», uma vez que havia no local armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques aéreos. No laudo pericial, adotado nas razões de decidir pelo e. Regional ficou assentado que « os tanques instalados nas dependências do local periciado anterior e posterior as alterações estão inseridos dentro da projeção da edificação e a norma supracitada diz no seu item 20.172 que as instalações de tanques de inflamável dentro da edificação só poderão ser realizadas caso seja comprovada de forma documental a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício. Vale ressaltar que a reclamada não anexou nos autos do processo ou entregou para este perito na diligência pericial qualquer documento que comprove a impossibilidade de instalações dos tanques de combustíveis fora da projeção horizontal da edificação ou enterrados «. Assim, tal como proferida, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o autor não detinha fidúcia especial capaz de enquadrá-lo nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, na medida em que exercia atividades « eminentemente técnicas, com o exercício de tarefas meramente operacionais e rotineiras do bancário «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que o autor detém fidúcia necessária para enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102, I, desta Corte « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos» . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. 305.5893.7569.0066

604 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, agora, não apenas a mera declaração ou afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à agravante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo não provido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que a jornada de trabalho da reclamante deve ser enquadrada no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que « dos depoimentos colhidos, entendo que o réu logrou êxito em comprovar nos autos que a autora, tanto como supervisora operacional, como gerente de relacionamento, exercia cargo com fidúcia diferenciada dos demais empregados, inserindo-se na exceção do art. 224, §2º, da CLT e submetendo-se à jornada de trabalho de 08h diárias «. Assim sendo, a decisão recorrida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos itens I e IV da Súmula 102, segundo a qual: I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos; IV - O bancário sujeito à regra do CLT, art. 224, § 2º cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. Assim, tendo o e. TRT condenado a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais com fulcro em dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, afastando-se a referida condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 972.2497.5646.5436

605 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INTERVALO DO CLT, art. 384. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/02/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional pelo STF que, em unânime decisão com repercussão geral, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «.Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional, analisando o acervo fático probatório dos autos, decidiu manter o enquadramento da reclamante na jornada do art. 224, §2º, da CLT. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO E COMISSÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Em relação aos temas em epígrafe, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, conforme consignado no despacho denegatório, porque não trazem todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS A MENOR. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1 desta Corte, não subsiste o entendimento de a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentar o empregador do pagamento da multa. In casu, não houve mora patronal deliberada, mas, sim, o reconhecimento judicial de direito do autor a parcelas trabalhistas, o que implicou repercussão nas verbas rescisórias adimplidas, a tempo e modo, por ocasião da rescisão contratual. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇAO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CURSOS TREINET. Infere-se do acórdão regional que a participação nos cursos «treinet» era utilizada como critério para promoção. Esta circunstância evidencia a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado em tais cursos, razão pela qual o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 143.1824.1005.6700

606 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. 1. O tribunal de origem, ao indeferir o pedido de compensação do valor da gratificação de função com o das horas extras deferidas ao reclamante, dirimiu a controvérsia em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 109/TST, no sentido de que «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». 2. Ademais, não se depreende, das premissas retratadas na decisão regional, que a situação dos autos se amolde àquela prevista na oj transitória 70 da sdi-I do TST ou em decisões relativas à caixa econômica federal, pois o colegiado de origem registra que, no caso, não havia opção de cumprimento de jornada de 6 horas. 3. Incidência do CLT, art. 896, § 4º, e aplicação da Súmula 333/TST.

«Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 180.4676.7026.5216

607 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem» (Súmula 109/TST). 2. Não obstante, no caso dos autos, a compensação de eventuais horas extras deferidas em decorrência do afastamento judicial do enquadramento do bancário na hipótese do CLT, art. 224, § 2º com a gratificação de função paga ao trabalhador foi fixada mediante convenção coletiva. 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case», Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Válida e aplicável, logicamente durante o período de vigência da referida convenção coletiva, a cláusula coletiva que autoriza a compensação das horas extras com a gratificação de função. Precedentes de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 859.8975.4172.8479

608 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS FUNDADO NO INCORRETO ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES BANCÁRIOS NO CLT, art. 224. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior, analisando situações similares, é no sentido de que o sindicato tem legitimidade para postular o pagamento de horas extras decorrentes de eventual incorreto enquadramento dos substituídos no art. 224, caput ou § 2º, da CLT. Nesse sentido, reporta-se aos precedentes indicados na decisão unipessoal agravada. II. Note-se, quanto à alegação do reclamado - de que os direitos postulados na presente ação não possuem natureza individual homogênea porque é necessário aferir as características individuais de cada substituído para verificar eventual existência de algum direito -, que a identidade ou homogeneidade do direito reside no fato alegado de não ser aplicada a jornada de oito horas diárias aos substituídos, de modo que a circunstância de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão autoral; logo, a pretensão recursal do banco réu, ora agravante, de afastar a legitimidade ativa ad causam do sindicato reclamante, está superada pela jurisprudência desta c. Corte Superior e encontra o óbice na Súmula 333/TST. III. Não merece reforma, portanto, a decisão unipessoal agravada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 397.0528.0674.5940

609 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS . 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o reclamante não se enquadra na hipótese do art . 224, § 2º, da CLT, sendo, portanto, devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas. 2 . Nesse contexto, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório, acostado aos autos. 3. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 181.9292.5016.7700

610 - TST. Multa do CLT, art. 477. Indicação genérica do dispositivo de Lei tido como violado. Art. 896, § 1º-A, II, da CLT e Súmula 221/TST.

«A indicação genérica de violação do CLT, art. 477 não fundamenta o recurso de revista, pois a sua admissibilidade tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou, da CF/88 tido como violado, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula 221/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 129.7480.7428.3205

611 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de horas extraordinárias a partir da sexta hora diária, porque constatou, a partir do exame das provas, que a parte reclamante enquadrava-se na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Registrou o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço e que as atribuições da parte reclamante demonstram poderes diferenciados dos demais empregados. Nesse contexto, em que a configuração ou não do exercício de função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º depende do revolvimento de fatos e provas, sobrevém a incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária. Tal circunstância inviabiliza o próprio exame da causa, e, por consequência, impede o exame da transcendência. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 856.4484.6743.5666

612 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. PRÉ-ASSINALAÇÃO/ANOTAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. VERACIDADE RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE FRUIÇÃO DE UMA HORA. INVIOLADOS OS arts. 71, CAPUT E 818 DA CLT E 373 DO CPC. 4 . AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) ANTES DA CONTRATAÇÃO DA RECLAMANTE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 20.000,00). AGÊNCIA SEM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA . TRABALHO EM AGÊNCIA BANCÁRIA MENOS DE UM ANO E MEIO. IRRISORIEDADE NÃO DELINEADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 786.1722.3098.2977

613 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. Segundo consta da r. decisão agravada e que ora se confirma, efetivamente « a parte transcreveu a íntegra dos capítulos relativos aos temas, sem o devido destaque do trecho que traz a tese a qual considera violadora do ordenamento jurídico, o que desatende o requisito formal estabelecido a partir da edição da Lei 13.015/2014, que introduziu o, I do § 1º-A do CLT, art. 896, segundo o qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. « Nota-se ademais que o agravante não impugnou os fundamentos adotados para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Nesses termos, o exame do mérito da questão apresentada no presente agravo encontra óbice na Súmula 422/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 690.7130.4069.6543

614 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Sindicato Autor, que versava sobre horas extras, enquadramento dos bancários substituídos, ocupantes da função de «Coordenador CRM», na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, honorários advocatícios, parcelas vincendas e protesto interruptivo da prescrição, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I, e 333 do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, restando efetivamente prejudicada a análise dos temas dos honorários advocatícios, das parcelas vincendas e do protesto interruptivo da prescrição. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 677.2045.9052.1229

615 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, «C», DA CLT - DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. ART. 896, «A», DA CLT - ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 896, «A», DA CLT.

Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 424.3280.6596.6340

616 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.0467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. GERENTE DE PLATAFORMA. PREMISSAS FÁTICAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA NÃO CONFIGURADO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 NÃO CONFIGURADA. A c. Quarta Turma não conheceu do recurso de revista do reclamado, erigindo o óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST, à pretensão de enquadramento do autor nas disposições do CLT, art. 62, II e da Súmula 287/TST. Extrai-se da decisão embargada que o Tribunal Regional, com base nas provas, manteve a sentença que enquadrou as atividades exercidas pelo reclamante nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, concluindo « o reclamante não exercia a função de gerente geral da agência» e que «o obreiro era da plataforma do seguimento empresa, exercendo a função de gerente geral de pessoa jurídica «. Salientou que « a testemunha da reclamada informou que o reclamante era autoridade máxima dentro do seguimento empresa, estando subordinado ao superintendente, coordenador e vice presidente. Disso se conclui que não era o obreiro autoridade máxima na agência, mas apenas na plataforma em que laborava, é dizer, pessoa jurídica «. Ainda, acrescentou que « o autor sequer podia comprar um simples material de trabalho (caneta, por exemplo) sem formalizar pedido ao seguimento administrativo do Banco. (...) que o autor não detinha poderes de mando e gestão suficientes a enquadrá-lo na hipótese do CLT, art. 62, II «. Diante dos fatos consignados no regional, não se admite o cabimento dos embargos interpostos nestes autos por má aplicação da Súmula 126 ou contrariedade à Súmula 102/TST, I, porquanto a desconstituição da conclusão regional quanto ao não enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, do TST, demandaria, efetivamente, o reexame das provas dos autos, e não apenas reenquadramento jurídico. Também não se verifica contrariedade à Súmula 287/TST, uma vez que registrado não ser o autor autoridade máxima da agência bancária. O aresto transcrito para o embate de teses carece da necessária especificidade, porquanto aborda particularidades fáticas não relatadas nestes autos em torno da configuração do exercício do cargo de maior fidúcia apto a enquadrar na exceção do CLT, art. 62, II. Erige-se, portanto, o óbice da Súmula 296/TST, I ao prosseguimento do apelo por divergência jurisprudencial. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 556.4290.2019.5843

617 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 102/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte de origem registrou que a Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-la na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 102/TST. INTERVALO DO CLT, art. 384 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - ANÁLISE PREJUDICADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Fica prejudicada a análise dos temas em epígrafe, ante a ausência de condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. Tendo o Tribunal Regional determinado a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela beneficiária da justiça gratuita, a decisão está conforme à tese vinculante firmada pelo E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 631.9067.5252.3209

618 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR SINDICATO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. ART. 894, §2º, DA CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de forma que estão superados os arestos trazidos pela Agravante, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 8ª Turma assentou a inexistência de comprovação acerca do desempenho de atividades, pelos substituídos, com autonomia e fidúcia especial suficientes para caracterizar o exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Destacou, amparada pela Súmula 102/TST, I, que a configuração do exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, necessita da prova das atribuições de fato do empregado. Com efeito, o aresto colacionado não se adequa às mesmas premissas fáticas constantes no acórdão embargado, haja vista que trata da hipótese em que o bancário desempenha a função de gerente de módulo com várias atribuições que caracterizam a fidúcia especial, como «...a responsabilidade por carteira de clientes, abertura de contas e análise de produtos e serviços, a participação do comitê de administração das agências maiores, a assinatura de cheques administrativos, o poder para liberação de dinheiro, bloqueio da movimentação da conta pelos clientes e negociação sobre os diversos produtos comercializados pelo Banco, a posse da chave do setor e a emissão de considerações sobre a saúde financeira dos clientes» . Na situação vertente o acórdão registrou expressamente a ausência de autonomia e fidúcia. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 178.6862.2036.3632

619 - TST. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política e social da causa e deu-se provimento ao recurso de revista obreiro quanto à legitimidade ativa ad causam do Sindicato Autor para o pleito de horas extras decorrentes do incorreto enquadramento dos substituídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º . 2. No agravo, contudo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o presente recurso manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 166.0141.5000.4200

620 - TRT4. Jornada de trabalho. CLT, art. 227.

«O empregado que tem por atribuição a cobrança extrajudicial por intermédio de contato telefônico - cerca de 70 contatos diários - faz jus à jornada prevista no CLT, art. 227. Utilização de equipamento tipo headset e posto de trabalho típico de empregados telefonistas que confirma o enquadramento no CLT, art. 227. Recurso não provido.»

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Doc. 615.7449.5865.6198

621 - TST. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. LEI 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA.HORAS EXTRAS. CLT, art. 66 e CLT art. 71. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme lei 5.811/72, art. 3º, V. Outrossim, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. Assim, uma vez que não foi observado o repouso de 35 (trinta e cinco) horas é devido ... ()

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Doc. 671.4230.0239.7876

622 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que «a prova oral, embora não sinalize para grandes poderes de mando e gestão, deixou claro que o reclamante tinha atribuições de maior responsabilidade, além de subordinados". Na hipótese, o e. Regional concluiu, com base no conjunto probatório, que «os holerites juntados demonstram que a partir de agosto de 2015 o autor passou a receber gratificação de função com valor muito superior a um terço de seu salário (aproximadamente 70%), evidenciado, portanto, que no período de atuação como supervisor as responsabilidades do trabalhador eram maiores, devendo prevalecer o enquadramento no §2º do CLT, art. 224, para o qual não se exige amplos poderes de mando e gestão". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política. Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputo caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos que o reclamante está enquadrado na situação excepcional do CLT, art. 224, § 2º. Pontuou para tanto que «embora a prova oral não sinalize para grandes poderes de mando e gestão, deixou claro que o reclamante tinha atribuições de maior responsabilidade, além de subordinados". Além disso, o e. Regional constatou que «os holerites juntados demonstram que a partir de agosto de 2015 o autor passou a receber gratificação de função com valor muito superior a 1/3 (um terço) de seu salário (aproximadamente 70%)". Diante das premissas estabelecidas nos acórdão recorrido, que dão conta de que o reclamante era, de fato, empregado dotado de fidúcia especial no exercício de suas atribuições, o reenquadramento da lide, sob a perspectiva pleiteada pelo autor, esbarra no óbice da Súmula 102/TST, I, segundo a qual: «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Restando devidamente comprovados os requisitos para o enquadramento obreiro na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o recurso encontra óbice processual intransponível, o que evidencia a ausência de transcendência da matéria, sob quaisquer das modalidades previstas no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS LABORADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT com esteio no conjunto fático produzido manteve a sentença que indeferiu o recurso do reclamante, quanto ao intervalo de 10 minutos a cada 50 laborados, previsto na cláusula coletiva da categoria (18ª ACT). Na hipótese, consignou o e. Regional que «embora haja laborado como supervisor de autoatendimento, não se vislumbra nos relatos testemunhais atividades que se enquadrem nas condições estabelecidas pelas normas coletivas". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifico que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Agravo não provido.

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Doc. 386.1539.5953.1779

623 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que o ônus da prova do autor nos casos de pedido de equiparação salarial se resume à demonstração da identidade de funções com paradigma da mesma localidade. Precedentes. Intactas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. Por outro ângulo, observa-se que a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, somente mediante novo exame do contexto fático - probatório dos autos é que poderia se chegar à conclusão de que havia identidade de funções entre a reclamante e o paradigma e, assim, determinar a equiparação salarial. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO EXERCIDA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que não se aplica a jornada especial dos bancários (6 horas) àqueles que exerçam função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalente ou outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. É certo que o bancário que exerce cargo de confiança (e que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º) não necessita de amplos poderes de mando e gestão (já que isso acarretaria o enquadramento do bancário na regra do CLT, art. 62, II), porém, são-lhe exigidas certas prerrogativas de comando e direção, ou seja, o bancário que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º é aquele que detém um maior grau de fidúcia do empregador em relação aos demais empregados. No presente caso, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que as atividades da reclamante eram meramente burocráticas, sem qualquer demonstração de existência de fidúcia diferenciada. Assim, as premissas fáticas retratadas pelo Tribunal Regional não permitem concluir que as atribuições da autora detinham fidúcia especial dentro da organização do reclamado. Ademais, o item I da Súmula 102/TST preceitua que « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. « . Por fim, cabe registrar que nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem « (Súmula 109). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ao contrário, o apelo traz transcrição de trecho diverso (pág. 757), que se refere aos honorários advocatícios e que não correspondem ao acórdão regional quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que impede o provimento do agravo de instrumento, também quanto a este aspecto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. A alegação do réu, no sentido de que não foi descumprida nenhuma norma prevista na Convenção Coletiva do Trabalho, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, uma vez que o Tribunal Regional foi categórico em afirmar que « a infração da norma coletiva enseja o pagamento da respectiva multa prevista no instrumento convencional «. Assim, somente através de novo exame do acervo probatório dos autos é que poderia se chegar à conclusão diversa. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte reclamante não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT condenou o reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios com base na hipossuficiência econômica da parte autora e da credencial sindical juntada aos autos. Considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmulas 219e 329 do TST «. Assim, nos termos do item I da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Destarte, a decisão regional não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a Corte Regional manteve em 15% o percentual a título de honorários advocatícios, sob os seguintes fundamentos: «diante do grau de zelo do profissional, assim como da complexidade da causa, razoável o percentual arbitrado na origem, de 15% sobre o valor da condenação, que está em consonância com os da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e com o art. 85, § 2º, do CPC". Assim, a adoção de percentual diverso nesta fase processual encontra o óbice da Súmula 126/TST, o que torna inviável o destrancamento do recurso de revista, no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 318.8914.1945.6535

624 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS (CLT, art. 318). INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). NATUREZA SALARIAL DO «PRÊMIO DE ASSIDUIDADE» (CLT, art. 457, § 2º). NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. INCIDÊNCIA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.

Discute-se o descumprimento do disposto nos artigos: 318; 384; 457, § 2º; 71, §4º, todos da CLT, ensejando a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras com os devidos reflexos e adicionais, porém o Tribunal Regional limitou os parâmetros da condenação à vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017, que alteraram ou revogaram o disposto nos referidos dispositivos legais. 2. Nesse contexto, considerado o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência tr... ()

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Doc. 103.1674.7347.7600

625 - TRT2. Verba rescisória. Parcelas mensais. Correção monetária. Critérios. CLT, art. 459 e CLT, art. 477, § 6º. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. Lei 8.177/91, art. 39.

«... No entanto, a respeito da atualização monetária, o recurso procede em parte. A atualização das verbas rescisórias efetivamente se faz em função da data da dispensa (CLT, art. 477, § 6º), sendo esse um fato evidente. Já quanto às parcelas mensais, sujeitas ao CLT, art. 459, há de ser observada a Orientação Jurisprudencial 124 da SDI-1 do TST. A sentença manda atualizar a contar do «mês da aquisição do direito», o que não tem amparo legal, já que a atualização se faz... ()

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Doc. 513.1128.6007.3027

626 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de Instrumento a que se nega proviment... ()

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Doc. 213.1230.3905.4838

627 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - RESCISÃO INDIRETA. § 9º DO CLT, art. 896 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 982.6629.5860.1968

628 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO ANTES E DEPOIS DO ADVENTO DAS LEIS 13.467/2017 E 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS (CLT, art. 318). INTERVALO DA MULHER (CLT, art. 384). NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA (CLT, art. 71, § 4º). APLICAÇÃO IMEDIATA .

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 103.1674.7434.8200

629 - TRT2. Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Inexistência de jornada especial de telefonista. CLT, art. 58 e CLT, art. 227.

«Operador de telemarketing não é telefonista, pois não recebe, transfere ou faz ligações, como a telefonista. O operador de telemarketing usa o telefone para poder trabalhar, mas não é telefonista. A reclamante admite que operava com orçamento e cadastro de clientes e agenda de visitas de vendedores. Sua jornada de trabalho não é de 6 horas, mas de 8 horas.»

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Doc. 642.1827.8021.2520

630 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o autor detinha fidúcia especial necessária para o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que o autor não detinha fidúcia necessária para enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMISSIONISTA MISTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.

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Doc. 559.5307.6775.1727

631 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º). MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Do trecho da decisão transcrito no recurso de revista constou a conclusão do TRT de que o reclamante exerceu cargo de confiança, enquadrando-se no CLT, art. 224, § 2º: « enquanto Autor trabalhou no Estado do Rio de Janeiro, como visto da análise do Título Desvio de Função o depoimento prestado pela testemunha indicada pelo Autor é viciado e contraditório, sendo imprestável, portanto, para atestar quaisquer questões postas em Juízo. Neste contexto, tem-se que o Reclamante se ativava em cargo de maior fidúcia e recebia gratificação de função em percentual superior a 30% ao salário efetivo, fato que o inclui nos parâmetros do parágrafo 2º, do CLT, art. 224 «. Ficou registrado, quanto às suas atividades, que «era subordinado apenas ao Gerente Geral, Sr. Edmilson Silvério Fortes; que esse Gerente comparecia todos os dias à agência; que atuava interna e externamente; que, no turno da manhã, trabalhava na agência Campo Grande e, à tarde, em um PAB na Av. Brasil, na empresa Superpesa; que atuava sozinho no PAB; que, como escriturário, abria o caixa, atendia no caixa, realizava abertura de conta e venda de produtos; que isto durou até outubro 2013; que, em seguida, passou a atuar como Caixa e agregou às suas atividades a de atendimento à pessoa física e jurídica, abastecimento de numerário e recolhimento de envelopes de depósito; que atuavam nessa agência 08 pessoas, 01 Gerente Administrativo, 01 Gerente Geral, 02 Gerentes de Contas, 01 Atendente e o depoente; que atuavam no Caixa o depoente e o Gerente Administrativo antes de o depoente passar ao cargo de Caixa; que, em seguida, o depoente passou a ser o único Caixa, isto até janeiro/2015; que o Reclamante era Gerente de PAB, mas também abria o caixa e por isso também atuava como Caixa; que trabalhava no piso superior; que foi a esse PAB duas vezes, abrir caixa; que foi sozinho; que também atendeu clientes para tentar resolver problemas apresentados por eles; que se dirigiu ao PAB na parte da tarde, lá permanecendo entre 14h e 16h.» Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST e da Súmula 102/TST, I . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 599.7008.5522.4656

632 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 329.8814.7126.4753

633 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se fundamentada. II. A transcrição integral dos depoimentos e de toda a prova produzida no acórdão, tal como pretendida pelo Sindicato recorrente, revela-se desnecessária para a interposição de recurso de revista sobre a matéria, haja vista que o contexto fático narrado pelo TRT foi suficiente para a solução da controvérsia e prolação fundamentada da decisão. Assim, a ausência da transcrição integral dos depoimentos em que o Tribunal Regional ampara sua decisão não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. III. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No caso, a Corte de origem concluiu que ficou demonstrado exercício de função de confiança capaz de enquadrar os substituídos do Sindicato Reclamante, exercentes do cargo «supervisor de atendimento», na hipótese de jornada de oito horas diárias, disposta no CLT, art. 224, § 2º. II. Nos termos da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. III. Assim, o Sindicato Reclamante pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática diversa daquela consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 306.0526.7869.8035

634 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza do direito objeto da demanda - o direito dos substituídos (empregados e empregadas do réu que estão ou estiveram lotados na função de Gerente Select) ao reconhecimento de que as atribuições desempenhadas são meramente burocráticas, desprovidas de fidúcia, de modo a não ensejar a aplicação do CLT, art. 224, § 2º, com a consequente percepção das sétima e oitava horas trabalhadas como labor extraordinário -, se individual homogêneo ou heterogêneo, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Depreende-se que o Regional considerou o objeto da demanda como direito individual heterogêneo, sob o seguinte fundamento: « Tendo como parâmetro fundamental os pedidos como formulados, entendo que não há legitimidade ativa do Sindicato, haja vista que a natureza da pretensão envolve direito individuais heterogêneos dos empregados da ré, inviabilizando o pedido por meio de ação coletiva. A análise do pedido exigiria a pormenorizada análise das atribuições exercidas por cada ocupante da função, o que traria para a ação coletiva toda a fase de conhecimento de diversos processos que deveriam correr em separada, com produção de prova documental e testemunhal referente a cada substituído. (...). Não se pode permitir, igualmente, que genéricos pedidos de pagamento da 7ª e 8ª horas como extras ou de não aplicação do § 2º do CLT, art. 224 disfarcem a real pretensão de se utilizar de demanda coletiva pela via oblíqua para postular coletivamente por direitos individuais puros «. Contudo, o Regional decidiu de forma dissonante ao entendimento desta Corte. Ademais, o fato de cada substituído, ao final, ter direito a valor particularizado não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Dessa forma, o sindicato tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual dos trabalhadores alegadamente atingidos. É devido, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário do sindicato reclamante, como entender de direito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 498.5972.2166.4778

635 - TST. AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 237.0419.7470.2128

636 - TST. AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSORA. CLT, art. 318. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 237.5490.0563.3430

637 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO TRT. 3. BANCÁRIO. «GERENTE RELACIONAMENTO CITIBANK SR". ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HIPÓTESE EM QUE O TRT DELINEIA QUE ATUAÇÃO DA RECLAMANTE « EQUIVALIA À RESERVADA AOS BANCÁRIOS TÍPICOS », SEM UMA ESPECIAL CONFIANÇA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, III. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. TRABALHO NAS CAMPANHAS OAB E SEADRILL. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 5. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE « A DEMANDANTE NÃO ATUAVA COMO ‘SUBSTITUTA’, MAS QUE AS ATIVIDADES ERAM DIVIDIDAS ENTRE A EQUIPE » QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 6. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMANTE E DE SUA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS. CLT, art. 793-C e CLT, art. 793-D. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. 7. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 113/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DO ART. 896, «B», DA CLT NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. 328.0180.4420.7467

638 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. CARACTERIZAÇÃO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. RECONHECIMENTO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão da transcendência foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. 357.5045.0943.4975

639 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI 13.467/17. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 103.1674.7368.9200

640 - TRT2. Sucessão trabalhista. Serviço público. Ferroban. Responsabilidade da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Em razão da subsistência da RFFSA e da concessão transitória da malha ferroviária, a Rede é responsável subsidiária pelos contratos de trabalho rescindidos após a concessão; aqueles rescindidos antes da concessão, sua responsabilidade é exclusiva.»

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Doc. 271.9479.6612.1459

641 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR E SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. 695.9668.9483.3043

642 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (Súmula 126/TST. Súmula 297/TST). Caso em que o Tribunal Regional aplicou o entendimento contido na Súmula 109/TST, no sentido de que o bancário não enquadrado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. A reclamada sustenta que matéria envolve o tema 1046 de Repercussão Geral, uma vez que existiria norma coletiva da categoria profissional dos bancários determinando expressamente que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, o valor relativo às horas extras será deduzido ou compensado do valor da gratificação de função. Todavia, a Corte de origem não teceu nenhuma consideração sobre a existência de norma coletiva sobre a matéria. Não consta do acórdão recorrido, nem fora objeto de embargos de declaração, como alega a agravante, ou, ainda, de negativa de prestação jurisdicional no âmbito desta Corte Superior, a questão atinente à existência da referida norma coletiva. Desse modo, a pretensão do reclamado envolve, necessariamente, o exame de matéria fática-probatória, referente à própria existência e o conteúdo da norma coletiva alegada. Óbice da Súmula 126/TST. Por conseguinte, não está prequestionado o debate em torno da norma coletiva, ou, ainda, sobre a prevalência do «negociado sobre o legislado», ensejando a incidência da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 816.9157.4291.8362

643 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO DO CLT, art. 384. SÚMULA 422/TST - DANO MORAL. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 896, §1º-A, DA CLT - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. 901.0585.8664.3851

644 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO- MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - VALE ALIMENTAÇÃO - PLR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE OU À SÚMULA VINCULANTE DO STF - NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT C/C CLT, art. 896, § 9º.

1. A admissibilidade do recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta ao dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT c/c art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2. Na hipótese em exame, as recorrentes deixaram de apontar, nas razões do recurso de revista, de maneira explícita e fundamentada, a existência de qualquer violação às normas constitu... ()

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Doc. 170.2873.6411.1059

645 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO. FORÇA MAIOR - MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIQUIDAÇÃO - DEDUÇÃO - VALIDADE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º - AVISO PRÉVIO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 391.4219.2192.4874

646 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, «C», DA CLT - ASSÉDIO MORAL. ART. 896, «C», DA CLT.

Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 774.4351.0571.6662

647 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA EXAMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO ESCLARECIMENTOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso, a pretensão da parte embargante de afastar enquadramento do autor da exceção preconizada pelo CLT, art. 224, § 2º, foi explicitada no acórdão embargado, restando consignado que o reexame dessa questão demandaria o revolvimento de fatos e provas, a atrair a incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Cumpre apenas esclarecer que, em face de tais óbices processuais, resulta inviável o exame da tese de contrariedade à Súmula 287/TST, notadamente diante do registro fático constante no acórdão regional, de que o autor executava tarefas afetas à coordenação e gerenciamento de contas, tratando-se de gerente intermediário, subordinado ao gerente geral. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

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Doc. 608.7369.8722.3437

648 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.

Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, esta Corte tem adotado o entendimento de que cabe à parte indicar o trecho da sentença que revela o prequestionamento da controvérsia objeto de impugnação na revista, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Não mer... ()

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Doc. 181.9292.5010.0000

649 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não atendido. Auxílio almentação. Servidor municipal. Regime jurídico da CLT.

«Verifico que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 947.1398.7341.5107

650 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2. MULTA DO CLT, art. 467. 3. MULTA DO CLT, art. 477. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 9º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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